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Document C2006/157E/04

ACTA
Quinta-feira, 7 de Julho de 2005

OJ C 157E, 6.7.2006, p. 401–505 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

6.7.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 157/401


ACTA

(2006/C 157 E/04)

DESENROLAR DA SESSÃO

PRESIDÊNCIA: Gérard ONESTA,

Vice-Presidente

1.   Abertura da sessão

A sessão tem início às 10 horas.

2.   Correcções de voto de sessões anteriores

Os deputados abaixo indicados comunicaram as correcções de voto seguintes:

Sessão de 6.7.2005:

Relatório Konstantinos Hatzidakis — A6-0177/2005

Alteração 5

a favor: Bernadette Bourzai

Relatório Alfonso Andria — A6-0178/2005

N o 1, alínea iii)

a favor: Raül Romeva i Rueda

Alterações 1, 12 e 14 idênticas

contra: Charlotte Cederschiöld

Alterações 2, 13 e 15 idênticas

a favor: Henri Weber

Relatório Giovanni Claudio Fava — A6-0184/2005

Alterações 110, 123, 124 e 126 idênticas

a favor: Henri Weber

Relatório David Casa — A6-0217/2005

Alteração 168

contra: Marie-Hélène Descamps

Relatório Diana Wallis — A6-0211/2005

Alteração 24 1 a parte

a favor: Dan Jørgensen

Relatório Giorgos Dimitrakopoulos — A6-0198/2005

Alteração 2

contra: Stephen Hughes

Resolução (conjunto)

abstenção: Henri Weber

Acção Mundial contra a Pobreza: erradicar a pobreza um elemento do passado: RC-B6-0398/2005

Alteração 3

a favor: Britta Thomsen, Henri Weber

Alteração 4

a favor: Henri Weber

Alteração 7

a favor: Henri Weber

3.   Entrega de documentos

Foram entregues os seguintes documentos:

1)

pelo Conselho e pela Comissão:

Projecto de regulamento da Comissão que altera o Regulamento (CE) n o 1653/2004 no que respeita ao cargo de contabilista das agências de execução (SEC(2005)0658 — C6-0182/2005 — 2005/0903(CNS)).

enviado

fundo: CONT

 

parecer: BUDG

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia nos termos do n o 3 do Acordo Interinstitucional de 7 de Novembro de 2002 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão relativo ao financiamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia, complementar ao Acordo Interinstitucional, de 6 de Maio de 1999, sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (COM(2005)0247 — C6-0183/2005 — 2005/2127(ACI)).

enviado

fundo: BUDG

 

parecer: REGI

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece medidas de acompanhamento a favor dos países signatários do Protocolo do Açúcar afectados pela reforma do regime da UE neste sector (COM(2005)0266 — C6-0210/2005 — 2005/0117(COD)).

enviado

fundo: DEVE

 

parecer: INTA, BUDG, CONT, AGRI

Projecto de orçamento rectificativo n o 3 para o exercício de 2005 — Secção III — Comissão (09760/2005 — C6-0214/2005 — 2005/2102(BUD)).

enviado

fundo: BUDG

Proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da Austrália sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2005)0264 — C6-0224/2005 — 2005/0112(CNS)).

enviado

fundo: TRAN

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um Programa de Acção Comunitária no domínio da Saúde e da Defesa do Consumidor 2007/2013 (Texto relevante para efeitos do EEE) (COM(2005)0115 [02] — C6-0225/2005 — 2005/0042B(COD)).

enviado

fundo: IMCO

 

parecer: BUDG, ENVI

Proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Nova Zelândia sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2005)0267 — C6-0226/2005 — 2005/0113(CNS)).

enviado

fundo: TRAN

Proposta de transferência de dotações DEC 23/2005 — Secção III — Comissão (SEC(2005)0822 — C6-0227/2005 — 2005/2151(GBD)).

enviado

fundo: BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC 24/2005 — Secção III — Comissão (SEC(2005)0899 — C6-0228/2005 — 2005/2152(GBD)).

enviado

fundo: BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC 26/2005 — Secção III — Comissão (SEC(2005)0901 — C6-0229/2005 — 2005/2153(GBD)).

enviado

fundo: BUDG

Proposta de transferência de dotações DEC 27/2005 — Secção III — Comissão (SEC(2005)0923 — C6-0231/2005 — 2005/2155(GBD)).

enviado

fundo: BUDG

2)

pelos deputados

2.1)

propostas de resolução (artigo 113 o do Regimento):

Borghezio Mario — Proposta de resolução sobre o símbolo da Cruz Vermelha Internacional (B6-0444/2005).

enviado

fundo: AFET

 

parecer: LIBE

2.2)

declarações escritas para inscrição no livro de registos (artigo 116 o do Regimento):

Jean-Claude Martinez, sobre os meios de sair da crise europeia (42/2005).

4.   Instrumento financeiro para o ambiente (LIFE +) *** I (debate)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao instrumento financeiro para o ambiente (LIFE +) (COM(2004)0621 — C6-0127/2004 — 2004/0218(COD)) — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relatora: Marie Anne Isler Béguin (A6-0131/2005)

Intervenção de Stavros Dimas (Comissário).

Marie Anne Isler Béguin apresenta o seu relatório.

Intervenções de Cristina Gutiérrez-Cortines, em nome do Grupo PPE-DE, Marie-Noëlle Lienemann, em nome do Grupo PSE, Frédérique Ries, em nome do Grupo ALDE, Johannes Blokland, em nome do Grupo IND/DEM, John Bowis, Jutta D. Haug, Anne Laperrouze, Françoise Grossetête, María Isabel Salinas García, Avril Doyle, Karin Scheele, Bogusław Sonik, Genowefa Grabowska, Richard Seeber, Andres Tarand, Christa Klaß, Evangelia Tzampazi, Stavros Dimas e Marie Anne Isler Béguin, que faz uma pergunta à Comissão, à qual Stavros Dimas responde.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 9.2 da Acta de 7.7.2005.

5.   Têxteis e vestuário (após 2005) (debate)

Relatório sobre o futuro dos têxteis e do vestuário após 2005 (2004/2265(INI)) — Comissão do Comércio Internacional.

Relatora: Tokia Saïfi (A6-0193/2005)

Tokia Saïfi apresenta o seu relatório.

PRESIDÊNCIA: Pierre MOSCOVICI,

Vice-Presidente

Intervenção de Louis Michel (Comissário).

Intervenções de José Albino Silva Peneda (relator do parecer da Comissão EMPL), Joan Calabuig Rull (relator do parecer da Comissão ITRE), Pedro Guerreiro (relator de parecer da Comissão REGI), Nicola Zingaretti (relator do parecer da Comissão JURI), Daniel Caspary, em nome do Grupo PPE-DE, Francisco Assis, em nome do Grupo PSE, Sajjad Karim, em nome do Grupo ALDE, Caroline Lucas, em nome do Grupo Verts/ALE, Helmuth Markov, em nome do Grupo GUE/NGL, Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM, e Cristiana Muscardini, em nome do Grupo UEN.

O Presidente manifesta a sua solidariedade para com as vítimas dos atentados bombistas que ocorreram, esta manhã, em Londres e convida os deputados a não iniciarem um debate sobre esta questão antes de se dispor de mais informações.

Intervenções de James Hugh Allister (Não-inscritos), Maria Martens, Harald Ettl e Danutė Budreikaitė.

Tendo chegado a hora prevista para o período de votação, o debate é interrompido neste ponto.

(continuação do debate: ponto 14)

6.   Composição do Parlamento

As autoridades alemãs competentes comunicaram a designação de Jürgen Zimmerling, em substituição de Armin Laschet, como deputado ao Parlamento, com efeitos a contar de 6.7.2005.

O Presidente recorda o disposto no n o 5 do artigo 3 o do Regimento.

7.   Comunicação de posições comuns do Conselho

O Presidente comunica, nos termos do n o 1 do artigo 57 o do Regimento, que recebeu do Conselho as seguintes posições comuns, bem como as razões que o levaram a adoptá-las, e a posição da Comissão sobre:

Posição comum adoptada pelo Conselho em 21 de Junho de 2005 tendo em vista a aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a determinados gases fluorados com efeito de estufa (16056/5/2004 — 09209/2005 — COM(2005)0296 — C6-0221/2005 — 2003/0189A(COD))

enviado

fundo: ENVI

Posição comum adoptada pelo Conselho em 21 de Junho de 2005 tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor e que altera a Directiva 70/156/CEE do Conselho (16182/4/2004 — 09210/2005 — COM(2005)0296 — C6-0222/2005 — 2003/0189B(COD))

enviado

fundo: ENVI

Posição comum aprovada pelo Conselho em 24 de Junho de 2005 com vista à aprovação de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às transferências de resíduos (15311/4/2004 — 09204/2005 — COM(2005)0303 — C6-0223/2005 — 2003/0139(COD))

enviado

fundo: ENVI

O prazo de três meses de que o Parlamento dispõe para se pronunciar começa a correr amanhã, 8.7.2005.

