EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2017/273A/01

Aviso de vaga n.° 22/17 relativo a um lugar de CHEFE DE UNIDADE (M/F) no Departamento da Comunicação — Unidade D.1 — Imprensa — [Publicação nos termos do artigo 29.°, n.° 2, do Estatuto dos Funcionários]

OJ C 273A, 18.8.2017, p. 1–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 273/1


AVISO DE VAGA N.o 22/17

relativo a um lugar

de CHEFE DE UNIDADE (M/F)

no Departamento da Comunicação

Unidade D.1 — Imprensa

[Publicação nos termos do artigo 29.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários]

(2017/C 273 A/01)

Data-limite para o envio de candidaturas: 18 de setembro de 2017, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas.

1.

Vaga: AD 12

2.   Funções:

Sob a autoridade do chefe do Departamento da Comunicação, o chefe de unidade será responsável pela gestão da Unidade de Imprensa. As atribuições do chefe de unidade incluem, entre outras:

elaborar e implementar uma estratégia para a imprensa e os meios de comunicação social abrangente e proativa;

promover o trabalho dos membros do CESE através da utilização de todos os meios disponíveis, incluindo os contactos pessoais e as redes sociais;

gerir, motivar e coordenar a equipa da Unidade de Imprensa e participar ativamente nas reuniões da chefia do Departamento da Comunicação;

contribuir para o desenvolvimento da política de imprensa do Gabinete do presidente do CESE e dos serviços do Comité em geral;

assegurar a coordenação dos eventos importantes do CESE com a imprensa e os meios de comunicação social;

desenvolver contactos e promover boas relações com os meios de comunicação social (assegurando contactos pessoais estreitos e regulares com jornalistas, organizando conferências e participando em reuniões com a imprensa, etc.), a fim de garantir e reforçar a cobertura mediática das atividades do CESE;

supervisionar e contribuir para a produção de novo conteúdo informativo para o sítio web e as redes sociais, os comunicados de imprensa, os boletins informativos, os produtos audiovisuais e os serviços fotográficos;

acompanhar a cobertura mediática das atividades do Comité e desenvolver os serviços de imprensa no sítio web e nas plataformas de redes sociais;

definir e garantir a execução do programa de trabalho anual da unidade;

assegurar a presença da unidade no Grupo da Comunicação do CESE;

gerir o orçamento da Unidade de Imprensa, incluindo os contratos-quadro, de forma a otimizar a sua utilização;

representar o CESE e acompanhar as suas atividades em diferentes reuniões interinstitucionais no domínio da comunicação.

Quem somos:

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) é um órgão consultivo da União Europeia. Empenhado na construção europeia, o CESE contribui para reforçar a legitimidade democrática e a eficácia da União Europeia (UE) ao permitir às organizações da sociedade civil dos Estados-Membros exprimirem os seus pontos de vista a nível europeu.

A Unidade de Imprensa trabalha em estreita colaboração com as direções responsáveis pelos trabalhos legislativos e concentra-se no reforço da visibilidade das atividades dos membros do CESE, através da redação e publicação de comunicados de imprensa, artigos e editoriais, bem como do estabelecimento de relações estreitas com a imprensa e os outros meios de comunicação social, incluindo os correspondentes em Bruxelas e os meios de comunicação social nos Estados-Membros. Cerca de 5 000 assinantes recebem os boletins informativos e os comunicados de imprensa do CESE, que organiza igualmente conferências de imprensa e outras atividades de imprensa tais como reuniões. Os jornalistas são convidados a participar em eventos específicos ou a acompanhar o presidente e os vice-presidentes nas suas atividades.

A unidade é igualmente responsável pela cobertura mediática das reuniões plenárias e das outras reuniões e eventos importantes, bem como pela política audiovisual do CESE, incluindo a organização global dos serviços fotográficos.

Para mais informações, consultar o sítio web do CESE: http://www.eesc.europa.eu

O que oferecemos:

um ambiente de trabalho agradável e dinâmico, no qual se valoriza a gestão eficaz, um forte espírito de iniciativa, a flexibilidade e o espírito de equipa;

a oportunidade de trabalhar no Departamento da Comunicação que promove a criatividade;

oportunidades de desenvolvimento das competências através da formação e da assunção de responsabilidades.

