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Document C2019/091/02
Call for proposals — EACEA/03/2019 — Intra-Africa Academic Mobility Scheme
Convite à apresentação de propostas — EACEA/03/2019 — Programa de mobilidade académica Intra-África
Convite à apresentação de propostas — EACEA/03/2019 — Programa de mobilidade académica Intra-África
JO C 91 de 11.3.2019, p. 2–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 91/2 |
CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EACEA/03/2019
Programa de mobilidade académica Intra-África
(2019/C 91/02)
1. Objetivos e descrição
O objetivo geral do programa consiste em reforçar o desenvolvimento do capital humano em África, reforçando simultaneamente a colaboração intra-africana, tal como solicitado pela Agenda 2063.
Os objetivos específicos do programa são os seguintes:
— |
aumentar a empregabilidade dos estudantes; |
— |
melhorar a qualidade do ensino superior em África e a sua pertinência para a visão do desenvolvimento de África; |
— |
reforçar a modernização e a internacionalização das instituições de ensino superior africanas, e promover o desenvolvimento de um espaço africano do ensino superior e da investigação. |
A mobilidade dos estudantes e do pessoal entre instituições de ensino superior (IES) deverá ajudá-los a adquirir conhecimentos e competências mais sólidos e contribuir para melhorar a qualidade e a relevância do ensino e da aprendizagem através do intercâmbio de práticas. O programa contribuirá também para reforçar as estratégias de modernização e internacionalização das IES através da criação de mecanismos de gestão dos fluxos de mobilidade. Tal aumentará, por sua vez, a capacidade das IES de estabelecer parcerias com outras instituições para a realização de uma colaboração e investigação conjuntas.
Além disso, o programa reúne parceiros de diferentes regiões, que terão de criar mecanismos adequados para a organização dos intercâmbios, tais como disposições de comparação dos currículos e de reconhecimento dos períodos de estudo no estrangeiro. Espera-se, por conseguinte, que o programa reforce a harmonização e a normalização do ensino superior e dê um contributo substancial para a integração regional.
2. Candidatos elegíveis e composição da parceria
A parceria deve obrigatoriamente ser composta por um mínimo de quatro e um máximo de seis instituições de ensino superior africanas na qualidade de parceiras (incluindo o candidato) e um parceiro técnico da UE.
Os candidatos e parceiros elegíveis são as IES registadas em África que ministrem cursos de pós-graduação (mestrado e/ou doutoramento) de ensino superior reconhecidos pelas autoridades competentes dos respetivos países. Apenas são elegíveis as IES acreditadas pelas autoridades nacionais relevantes em África. As filiais das IES localizadas fora de África não são elegíveis.
O parceiro técnico tem de ser uma IES de um dos Estados-Membros da UE titular de uma Carta Erasmus para o Ensino Superior.
3. Atividades elegíveis e duração
O projeto terá como objetivo a organização e implementação da mobilidade de estudantes no âmbito de programas de mestrado e doutoramento de elevada qualidade e da mobilidade de pessoal académico/administrativo, o fornecimento de ensino/formação e outros serviços a estudantes de outras nacionalidades, bem como atividades de ensino/formação e investigação e outros serviços ao pessoal dos países abrangidos pelo projeto. A mobilidade só deve decorrer num dos países elegíveis abrangidos pelo presente convite à apresentação de propostas.
O projeto deverá ter uma duração de 60 meses.
4. Critérios de atribuição
As candidaturas serão avaliadas por peritos externos, de acordo com os três critérios de atribuição abaixo enumerados:
Critérios |
Pontos |
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20 |
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70 |
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15 |
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15 |
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20 |
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10 |
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10 |
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10 |
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TOTAL |
100 |
A fim de serem consideradas para financiamento, as propostas devem obter, no mínimo, 50 pontos de um total de 100.
5. Orçamento e montante da subvenção
O montante global indicativo disponibilizado ao abrigo do presente convite à apresentação de propostas estima-se em 9,8 milhões de EUR e deve permitir cerca de 350 fluxos de mobilidade.
Cada subvenção ascenderá a entre 1 milhão de EUR (montante mínimo da subvenção) e 1,4 milhões de EUR (montante máximo da subvenção).
A subvenção da UE tem por base montantes fixos para a organização da mobilidade e custos unitários para a implementação da mobilidade.
6. Apresentação de propostas e prazos
O prazo para a apresentação das propostas do Programa de mobilidade académica Intra-África termina no dia 12 de junho de 2019 às 12h00 (meio-dia), hora da Bruxelas.
As candidaturas a subvenções devem ser apresentadas através do formulário eletrónico (eForm) e dos respetivos anexos especificamente concebidos para esse efeito, disponível no sítio Web da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (https://eacea.ec.europa.eu/intra-africa/beneficiaries-space/intra-africa-academic-mobility-scheme-2019_en).
Apenas as candidaturas apresentadas por via eletrónica (eForm incluindo anexos) serão consideradas formalmente válidas.
Adicionalmente, os candidatos devem enviar por correio eletrónico uma cópia da sua candidatura (eForm incluindo anexos), indicando claramente o número de registo do projeto recebido no seguimento da entrega do eForm, para o seguinte endereço: EACEA-IntraAfrica-IntraACP@ec.europa.eu
Apenas serão aceites as candidaturas enviadas até ao final do prazo e que cumpram os requisitos definidos no convite à apresentação de propostas. Não serão aceites candidaturas enviadas exclusivamente por correio eletrónico.
7. Informação completa
As diretrizes do convite à apresentação de propostas, bem como todos os documentos e informações pertinentes para a entrega das propostas ao abrigo do presente convite, estão disponíveis no sítio Web da Agência: https://eacea.ec.europa.eu/intra-africa/beneficiaries-space/intra-africa-academic-mobility-scheme-2019_en