(A sessão, suspensa às 12 horas, é reiniciada às 12h10.)

PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES,

Presidente

8.   Comunicação da Presidência

O Presidente comunica que, esta manhã, ocorreram várias explosões nos transportes públicos de Londres.

Apresenta as suas condolências a todos os afectados por estes atentados terroristas e, em nome do Parlamento, manifesta a sua solidariedade com o povo britânico.

O Parlamento guarda um minuto de silêncio.

PRESIDÊNCIA: Antonios TRAKATELLIS,

Vice-Presidente

9.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo I à presente Acta.

9.1.   Vencimentos de base, abonos e subsídios dos funcionários da Europol * (votação)

Relatório sobre uma iniciativa do Grão-Ducado do Luxemburgo tendo em vista a aprovação da decisão do Conselho que adapta os vencimentos de base e os abonos e subsídios a que têm direito os funcionários da Europol — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Claude Moraes (A6-0139/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 1)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0290)

É, assim, confirmada a rejeição da proposta da Comissão (ponto 8.3 da Acta de 26.5.2005).

9.2.   Instrumento financeiro para o ambiente (LIFE +) *** I (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao instrumento financeiro para o ambiente (LIFE +) (COM(2004)0621 — C6-0127/2004 — 2004/0218(COD)) — Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar.

Relatora: Marie Anne Isler Béguin (A6-0131/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 2)

PROPOSTA DA COMISSÃO

Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0291)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado (P6_TA(2005)0291)

Intervenções sobre a votação:

O relator propõe uma alteração oral à alteração 14, que é aceite.

9.3.   Acordos de Associação UE-Suíça: 1. Determinação do Estado responsável pela análise de pedidos de asilo — 2. Acervo de Schengen * (votação)

Relatório

1.

sobre uma proposta de decisão do Conselho respeitante à conclusão, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Suíça relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pelo exame de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro ou na Suíça

[13049/2004 — COM(2004)0593 — C6-0240/2004 — 2004/0200(CNS)]

2.

sobre uma proposta de decisão do Conselho respeitante à conclusão, em nome da União Europeia, do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação desta última à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen

[13054/2004 — COM(2004)0593 — C6-0241/2004 — 2004/0199(CNS)]

Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relator: Timothy Kirkhope (A6-0201/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 3)

PROPOSTA DE DECISÃO 1

Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0292)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 1

Intervenção de John Bowis, em nome do relator, que solicita à Comissão que precise a sua posição sobre as alterações

Louis Michel (Comissário) responde que a Comissão mantém a posição expressa durante o debate.

John Bowis, com base no n o 2 do artigo 53 o do Regimento, solicita o adiamento da votação do projecto de resolução legislativa.

O Parlamento aprova o pedido.

A questão é, assim, considerada devolvida à comissão competente para nova apreciação.

Intervenção de Alessandra Mussolini para um ponto de ordem. (O Presidente retira-lhe a palavra por a sua intervenção não ter que ver com o Regimento).

PROPOSTA DE DECISÃO 2

Aprovada com alterações (P6_TA(2005)0293)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 2

Intervenção de John Bowis que reitera o seu pedido para a segunda proposta.

Louis Michel compromete-se a transmitir ao Colégio a posição do Parlamento.

John Bowis, com base no n o 2 do artigo 53 o do Regimento, solicita igualmente o adiamento da votação do projecto de resolução legislativa.

O Parlamento aprova o pedido.

A questão é, assim, considerada devolvida à comissão competente para nova apreciação.

9.4.   Acordo CE/Canadá sobre as informações prévias sobre passageiros (API)/PNR * (votação)

Relatório Proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo do Canadá sobre o tratamento de informações antecipadas sobre os passageiros (API) e de registos de identificação dos passageiros (PNR) (COM(2005)0200 — C6-0184/2005 — 2005/0095(CNS)) — Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos.

Relatora: Sophia in 't Veld (A6-0226/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 4)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Intervenção do relator.

Aprovado (P6_TA(2005)0294)

A conclusão do acordo não é, assim, aprovada.

9.5.   Situação política e independência dos meios de comunicação social na Bielorrússia (votação)

Propostas de resolução B6-0411/2005, B6-0413/2005, B6-0420/2005, B6-0424/2005, B6-0426/2004 e B6-0428/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 5)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0411/2005

(em substituição dos B6-0411/2005, B6-0413/2005, B6-0420/2005, B6-0424/2005, B6-0426/2004 e B6-0428/2005

apresentada pelos seguintes deputados:

Bogdan Klich, Barbara Kudrycka, Laima Liucija Andrikienė, Charles Tannock, Karl von Wogau, Alfred Gomolka e Aldis Kušķis, em nome do Grupo PPE-DE,

Jan Marinus Wiersma, Marek Maciej Siwiec e Joseph Muscat, em nome do Grupo PSE,

Janusz Onyszkiewicz, em nome do Grupo ALDE,

Elisabeth Schroedter, Milan Horáček e Marie Anne Isler Béguin, em nome do Grupo Verts/ALE,

Vittorio Agnoletto e Jonas Sjöstedt, em nome do Grupo GUE/NGL,

Anna Elzbieta Fotyga, Konrad Szymański, Rolandas Pavilionis e Inese Vaidere, em nome do Grupo UEN

Aprovado (P6_TA(2005)0295)

9.6.   Futuro dos Balcãs dez anos após Zrebrenica (votação)

Propostas de resolução B6-0395/2005, B6-0397/2005, B6-0401/2005, B6-0404/2005, B6-0408/2004 e B6-0409/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 6)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0395/2005

(em substituição dos B6-0395/2005, B6-0397/2005, B6-0401/2005, B6-0404/2005, B6-0408/2004 e B6-0409/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Doris Pack, Elmar Brok e Anna Ibrisagic, em nome do Grupo PPE-DE,

Hannes Swoboda, Panagiotis Beglitis e Borut Pahor, em nome do Grupo PSE,

Jelko Kacin, em nome do Grupo ALDE,

Daniel Marc Cohn-Bendit, Monica Frassoni, Angelika Beer, Joost Lagendijk, Raül Romeva i Rueda, Gisela Kallenbach e Sepp Kusstatscher, em nome do Grupo Verts/ALE,

Francis Wurtz, André Brie, Erik Meijer e Jonas Sjöstedt, em nome do Grupo GUE/NGL,

Brian Crowley, Adriana Poli Bortone e Ģirts Valdis Kristovskis, em nome do Grupo UEN

Aprovado (P6_TA(2005)0296)

9.7.   Relações entre a União Europeia, a China e Taiwan e segurança no Extremo Oriente (votação)

Propostas de resolução B6-0394/2005, B6-0396/2005, B6-0399/2005, B6-0400/2005 e B6-0405/2004

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 7)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0394/2005

(em substituição dos B6-0394/2005, B6-0396/2005, B6-0399/2005, B6-0400/2005 e B6-0405/2004):

apresentada pelos seguintes deputados:

Georg Jarzembowski, Hartmut Nassauer e Ursula Stenzel, em nome do Grupo PPE-DE,

Glyn Ford, Alexandra Dobolyi e Pasqualina Napoletano, em nome do Grupo PSE,

Graham Watson e Annemie Neyts-Uyttebroeck, em nome do Grupo ALDE,

Raül Romeva i Rueda, Cem Özdemir, Helga Trüpel e Claude Turmes, em nome do Grupo Verts/ALE,

Konrad Szymański e Anna Elzbieta Fotyga, em nome do Grupo UEN

Aprovado (P6_TA(2005)0297)

9.8.   Um mundo sem minas (votação)

Propostas de resolução B6-0414/2005, B6-0423/2005, B6-0425/2005, B6-0427/2005, B6-0429/2005 e B6-0440/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 8)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0414/2005

(em substituição dos B6-0414/2005, B6-0423/2005, B6-0425/2005 e B6-0429/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

Ana Maria Gomes e Jan Marinus Wiersma, em nome do Grupo PSE,

Annemie Neyts-Uyttebroeck, em nome do Grupo ALDE,

Angelika Beer, Caroline Lucas e Raül Romeva i Rueda, em nome do Grupo Verts/ALE,

Tobias Pflüger, Pedro Guerreiro, Luisa Morgantini, Gabriele Zimmer, Adamos Adamou e Umberto Guidoni, em nome do Grupo GUE/NGL,

Aprovado (P6_TA(2005)0298)

(As propostas de resolução B6-0427/2005 e B6-0440/2005 caducam.)

