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Document C2014/455/08

Convite à apresentação de propostas EACEA/30/2014 no âmbito do Programa Erasmus+ — Ação-chave 3: Apoio à reforma de políticas — Iniciativas para a inovação política — Experimentação política no setor do ensino básico e secundário

OJ C 455, 18.12.2014, p. 10–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 455/10


Convite à apresentação de propostas EACEA/30/2014

no âmbito do Programa Erasmus+

Ação-chave 3: Apoio à reforma de políticas — Iniciativas para a inovação política

Experimentação política no setor do ensino básico e secundário

(2014/C 455/08)

1.   Descrição, objetivos e temas prioritários

O presente convite tem como principal objetivo incentivar as autoridades públicas pertinentes a apresentar propostas de ensaio de ideias e reformas políticas inovadoras no domínio do recrutamento, seleção e iniciação de novos professores que acedem à profissão através de percursos alternativos. Esses novos professores podem ser licenciados, profissionais a meio da carreira ou desempregados sem formação formal em ensino, que manifestem real interesse em tornar-se professores. Existem inúmeras formas de permitir um acesso flexível à profissão docente, incluindo, entre outros, possibilidades de certificação no decurso da carreira e iniciação intensiva de curta duração, seguida de formação em exercício com orientação.

O tema prioritário do presente convite à apresentação de propostas é o seguinte:

Reforço do recrutamento, seleção e iniciação dos melhores e mais adequados candidatos à profissão docente mediante o desenvolvimento de percursos alternativos de acesso à profissão.

2.   Países elegíveis

São admitidas propostas de entidades legalmente constituídas em qualquer dos seguintes países do programa:

os 28 Estados-Membros da União Europeia,

os Países EFTA/EEE: Islândia, Listenstaine e Noruega,

os países candidatos à UE: Turquia e Antiga República Jugoslava da Macedónia.

3.   Candidatos elegíveis

A expressão «candidatos» refere-se a todas as organizações e instituições que participam numa proposta, independentemente das suas funções no projeto.

São considerados candidatos elegíveis para responder ao presente convite à apresentação de propostas:

a)

As autoridades públicas (ministério ou equivalente) responsáveis pela educação e formação ao mais alto nível, no contexto nacional ou regional pertinente. As autoridades públicas ao mais alto nível responsáveis por outros setores que não a educação e a formação (por exemplo, emprego, finanças, assuntos sociais, saúde, etc.) são consideradas elegíveis contanto que demonstrem possuir uma competência específica no domínio em que a experimentação política irá ser levada a cabo. As autoridades públicas podem delegar as suas competências e ser representadas por outras organizações públicas ou privadas, bem como por redes ou associações, legalmente constituídas, de autoridades públicas, desde que tal delegação seja consignada por escrito e faça explicitamente referência à proposta a apresentar. Neste caso, as autoridades públicas delegantes devem ser envolvidas na proposta enquanto parceiras.

b)

As organizações públicas ou privadas e as instituições que exercem a sua atividade nos domínios da educação e da formação.

c)

As organizações públicas ou privadas e as instituições que desenvolvem atividades relacionadas com a educação e a formação noutros setores socioeconómicos (por exemplo, câmaras de comércio, associações culturais, entidades de avaliação, entidades de investigação, etc.).

4.   Composição mínima das parcerias

As parcerias a considerar no âmbito do presente convite à apresentação de propostas devem incluir, no mínimo, quatro entidades representativas de três países elegíveis. Mais especificamente:

a)

Pelo menos uma autoridade pública (ministério ou equivalente) ou um organismo delegado – conforme descrito no ponto 3, a) – de três países elegíveis, ou uma rede/associação, legalmente constituída, de autoridades públicas representativas de, no mínimo, três países elegíveis. A rede ou associação deve ter um mandato de pelo menos três autoridades públicas competentes, conforme descrito no ponto 3, a), para atuar em seu nome no que respeita à proposta a apresentar.

As propostas devem incluir pelo menos uma autoridade pública, conforme descrito no ponto 3, a), de um Estado-Membro.

As autoridades públicas participantes ou representadas na proposta serão responsáveis pela condução estratégica do projeto e por dirigir a experimentação política na sua própria jurisdição.

b)

Pelo menos uma entidade pública ou privada com conhecimentos e experiência na avaliação do impacto das políticas. Tal entidade será responsável pelos aspetos metodológicos e os protocolos de avaliação. A proposta pode incluir mais do que uma entidade de avaliação, contanto que o trabalho seja coordenado e coerente.

5.   Coordenação

A proposta só pode ser coordenada e apresentada – em nome de todos os candidatos – por uma das seguintes entidades:

a)

Uma autoridade pública, conforme descrito no ponto 3, a);

b)

Uma rede ou associação, legalmente constituída, de autoridades públicas, conforme descrito em 3, a);

c)

Uma entidade pública ou privada com competências delegadas por uma ou mais autoridades públicas, conforme descrito no ponto 3, a), para responder ao presente convite à apresentação de propostas. A entidade delegada deve possuir um mandato explícito emitido, por escrito, por uma autoridade pública, conforme descrito no ponto 3, a), para apresentar e coordenar a proposta em nome da mesma.

As propostas devem ser apresentadas pelo representante legal da autoridade de coordenação, em nome de todos os candidatos. As pessoas singulares não podem concorrer a uma subvenção.