3.   Elegibilidade:

Na data-limite fixada para a apresentação das candidaturas, os candidatos devem preencher as seguintes condições:

a)

Condições gerais

ser nacionais (1) de um Estado-Membro da União Europeia e usufruir plenamente dos seus direitos cívicos (2);

ter a situação militar regularizada nos termos das leis de recrutamento que lhe forem aplicáveis;

oferecer garantias de moralidade adequadas ao exercício das funções em causa. Chama-se a atenção dos candidatos para os limites impostos pelo Estatuto dos Funcionários da União Europeia em matéria de atividades externas, mandatos e conflitos de interesses (artigos 11.o, 11.o-A, 12.o-B, 13.o e 15.o do Estatuto);

preencher as condições de aptidão física requeridas para o exercício das funções em causa (3);

não ter atingido a idade da reforma, que, para os funcionários da União Europeia, corresponde ao último dia do mês em que atingem 66 anos;

b)

Condições específicas

i)

Qualificações e competências requeridas

Os candidatos devem possuir um nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma (4) oficialmente reconhecido num dos Estados-Membros da União Europeia, num domínio relacionado com a natureza das funções descritas no ponto 2:

de, pelo menos, quatro anos quando a duração normal do estudo universitário for igual ou superior a quatro anos;

ou

de, pelo menos, três anos, seguido de um ano de experiência profissional num domínio relacionado com a natureza das funções descritas, quando a duração normal do estudo universitário for igual ou superior a três anos. Este ano de experiência não será tido em conta para a avaliação da experiência profissional requerida no ponto 3, alínea b), subalínea ii).

ii)

Experiência profissional requerida

Depois de ter obtido as qualificações definidas no ponto 3, alínea b), subalínea i), os candidatos devem ter adquirido experiência profissional de, pelo menos, 15 anos num domínio relacionado com a natureza das funções descritas, incluindo, pelo menos, três anos num cargo de chefia.

iii)

Conhecimentos linguísticos

Os candidatos devem ter um conhecimento aprofundado de uma língua oficial da União Europeia (UE) e um conhecimento satisfatório de uma segunda língua oficial. Por razões de serviço (5), são requeridas boas (6) capacidades de expressão oral e escrita em inglês e francês.

4.   Critérios de seleção:

Se estiverem satisfeitos os critérios de elegibilidade estabelecidos no ponto 3 (Elegibilidade), alíneas a) e b), a candidatura, incluindo o CV e a carta de acompanhamento, será avaliada com base nos critérios de seleção que se seguem:

pelo menos cinco anos de experiência jornalística comprovada;

experiência na organização de conferências de imprensa, redação de comunicados de imprensa e conteúdos informativos para o sítio web e as redes sociais;

bons conhecimentos dos diferentes domínios de atividade e do funcionamento das instituições da UE e, em especial, do papel do CESE na estrutura institucional da União Europeia;

bons conhecimentos dos órgãos de imprensa e de comunicação social que se ocupam da União Europeia; possuir uma rede sólida de contactos nos meios de comunicação social é uma mais-valia;

experiência profissional nas instituições europeias ou com elas;

excelentes aptidões interpessoais e de estabelecimento de contactos com um vasto leque de partes interessadas no CESE, outras instituições e/ou fora das instituições europeias;

excelentes capacidades de comunicação e de redação;

capacidade comprovada de abordar questões sensíveis com discrição; excelentes competências diplomáticas;

capacidade de liderar e motivar uma equipa;

espírito de criatividade, de iniciativa, dinamismo e flexibilidade;

boas capacidades analíticas, de planeamento e de avaliação de impacto;

polivalência e sólidas competências em gestão do stresse;

conhecimento de línguas para além do inglês e do francês.

5.   Processo de seleção:

5.1.    Admissão ao processo de seleção

Será elaborada uma lista de candidatos que tenham apresentado uma candidatura completa dentro do prazo e que preencham as condições gerais estabelecidas no ponto 3, alínea a). Esta lista será transmitida ao presidente do júri juntamente com as candidaturas.

O júri examinará as candidaturas e elaborará uma lista de candidatos que preenchem as condições específicas estabelecidas no ponto 3, alínea b). A sua decisão basear-se-á exclusivamente nas informações constantes do formulário de candidatura e que foram atestadas por documentos comprovativos apensos ao mesmo.

Os candidatos cujas candidaturas não preencham as condições enunciadas no ponto 3, alíneas a) e b), são considerados não elegíveis e serão informados do facto.

5.2.    Avaliação das qualificações

Com base em critérios previamente definidos, o júri procederá à avaliação das qualificações dos candidatos elegíveis com vista a elaborar uma lista de candidatos cujos perfis melhor correspondem às funções descritas no ponto 2. Para este efeito, o júri atribuirá, em primeiro lugar, a cada critério de seleção uma pontuação que reflita a sua importância relativa. Em seguida, procederá à adição dos pontos, a fim de identificar os candidatos cujos perfis melhor correspondem às funções a desempenhar.

