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Document C2017/282/05

Convite à apresentação de propostas — EACEA 33/2017 — Programa «Europa para os Cidadãos» 2014-2020 — Subvenções de financiamento — Apoio estrutural a grupos de reflexão europeus e organizações da sociedade civil a nível europeu

OJ C 282, 26.8.2017, p. 4–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 282/4


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EACEA 33/2017

Programa «Europa para os Cidadãos» 2014-2020

Subvenções de financiamento — Apoio estrutural a grupos de reflexão europeus e organizações da sociedade civil a nível europeu

(2017/C 282/05)

ADVERTÊNCIA:

Note-se que os acordos-tipo de subvenção e as decisões-tipo de subvenção da Agência se encontram em fase de revisão devido à entrada em vigor, a 1 de janeiro de 2018, do novo Regulamento Financeiro e respetivas normas de execução. Por essa razão, os projetos de acordos/decisões de subvenção relacionados com o presente convite à apresentação de propostas são enviados a título de exemplo, e a Agência reserva-se o direito de introduzir modificações ou dados adicionais decorrentes da adoção do texto final do Regulamento Financeiro e respetivas normas de execução. Nesse caso, a Agência anunciará essas modificações o mais cedo possível e, o mais tardar, antes da assinatura dos acordos de subvenção ou das decisões de subvenção.

1.   Introdução

A União Europeia é feita pelos seus cidadãos e para os seus cidadãos. Estimular e facilitar o seu envolvimento e participação ativa na construção de uma União mais forte, assim como permitir que compreendam a história e valores em que se funda esta União, é da maior importância. A cidadania europeia é um elemento fundamental para reforçar e salvaguardar o processo de integração europeia.

O programa «Europa para os Cidadãos» (1) adotado para o período de 2014-2020 é, neste contexto, um instrumento essencial. Visa contribuir para que os cidadãos compreendam a União, sua história e diversidade, reforçar a cidadania europeia e melhorar as condições para que os cidadãos europeus usufruam dos direitos e privilégios que essa cidadania lhes confere.

Pretende-se, com o presente convite à apresentação de propostas, selecionar organizações de alcance europeu que, nas suas atividades permanentes, habituais e regulares, deem um contributo concreto para os objetivos do programa «Europa para os Cidadãos».

As organizações selecionadas receberão apoio estrutural sob a forma de subvenções de funcionamento. As subvenções de funcionamento irão cofinanciar as despesas de funcionamento que permitem que determinado organismo tenha existência independente e desenvolva um leque de atividades no âmbito dos objetivos do programa. As organizações a quem forem atribuídas subvenções de funcionamento deverão garantir a máxima visibilidade num público tão vasto quanto possível através das atividades e do plano de divulgação que preveem. Chegar ao nível regional e local, assim como aos jovens, é especialmente encorajado.

O apoio será atribuído às organizações sob a forma de parcerias-quadro por um período de três anos (2018-2020) na sequência do presente convite à apresentação de propostas. As parcerias-quadro são mecanismos de cooperação estabelecidos entre determinada organização e a Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura. Ao abrigo destas parcerias-quadro, serão concedidas anualmente subvenções de funcionamento, com base nos programas de trabalho anuais a apresentar pela organização.

2.   Objetivos e prioridades

Os objetivos específicos do programa são os seguintes:

reforçar a sensibilização em termos de memória, da história e dos valores comuns da União e do propósito da União, a saber, promover a paz, os valores da União e o bem-estar dos seus povos, estimulando o debate, a reflexão e o desenvolvimento de redes (vertente 1);

incentivar a participação democrática e cívica dos cidadãos a nível da União, desenvolvendo a sua compreensão do processo de elaboração das políticas da União e promovendo oportunidades de empenhamento societal e intercultural, bem como de voluntariado a nível da União (vertente 2).

Dentro dos objetivos enunciados, são as seguintes as prioridades temáticas:

Prioridades específicas para «Memória Europeia» (vertente 1)

1.

