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Document C2017/282/05
Call for proposals — EACEA/33/2017 — Europe for Citizens programme 2014-2020 — Operating grants — Structural support for European think tanks and for civil society organisations at European level
Convite à apresentação de propostas — EACEA 33/2017 — Programa «Europa para os Cidadãos» 2014-2020 — Subvenções de financiamento — Apoio estrutural a grupos de reflexão europeus e organizações da sociedade civil a nível europeu
Convite à apresentação de propostas — EACEA 33/2017 — Programa «Europa para os Cidadãos» 2014-2020 — Subvenções de financiamento — Apoio estrutural a grupos de reflexão europeus e organizações da sociedade civil a nível europeu
OJ C 282, 26.8.2017, p. 4–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/4 |
CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EACEA 33/2017
Programa «Europa para os Cidadãos» 2014-2020
Subvenções de financiamento — Apoio estrutural a grupos de reflexão europeus e organizações da sociedade civil a nível europeu
(2017/C 282/05)
ADVERTÊNCIA:
Note-se que os acordos-tipo de subvenção e as decisões-tipo de subvenção da Agência se encontram em fase de revisão devido à entrada em vigor, a 1 de janeiro de 2018, do novo Regulamento Financeiro e respetivas normas de execução. Por essa razão, os projetos de acordos/decisões de subvenção relacionados com o presente convite à apresentação de propostas são enviados a título de exemplo, e a Agência reserva-se o direito de introduzir modificações ou dados adicionais decorrentes da adoção do texto final do Regulamento Financeiro e respetivas normas de execução. Nesse caso, a Agência anunciará essas modificações o mais cedo possível e, o mais tardar, antes da assinatura dos acordos de subvenção ou das decisões de subvenção.
1. Introdução
A União Europeia é feita pelos seus cidadãos e para os seus cidadãos. Estimular e facilitar o seu envolvimento e participação ativa na construção de uma União mais forte, assim como permitir que compreendam a história e valores em que se funda esta União, é da maior importância. A cidadania europeia é um elemento fundamental para reforçar e salvaguardar o processo de integração europeia.
O programa «Europa para os Cidadãos» (1) adotado para o período de 2014-2020 é, neste contexto, um instrumento essencial. Visa contribuir para que os cidadãos compreendam a União, sua história e diversidade, reforçar a cidadania europeia e melhorar as condições para que os cidadãos europeus usufruam dos direitos e privilégios que essa cidadania lhes confere.
Pretende-se, com o presente convite à apresentação de propostas, selecionar organizações de alcance europeu que, nas suas atividades permanentes, habituais e regulares, deem um contributo concreto para os objetivos do programa «Europa para os Cidadãos».
As organizações selecionadas receberão apoio estrutural sob a forma de subvenções de funcionamento. As subvenções de funcionamento irão cofinanciar as despesas de funcionamento que permitem que determinado organismo tenha existência independente e desenvolva um leque de atividades no âmbito dos objetivos do programa. As organizações a quem forem atribuídas subvenções de funcionamento deverão garantir a máxima visibilidade num público tão vasto quanto possível através das atividades e do plano de divulgação que preveem. Chegar ao nível regional e local, assim como aos jovens, é especialmente encorajado.
O apoio será atribuído às organizações sob a forma de parcerias-quadro por um período de três anos (2018-2020) na sequência do presente convite à apresentação de propostas. As parcerias-quadro são mecanismos de cooperação estabelecidos entre determinada organização e a Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura. Ao abrigo destas parcerias-quadro, serão concedidas anualmente subvenções de funcionamento, com base nos programas de trabalho anuais a apresentar pela organização.
