Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2018/187A/01

Publicação de uma vaga de Diretor do Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE), Vílnius (Agente temporário — grau AD 14) — COM/2018/20027

JO C 187A de 1.6.2018, p. 1–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.6.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 187/1


Publicação de uma vaga de Diretor do Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE), Vílnius

(Agente temporário — grau AD 14)

COM/2018/20027

(2018/C 187 A/01)

 

Quem somos

O Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE) é um organismo regulador autónomo da União Europeia, criado com o objetivo de contribuir para a promoção da igualdade de género, incluindo a integração da dimensão de género em todas as políticas da UE e nas políticas nacionais delas decorrentes e para o combate contra a discriminação em razão do sexo, bem como de sensibilizar os cidadãos da UE para a igualdade entre homens e mulheres. A igualdade entre mulheres e homens é um valor fundamental da União Europeia.

O EIGE atua no âmbito das políticas e iniciativas da UE. Os seus objetivos e tarefas estão definidos no regulamento de base do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia [Regulamento (CE) n.o 1922/2006], que atribui ao instituto o papel central de enfrentar os desafios e promover a igualdade entre homens e mulheres em toda a UE.

O EIGE contribui para a promoção da igualdade entre homens e mulheres na Europa, disponibilizando conhecimentos especializados de alto nível às instituições da UE, nomeadamente à Comissão Europeia, bem como aos Estados-Membros e aos países do alargamento, de forma a assegurar a elaboração de políticas mais informadas. Para atingir os seus objetivos, o Instituto recolhe e analisa informações fiáveis e comparáveis à escala da UE e desenvolve ferramentas metodológicas apropriadas para a integração da igualdade de género em todas as políticas da UE.

Os órgãos centrais do EIGE são constituídos por um Conselho de Administração (órgão de decisão), um Fórum de Peritos (órgão consultivo) e o seu Diretor (órgão executivo) e respetiva equipa de colaboradores.

O EIGE situa-se em Vílnius, na Lituânia, empregando atualmente mais de 50 pessoas de 18 Estados-Membros da UE.

Propomos

O Diretor Executivo é o representante legal e o rosto público do EIGE e é responsável perante o seu Conselho de Administração, instituído nos termos do artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 1922/2006 que cria o Instituto. Compete ao Diretor dirigir e gerir o EIGE, assumir a responsabilidade geral pelas suas atividades e assegurar a realização dos seus objetivos.

O Diretor é responsável:

pela administração corrente do EIGE, com um orçamento de cerca de 7,8 milhões de EUR em 2018 e cerca de 50 membros do pessoal;

pela gestão do EIGE em conformidade com o regulamento que o cria e as suas normas de execução, a legislação em vigor e as decisões do seu Conselho de Administração;

pela gestão eficaz e eficiente do pessoal do EIGE, promovendo um bom espírito de equipa e um bom ambiente de trabalho,

pela gestão de todos os recursos do EIGE necessários para a realização das atividades dos seus órgãos, incluindo a disponibilização de apoio científico e técnico adequado;

pela elaboração da estratégia e dos programas de trabalho do EIGE e por informar o Conselho de Administração sobre a sua execução e os procedimentos de elaboração das políticas;

pela apresentação de relatórios relativos à execução dos programas de trabalho e às decisões do Conselho de Administração;

pela preparação das reuniões do Conselho de Administração e do Fórum de Peritos;

pela execução geral das tarefas atribuídas ao EIGE, incluindo a supervisão da qualidade dos seus sistemas internos de controlo e de gestão;

pela preparação e execução do orçamento do EIGE, em conformidade com o regulamento financeiro-quadro das agências, garantindo uma gestão eficiente, de acordo com os princípios de boa gestão financeira;

pelos aspetos financeiros do EIGE, nomeadamente a apresentação das contas definitivas e as decisões de financiamento;

pela representação do EIGE e a comunicação com as partes interessadas e o público sobre todas as questões relativas à sua missão;

pela cooperação com a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e os Estados-Membros, bem como com os organismos competentes dos Estados-Membros que exercem tarefas similares às do EIGE.

