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Document C2014/417/04

Nova face nacional de moedas de euro destinadas a circulação

OJ C 417, 21.11.2014, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 417/6


Nova face nacional de moedas de euro destinadas a circulação

2014/C 417/04

Image

Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação e emitida pela Alemanha

As moedas de euro destinadas a circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que concluíram um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas a circulação, sob certas condições, nomeadamente a de só poder ser utilizada a moeda com o valor facial de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.

País emissor : Alemanha

Tema da comemoração : Baixa Saxónia da série «Länder»

Descrição do desenho : No desenho está representada a Igreja de S. Miguel, em Hildesheim, Baixa Saxónia, que faz parte da lista do património cultural mundial da UNESCO desde 1985. Em cima, figura o ano de emissão, «2014», e à esquerda, o símbolo da casa da moeda (A, D, F, G, J). Na parte inferior, a inscrição «NIEDERSACHSEN» e, por baixo, a indicação do país emissor «D». Em cima, à direita, figuram as iniciais do gravador «OE» (Ott Erich).

No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.

Número de moedas a emitir : 30 milhões

Data de emissão : Janeiro 2014


(1)  Cf. JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

(2)  Cf. conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).


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