Comemorações de importantes momentos históricos de viragem na história europeia recente

Ano de aplicação

Comemorações elegíveis

2018

1918— O fim da Primeira Guerra Mundial — o surgimento de Estados-nação e a incapacidade de criar uma cooperação e uma coexistência pacífica na Europa

1938/1939— Início da Segunda Guerra Mundial

1948— Início da Guerra Fria

1948— O Congresso de Haia e a integração da Europa

1968— Protestos e movimentos de direitos cívicos, invasão da Checoslováquia, protestos estudantis e campanha antissemita na Polónia

2019

1979— Eleições para o Parlamento Europeu — também 40 anos após o primeiro PE diretamente eleito, em 1979

1989— Revoluções democráticas na Europa Central e Oriental e queda do Muro de Berlim

2004— 15 anos de alargamento da UE aos países da Europa Central e Oriental

2020

1950— Declaração Schuman

1990— Reunificação alemã

2000— Proclamação da Carta dos Direitos Fundamentais da UE

2.

Sociedade civil e participação cívica sob regimes totalitários

3.

Antissemitismo, atitudes hostis às populações ciganas, xenofobia, homofobia e outras formas de intolerância: ilações a tirar para a atualidade

4.

Transição democrática e adesão à União Europeia

Prioridades específicas para «Compromisso democrático e participação cívica» (vertente 2)

1.

Debater o futuro da Europa e vencer o Euroceticismo

2.

Promover a solidariedade em tempos de crise

3.

Promover o diálogo intercultural e a compreensão mútua e combater a estigmatização de migrantes e grupos minoritários

3.   Critérios de elegibilidade

3.1.   Candidatos elegíveis

3.1.1.   Categorias de organizações

Para serem elegíveis para uma parceria-quadro, as organizações devem inserir-se numa das seguintes categorias:

A.

Organizações da sociedade civil para a «Memória Europeia» (vertente 1):

Organizações que promovam iniciativas que reflitam sobre as causas dos regimes totalitários na história moderna da Europa e que recordem as vítimas dos seus crimes.

Organizações que desenvolvam atividades relacionadas com outros momentos decisivos e marcos da história europeia recente.

Organizações que se centrem nos valores comuns da UE: reforçar a sensibilização dos cidadãos para a importância de manter e promover os valores democráticos na Europa, nomeadamente através da memória de personalidades europeias como os pais fundadores do projeto europeu ou outras personalidades que tenham dado um contributo significativo em fases posteriores da construção europeia.

B.

Organizações da sociedade civil que trabalham a nível europeu (vertente 2):

Organizações coordenadoras, redes e outras organizações da sociedade civil que incentivem a participação democrática e cívica dos cidadãos a nível da União, desenvolvendo a sua compreensão do processo de elaboração das políticas da União e promovendo oportunidades de empenhamento cívico a nível da União.

C.

Grupos de reflexão europeus (vertente 1 ou 2):

Estas organizações estabelecem uma ligação entre a investigação e a elaboração de políticas a nível europeu. Ajudam a encontrar soluções para problemas e facilitam a interação entre cientistas, intelectuais e decisores. O convite à apresentação de propostas visa grupos de reflexão que se centram essencialmente nos objetivos e prioridades do programa «Europa para os Cidadãos», desenvolvendo atividades que vão além da mera investigação e não se destinam exclusivamente a grupos especializados. A atividade dos grupos de reflexão deverá ter um alcance claramente transnacional e atingir também públicos locais e regionais. Devem ser apoiados especificamente o debate livre e aberto e o acesso a informação objetiva.

D.

Plataformas de organizações pan-europeias (vertente 2):

As plataformas são organizações cujos membros são, já, organizações coordenadoras a nível europeu. Estas plataformas de organizações pan-europeias representam um vasto número de cidadãos europeus e abrangem um vasto leque de áreas políticas.

As atividades das organizações selecionadas devem contribuir para um melhor futuro partilhado da participação cívica, recordando, ao mesmo tempo, a importância dos valores fundamentais que estão no centro do projeto europeu.

As organizações devem ter um alcance claramente transnacional e atingir também públicos locais e regionais.