9.9.   Impacto das actividades de concessão de empréstimos da Comunidade Europeia nos países em desenvolvimento (votação)

Relatório sobre o impacto das actividades de concessão de empréstimos da Comunidade Europeia nos países em desenvolvimento (2004/2213(INI)) — Comissão do Desenvolvimento.

Relatora: Gabriele Zimmer (A6-0183/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 9)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0299)

9.10.   Execução do plano de acção comunitário sobre a legislação, a governação e o comércio no sector florestal (votação)

Proposta de resolução B6-0412/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 10)

Aprovado (P6_TA(2005)0300)

9.11.   Compensação e liquidação na União Europeia (votação)

Relatório sobre a compensação e liquidação na União Europeia (2004/2185(INI)) — Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.

Relatora: Piia-Noora Kauppi (A6-0180/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 11)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

Aprovado (P6_TA(2005)0301)

Intervenções sobre a votação:

O relator propõe alterações orais às alterações 2/rev (para votação da mesma por partes) e 3/rev, que são aceites.

9.12.   Processo de adesão da Bulgária e da Roménia (votação)

Propostas de resolução B6-0443/2005, B6-0445/2005, B6-0447/2005 e B6-0448/2005

(A proposta de resolução B6-0446/2005 foi retirada.)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 12)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0443/2005/rev

(em substituição dos B6-0443/2005, B6-0445/2005, B6-0447/2005 e B6-0448/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

Jan Marinus Wiersma, Hannes Swoboda e Alexandra Dobolyi, em nome do Grupo PSE,

Annemie Neyts-Uyttebroeck, Cecilia Malmström, Alexander Lambsdorff e Graham Watson, em nome do Grupo ALDE,

Joost Lagendijk e Rebecca Harms, em nome do Grupo Verts/ALE,

André Brie, em nome do Grupo GUE/NGL,

Anna Elzbieta Fotyga, Cristiana Muscardini e Brian Crowley, em nome do Grupo UEN

Aprovado (P6_TA(2005)0302)

*

* *

Intervenção de Francis Wurtz, que solicita o adiamento da votação do relatório Saïfi (A6-0193/2005) para o próximo período ds sessões.

Intervenções de sobre o pedido de Martin Schulz, em nome do Grupo PSE, e Françoise Grossetête, em nome do Grupo PPE-DE.

Por VE (260 a favor, 117 contra, 16 abstenções), o Parlamento aprova o pedido.

Intervenção de Bernd Posselt sobre a validade desta votação.

10.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

Declarações de voto orais:

Relatório Marie Anne Isler Béguin — A6-0131/2005

Othmar Karas e Ewa Klamt.

Relatório Sophia in 't Veld — A6-0226/2005

Agnes Schierhuber

Situação política e independência dos meios de comunicação social na Bielorrússia — RC-B6-0411/2005

Laima Liucija Andrikienė.

Futuro dos Balcãs dez anos após Zrebrenica — RC-B6-0395/2005

Luca Romagnoli.

Um mundo sem minas — RC-B6-0414/2005

Eija-Riitta Korhola

Processo de adesão da Bulgária e da Roménia — RC-B6-0443/2005

Hans-Gert Poettering, Carlo Fatuzzo e Othmar Karas.

11.   Correcções de voto

Os deputados abaixo indicados comunicaram as correcções de voto seguintes:

Relatório Marie Anne Isler Béguin — A6-0131/2005

Alteração 34, 1 a parte e 2 a parte

a favor: Antonio Masip Hidalgo

Alteração 43, 2 a parte

a favor: Barbara Weiler

contra: Daniel Caspary, Iratxe García Pérez

Relatório Piia-Noora Kauppi — A6-0180/2005

Resolução (conjunto)

a favor: Marie-Noëlle Lienemann

Situação na Bulgária após as eleições — Progressos realizados na via da adesão pela Bulgária e pela Roménia tendo em vista o próximo relatório intercalar — RC-B6-0443/2005

Resolução (conjunto)

a favor: Vittorio Agnoletto, Linda McAvan, Robert Goebbels, Elisabeth Schroedter, Cristiana Muscardini, Roberta Angelilli, Umberto Pirilli, Sebastiano (Nello) Musumeci, Sergio Berlato, Salvatore Tatarella, Feleknas Uca e Gabriele Zimmer

contra: Thomas Mann

*

* *

Edit Herczog comunica que, por engano, votou com o cartão de Arlene McCarthy.

(A sessão, suspensa às 13 horas, é reiniciada às 15 horas.)

PRESIDÊNCIA: Alejo VIDAL-QUADRAS ROCA,

Vice-Presidente

12.   Aprovação da acta da sessão anterior

A acta da sessão anterior é aprovada.

13.   Restituições à exportação para bovinos vivos destinados a países terceiros (declaração escrita)

A declaração escrita n o 20/2005, apresentada pelos deputados Neil Parish, Paulo Casaca, Marios Matsakis, Caroline Lucas e Miguel Portas sobre restituições à exportação para bovinos vivos destinados a países terceiros, recolheu até 7.7.2005 as assinaturas da maioria dos membros que compõem o Parlamento e, consequentemente, será, nos termos do n o 4 do artigo 116 o do Regimento, transmitida aos respectivos destinatários e publicada, com indicação dos nomes dos signatários, nos Textos Aprovados da presente sessão (P6_TA-PROV(2005)0307).

Por não se encontrar actualmente disponível a lista dos signatários, a mesma será inserida posteriormente.

14.   Têxteis e vestuário (após 2005) (continuação do debate)

Intervenções de Hélène Flautre, Jacky Henin, Georgios Papastamkos, Jörg Leichtfried, Patrizia Toia, Luca Romagnoli, Jean Louis Cottigny, Anne Laperrouze, Antonio Tajani, Anna Záborská, Panagiotis Beglitis e Louis Michel.

O debate é dado por encerrado.

Votação: Setembro I.

15.   Agricultura das regiões ultraperiféricas da União * (debate)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que adopta medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia (COM(2004)0687 — C6-0201/2004 — 2004/0247(CNS)) — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Relator: Duarte Freitas (A6-0195/2005)

Intervenção de Louis Michel (Comissário).

Duarte Freitas apresenta o seu relatório.

Intervenção de Paulo Casaca (relator do parecer da Comissão BUDG).

PRESIDÊNCIA: Manuel António dos SANTOS,

Vice-Presidente

Intervenções de Emanuel Jardim Fernandes (relator de parecer da Comissão REGI), Sérgio Marques, em nome do Grupo PPE-DE, Joel Hasse Ferreira, em nome do Grupo PSE, Willem Schuth, em nome do Grupo ALDE, Jan Tadeusz Masiel (Não-inscritos), Margie Sudre, Manuel Medina Ortega, Agnes Schierhuber, Fernando Fernández Martín, Louis Michel e Paulo Casaca.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 16.4 da Acta de 7.7.2005.

16.   Debate de casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito (debate)

(Para os títulos e autores das propostas de resolução, ver ponto 5 da Acta de 5.7.2005)

I.   ZIMBABWE

Propostas de resolução B6-0416/2005, B6-0421/2005, B6-0430/2005, B6-0432/2005, B6-0434/2005, B6-0439/2005 e B6-0442/2005

Margrete Auken, Elizabeth Lynne, Erik Meijer, Neena Gill, Geoffrey Van Orden e Bastiaan Belder apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Michael Gahler, em nome do Grupo PPE-DE, Ryszard Czarnecki, Eija-Riitta Korhola, Louis Michel (Comissário) e Geoffrey Van Orden sobre o desenrolar do debate.

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 16.1 da Acta de 7.7.2005.

II.   TRÁFICO DE CRIANÇAS NA GUATEMALA

Propostas de resolução B6-0415/2005, B6-0419/2005, B6-0431/2005, B6-0435/2005, B6-0436/2005 e B6-0438/2005

Raül Romeva i Rueda, Elizabeth Lynne, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Erik Meijer e Fernando Fernández Martín apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Urszula Krupa, em nome do Grupo IND/DEM, e Louis Michel (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 16.2 da Acta de 7.7.2005.