2. Objetivos e prioridades
Os objetivos específicos do programa são os seguintes:
— |
reforçar a sensibilização em termos de memória, da história e dos valores comuns da União e do propósito da União, a saber, promover a paz, os valores da União e o bem-estar dos seus povos, estimulando o debate, a reflexão e o desenvolvimento de redes (vertente 1); |
— |
incentivar a participação democrática e cívica dos cidadãos a nível da União, desenvolvendo a sua compreensão do processo de elaboração das políticas da União e promovendo oportunidades de empenhamento societal e intercultural, bem como de voluntariado a nível da União (vertente 2). |
Dentro dos objetivos enunciados, são as seguintes as prioridades temáticas:
Prioridades específicas para «Memória Europeia» (vertente 1)
1. |
Comemorações de importantes momentos históricos de viragem na história europeia recente
|
2. |
Sociedade civil e participação cívica sob regimes totalitários |
3. |
Antissemitismo, atitudes hostis às populações ciganas, xenofobia, homofobia e outras formas de intolerância: ilações a tirar para a atualidade |
4. |
Transição democrática e adesão à União Europeia |
Prioridades específicas para «Compromisso democrático e participação cívica» (vertente 2)
1. |
Debater o futuro da Europa e vencer o Euroceticismo |
2. |
Promover a solidariedade em tempos de crise |
3. |
Promover o diálogo intercultural e a compreensão mútua e combater a estigmatização de migrantes e grupos minoritários |
3. Critérios de elegibilidade
3.1. Candidatos elegíveis
3.1.1.
Para serem elegíveis para uma parceria-quadro, as organizações devem inserir-se numa das seguintes categorias:
A. |
Organizações da sociedade civil para a «Memória Europeia» (vertente 1): Organizações que promovam iniciativas que reflitam sobre as causas dos regimes totalitários na história moderna da Europa e que recordem as vítimas dos seus crimes. Organizações que desenvolvam atividades relacionadas com outros momentos decisivos e marcos da história europeia recente. Organizações que se centrem nos valores comuns da UE: reforçar a sensibilização dos cidadãos para a importância de manter e promover os valores democráticos na Europa, nomeadamente através da memória de personalidades europeias como os pais fundadores do projeto europeu ou outras personalidades que tenham dado um contributo significativo em fases posteriores da construção europeia. |
B. |
Organizações da sociedade civil que trabalham a nível europeu (vertente 2): Organizações coordenadoras, redes e outras organizações da sociedade civil que incentivem a participação democrática e cívica dos cidadãos a nível da União, desenvolvendo a sua compreensão do processo de elaboração das políticas da União e promovendo oportunidades de empenhamento cívico a nível da União. |
C. |
Grupos de reflexão europeus (vertente 1 ou 2): Estas organizações estabelecem uma ligação entre a investigação e a elaboração de políticas a nível europeu. Ajudam a encontrar soluções para problemas e facilitam a interação entre cientistas, intelectuais e decisores. O convite à apresentação de propostas visa grupos de reflexão que se centram essencialmente nos objetivos e prioridades do programa «Europa para os Cidadãos», desenvolvendo atividades que vão além da mera investigação e não se destinam exclusivamente a grupos especializados. A atividade dos grupos de reflexão deverá ter um alcance claramente transnacional e atingir também públicos locais e regionais. Devem ser apoiados especificamente o debate livre e aberto e o acesso a informação objetiva. |
D. |
Plataformas de organizações pan-europeias (vertente 2): As plataformas são organizações cujos membros são, já, organizações coordenadoras a nível europeu. Estas plataformas de organizações pan-europeias representam um vasto número de cidadãos europeus e abrangem um vasto leque de áreas políticas. |
As atividades das organizações selecionadas devem contribuir para um melhor futuro partilhado da participação cívica, recordando, ao mesmo tempo, a importância dos valores fundamentais que estão no centro do projeto europeu.
As organizações devem ter um alcance claramente transnacional e atingir também públicos locais e regionais.
Regras comuns para candidatos elegíveis ao abrigo dos pontos de A a D supra
O presente convite à apresentação de propostas está aberto a organizações:
a) |
Sem fins lucrativos; |
b) |
Que desempenhem um papel ativo no âmbito da cidadania, tal como estabelecido nos seus estatutos ou declaração de missão, e correspondam a uma das categorias acima descritas; |
c) |
Legalmente estabelecidas e com personalidade jurídica há, no mínimo, quatro anos (a 1.11.2017) num país elegível. |
d) |
Que garantam, na sua atividade, ligações transnacionais a vários países, atingindo públicos locais e regionais; |
e) |
Que desenvolvam as suas atividades em países elegíveis com a cobertura geográfica seguinte:
|
As pessoas singulares e coletivas não são elegíveis para este convite à apresentação de propostas.
