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Document C2018/133/04
New national side of euro coins intended for circulation
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação
OJ C 133, 16.4.2018, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 133/20 |
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação
(2018/C 133/04)
As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euros estão autorizados a emitir moedas de euros comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente a de serem emitidas exclusivamente moedas com o valor facial de dois euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de dois euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.
País emissor : Estado da Cidade do Vaticano
Tema da comemoração : Ano Europeu do Património Cultural — O grupo de Laocoonte
Descrição do desenho : O desenho na parte interior da moeda mostra a estátua de Laocoonte e seus filhos, ou grupo Laocoonte, um exemplar fundamental da escultura mundial, fundamental nos museus do Vaticano. No centro, em baixo, a indicação do país emissor, «Città del VATICANO». Da esquerda para a direita, em semicircunferência, a inscrição «ANNO EUROPEO DEL PATRIMONIO CULTURALE». Em cima, à direita, o ano de emissão, «2018», e o símbolo da casa da moeda, «R». Em baixo, à direita, o nome do artista, «D. LONGO».
No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.
Número de moedas a emitir :
Data de emissão :
(1) Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.
(2) Ver conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).