III.   DIREITOS DO HOMEM NA ETIÓPIA

Propostas de resolução B6-0417/2005, B6-0418/2005, B6-0422/2005, B6-0433/2005, B6-0437/2005 e B6-0441/2005

Raül Romeva i Rueda, Marios Matsakis e Ana Maria Gomes, chefe da Missão europeia de observação das eleições na Etiópia, Jaromír Kohlíček e Bernd Posselt, apresentam as propostas de resolução.

Intervenções de Alyn Smith, em nome do Grupo Verts/ALE, Ryszard Czarnecki (Não-inscritos), e Louis Michel (Comissário).

O debate é dado por encerrado.

Votação: ponto 16.3 da Acta de 7.7.2005.

17.   Calendário orçamental

O Presidente comunica que os prazos para a entrega de projectos de alterações e de propostas de modificação ao projecto de orçamento para o exercício de 2006 foram fixado como segue, em acordo com a Comissão dos Orçamentos:

comissões parlamentares e deputados (37, pelo menos): 14 de Setembro de 2005, às 12 horas;

grupos políticos: 21 de Setembro de 2005, às 12 horas.

18.   Período de votação

Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo I à presente Acta.

Intervenção de Bernd Posselt, que retoma a sua intervenção desta manhã, no final do período de votação, e se insurge contra o adiamento da votação do relatório Saïfi (A6-0193/2005) para Setembro.

Intervenções de Hannes Swoboda e Paul Marie Coûteaux na sequência da intervenção anterior.

18.1.   Zimbabwe (votação)

Propostas de resolução B6-0416/2005, B6-0421/2005, B6-0430/2005, B6-0432/2005, B6-0434/2005, B6-0439/2005 e B6-0442/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 13)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0416/2005

(em substituição dos B6-0416/2005, B6-0430/2005, B6-0432/2005, B6-0439/2005 e B6-0442/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

Geoffrey Van Orden, Nirj Deva, Michael Gahler e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano e Glenys Kinnock, em nome do Grupo PSE,

Elizabeth Lynne, em nome do Grupo ALDE,

Margrete Auken, Marie-Hélène Aubert e Frithjof Schmidt, em nome do Grupo Verts/ALE,

Brian Crowley, Ģirts Valdis Kristovskis, Anna Elzbieta Fotyga e Inese Vaidere, em nome do Grupo UEN

Aprovado (P6_TA(2005)0303)

(As propostas de resolução B6-0421/2005 e B6-0434/2005 caducam.)

Intervenções sobre a votação:

Geoffrey Van Orden propõe alterações orais aos n o s 17 e 18, que são aceites.

18.2.   Tráfico de crianças na Guatemala (votação)

Propostas de resolução B6-0415/2005, B6-0419/2005, B6-0431/2005, B6-0435/2005, B6-0436/2005 e B6-0438/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 14)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0415/2005

(em substituição dos B6-0415/2005, B6-0419/2005, B6-0431/2005, B6-0435/2005, B6-0436/2005 e B6-0438/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

Fernando Fernández Martín, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano, Raimon Obiols i Germà e Edite Estrela, em nome do Grupo PSE,

Philippe Morillon e Antoine Duquesne, em nome do Grupo ALDE,

Raül Romeva i Rueda, Alain Lipietz, Monica Frassoni, Eva Lichtenberger e Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf, em nome do Grupo Verts/ALE,

Marco Rizzo e Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL,

Rolandas Pavilionis e Cristiana Muscardini, em nome do Grupo UEN

Aprovado (P6_TA(2005)0304)

18.3.   Direitos do Homem na Etiópia (votação)

Propostas de resolução B6-0417/2005, B6-0418/2005, B6-0422/2005, B6-0433/2005, B6-0437/2005 e B6-0441/2005

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 15)

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0417/2005

(em substituição dos B6-0417/2005, B6-0418/2005, B6-0422/2005, B6-0433/2005, B6-0437/2005 e B6-0441/2005):

apresentada pelos seguintes deputados:

Anders Wijkman, Maria Martens, Mario Mantovani, Bernd Posselt e Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE,

Pasqualina Napoletano, em nome do Grupo PSE,

Philippe Morillon e Fiona Hall, em nome do Grupo ALDE,

Margrete Auken, Raül Romeva i Rueda, Marie-Hélène Aubert e Frithjof Schmidt, em nome do Grupo Verts/ALE,

Marco Rizzo e Vittorio Agnoletto, em nome do Grupo GUE/NGL,

Anna Elzbieta Fotyga e Ģirts Valdis Kristovskis, em nome do Grupo UEN

Aprovado (P6_TA(2005)0305)

18.4.   Agricultura das regiões ultraperiféricas da União * (artigo 131 o do Regimento) (votação)

Relatório sobre uma proposta de regulamento do Conselho que adopta medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia (COM(2004)0687 — C6-0201/2004 — 2004/0247(CNS)) — Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Relator: Duarte Freitas (A6-0195/2005)

(Maioria requerida: simples)

(Pormenores da votação: Anexo I, ponto 16)

PROPOSTA DA COMISSÃO, ALTERAÇÕES e PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Aprovado por votação única (P6_TA(2005)0306)

Intervenções sobre a votação:

tendo o relator retirado o seu pedido de VN, Carl Schlyter retoma esse pedido.

19.   Declarações de voto

Declarações de voto escritas:

Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

20.   Correcções de voto

Os deputados abaixo indicados comunicaram as correcções de voto seguintes:

Direitos do Homem na Etiópia — RC-B6-0417/2005

Resolução (conjunto)

a favor: Kathy Sinnott e Emanuel Jardim Fernandes

Relatório Duarte Freitas — A6-0195/2005

Votação única

a favor: Duarte Freitas e Ana Maria Gomes

21.   Decisões sobre determinados documentos

Autorização para elaborar relatórios de iniciativa (artigo 45 o do Regimento)

Comissão AFCO

Período de reflexão: estrutura, temas e o quadro para uma avaliação do debate sobre a União Europeia (2005/2146(INI))

parecer:

todas as comissões

Consulta de comissões

Programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007) (COM(2004)0470 — C6-0093/2004 — 2004/0151(COD))

enviado

fundo: CULT

parecer:

AFET, BUDG, CONT, EMPL, ITRE, LIBE, FEMM

22.   Declarações escritas inscritas no registo (artigo 116 o do Regimento)

Número de assinaturas recolhidas pelas declarações escritas inscritas no registo (n o 3 do artigo 116 o do Regimento):

N o Documento

Autor

Assinaturas

17/2005

Maciej Marian Giertych e Sylwester Chruszcz

40

18/2005

Michael Cramer, Bronisław Geremek, Bogusław Liberadzki, Erik Meijer, Paul Rübig, Paul Rübig, Michael Cramer, Bronisław Geremek, Bogusław Liberadzki, Erik Meijer e Paul Rübig

79

19/2005

Frank Vanhecke, Philip Claeys e Koenraad Dillen

21

20/2005

Neil Parish, Paulo Casaca, Marios Matsakis, Caroline Lucas e Miguel Portas

375

21/2005

Albert Jan Maat, Camiel Eurlings, Niels Busk, Edith Mastenbroek e Struan Stevenson

169

22/2005

Roselyne Bachelot-Narquin, Pierre Schapira e Patrick Gaubert

52

23/2005

Robert Evans, Richard Falbr, Helmut Kuhne, Thomas Mann e Klaus-Heiner Lehne

13

24/2005

Wojciech Roszkowski

76

25/2005

Maciej Marian Giertych

4

26/2005

Andreas Mölzer

8

27/2005

Frank Vanhecke, Philip Claeys e Koenraad Dillen

7

28/2005

Bill Newton Dunn

7

29/2005

Lydia Schenardi

15

30/2005

Antonio Tajani

64

31/2005

Gisela Kallenbach, Jillian Evans, Tobias Pflüger, Jean-Luc Dehaene e Ana Maria Gomes

79

32/2005

Johan Van Hecke, Maria Martens, Margrietus van den Berg e Luisa Morgantini

50

33/2005

Alyn Smith

33

35/2005

Glenys Kinnock e Catherine Stihler

49

36/2005

Glenys Kinnock

77

37/2005

Alessandra Mussolini e Adriana Poli Bortone

5

38/2005

Amalia Sartori

96

39/2005

Alessandra Mussolini

3

40/2005

Alessandra Mussolini

8

41/2005

Richard Howitt, David Hammerstein Mintz, Ursula Stenzel, Adamos Adamou e Grażyna Staniszewska

200

42/2005

Jean-Claude Martinez

2

23.   Transmissão dos textos aprovados na presente sessão

Nos termos do n o 2 do artigo 172 o do Regimento, a acta da presente sessão será submetida à aprovação do Parlamento no início da próxima sessão.

