EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2018/420/02

Convite à apresentação de propostas EACEA/21/2018 — Programa Erasmus+ — Ação-chave 3 — Apoio à reforma de políticas — Inclusão social e valores comuns: o contributo no domínio da educação e da formação

OJ C 420, 20.11.2018, p. 2–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 420/2


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS EACEA/21/2018

Programa Erasmus+ — Ação-chave 3 — Apoio à reforma de políticas

Inclusão social e valores comuns: o contributo no domínio da educação e da formação

(2018/C 420/02)

1.   OBJETIVOS

O presente convite à apresentação de propostas apoiará projetos de cooperação transnacional nos domínios da educação e da formação.

Cada candidatura deve abordar um objetivo geral e um dos objetivos específicos. Tanto os objetivos gerais como os objetivos específicos do convite são exaustivos: as propostas que não os abordem não serão tidas em consideração.

Objetivos gerais

As propostas devem abordar um dos dois objetivos gerais a seguir:

1.

Divulgar e/ou intensificar as boas práticas em matéria de aprendizagem inclusiva e de promoção de valores comuns iniciadas sobretudo a nível local. No contexto do presente convite, entende-se por intensificação a replicação de boas práticas numa escala alargada/a sua transferência para um contexto diferente ou a sua aplicação a um nível mais elevado/sistémico;

ou

2.

Desenvolver e implementar métodos e práticas inovadores para fomentar a educação inclusiva e promover valores comuns.

Objetivos específicos

As propostas devem abordar um dos objetivos específicos a seguir:

Melhorar a aquisição de competências sociais e cívicas, promover o conhecimento, a compreensão e a apropriação de valores e direitos fundamentais;

Promover a educação e a formação inclusivas e fomentar a educação dos estudantes desfavorecidos, nomeadamente ajudando o pessoal docente a lidar com a diversidade e a reforçar a diversidade entre o pessoal docente;

Melhorar o pensamento crítico e a literacia mediática de estudantes, pais e pessoal docente;

Apoiar a inclusão de migrantes recém-chegados em sistemas de educação de qualidade, nomeadamente através de uma avaliação e validação dos seus conhecimentos antes do início da atividade escolar;

Fomentar as competências e aptidões digitais dos grupos excluídos do ambiente digital (incluindo idosos, migrantes e jovens oriundos de meios desfavorecidos) através de parcerias entre as escolas, as empresas e o setor não formal, incluindo as bibliotecas públicas.

Os projetos são incentivados a envolverem modelos de referência nas suas atividades, quando pertinente.

2.   ELEGIBILIDADE

2.1.   Candidatos elegíveis

Os candidatos elegíveis são organizações públicas e privadas ativas nos domínios da educação, da formação e da juventude ou noutros setores socioeconómicos ou organizações que realizem atividades intersetoriais (por exemplo, organizações culturais, sociedade civil, organizações desportivas, centros de reconhecimento, câmaras de comércio, organizações profissionais, etc.).

Só são elegíveis as entidades jurídicas com sede nos seguintes países do programa:

os 28 Estados-Membros da União Europeia (1);

os países da EFTA/EEE: Islândia, Listenstaine e Noruega;

os países candidatos à UE: antiga República jugoslava da Macedónia, Turquia e Sérvia (2).

As parcerias a considerar no âmbito do presente convite à apresentação de propostas devem incluir, no mínimo, quatro organizações elegíveis de quatro países do programa diferentes.

Se houver redes envolvidas no projeto, o consórcio tem de incluir pelo menos duas organizações que não sejam membros da(s) rede(s) e deve representar, pelo menos, quatro países elegíveis.

2.2.   Atividades elegíveis e duração do projeto

Apenas serão consideradas elegíveis para financiamento as atividades que tenham lugar em países do programa (ver secção 2.1). Os custos relativos a atividades desenvolvidas fora destes países ou por organizações que não estejam registadas nos países do programa não são elegíveis. Excecionalmente, e numa base casuística, as atividades que envolvam países diferentes dos países do programa podem ser subvencionadas, mas devem obter previamente a autorização específica da agência de execução.