O Diretor deve garantir que o EIGE exerce as suas atividades de forma independente, no interesse público.

Os candidatos devem (critérios de admissão)

Serão admitidos à fase de seleção os candidatos que, até ao final do prazo de candidatura, preencherem os seguintes critérios formais:

Nacionalidade: ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia.

Título ou diploma universitário: os candidatos devem possuir:

nível de formação académica correspondente a um ciclo completo de estudos universitários sancionados por diploma, se a duração normal desses estudos for igual ou superior a 4 anos;

ou nível de formação académica correspondente a estudos universitários completos, comprovado por diploma, e experiência profissional adequada de pelo menos 1 ano quando a duração normal desses estudos for igual ou superior a 3 anos (este ano de experiência profissional não pode ser incluído na experiência profissional pós-graduação adiante exigida).

Experiência profissional: os candidatos devem possuir, pelo menos, 15 anos de experiência profissional pós-licenciatura a um nível correspondente às qualificações mencionadas anteriormente. Pelo menos 5 anos dessa experiência profissional devem ser num ou mais dos domínios das políticas da UE, de preferência em igualdade entre homens e mulheres, luta contra a discriminação, ciências sociais, ciências políticas, economia, estatísticas ou direito.

Experiência de gestão: pelo menos 5 anos da experiência profissional após a licenciatura devem ter sido obtidos no desempenho de funções de gestão de alto nível (1). A experiência de gestão nos domínios pertinentes constituirá uma vantagem.

Línguas: possuir um excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia (2) e um conhecimento satisfatório de outra língua oficial. Durante as entrevistas, os júris verificarão se os candidatos satisfazem os requisitos de um conhecimento satisfatório de outra língua oficial da UE, pelo que parte da entrevista pode decorrer nessa língua.

Limite de idade: os candidatos devem, à data de termo do prazo de candidatura, estar em condições de cumprir o mandato completo de cinco anos antes de atingirem a idade da reforma. Para os agentes temporários da União Europeia, a idade da reforma é definida como o final do mês em que atingem 66 anos (ver artigo 47.o do Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia (3)).

Além disso, os candidatos devem ter cumprido as obrigações impostas pela legislação relativa ao serviço militar, oferecer as garantias de idoneidade moral requeridas para o exercício das suas funções e estar fisicamente aptos para exercer as suas funções.

Critérios de seleção

Os candidatos devem ter:

a)

Experiência de gestão, em especial:

capacidade para dirigir um instituto da UE, tanto a nível estratégico como da gestão operacional;

excelente capacidade para desenvolver e implementar uma visão estratégica, a fim de definir os objetivos e motivar e dirigir pessoas num contexto multicultural e multilingue; excelente capacidade para liderar uma equipa;

muito boas competências decisórias, incluindo a capacidade para tomar decisões sobre questões complexas;

experiência prática comprovada de gestão de recursos orçamentais, financeiros e humanos num contexto nacional, europeu e/ou internacional; bem como

uma visão clara para promover a missão do EIGE no sentido de proporcionar excelentes informações, em matéria de igualdade de género, definindo padrões científicos comparativos neste domínio; promovendo a visão da União Europeia nesta área e aplicando os seus princípios orientadores de abertura, transparência, independência e excelência científica.

b)

Conhecimentos técnicos, em especial:

um conhecimento sólido dos desafios em matéria de igualdade de género na UE e das iniciativas da UE neste domínio. A experiência profissional no domínio da igualdade de género será considerada uma vantagem. Idealmente, essa experiência deve ter sido adquirida numa organização, administração ou meio académico nacional, europeu ou internacional; bem como

muito boa compreensão das instituições da União Europeia e do modo como funcionam e interagem.

c)

Capacidade de comunicação/sensibilização e negociação, em especial:

capacidade para comunicar eficiente e fluentemente, de forma transparente e aberta, com as partes interessadas, os cidadãos, as autoridades públicas europeias, internacionais, nacionais e locais, organizações internacionais, meios académicos/investigadores, a imprensa, bem como com outras partes interessadas pertinentes;

excelentes aptidões relacionais e capacidade para manter relações adequadas com as instituições da UE e com as autoridades competentes dos Estados-Membros; bem como

um conhecimento profundo do inglês constitui uma vantagem, uma vez que é a língua de trabalho do EIGE.