Com o acordo do Parlamento, os textos aprovados serão imediatamente transmitidos aos respectivos destinatários.

24.   Calendário das próximas sessões

As próximas sessões terão lugar de 5.9.2005 a 8.9.2005.

25.   Interrupção do período de sessões

O período de sessões do Parlamento Europeu é interrompido.

A sessão é dada por encerrada às 18 horas.

Julian Priestley,

Secretário-Geral

Josep Borrell Fontelles,

Presidente


LISTA DE PRESENÇAS

Assinaram:

Adamou, Agnoletto, Albertini, Allister, Alvaro, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Assis, Atkins, Attwooll, Aubert, Audy, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Baco, Badia I Cutchet, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Bennahmias, Beňová, Berend, Berès, van den Berg, Berger, Berlato, Berlinguer, Berman, Bielan, Birutis, Blokland, Bloom, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bonino, Bono, Bonsignore, Borrell Fontelles, Bourlanges, Bowis, Bowles, Bozkurt, Bradbourn, Mihael Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Brok, Budreikaitė, Buitenweg, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busk, Busquin, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Caspary, Castex, Castiglione, del Castillo Vera, Catania, Cederschiöld, Cercas, Cesa, Chatzimarkakis, Chichester, Chiesa, Christensen, Chruszcz, Cirino Pomicino, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Correia, Costa, Cottigny, Coûteaux, Cramer, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, D'Alema, Daul, Davies, de Brún, Degutis, De Keyser, Demetriou, De Michelis, Deprez, De Rossa, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dionisi, Di Pietro, Dobolyi, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duin, Duka-Zólyomi, Duquesne, Ebner, Ehler, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Robert Evans, Fajmon, Falbr, Farage, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Flasarová, Flautre, Florenz, Fontaine, Fotyga, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Fruteau, Gahler, Gál, Gaľa, García Pérez, Gauzès, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gollnisch, Gomes, Gomolka, Genowefa Grabowska, Grabowski, Graça Moura, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, de Grandes Pascual, Grech, Griesbeck, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Grosch, Grossetête, Gruber, Guardans Cambó, Guellec, Guerreiro, Guidoni, Gurmai, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein Mintz, Hamon, Handzlik, Hannan, Harbour, Harkin, Harms, Hasse Ferreira, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedh, Hedkvist Petersen, Helmer, Henin, Hennicot-Schoepges, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hybášková, Ibrisagic, Ilves, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jørgensen, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Jelko Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Kamiński, Karas, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Kindermann, Klamt, Klaß, Klinz, Koch, Kohlíček, Konrad, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Laignel, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Lambsdorff, Landsbergis, Lang, Langen, Langendries, Laperrouze, Lauk, Lavarra, Lax, Lechner, Le Foll, Lehideux, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Jean-Marie Le Pen, Marine Le Pen, Fernand Le Rachinel, Lévai, Janusz Lewandowski, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liese, Liotard, López-Istúriz White, Lucas, Ludford, Lulling, Lynne, Maaten, McAvan, McDonald, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Malmström, Manders, Erika Mann, Thomas Mann, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mastenbroek, Mato Adrover, Matsakis, Matsis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Menéndez del Valle, Meyer Pleite, Miguélez Ramos, Mikko, Millán Mon, Mitchell, Mohácsi, Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morgantini, Morillon, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Mussolini, Musumeci, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Newton Dunn, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Obiols i Germà, Öger, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Borut Pahor, Paleckis, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Panzeri, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Patrie, Pavilionis, Peillon, Pęk, Alojz Peterle, Pflüger, Piecyk, Pieper, Pīks, Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Piskorski, Pistelli, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podkański, Poettering, Poignant, Posselt, Prets, Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ransdorf, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rivera, Rizzo, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Samaras, Samuelsen, Sánchez Presedo, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Schapira, Scheele, Schierhuber, Schlyter, Schmidt, Ingo Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Siekierski, Silva Peneda, Sinnott, Sjöstedt, Škottová, Smith, Sommer, Sonik, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Spautz, Staes, Staniszewska, Starkevičiūtė, Šťastný, Stenzel, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Strejček, Strož, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Titford, Titley, Toia, Tomczak, Toubon, Toussas, Triantaphyllides, Trüpel, Tzampazi, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Valenciano Martínez-Orozco, Vanhecke, Van Lancker, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Vaugrenard, Ventre, Verges, Vergnaud, Vidal-Quadras Roca, de Villiers, Vincenzi, Virrankoski, Vlasák, Voggenhuber, Wagenknecht, Wallis, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whitehead, Whittaker, Wieland, Wiersma, Wise, von Wogau, Janusz Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Wurtz, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zani, Zappalà, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka


ANEXO I

RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

Significado das abreviaturas e dos símbolos

+

aprovado

-

rejeitado

caduco

R

retirado

VN (..., ..., ...)

votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

VE (..., ..., ...)

votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

div

votação por partes

vs

votação em separado

alt

alteração

AC

alteração de compromisso

PC

parte correspondente

S

alteração supressiva

=

alterações idênticas

§

número

art

artigo

cons

considerando

PR

proposta de resolução

PRC

proposta de resolução comum

SEC

votação secreta

1.   Vencimento de base, abonos e subsídios dos funcionários da Europol *

Relatório: Claude MORAES (A6-0139/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação: resolução legislativa

 

+

 

A rejeição da proposta da Comissão (ponto 8.3 da Acta de 26.5.2005) é confirmada.

2.   Instrumento financeiro para o ambiente (LIFE +) *** I

Relatório: Marie Anne ISLER BÉGUIN (A6-0131/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-2

4-6

8-9

11

13

15

20-21

23-24

26-30

32-33

36

comissão

 

+

 

Alterações da comissão competente — votação em separado

3

comissão

div

 

 

1

+

 

2/VE

+

327, 242, 6

7

comissão

vs

+

 

10

comissão

vs

-

 

14

comissão

vs

+

alterado oralmente

16

comissão

vs

+

 

17

comissão

vs

+

 

18

comissão

vs

+

 

22

comissão

vs

-

 

31

comissão

vs

+

 

34

comissão

div/VN

 

 

1

+

523, 45, 8

2

+

501, 55, 17

art 2 o , §§ 1 a 2 bis

12pc

comissão

 

+

 

Art 2 o , após o § 2 bis

42

GUE/NGL, GUE/NGL + PSE

 

+

 

12pc

comissão

 

 

art 5 o , § 2

37

Verts/ALE

div

 

 

1

-

 

2

-

 

19

comissão

 

+

 

Art 9 o , § 1, sub-ponto -§ 2

43

Verts/ALE, PPE-DE, ALDE, PSE + GUE/NGL

div/VN

 

 

1

+

469, 97, 13

2

+

453, 127, 13

25

comissão

 

 

art 9 o , após o § 3

38

Verts/ALE

 

-

 

Anexo 2

44S

Verts/ALE, PPE-DE, ALDE, PSE + GUE/NGL

 

+

 

35

comissão

 

 

Anexo 3, § 3

39

Verts/ALE

 

-

 

Anexo 3, § 5, introdução

40

Verts/ALE

 

-

 

Anexo 3, § 6

41

Verts/ALE

 

-

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

VN

+

520, 52, 15

Pedidos de votação por partes

IND/DEM

alt 3

1 a parte: até «áreas marinhas protegidas»

2 a parte: restante texto

alt 37

1 a parte: todo o texto sem os termos «Com excepção da selecção ... LIFE +»

2 a parte: estes termos

PPE-DE

alt 34

1 a parte: todo o texto sem os termos «para a promoção das organizações ... a nível europeu»

2 a parte: estes termos

PSE

alt 43

1 a parte: até «(sete anos)»

2 a parte: restante texto

Pedidos de votação em separado

PSE: alt 16

PPE-DE: alts 7, 10, 17, 18, 22, 31

Pedidos de votação nominal

Verts/ALE: alts 34 e 43 e votação final

Diversos

O grupo Verts/ALE apresenta uma alteração oral à alteração 14:

3 bis. A Comissão incentivará projectos de uma certa extensão que permitam a participação de vários munícipios em projectos inter-regionais ou transfronteiriços

3.   Acordo de Associação UE-Suíça: 1. Determinação do Estado responsável pela análise dos pedidos de asilo — 2. Acervo de Schengen *

Relatório: Timothy KIRKHOPE (A6-0201/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Pedido de asilo

Alterações da comissão competente — votação em bloco

1-2

comissão

 

+

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

 

reenviado em comissão

Acervo de Schengen

Alterações da comissão competente — votação em bloco

3-4

comissão

 

+

 

votação: proposta alterada

 

+

 

votação: resolução legislativa

 

 

reenviado em comissão

4.   Acordo CE-Canadá ssobre as informações prévias sobre passageiros (API)/PNR *

Relatório: Sophia in 't VELD (A6-0226/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação: resolução legislativa

VE

+

321, 53, 192

A conclusão do acordo não é aprovada.