As atividades deverão ter início em 1 de novembro, 1 de dezembro de 2019 ou 15 de janeiro de 2020.

A duração do projeto deverá ser de 24 ou 36 meses.

3.   RESULTADOS ESPERADOS

Os projetos devem produzir resultados como:

maior sensibilização, conhecimento e compreensão de boas práticas nas instituições de ensino e comunidades relevantes;

maior utilização de abordagens inovadoras de ponta ao nível das políticas ou ao nível prático;

maior sensibilização, motivação e competência dos líderes das instituições de ensino e dos educadores no que respeita a abordagens de ensino inclusivas e à promoção de valores comuns;

participação ativa das famílias e das comunidades locais no apoio a abordagens de ensino inclusivas e à promoção de valores comuns;

maior disseminação e eficácia das ferramentas de apoio às instituições de ensino e de formação e aos prestadores de serviços educativos na implementação de abordagens de ensino inclusivas e na promoção de valores comuns.

4.   ORÇAMENTO DISPONÍVEL

O montante total disponível para o cofinanciamento de projetos no âmbito do presente convite à apresentação de propostas é de 10 000 000 de euros.

A contribuição financeira por parte da UE não poderá exceder 80 % do total dos custos elegíveis do projeto.

A subvenção máxima por projeto será de 500 000 de euros.

A Agência reserva-se o direito de não distribuir a totalidade dos fundos disponíveis.

5.   CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO

Os candidatos elegíveis serão avaliados com base nos seguintes critérios:

1)

Relevância do projeto (30 %)

2)

Qualidade da conceção e execução do projeto (20 %)

3)

Qualidade dos acordos de parceria e cooperação (20 %)

4)

Impacto, divulgação e sustentabilidade (30 %)

6.   PROCEDIMENTO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E PRAZOS

A data-limite para apresentação das candidaturas é: 26 de fevereiro de 2019 — 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas).

Os candidatos devem ler atentamente todas as informações relativas ao convite à apresentação de propostas EACEA/21/2018 e ao procedimento de apresentação, e utilizar os documentos obrigatórios, disponíveis em:

https://eacea.ec.europa.eu/erasmus-plus/funding_en (referência do convite: EACEA/21/2018)

A candidatura e os respetivos anexos obrigatórios devem ser apresentados em linha através do formulário eletrónico designado para o efeito.

7.   INFORMAÇÕES SOBRE O CONVITE

Todas as informações sobre o convite EACEA/21/2018 estão disponíveis no seguinte sítio na Internet:

https://eacea.ec.europa.eu/erasmus-plus/funding_en (referência do convite: EACEA/21/2018)

Endereço de correio eletrónico: EACEA-Policy-Support@ec.europa.eu


(1)  À atenção dos candidatos britânicos: note-se que os critérios de elegibilidade devem ser cumpridos durante toda a duração do projeto. Caso o Reino Unido se retire da UE durante o período do projeto sem ter celebrado um acordo com a UE que garanta, especificamente, que os candidatos britânicos continuam a ser elegíveis, estes deixarão de receber o financiamento da UE (mesmo que, eventualmente, mantenham a sua participação) ou serão convidados a abandonar o projeto com base no artigo II.16.3.1 a), da convenção de subvenção.

(2)  As adaptações orçamentais determinadas pela participação da Sérvia como país do programa Erasmus+ serão aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2019, sujeitas à adoção da decisão da Comissão que aprova (a alteração ao) o Acordo entre a União Europeia e a República da Sérvia sobre a participação da República da Sérvia no programa Erasmus+: o programa da União Europeia para a educação, a formação, a juventude e o desporto, a partir de 1 de janeiro de 2019.


Top