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Document C2015/362/10
Prior notification of a concentration (Case M.7789 — The Carlyle Group/PA Consulting) — Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7789 — The Carlyle Group/PA Consulting) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7789 — The Carlyle Group/PA Consulting) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)
OJ C 362, 31.10.2015, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
31.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 362/17 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7789 — The Carlyle Group/PA Consulting)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 362/10)
1. |
Em 23 de outubro de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a CEP IV Garden Sàrl., um veículo de aquisição especificamente criado para o efeito e controlado por fundos geridos por filiais do Grupo Carlyle («Carlyle», Luxemburgo), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da PA Consulting Group Ltd. («PA Consulting», Reino Unido), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Carlyle: gere fundos que investem a nível mundial em quatro setores de investimento: i) capitais de investimento de empresas (aquisições e capital de crescimento); ii) ativos reais (imobiliário, infraestruturas e energia e energias renováveis); iii) estratégias para o mercado mundial (crédito estruturado, fundos mezzanine, fundos de empresas em dificuldade, fundos especulativos e dívida do mercado médio); e iv) soluções (programa de fundos de fundos de capitais de investimento e atividades conexas de coinvestimento e secundárias); — PA Consulting: presta um vasto leque de serviços de consultoria em matéria de gestão aos quadros superiores de diferentes setores, tanto no setor público como no privado. A PA está sediada em Londres e tem escritórios nas Américas, na Europa, nos países nórdicos, nos países do Golfo e na região do Médio Oriente e do Norte de África em geral, bem como na região da Ásia-Pacífico. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7789 — The Carlyle Group/PA Consulting, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.