5.   Situação política e independência dos meios de comunicação social na Bielorrússia

Propostas de resolução: B6-0411/2005, B6-0413/2005, B6-0420/2005, B6-0424/2005, B6-0426/2005 e B6-0428/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC6-0411/2005

(PPE-DE, PSE, Verts/ALE, ALDE, GUE/NGL e UEN)

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0411/2005

 

PPE-DE

 

 

B6-0413/2005

 

ALDE

 

 

B6-0420/2005

 

Verts/ALE

 

 

B6-0424/2005

 

GUE/NGL

 

 

B6-0426/2005

 

PSE

 

 

B6-0428/2005

 

UEN

 

 

6.   Futuro dos Balcãs dez anos após Zrebrenica

Propostas de resolução: B6-0395/2005, B6-0397/2005, B6-0401/2005, B6-0404/2005, B6-0408/2005 e B6-0409/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC6-0395/2005

(PPE-DE, PSE, Verts/ALE, ALDE, GUE/NGL e UEN)

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0395/2005

 

Verts/ALE

 

 

B6-0397/2005

 

ALDE

 

 

B6-0401/2005

 

PSE

 

 

B6-0404/2005

 

UEN

 

 

B6-0408/2005

 

GUE/NGL

 

 

B6-0409/2005

 

PPE-DE

 

 

7.   Relações entre a União Europeia, a China e Taiwan e segurança no Extremo Oriente

Propostas de resolução: B6-0394/2005, B6-0396/2005, B6-0399/2005, B6-0400/2005 e B6-0405/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC6-0394/2005

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE+UEN)

§ 9

§

texto original

VN

+

363, 39, 172

cons B

§

texto original

div/VN

 

 

1

+

550, 1, 16

2

+

313, 93, 164

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0394/2005

 

Verts/ALE

 

 

B6-0396/2005

 

ALDE

 

 

B6-0399/2005

 

UEN

 

 

B6-0400/2005

 

PSE

 

 

B6-0405/2005

 

PPE-DE

 

 

Pedidos de votação nominal

PSE: cons B, § 9

Pedidos de votação por partes

PSE

cons B

1 a parte: até «China»

2 a parte: restante texto

8.   Um mundo sem minas

Propostas de resolução: B6-0414/2005, B6-0423/2005, B6-0425/2005 e B6-0429/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC6-0414/2005

(PSE, Verts/ALE, ALDE e GUE/NGL)

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0414/2005

 

Verts/ALE

 

 

B6-0423/2005

 

ALDE

 

 

B6-0425/2005

 

GUE/NGL

 

 

B6-0427/2005

 

PPE-DE

 

 

B6-0429/2005

 

PSE

 

 

B6-0440/2005

 

UEN

 

 

9.   Impacto das actividades de concessão de empréstimos da Comunidade Europeia nos países em desenvolvimento

Relatório: Gabriele ZIMMER (A6-0183/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

10.   Execução do plano de acção comunitário sobre a legislação, a governação e o comércio no sector florestal (FLEGT)

Proposta de resolução: B6-0412/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

11.   Impacto das actividades de concessão de empréstimos da Comunidade Europeia nos países em desenvolvimento

Relatório: Piia-Noora KAUPPI (A6-0180/2005)

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

§ 12

9

ALDE

VE

+

319, 239, 6

6

Verts/ALE

 

 

§ 14

7

Verts/ALE

VN

-

136, 211, 226

10

ALDE

 

+

 

1

PSE

 

 

§

texto original

vs

 

§ 22, alínea iii)

§

texto original

vs

-

 

§ 26

8

Verts/ALE

VN

-

95, 288, 191

2/rev

PSE

VN

 

 

1

+

533, 24, 16

2

-

250, 294, 24

§ 29

3/rev

PSE

 

+

alterado oralmente

§ 32

4

PSE

 

R

 

cons F

5

Verts/ALE

 

+

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

470, 20, 82

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: alts 8, 2/rev + votação final

Verts/ALE: alt 7

Pedidos de votação em separado

PSE: § 22, alínea iii)

Verts/ALE: § 14

Pedidos de votação por partes

Relator

Alt 2/rev

1 a parte: até «bom funcionamento do mercado»

2 a parte: restante texto

Diversos

O relator propôs uma alteração oral à alteração 3/rev, destinada a substituir o termo «e» pelo termo «ou».

12.   Progressos realizados na via da adesão pela Bulgária e pela Roménia

Propostas de resolução: B6-0443/2005, B6-0445/2005, B6-0446/2005, B6-0447/2005 e B6-0448/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC6-0443/2005/rev

(PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL + UEN)

§ 2

1

PPE-DE

 

R

 

§ 5

2

PPE-DE

 

R

 

votação: resolução (conjunto)

VN

+

360, 79, 125

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0443/2005

 

ALDE

 

 

B6-0445/2005

 

PSE

 

 

B6-0446/2005

 

PPE-DE

 

R

 

B6-0447/2005

 

Verts/ALE

 

 

B6-0448/2005

 

GUE/NGL

 

 

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final da proposta de resolução comum

ALDE: votação final

13.   Zimbabué

Propostas de resolução: B6-0416/2005, B6-0430/2005, B6-0432/2005, B6-0439/2005 e B6-0442/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC6-0416/2005

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE + UEN)

§ 17

§

texto original

 

+

alterado oralmente

§ 18

§

texto original

 

+

alterado oralmente

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0416/2005

 

Verts/ALE

 

 

B6-0421/2005

 

IND/DEM

 

R

 

B6-0430/2005

 

PSE

 

 

B6-0432/2005

 

ALDE

 

 

B6-0434/2005

 

GUE/NGL

 

 

B6-0439/2005

 

PPE-DE

 

 

B6-0442/2005

 

UEN

 

 

Diversos

O Deputado van Orden (Grupo PPE-DE) apresentou as seguintes alterações orais aos n o s 17 e 18 da proposta de resolução comum:

17. Solicita a renúncia de Robert Mugabe e a instituição no Zimbabué de um Governo de transição , incluindo grupos da oposição e outras pessoas de boa vontade, a fim de restaurar normas de governança decentes no país, remediar a difícil situação da economia e restabelecer os direitos humanos;

18. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, aos governos dos Estados-Membros, ao Governo e ao Parlamento do Zimbabué, ao Governo e ao Parlamento da África do Sul, ao Secretário-Geral da Commonwealth, ao Secretário-Geral das Nações Unidas aos Presidentes da Comissão e do Conselho da União Africana , ao Secretário-Geral da CDAA e aos Governos do G8 .

14.   Tráfico de crianças na Guatemala

Propostas de resolução: B6-0415/2005, B6-0419/2005, B6-0431/2005, B6-0435/2005, B6-0436/2005 e B6-0438/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC6-0415/2005

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL e UEN)

votação: resolução (conjunto)

 

+

 

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0415/2005

 

Verts/ALE

 

 

B6-0419/2005

 

ALDE

 

 

B6-0431/2005

 

PSE

 

 

B6-0435/2005

 

GUE/NGL

 

 

B6-0436/2005

 

UEN

 

 

B6-0438/2005

 

PPE-DE

 

 

15.   Direitos do Homem na Etiópia

Propostas de resolução: B6-0417/2005, B6-0418/2005, B6-0422/2005, B6-0433/2005, B6-0437/2005 e B6-0441/2005

Assunto

Alteração n o

Autor

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

Proposta de resolução comum RC6-0417/2005

(PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL e UEN)

votação: resolução (conjunto)

VN

+

80, 0, 2

propostas de resolução dos grupos políticos

B6-0417/2005

 

Verts/ALE

 

 

B6-0418/2005

 

ALDE

 

 

B6-0422/2005

 

PSE

 

 

B6-0433/2005

 

GUE/NGL

 

 

B6-0437/2005

 

PPE-DE

 

 

B6-0441/2005

 

UEN

 

 

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

16.   Agricultura das regiões ultraperiféricas da União *

Relatório: Duarte FREITAS (A6-0195/2005)

Assunto

VN, etc.

Votação

Votação por VN/VE — observações

votação única

VN

+

59, 14, 3

Pedidos de votação nominal

PPE-DE: votação final

Diversos

A referência ao n o 3 do artigo 24 o na alteração 31 é suprimida.