6.   Atividades elegíveis

As atividades deverão ter início entre 1 de dezembro de 2015 e 1 de março de 2016. A duração do projeto deverá ser de 24 a 36 meses.

As atividades a financiar no âmbito do presente convite devem incluir, no mínimo, as seguintes:

Desenvolvimento de ensaios de campo sobre a aplicação de medidas inovadoras. Impõe-se prestar a devida atenção ao desenvolvimento de uma base de provas sólida e que envolva procedimentos fiáveis de monitorização, avaliação e elaboração de relatórios, com base em abordagens metodológicas reconhecidas, desenvolvidas por um avaliador de impacto de políticas competente e experiente, em concertação com os parceiros de projeto pertinentes, nomeadamente (a lista não é exaustiva): identificação e seleção da(s) medida(s) a testar, das amostras e do conjunto de ações previstas; determinação do impacto esperado da medida em termos mensuráveis e aferição da sua relevância em relação aos resultados esperados, nomeadamente através de uma busca exaustiva de exemplos de intervenções políticas semelhantes levadas a cabo no país ou no exterior; definição de uma metodologia e indicadores rigorosos para medir o impacto da medida ensaiada, a nível nacional e europeu.

Execução paralela dos ensaios de campo em vários países que participam no projeto, sob a liderança das autoridades respetivas (ministério ou equivalente). Deve assegurar-se o envolvimento de um número suficientemente representativo de autoridades/entidades participantes, a fim de obter uma massa crítica razoável e representativa e assegurar uma base de provas significativa.

Análise e avaliação: eficácia, eficiência e impacto da medida ensaiada, mas também da metodologia de experimentação, das condições para o seu redimensionamento e da transferência transnacional das lições aprendidas e das boas práticas (aprendizagem entre pares).

Sensibilização, divulgação e exploração do conceito do projeto e dos seus resultados a nível regional, nacional e europeu, no decurso de todo o projeto e a longo prazo, e promoção da transferibilidade entre diferentes setores, sistemas e políticas.

Recomenda-se a elaboração de um plano de exploração dos resultados da experimentação, através do método aberto de coordenação nos domínios da educação e formação e da juventude, e em relação com os objetivos da estratégia Europa 2020.

7.   Critérios de atribuição

São os seguintes os critérios de atribuição de financiamento a uma proposta:

1.

Relevância (20 %)

2.

Qualidade da conceção e execução do projeto (30 %)

3.

Qualidade da parceria (20 %)

4.

Impacto, divulgação e sustentabilidade (30 %)

O presente convite à apresentação de propostas está dividido em duas fases de apresentação/avaliação: 1) fase de pré-proposta, e 2) fase de proposta completa. Esta abordagem visa simplificar o processo de candidatura, já que na primeira fase apenas se solicita informação de âmbito limitado sobre a proposta. Somente as pré-propostas que satisfaçam os critérios de elegibilidade e atinjam o limiar mínimo de 60 % na pontuação relativa ao critério de atribuição «Relevância» passarão à segunda fase, na qual os candidatos serão convidados a apresentar o pacote de candidatura completo.

As pré-propostas elegíveis serão avaliadas com base no critério de atribuição «Relevância». As propostas completas serão avaliadas com base nos critérios de exclusão e de seleção e nos três restantes critérios de atribuição: Qualidade da conceção e execução do projeto; Qualidade da parceria; Impacto, divulgação e sustentabilidade.

A pontuação final da proposta será a pontuação total obtida na fase de pré-proposta e na fase de proposta completa (aplicando a ponderação indicada).

8.   Orçamento

O montante total disponível para o cofinanciamento de projetos no âmbito do presente convite à apresentação de propostas é de 5 000 000 EUR

A contribuição financeira por parte da UE não poderá exceder 75 % do total dos custos elegíveis dos projetos.

A subvenção máxima por projeto será de 2 500 000 EUR.

A Agência reserva-se o direito de não distribuir a totalidade dos fundos disponíveis para o presente convite.

9.   Procedimento e Prazos de apresentação das propostas

Antes de apresentar a proposta, os candidatos devem registar a sua organização no sistema de registo único (URF) e receber um código de identificação de participante (CIP). O CIP será solicitado no formulário de candidatura.

O sistema de registo único é o instrumento através do qual são geridas todas as informações jurídicas e financeiras relacionadas com organizações. Pode ser acedido através do portal do participante nos domínios da Educação, Audiovisual, Cultura, Cidadania e Voluntariado. As informações sobre como proceder ao registo podem ser consultadas no portal, no seguinte endereço eletrónico: http://ec.europa.eu/education/participants/portal

Os pedidos de subvenção devem ser redigidos numa das línguas oficiais da União Europeia, utilizando o pacote de candidatura oficial. Certifique-se de que está a utilizar o formulário de candidatura correto para a fase de pré-proposta e a fase de proposta completa, respetivamente.

O pacote de candidatura encontra-se disponível na Internet, no seguinte endereço:

https://eacea.ec.europa.eu/erasmus-plus/funding/key-action-3-prospective-initiatives-policy-experimentation-in-school-education-sector-eacea-302014_en

As propostas devem ser apresentadas nos seguintes prazos:

Pré-propostas (formulário eletrónico): 20 de março de 2015, 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas)

Propostas completas (formulário em suporte de papel): 1 de outubro de 2015 (fazendo fé o carimbo de correio).


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