Regras comuns para candidatos elegíveis ao abrigo dos pontos de A a D supra

O presente convite à apresentação de propostas está aberto a organizações:

a)

Sem fins lucrativos;

b)

Que desempenhem um papel ativo no âmbito da cidadania, tal como estabelecido nos seus estatutos ou declaração de missão, e correspondam a uma das categorias acima descritas;

c)

Legalmente estabelecidas e com personalidade jurídica há, no mínimo, quatro anos (a 1.11.2017) num país elegível.

d)

Que garantam, na sua atividade, ligações transnacionais a vários países, atingindo públicos locais e regionais;

e)

Que desenvolvam as suas atividades em países elegíveis com a cobertura geográfica seguinte:

As Organizações da sociedade civil para a «Memória europeia» (Categoria A) e Organizações da sociedade civil a nível europeu (Categoria B) devem ter membros ou desenvolver atividades em, pelo menos, 12 países elegíveis;

As Plataformas de organizações pan-europeias (D) devem contar entre os seus membros, no mínimo 20 organizações coordenadoras, garantindo a presença em todos os Estados-Membros da União Europeia;

As pessoas singulares e coletivas não são elegíveis para este convite à apresentação de propostas.

3.1.2.   Países elegíveis

Só são elegíveis as candidaturas de entidades legalmente constituídas nos seguintes países:

a)

Estados-Membros da UE: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia, Reino Unido e Suécia.

À atenção dos candidatos britânicos: Note-se que os critérios de elegibilidade devem ser cumpridos durante toda a duração da subvenção. Caso o Reino Unido se retire da UE durante o período da subvenção sem ter celebrado um acordo com a UE que garanta, especificamente, que os candidatos britânicos continuam a ser elegíveis, estes deixarão de receber o financiamento da UE (mesmo que, eventualmente, mantenham a sua participação) ou serão convidados a abandonar o projeto com base na disposição pertinente do acordo-quadro ou decisão de parceria [artigo II.16.2.2(a) ou disposição das condições gerais 16.2.2.(a), respetivamente].

b)

Albânia, Bósnia-Herzegovina, antiga República jugoslava da Macedónia, Montenegro, Sérvia (2).

3.2.   Atividades elegíveis

As atividades desenvolvidas pelo candidato devem dar um contributo concreto para o reforço e concretização dos objetivos gerais e específicos do programa.

Os candidatos devem apresentar:

um programa de trabalho estratégico para um período de três anos, a ter início em 2018, e

um programa de trabalho anual pormenorizado para um período de 12 meses, a ter início em 2018.

O programa de trabalho estratégico da organização candidata deverá incluir as suas atividades estatutárias, incluindo conferências, seminários, mesas-redondas, representação, comunicação e valorização, contacto com os jovens e as demais iniciativas europeias relacionadas com as atividades do programa «Europa para os Cidadãos».

As atividades relacionadas com Corpo Europeu de Solidariedade são, também, elegíveis.

Período de elegibilidade

O acordo-quadro de parceria tem uma duração de 3 anos, a começar nunca antes de 1 de janeiro de 2018. Para as subvenções anuais específicas, o período de elegibilidade deve corresponder ao exercício orçamental do candidato, tal como comprovado pelas contas certificadas da organização.

Para os candidatos cujo exercício orçamental não coincida com o ano civil, o período de elegibilidade começará na data de início do seu exercício orçamental em 2018.

4.   Critérios de atribuição

Apenas as candidaturas elegíveis serão avaliadas com base nos seguintes critérios:

Coerência com os objetivos do programa e as vertentes do programa: 30 %

Adequação do programa de trabalho proposto aos objetivos do programa «Europa para os Cidadãos»; o programa de trabalho da organização deve demonstrar a forma como as suas atividades permitem a consecução dos objetivos do programa «Europa para os Cidadãos».

A missão da organização deve ser coerente com os objetivos do programa «Europa para os Cidadãos».

Qualidade do plano de atividades/programa de trabalho: 30 %

O programa de trabalho proposto deve ser adequado para atingir os objetivos da organização.

Coerência: correspondência entre os diferentes objetivos das atividades propostas e adequação dos contributos e recursos propostos aos objetivos.

Eficácia: os resultados obtidos devem ter um custo razoável.

Os programas de trabalho têm de apresentar uma dimensão europeia definida de forma bem clara.

As organizações recorrem a métodos de trabalho novos ou propõem iniciativas inovadoras.

