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Document C2019/352/16

Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação

JO C 352 de 18.10.2019, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.10.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 352/16


Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação

(2019/C 352/16)

Image 1

Face nacional da nova moeda comemorativa de dois euros destinada à circulação, emitida por Malta

As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manuseiam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euros estão autorizados a emitir moedas de euros comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente a de serem emitidas exclusivamente moedas com o valor facial de dois euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de dois euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo de elevado simbolismo em termos nacionais ou europeus.

País emitente: Malta

Tema da comemoração: Natureza e ambiente

Descrição do desenho: O desenho foi criado por um estudante e apresenta uma árvore de frutos e uma representação estilizada do sol. No canto inferior esquerdo, o nome do país emitente, «MALTA», e, por baixo, o ano de emissão, «2019».

No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.

Número de moedas a emitir: 320 000

Data de emissão: 21 de outubro de 2019


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).


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