3.1.2.
Só são elegíveis as candidaturas de entidades legalmente constituídas nos seguintes países:
a) |
Estados-Membros da UE: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia, Reino Unido e Suécia.
|
b) |
Albânia, Bósnia-Herzegovina, antiga República jugoslava da Macedónia, Montenegro, Sérvia (2). |
3.2. Atividades elegíveis
As atividades desenvolvidas pelo candidato devem dar um contributo concreto para o reforço e concretização dos objetivos gerais e específicos do programa.
Os candidatos devem apresentar:
— |
um programa de trabalho estratégico para um período de três anos, a ter início em 2018, e |
— |
um programa de trabalho anual pormenorizado para um período de 12 meses, a ter início em 2018. |
O programa de trabalho estratégico da organização candidata deverá incluir as suas atividades estatutárias, incluindo conferências, seminários, mesas-redondas, representação, comunicação e valorização, contacto com os jovens e as demais iniciativas europeias relacionadas com as atividades do programa «Europa para os Cidadãos».
As atividades relacionadas com Corpo Europeu de Solidariedade são, também, elegíveis.
Período de elegibilidade
O acordo-quadro de parceria tem uma duração de 3 anos, a começar nunca antes de 1 de janeiro de 2018. Para as subvenções anuais específicas, o período de elegibilidade deve corresponder ao exercício orçamental do candidato, tal como comprovado pelas contas certificadas da organização.
Para os candidatos cujo exercício orçamental não coincida com o ano civil, o período de elegibilidade começará na data de início do seu exercício orçamental em 2018.
4. Critérios de atribuição
Apenas as candidaturas elegíveis serão avaliadas com base nos seguintes critérios:
— |
Coerência com os objetivos do programa e as vertentes do programa: 30 %
|
— |
Qualidade do plano de atividades/programa de trabalho: 30 %
|
— |
Divulgação: 20 %
|
— |
Impacto e participação dos cidadãos: 20 %
|
5. Orçamento
O orçamento total atribuído para cofinanciamento das subvenções de funcionamento anuais específicas a celebrar para 2018 foi calculado em 6,8 milhões de euros. Mais especificamente, prevê-se 1,2 milhões de euros para a vertente 1 e 5,6 milhões de euros para vertente 2.
O montante referido está sujeito à disponibilidade das dotações previstas no projeto de orçamento para 2018 após aprovação, pela autoridade orçamental, do orçamento para 2018 ou previstas nos duodécimos provisórios.
A subvenção máxima atribuída em 2018 por categoria é a seguinte:
Tipo |
Montante máximo por ano |
Taxa máxima de cofinanciamento |
||
|
200 000 EUR |
70 % |
||
|
200 000 EUR |
70 % |
||
|
350 000 EUR |
70 % |
||
|
600 000 EUR |
90 % |
6. Prazo para apresentação de candidaturas
O prazo para apresentação das candidaturas é quarta-feira, 18 de outubro de 2017, até às 12H00 CET (meio-dia, hora de Bruxelas).
O formulário de candidatura e respetivos anexos devem ser apresentados em linha, através do formulário eletrónico correto, devidamente preenchido, com todos os anexos pertinentes e aplicáveis.
O formulário eletrónico está disponível em: https://eacea.ec.europa.eu/europe-for-citizens/funding_en
7. Informações adicionais
Os pormenores relativos às condições de candidatura podem ser consultados nas orientações específicas publicadas no sítio Internet da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura, em http://eacea.ec.europa.eu/europe-for-citizens/funding_en
Em caso de dúvida, contactar: EACEA-C1-OPERATINGGRANTS@ec.europa.eu
(1) O programa constitui a base jurídica para o presente convite à apresentação de propostas, em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento (UE) n.o 390/2014 do Conselho (JO L 115 de 17.4.2014, p. 3). O convite à apresentação de propostas segue as disposições da decisão de execução da Comissão C(2017) 5385 relativa à adoção do programa de trabalho para 2018 e do financiamento para a execução do programa «Europa para os Cidadãos».
(2) As Delegações da UE serão consultadas relativamente às candidaturas apresentadas por organizações estabelecidas nestes países.