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Document C2019/352/16
New national side of euro coins intended for circulation
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação
JO C 352 de 18.10.2019, p. 16–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.10.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 352/16 |
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação
(2019/C 352/16)
Face nacional da nova moeda comemorativa de dois euros destinada à circulação, emitida por Malta
As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manuseiam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euros estão autorizados a emitir moedas de euros comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente a de serem emitidas exclusivamente moedas com o valor facial de dois euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de dois euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo de elevado simbolismo em termos nacionais ou europeus.
País emitente: Malta
Tema da comemoração: Natureza e ambiente
Descrição do desenho: O desenho foi criado por um estudante e apresenta uma árvore de frutos e uma representação estilizada do sol. No canto inferior esquerdo, o nome do país emitente, «MALTA», e, por baixo, o ano de emissão, «2019».
No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.
Número de moedas a emitir: 320 000
Data de emissão: 21 de outubro de 2019
(1) Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.
(2) Ver Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).