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Document C2006/194/10

    Convite à apresentação de candidaturas — DG EAC N. o 45/06 — Concessão de subvenções para a criação e o desenvolvimento de plataformas e de medidas destinadas a promover e apoiar a mobilidade dos aprendizes e outros jovens em formação profissional inicial

    JO C 194 de 18.8.2006, p. 41–42 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    18.8.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 194/41


    CONVITE À APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS — DG EAC N.O 45/06

    Concessão de subvenções para a criação e o desenvolvimento de plataformas e de medidas destinadas a promover e apoiar a mobilidade dos aprendizes e outros jovens em formação profissional inicial

    (2006/C 194/10)

    1.   Objectivos e descrição

    O objectivo do convite à apresentação de candidaturas é conceder subvenções a uma dúzia de propostas que incidam na criação e no desenvolvimento de parcerias, de consórcios ou de plataformas com vista a iniciar actividades e acções experimentais, principalmente destinadas a agentes económicos e nomeadamente a pequenas empresas e empresas artesanais, a fim de incentivar e desenvolver a mobilidade dos jovens em formação profissional inicial.

    2.   Candidatos elegíveis

    As plataformas poderão associar nomeadamente:

    câmaras de comércio, câmaras de ofícios e do artesanato ou outro organismo intermediário;

    prestadores de formação (públicos, privados, sectoriais, etc.);

    organismos de tutela de redes de prestadores de formação;

    organismos públicos/privados/semiprivados envolvidos na promoção e no desenvolvimento da formação profissional e da mobilidade dos aprendizes e outros jovens em formação profissional inicial.

    Os candidatos devem estar estabelecidos num dos países seguintes:

     

    Os candidatos devem ser dotados de personalidade jurídica e estar estabelecidos num dos 25 Estados-Membros da União Europeia.

    3.   Orçamento e duração dos projectos

    O orçamento total atribuído ao financiamento de projectos está estimado em 1 600 000 EUR.

    O montante máximo das subvenções será de 150 000 EUR (correspondendo em qualquer caso, a um máximo de 75 % dos custos elegíveis). Uma proporção de 10 % do orçamento total será obrigatoriamente afectada ao financiamento das actividades de informação e de difusão.

    A duração máxima dos projectos é de vinte e um meses. As actividades terão de ter início entre 1 de Dezembro de 2006 e 1 de Março de 2007.

    4.   Prazo

    As candidaturas devem ser enviadas à Comissão até 28 de Setembro de2006.

    5.   Informações completas

    O texto integral do convite à apresentação de candidaturas, assim como o formulário de candidatura, encontram-se em

     

    http://ec.europa.eu/education/programmes/calls/4506/index_en.html

    As candidaturas deverão obrigatoriamente respeitar as disposições do texto integral e ser apresentadas por meio do formulário previsto.


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