A decisão do júri adotará a sua decisão com base nas informações fornecidas pelo candidato no formulário de candidatura (qualificações e experiência profissional), no curriculum vitae (CV) e na carta de acompanhamento.

Os critérios de elegibilidade (condições gerais e específicas) e de seleção devem estar satisfeitos na data-limite para a apresentação das candidaturas. A fim de facilitar a análise das candidaturas, os candidatos devem salientar na carta de acompanhamento a sua motivação e os aspetos do seu CV que consideram mais relevantes para o exercício das funções em causa.

O júri poderá limitar o número de candidatos pré-selecionados que passam à fase seguinte aos 12 candidatos que obtiverem o maior número de pontos na avaliação das suas qualificações.

Os candidatos não selecionados para a lista restrita serão informados do facto.

5.3.    Entrevista e teste

Os candidatos que concluíram com êxito a fase anterior são convidados para uma entrevista, a fim de serem avaliados e comparados com base nas suas qualificações, experiência profissional, competências e conhecimentos, tal como estabelecido acima. Esses candidatos realizarão igualmente uma prova escrita, a fim de avaliar a sua capacidade de redação.

A entrevista e o teste serão conduzidos em inglês e em francês, podendo também ser avaliadas outras línguas declaradas.

As entrevistas estão previstas para setembro/outubro de 2017, nas instalações do CESE em Bruxelas (7).

Serão convocados para um centro de avaliação no máximo quatro candidatos que tenham sido considerados após a fase da entrevista e do teste escrito os mais adequados para as necessidades do lugar a prover. Serão informados do programa e da metodologia em devido tempo e especificarão a sua língua de preferência (inglês ou francês). O objetivo é avaliar as competências de gestão dos candidatos (gestão das tarefas, das pessoas e das informações e capacidade de gestão pessoal e das relações interpessoais). O resultado da avaliação não é vinculativo. A avaliação destina-se a fornecer ao júri elementos suplementares sobre os candidatos no âmbito do processo de seleção.

Se, em qualquer fase do processo, se verificar que as informações constantes da candidatura não podem ser atestadas por documentos comprovativos ou que o candidato não preenche todas as condições estabelecidas no presente aviso de vaga, a candidatura é declarada nula e sem efeito.

5.4.    Lista dos candidatos aprovados

Para completar o processo, o júri elaborará uma lista dos candidatos aprovados, que transmitirá à autoridade investida do poder de nomeação para decisão final.

6.   Síntese das condições de recrutamento:

A autoridade investida do poder de nomeação decidiu abrir o processo de provimento de um lugar de chefe da Unidade de Imprensa, nos termos do disposto no artigo 29.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia. Haverá um período de estágio de nove meses.

O funcionário será recrutado com o grau AD 12 e a classificação final será determinada pelo CESE com base na experiência profissional, em consonância com as regras aplicáveis (8).

Para mais informações sobre as condições de trabalho, consultar o Estatuto dos Funcionários da União Europeia:

http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1962R0031:20140101:PT:PDF

O local de trabalho é em Bruxelas.

7.   Candidaturas:

Os candidatos a este lugar devem preencher o formulário de candidatura em linha (http://cdweb.eesc.europa.eu/cn/ae77k/hou-press-2017), anexando os seguintes documentos, em inglês ou francês:

carta de acompanhamento;

curriculum vitae baseado no modelo Europass (9);

fotocópia (10) do bilhete de identidade ou do passaporte;

fotocópias de certificados e diplomas universitários ou pós-universitários;

fotocópias de certificados de emprego com indicação clara da natureza e da duração das atividades em causa;

salvo se claramente indicado nos diplomas universitários, prova dos conhecimentos linguísticos sob a forma de certificados, ou, na sua ausência, uma explicação pormenorizada sobre a forma como esses conhecimentos foram adquiridos;

para os funcionários da UE, um documento oficial que ateste a progressão na carreira e o grau atual.

Processos de candidatura incompletos serão considerados inválidos e não serão tidos em consideração.

O candidato selecionado será, posteriormente, convidado a apresentar os originais de todos os documentos solicitados.

As fotocópias de documentos comprovativos em línguas diferentes do inglês ou do francês devem ser acompanhadas de um resumo numa dessas duas línguas.