Independência e declaração de interesses

Antes de assumir as suas funções, o Diretor deverá apresentar uma declaração em que se compromete a agir no interesse público e com independência, e prestar uma declaração relativa a quaisquer interesses suscetíveis de serem considerados prejudiciais para a sua independência.

Seleção e nomeação

O Diretor será nomeado pelo Conselho de Administração do EIGE a partir de uma lista restrita facultada pela Comissão Europeia.

A Comissão Europeia organiza esta seleção de acordo com os seus procedimentos de seleção e recrutamento (ver igualmente o documento sobre a política relativa aos funcionários superiores «Compilation Document on Senior Officials Policy» (4)). Para este efeito, será criado um júri de pré-seleção que analisa todas as candidaturas e identifica os candidatos que tenham o melhor perfil, tendo em conta os critérios de seleção acima referidos. Esses candidatos podem ser convocados para uma entrevista com o júri de pré-seleção.

Na sequência destas entrevistas, o júri de pré-seleção tirará as suas conclusões e proporá uma lista de candidatos que serão convocados para outras entrevistas com o Comité Consultivo de Nomeações da Comissão Europeia (CCN). O CCN, tendo em conta as conclusões do júri de pré-seleção, decidirá quais os candidatos que serão convocados para uma nova entrevista.

Os candidatos convocados para uma entrevista com o CCN passarão um dia completo num centro de avaliação gerido por consultores externos de recursos humanos. Tendo em conta os resultados da entrevista e o relatório do centro de avaliação, o CCN elabora uma lista restrita dos candidatos que considera adequados para exercerem as funções de Diretor.

Os candidatos selecionados pelo CCN serão entrevistados pelo Comissário ou Comissários responsáveis.

Na sequência destas entrevistas, a Comissão Europeia adota uma lista restrita dos candidatos mais adequados, que será comunicada ao Conselho de Administração do EIGE. Este último entrevistará os candidatos antes de nomear o Diretor de entre os candidatos selecionados pela Comissão. A inclusão na lista restrita não constitui garantia de nomeação.

Os candidatos poderão ser convidados para outras entrevistas e/ou provas, além das acima indicadas. Devem também realizar uma declaração perante a comissão ou comissões competentes do Parlamento Europeu.

Por razões de funcionamento e a fim de concluir o processo de seleção, o mais rapidamente possível, no interesse dos candidatos e da instituição, o processo de seleção será realizado apenas em inglês e/ou francês (5).

Igualdade de oportunidades

A Comissão Europeia e o EIGE aplicam uma política de igualdade de oportunidades e de não-discriminação, em conformidade com o artigo 1.o, alínea d), do Estatuto dos Funcionários (6).

Condições de emprego

A remuneração e as condições de trabalho são as indicadas no Regime aplicável aos outros agentes no que se refere aos agentes temporários que ocupem uma função correspondente ao posto de base de Diretor de grau AD14 da União Europeia (7). O candidato selecionado será classificado, em função da duração da sua experiência, no escalão 1 ou 2 do grau (8). O candidato será nomeado para um mandato inicial de 5 anos, com possibilidade de prorrogação por um período máximo de 5 anos, de acordo com as regras aplicáveis à data da publicação do presente anúncio.

Os candidatos devem ter em conta que o Regime aplicável aos outros agentes determina que todos os novos agentes devem concluir com êxito um período de estágio de nove meses.

O lugar de afetação é Vílnius (Lituânia), sede do EIGE.

O cargo está disponível a partir de 16 de abril de 2019.

