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Document C2013/183/13

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6965 — Carlyle/AlpInvest Group) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

OJ C 183, 28.6.2013, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 183/31


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6965 — Carlyle/AlpInvest Group)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 183/13

1.

Em 20 de junho de 2013, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual o Carlyle Group («Carlyle», Estados Unidos da América) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo indireto da AlpInvest Partners BV («AlpInvest», Países Baixos), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Carlyle: prestação de serviços alternativos de gestão de ativos, através da gestão de fundos que investem, a nível mundial, em quatro disciplinas de investimento: capitais de investimento de empresas (aquisições e capital de crescimento), ativos reais (imobiliário, infraestruturas e energia), estratégias para o mercado mundial (crédito estruturado, fundos mezzanine, fundos de empresas em dificuldades e fundos especulativos e dívida do mercado médio) e soluções (programa de fundos de fundos de capitais de investimento e atividades conexas de coinvestimento e secundárias),

AlpInvest: prestação de serviços de gestão de fundos, abrangendo nomeadamente investimentos em fundos, coinvestimentos (participações minoritárias diretas), investimentos em fundos secundários e investimentos em dívida mezzanine.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6965 — Carlyle/AlpInvest Group, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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