O prazo para o envio de candidaturas termina em 18 de setembro de 2017, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas. O CESE não terá em conta as candidaturas recebidas após essa data e hora. Recomenda-se vivamente aos candidatos que não esperem pelo último dia para enviarem as suas candidaturas, dado que uma sobrecarga excecional do tráfego Internet ou uma falha na ligação à Internet podem dificultar o envio. O CESE não pode ser considerado responsável por qualquer atraso devido a dificuldades desse tipo.

Os candidatos portadores de uma deficiência ou em circunstâncias suscetíveis de causar dificuldades durante o processo (por exemplo, por motivo de gravidez ou aleitamento, ou devido a problemas de saúde ou em tratamento médico) devem assinalá-lo no formulário de candidatura e fornecer todas as informações necessárias para que a administração possa tomar as medidas adequadas, sempre que possível. Se for caso disso, convida-se os candidatos a anexar ao respetivo formulário de candidatura, em folha separada, indicações sobre as medidas que considerem necessárias para lhes prestar assistência.

8.   Observações:

Os candidatos não podem, em caso algum, tentar contactar os membros do júri, direta ou indiretamente. A autoridade investida do poder de nomeação reserva-se o direito de excluir os candidatos que o façam.

O CESE acredita na diversidade, defende firmemente uma representação equilibrada de homens e mulheres, de todas as nacionalidades dos Estados-Membros e de todas as línguas oficiais da União Europeia e aplica uma política de igualdade de oportunidades que rejeita qualquer discriminação em razão do sexo, deficiência, raça, convicções políticas ou religiosas ou orientação sexual. Em conformidade com estes princípios e disposições do Estatuto, são particularmente incentivadas as candidaturas apresentadas por pessoas do género e das nacionalidades menos representadas.

O CESE está empenhado na defesa do ambiente.

Nos termos do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (11), o destinatário tratará os dados pessoais apenas para os fins para que foram fornecidos.

9.   Pedidos de reexame — reclamações:

Sem prejuízo do seu direito de apresentar uma reclamação ao abrigo do artigo 90.o, n.o 2, ou um recurso junto do Tribunal de Justiça da União Europeia ao abrigo do artigo 91.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, os candidatos podem solicitar um reexame interno de toda e qualquer decisão do júri que afete direta e imediatamente o seu estatuto na seleção em virtude do incumprimento das regras que regem o procedimento de seleção estabelecido no aviso de vaga. O pedido, indicando a decisão e os fundamentos em que se baseia, deve ser enviado por correio eletrónico (selection2017-Press@eesc.europa.eu), no prazo de dez dias de calendário a contar da data em que a decisão é comunicada aos candidatos por correio eletrónico.

O júri tomará uma decisão, e o candidato receberá uma resposta fundamentada em devido tempo.


(1)  Nos termos do artigo 28.o, alínea a), do Estatuto dos Funcionários.

(2)  Antes de ser recrutado, o candidato selecionado deve apresentar um certificado do registo criminal confirmando a ausência de cadastro.

(3)  Antes de ser recrutado, o candidato selecionado será submetido a exames médicos por um dos centros médicos da UE, a fim de confirmar que preenche os requisitos do artigo 28.o, alínea e), do Estatuto dos Funcionários.

(4)  Apenas são tidos em consideração diplomas e certificados emitidos nos Estados-Membros da UE ou que sejam objeto de certificados de equivalência emitidos pelas autoridades desses Estados-Membros.

(5)  Uma vez que as informações e as ferramentas informáticas que a pessoa recrutada deverá utilizar e a formação ministrada aos novos funcionários para que possam trabalhar com tais ferramentas apenas estão disponíveis em inglês e francês, é necessário um bom domínio destas línguas. Além disso, exige-se ao pessoal da Unidade de Imprensa que tenha um bom conhecimento de inglês e francês para poder colaborar com todo o pessoal, bem como com os membros, e realizar atividades de comunicação (intranet, redes sociais, envio de correio eletrónico, comunicados de imprensa, etc.), nestas duas línguas.

(6)  No mínimo o nível B2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (https://europass.cedefop.europa.eu/pt/resources/european-language-levels-cefr)

(7)  A possibilidade de videoconferência/Skype será oferecida aos candidatos que não se encontrem em Bruxelas no momento das entrevistas. No caso contrário, o CESE reembolsará as despesas de viagem e concederá ajudas de custo.

(8)  Experiência profissional de 15 anos para o grau AD 12, escalão 1, e de 18 anos para o grau AD 12, escalão 2.

(9)  http://europass.cedefop.europa.eu/pt/documents/curriculum-vitae/templates-instructions

(10)  As fotocópias podem ser fornecidas na língua original. O formulário de candidatura em linha será preenchido em inglês ou em francês.

(11)  JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.


Top