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Document C2011/215/14

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6295 — CVC/Ande/Delachaux) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

OJ C 215, 21.7.2011, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 215/32


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6295 — CVC/Ande/Delachaux)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2011/C 215/14

1.

A Comissão recebeu, em 12 de Julho de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas CVC Capital Partners SICAV-FIS SA (Luxemburgo) e Ande Investissements SA (Luxemburgo) adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa Delachaux SA (França), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

CVC Capital Partners SICAV-FIS: serviços de aconselhamento de investimentos e/ou gestão de investimentos por conta de fundos de investimento («CVC Funds»). Estes fundos possuem participações maioritárias numa série de empresas em vários sectores, nomeadamente indústria química, serviços de fornecimento de gás e electricidade, indústria transformadora, comércio a retalho e distribuição, principalmente na Europa e na região Ásia-Pacífico,

Ande Investissements SA: aquisições de participações e administração, gestão e desenvolvimento das mesmas. Actualmente, a Ande detém e administra principalmente as participações da família André Delachaux no grupo Delachaux,

Delachaux SA: fabrico e produção de fixações de carris e sistemas de soldagem, energia eléctrica e sistemas de transmissão de dados, sistemas magnéticos, de cablagem e de crómio metálico.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6295 — CVC/Ande/Delachaux, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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