Processo de candidatura

Antes de apresentarem as suas candidaturas, os candidatos devem verificar cuidadosamente se cumprem todos os critérios de admissão («Os candidatos devem»), em especial no que se refere aos tipos de diplomas e à experiência profissional de alto nível, bem como às capacidades linguísticas exigidas. O não preenchimento de qualquer critério de admissão implica a exclusão automática do processo de seleção.

Caso pretenda candidatar-se, deve inscrever-se através da Internet no seguinte sítio e seguir as instruções relativas às diferentes etapas do procedimento:

https://ec.europa.eu/dgs/human-resources/seniormanagementvacancies/

Os candidatos devem ter um endereço de correio eletrónico válido, que será utilizado para confirmar a sua inscrição, bem como para manter o contacto ao longo de todo o processo. Por conseguinte, a Comissão Europeia deve ser informada de qualquer alteração deste endereço eletrónico.

Para completar a candidatura, os candidatos devem apresentar, por via eletrónica, um CV em formato PDF e uma carta de motivação (com 8 000 carateres no máximo).

Uma vez terminado o processo de inscrição em linha, os candidatos receberão uma mensagem eletrónica a confirmar que a sua candidatura foi registada. A mensagem contém um número de inscrição que será utilizado como referência relativamente a todas as questões relativas às candidaturas. Se o candidato não receber uma mensagem eletrónica de confirmação, tal significa que a sua candidatura não foi registada!

Os candidatos não poderão acompanhar em linha a evolução da sua candidatura. Os candidatos serão contactados diretamente pela Comissão Europeia sobre a situação da sua candidatura.

Para mais informações e/ou em caso de problemas técnicos, os candidatos podem enviar uma mensagem eletrónica para: HR-MANAGEMENT-ONLINE@ec.europa.eu

Data-limite

A data-limite para o registo das candidaturas é 29 de junho de 2018, às 12:00 horas, hora de Bruxelas, após o que as inscrições em linha deixarão de ser possíveis.

Compete aos candidatos concluírem a inscrição eletrónica no prazo fixado. Recomenda-se vivamente aos candidatos que não esperem pelos últimos dias para apresentarem a candidatura, pois uma saturação excecional das linhas ou qualquer falha da ligação à Internet pode fazer com que o registo em linha seja encerrado antes de poder ser concluído, o que implica a obrigatoriedade de repetir todo o processo. Uma vez terminado o prazo para apresentação das candidaturas, deixa de ser possível introduzir quaisquer dados. Não serão aceites inscrições fora do prazo, seja qual for a razão.

Informações importantes para os candidatos

Recorda-se aos candidatos que os trabalhos dos diferentes júris de seleção são confidenciais. Os candidatos ou qualquer outra pessoa em seu nome não estão autorizados a contactar direta ou indiretamente os seus membros.

Proteção de dados pessoais

A Comissão assegura que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados. Estas disposições aplicam-se, em especial, à confidencialidade e à segurança dos dados (9).


(1)  Nos seus curricula vitae (CV), os candidatos devem assinalar, pelo menos em relação a estes cinco anos durante os quais adquiriram a experiência de gestão, o seguinte: (1) designação e natureza dos cargos de gestão exercidos; (2) número de efetivos sob a sua responsabilidade no âmbito destas funções; (3) dimensão dos orçamentos geridos; (4) número de graus hierárquicos superiores e inferiores; e (5) número de lugares de grau equiparável.

(2)  http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:01958R0001-20130701&qid=1408533709461&from=PT

(3)  http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1962R0031:20140101:PT:PDF

(4)  https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/compilation-of-the-senior-official-policy-at-the-european-commission_en.pdf

(5)  O júri assegurará que os candidatos não são favorecidos pelo facto de terem uma destas línguas como língua materna.

(6)  http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:01962R0031-20140701&from=PT

(7)  http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:01962R0031-20140701&from=PT

(8)  O coeficiente de correção aplicável às remunerações e às pensões dos funcionários e outros agentes da União Europeia na Lituânia é de 74,3 % em 2018.

(9)  JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.


Top