Divulgação: 20 %

As organizações que recebem subvenções de funcionamento devem envidar todos os esforços para garantir a exploração e divulgação dos seus resultados. Incluem-se aqui, se apropriado, traduções de resultados relevantes.

O programa de trabalho proposto deve criar um efeito multiplicador num público mais vasto do que aquele que participa diretamente nas atividades, em especial a nível local e regional.

Deve existir um plano de divulgação realista e prático que permita uma verdadeira transferência e intercâmbio dos resultados previstos no programa de trabalho.

Impacto e participação dos cidadãos: 20 %

O número de organizações e participantes, de contributos políticos e países envolvidos deve ser suficientemente vasto para garantir o verdadeiro alcance europeu do programa de trabalho proposto.

Impacto: o programa de trabalho deve visar a consecução dos seus objetivos, nomeadamente no que se refere a contributos concretos para a elaboração de políticas. Deve apoiar o debate público aberto e o acesso a informação objetiva.

O candidato deve demonstrar o valor acrescentado que a subvenção de financiamento vai trazer às atividades da organização e a forma como essas atividades podem ser apoiadas após a cessação do acordo de subvenção.

Sustentabilidade: O programa de trabalho proposto deve visar efeitos a longo prazo.

O programa de trabalho proposto deve dar aos participantes a possibilidade de se empenharem ativamente nas atividades e problemas suscitados.

É conveniente chegar a um equilíbrio entre cidadãos que já têm um papel ativo nas organizações/instituições e cidadãos que ainda não estão envolvidos.

As organizações incluem participantes do Corpo Europeu de Solidariedade.

As organizações incluem cidadãos de grupos sub-representados ou com menos oportunidades.

5.   Orçamento

O orçamento total atribuído para cofinanciamento das subvenções de funcionamento anuais específicas a celebrar para 2018 foi calculado em 6,8 milhões de euros. Mais especificamente, prevê-se 1,2 milhões de euros para a vertente 1 e 5,6 milhões de euros para vertente 2.

O montante referido está sujeito à disponibilidade das dotações previstas no projeto de orçamento para 2018 após aprovação, pela autoridade orçamental, do orçamento para 2018 ou previstas nos duodécimos provisórios.

A subvenção máxima atribuída em 2018 por categoria é a seguinte:

Tipo

Montante máximo por ano

Taxa máxima de cofinanciamento

A.

Organizações da sociedade civil para «Memória Europeia» (vertente 1)

200 000 EUR

70 %

B.

Organizações da sociedade civil que trabalham a nível europeu (vertente 2)

200 000 EUR

70 %

C.

Grupos de reflexão europeus (vertente 1 ou 2)

350 000 EUR

70 %

D.

Plataformas de organizações pan-europeias (vertente 2)

600 000 EUR

90 %

6.   Prazo para apresentação de candidaturas

O prazo para apresentação das candidaturas é quarta-feira, 18 de outubro de 2017, até às 12H00 CET (meio-dia, hora de Bruxelas).

O formulário de candidatura e respetivos anexos devem ser apresentados em linha, através do formulário eletrónico correto, devidamente preenchido, com todos os anexos pertinentes e aplicáveis.

O formulário eletrónico está disponível em: https://eacea.ec.europa.eu/europe-for-citizens/funding_en

7.   Informações adicionais

Os pormenores relativos às condições de candidatura podem ser consultados nas orientações específicas publicadas no sítio Internet da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura, em http://eacea.ec.europa.eu/europe-for-citizens/funding_en

Em caso de dúvida, contactar: EACEA-C1-OPERATINGGRANTS@ec.europa.eu


(1)  O programa constitui a base jurídica para o presente convite à apresentação de propostas, em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento (UE) n.o 390/2014 do Conselho (JO L 115 de 17.4.2014, p. 3). O convite à apresentação de propostas segue as disposições da decisão de execução da Comissão C(2017) 5385 relativa à adoção do programa de trabalho para 2018 e do financiamento para a execução do programa «Europa para os Cidadãos».

(2)  As Delegações da UE serão consultadas relativamente às candidaturas apresentadas por organizações estabelecidas nestes países.


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