ANEXO II

RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

1.   Relatório Isler Béguin A6-0131/2005

A favor: 523

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Sinnott

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, De Michelis, Helmer

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Coelho, Daul, Demetriou, Descamps, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, Mann Thomas, Marques, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vlasák, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Reynaud, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weiler, Westlund, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 45

IND/DEM: Batten, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Grabowski, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise

NI: Allister, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mote, Mussolini, Romagnoli, Rutowicz

PPE-DE: Belet, Berend, Böge, Ehler, Florenz, Goepel, Hennicot-Schoepges, Klaß, Niebler, Radwan, Schierhuber, Schmitt Ingo, Toubon, Weisgerber

Abstenções: 8

IND/DEM: Železný

NI: Baco, Claeys, Dillen, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera, Vanhecke

2.   Relatório Isler Béguin A6-0131/2005

A favor: 501

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Sinnott

NI: Battilocchio, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Helmer, Masiel, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Cirino Pomicino, Coelho, Daul, Demetriou, Descamps, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Klamt, Klich, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Reynaud, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Segelström, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Camre, Ó Neachtain

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 55

ALDE: Mulder

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Grabowski, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise

NI: Allister, Baco, De Michelis, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mote, Mussolini, Romagnoli

PPE-DE: Berend, Böge, Ehler, Florenz, Goepel, Hennicot-Schoepges, Klaß, Niebler, Oomen-Ruijten, Pack, Radwan, Toubon, Ulmer, Weisgerber

UEN: Angelilli, Berlato, Kristovskis, Muscardini, Pavilionis, Pirilli, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 17

GUE/NGL: Toussas

IND/DEM: Železný

NI: Belohorská, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera

PPE-DE: Koch, Schierhuber, Schmitt Ingo

UEN: Bielan, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Libicki, Roszkowski, Szymański

3.   Relatório Isler Béguin A6-0131/2005

A favor: 469

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Matsakis, Mohácsi, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Helmer, Masiel

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Cirino Pomicino, Coelho, Demetriou, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gál, Gaľa, Glattfelder, Graça Moura, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kasoulides, Kauppi, Klamt, Klich, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langen, Langendries, López-Istúriz White, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Novak, Olajos, Olbrycht, Ouzký, Pack, Parish, Peterle, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Roithová, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schnellhardt, Schöpflin, Schwab, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stevenson, Strejček, Sturdy, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Van Orden, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, D'Alema, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Honeyball, Hughes, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, McCarthy, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weiler, Westlund, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Kristovskis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 97

ALDE: Manders, Mulder

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Grabowski, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mote, Mussolini, Romagnoli, Vanhecke

PPE-DE: Barsi-Pataky, Berend, Böge, Bonsignore, Chichester, Daul, Descamps, De Veyrac, Ehler, Florenz, Gahler, Gauzès, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Gräßle, Guellec, Hennicot-Schoepges, Hoppenstedt, Itälä, Karas, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Lamassoure, Lulling, Mavrommatis, Niebler, van Nistelrooij, Oomen-Ruijten, Őry, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Posselt, Radwan, Saïfi, Samaras, Schierhuber, Schröder, Stubb, Sudre, Toubon, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Vatanen, Weisgerber, Wojciechowski, Záborská

UEN: Bielan, Camre, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Libicki, Roszkowski, Szymański

Abstenções: 13

NI: Baco, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Lechner, Lewandowski, Rack, Reul, Rübig, Seeber

4.   Relatório Isler Béguin A6-0131/2005

A favor: 453

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde

NI: Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Helmer, Masiel

PPE-DE: Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Cirino Pomicino, Coelho, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fraga Estévez, Freitas, Gál, Gaľa, Glattfelder, Graça Moura, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Kasoulides, Klamt, Klich, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Mato Adrover, Mauro, Mayer, Mayor Oreja, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Novak, Olajos, Olbrycht, Őry, Ouzký, Pálfi, Parish, Peterle, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Roithová, Rudi Ubeda, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schöpflin, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Strejček, Sturdy, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Van Orden, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, D'Alema, De Rossa, Désir, De Vits, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Mann Erika, Martin David, Mastenbroek, Matsouka, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Tzampazi, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Crowley, Kristovskis, Ó Neachtain, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 127

ALDE: Manders, Mulder

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Grabowski, Krupa, Nattrass, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise, Železný

NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mote, Mussolini, Romagnoli, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Barsi-Pataky, Berend, Böge, Daul, Demetriou, Descamps, De Veyrac, Ehler, Florenz, Fontaine, Gahler, Gauzès, Gklavakis, Goepel, Gomolka, Gräßle, Guellec, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hoppenstedt, Hudacký, Itälä, Karas, Kauppi, Klaß, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Lulling, Mavrommatis, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Oomen-Ruijten, Pack, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pieper, Radwan, Saïfi, Samaras, Schierhuber, Schnellhardt, Schröder, Stubb, Sudre, Toubon, Ulmer, Vakalis, Varvitsiotis, Weisgerber, Wuermeling

PSE: Assis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Berman, Carnero González, De Keyser, Díez González, Dobolyi, Goebbels, Gruber, Lavarra, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Obiols i Germà, Pleguezuelos Aguilar, Sánchez Presedo, Sornosa Martínez, Weiler, Yañez-Barnuevo García

UEN: Angelilli, Berlato, Bielan, Camre, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Libicki, Muscardini, Musumeci, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella

Abstenções: 13

NI: Baco, Bobošíková, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Posselt, Rack, Reul, Rübig, Schwab, Seeber, Stenzel

5.   Relatório Isler Béguin A6-0131/2005

A favor: 520

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Meyer Pleite, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Helmer, Masiel, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Cirino Pomicino, Coelho, Daul, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Elles, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gál, Gaľa, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Graça Moura, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Herranz García, Herrero-Tejedor, Higgins, Hökmark, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Klamt, Klich, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Marques, Martens, Mato Adrover, Mauro, Mavrommatis, Mayor Oreja, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rack, Reul, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schmitt Ingo, Schnellhardt, Schöpflin, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Díez González, Dobolyi, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Golik, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Lienemann, McAvan, McCarthy, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Miguélez Ramos, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Scheele, Schulz, Segelström, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 52

IND/DEM: Batten, Chruszcz, Clark, Farage, Giertych, Grabowski, Krupa, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wise

NI: Allister, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mote, Mussolini, Romagnoli

PPE-DE: Berend, Böge, Brok, Caspary, Ehler, Gahler, Goepel, Gomolka, Gräßle, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Hoppenstedt, Klaß, Konrad, Mann Thomas, Mayer, Nassauer, Niebler, Pieper, Radwan, Schröder, Schwab, Ulmer, Weisgerber, Wuermeling, Zimmerling

Abstenções: 15

GUE/NGL: Toussas

IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott, Železný

NI: Baco, Claeys, Kozlík, Martin Hans-Peter, Vanhecke

PPE-DE: Florenz, Koch, Lewandowski, Schierhuber, Toubon

6.   RC B6-0394/2005 — Relações UE/China e Taïwan

A favor: 363

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Dillen, Helmer, Martin Hans-Peter, Masiel, Mussolini, Rivera, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Cirino Pomicino, Coelho, Daul, Demetriou, Descamps, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina, Zwiefka

PSE: De Rossa, Glante, Kreissl-Dörfler, Kuc, Lehtinen, Martin David, Sakalas

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 39

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

PSE: Correia, Cottigny, D'Alema, Martínez Martínez, Muscat

UEN: Angelilli

Abstenções: 172

ALDE: Sterckx

GUE/NGL: Liotard

IND/DEM: Batten, Clark, Coûteaux, Farage, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Baco, Czarnecki Ryszard, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Mote, Romagnoli, Rutowicz

PPE-DE: De Veyrac, Ventre

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, De Keyser, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Mann Erika, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schulz, Segelström, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Tatarella

7.   RC B6-0394/2005 — Relações UE/China e Taïwan

A favor: 550

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Masiel, Mussolini, Romagnoli, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Cirino Pomicino, Coelho, Daul, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lechner, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weisgerber, Wieland, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leinen, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schulz, Segelström, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 1

GUE/NGL: Ransdorf

Abstenções: 16

ALDE: Sterckx

GUE/NGL: Maštálka

IND/DEM: Clark, Coûteaux, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Baco, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Mote, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Lauk, Ventre

8.   RC B6-0394/2005 — Relações UE/China e Taïwan

A favor: 313

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Belder, Blokland, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Železný

