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Document C2016/153/05

Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação

OJ C 153, 29.4.2016, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 153/6


Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação

(2016/C 153/05)

Image

As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euros estão autorizados a emitir moedas de euros comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente a de só poderem ser utilizadas moedas com o valor facial de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.

País emissor : República de São Marinho

Tema da comemoração : 400.o aniversário da morte de William Shakespeare

Descrição do desenho : No desenho figura um retrato do poeta. À direita, em semicírculo, as datas «1616-2016» e o nome do país emissor, «San Marino»; em baixo, à direita, as iniciais do autor, «MB». À esquerda e em semicírculo, a inscrição «William Shakespeare»; em baixo, à esquerda, vê-se o símbolo da casa da moeda, «R»

No anel exterior da moeda, estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.

Volume de emissão :

Data de emissão : Setembro de 2016.


(1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Ver as conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e a Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).


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