NI: Allister, Battilocchio, Belohorská, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Cirino Pomicino, Coelho, Daul, Demetriou, Descamps, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Casaca, De Rossa, Kuc, Sakalas

UEN: Bielan, Camre, Kamiński

Contra: 93

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

PPE-DE: De Veyrac

PSE: Beglitis, Cottigny, D'Alema, Glante, Kreissl-Dörfler, Martínez Martínez, Napoletano, Navarro, Paleckis

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Abstenções: 164

ALDE: Sterckx

GUE/NGL: Liotard

IND/DEM: Bonde, Clark, Farage, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Baco, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Martin Hans-Peter, Mote, Rutowicz

PPE-DE: Ventre

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, De Keyser, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Mann Erika, Martin David, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schulz, Segelström, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Fotyga, Janowski

9.   Relatório Kauppi A6-0180/2005

A favor: 136

ALDE: Beaupuy, Bonino, Bourlanges, Chiesa, Deprez, Di Pietro, Griesbeck, Jäätteenmäki, Morillon, Prodi, Ries

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mussolini, Romagnoli, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Audy, Bachelot-Narquin, Bonsignore, Busuttil, Castiglione, Cesa, Cirino Pomicino, Daul, Descamps, De Veyrac, Dionisi, Doyle, Fatuzzo, Fontaine, Gauzès, Grossetête, Guellec, Lamassoure, Mauro, Mavrommatis, Musotto, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Saïfi, Samaras, Sudre, Tajani, Toubon, Varvitsiotis

PSE: Beglitis, De Rossa, Glante, Kreissl-Dörfler, Kuc, Martínez Martínez, Pahor

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 211

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Bonde, Clark, Coûteaux, Farage, Nattrass, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise, Železný

NI: Bobošíková, Czarnecki Ryszard, Helmer, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Barsi-Pataky, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Caspary, Cederschiöld, Chichester, Coelho, Demetriou, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fernández Martín, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mayer, Mayor Oreja, Mitchell, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Goebbels

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 226

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pannella, Pistelli, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Toussas

NI: Allister, Baco, Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Marek Aleksander, De Michelis, Kozlík, Masiel, Mote, Rivera

PPE-DE: Buzek, Gklavakis, Wojciechowski

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Mann Erika, Martin David, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schulz, Segelström, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Verts/ALE: Schlyter

10.   Relatório Kauppi A6-0180/2005

A favor: 95

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Coûteaux, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak

NI: Battilocchio, De Michelis, Mussolini

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Audy, Bachelot-Narquin, Bonsignore, Busuttil, Castiglione, Cesa, Cirino Pomicino, Daul, Descamps, De Veyrac, Dionisi, Fatuzzo, Fontaine, Gauzès, Gklavakis, Grossetête, Guellec, Kratsa-Tsagaropoulou, Lamassoure, Langen, Mauro, Mavrommatis, Musotto, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Podkański, Saïfi, Samaras, Sudre, Tajani, Toubon, Varvitsiotis

PSE: De Keyser, De Rossa, García Pérez, Glante, Kreissl-Dörfler, Kuc, Martínez Martínez, Pahor, Sakalas

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 288

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

IND/DEM: Batten, Clark, Farage, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Romagnoli, Rutowicz, Vanhecke

PPE-DE: Andrikienė, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Caspary, Cederschiöld, Chichester, Coelho, Demetriou, Deva, Díaz de Mera García Consuegra, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fernández Martín, Florenz, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langendries, Lauk, Lechner, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mayer, Mayor Oreja, Mitchell, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Salafranca Sánchez-Neyra, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Goebbels, Rapkay

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Abstenções: 191

ALDE: Chiesa

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Železný

NI: Allister, Baco, Belohorská, Kozlík, Martin Hans-Peter, Mote, Rivera

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, D'Alema, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Mann Erika, Martin David, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rasmussen, Reynaud, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schulz, Segelström, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Camre

11.   Relatório Kauppi A6-0180/2005

A favor: 533

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Železný

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Dillen, Gollnisch, Helmer, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Masiel, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Cirino Pomicino, Coelho, Daul, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weisgerber, Wieland, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Mann Erika, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schulz, Segelström, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Westlund, Whitehead, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 24

IND/DEM: Batten, Clark, Farage, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

NI: Mote

PPE-DE: Marques

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Kamiński, Krasts, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Tatarella

Abstenções: 16

GUE/NGL: Toussas

IND/DEM: Coûteaux

NI: Allister, Baco, Kozlík, Martin Hans-Peter, Rutowicz

PPE-DE: Ventre

PSE: Sakalas, Wynn

UEN: Bielan, Fotyga, Janowski, Roszkowski, Szymański, Vaidere

12.   Relatório Kauppi A6-0180/2005

A favor: 250

ALDE: Beaupuy, Bourlanges, Griesbeck, Laperrouze, Lehideux

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Liotard, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Bonde, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Tomczak

NI: Belohorská, Dillen, Lang, Le Rachinel, Martinez, Mussolini, Romagnoli, Vanhecke

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Audy, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Bonsignore, Busuttil, Castiglione, Cesa, Cirino Pomicino, Coelho, Daul, Descamps, De Veyrac, Dionisi, Esteves, Fatuzzo, Fernández Martín, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Lamassoure, Langen, López-Istúriz White, Marques, Mauro, Mayor Oreja, Musotto, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Silva Peneda, Sudre, Tajani, Vidal-Quadras Roca, von Wogau, Zappalà

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, D'Alema, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Geringer de Oedenberg, Gill, Glante, Grabowska, Guy-Quint, Hamon, Hedh, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jørgensen, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Laignel, Lavarra, Le Foll, Lienemann, McAvan, McCarthy, Madeira, Martin David, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Paleckis, Patrie, Peillon, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rasmussen, Reynaud, Rocard, Rosati, Rouček, Roure, Sacconi, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schulz, Segelström, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Titley, Tzampazi, Vaugrenard, Vergnaud, Westlund, Whitehead, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 294

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Bonino, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Lax, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Kohlíček

IND/DEM: Batten, Belder, Blokland, Clark, Farage, Nattrass, Sinnott, Titford, Whittaker, Wise

NI: Battilocchio, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Helmer, Masiel, Mote, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Ashworth, Atkins, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Buzek, Cabrnoch, Caspary, Cederschiöld, Chichester, Demetriou, Deva, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Eurlings, Fajmon, Florenz, Gahler, Gál, Gaľa, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Langendries, Lauk, Lechner, Lewandowski, Liese, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Martens, Mavrommatis, Mayer, Mitchell, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Reul, Roithová, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Surján, Szájer, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vlasák, Weisgerber, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Batzeli, Bullmann, De Keyser, Duin, Gebhardt, Gierek, Goebbels, Gomes, Gröner, Gruber, Gurmai, Hänsch, Haug, Hazan, Kindermann, Krehl, Kuc, Kuhne, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Mann Erika, Pahor, Piecyk, Prets, Rapkay, Rothe, Sakalas, Van Lancker, Vincenzi, Weiler

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Camre, Crowley, Krasts, Kristovskis, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Szymański, Tatarella, Zīle

Abstenções: 24

ALDE: Chiesa, Riis-Jørgensen

GUE/NGL: Toussas

IND/DEM: Coûteaux, Železný

NI: Allister, Baco, Kozlík, Le Pen Marine, Martin Hans-Peter

PPE-DE: Gauzès

PSE: Grech, Muscat, Panzeri, Tarand, Wynn

UEN: Bielan, Fotyga, Janowski, Kamiński, Libicki, Roszkowski, Vaidere

Verts/ALE: Onesta

13.   Relatório Kauppi A6-0180/2005

A favor: 470

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bonino, Bourlanges, Bowles, Budreikaitė, Busk, Chatzimarkakis, Chiesa, Cocilovo, Costa, Davies, Deprez, Di Pietro, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Schuth, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Toia, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: de Brún

IND/DEM: Belder, Blokland, Bonde, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak

NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Helmer, Kozlík, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Masiel, Mussolini, Rivera, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Audy, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Caspary, Castiglione, Cederschiöld, Cesa, Chichester, Cirino Pomicino, Coelho, Daul, Demetriou, Descamps, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duchoň, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Freitas, Gahler, Gál, Gaľa, Gauzès, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Graça Moura, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hennicot-Schoepges, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hudacký, Hybášková, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jałowiecki, Járóka, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Kamall, Karas, Kasoulides, Kauppi, Klamt, Klich, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Langen, Langendries, Lauk, Lechner, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, McGuinness, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mitchell, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podkański, Poettering, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Radwan, Roithová, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Weisgerber, Wieland, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zieleniec, Zimmerling, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Batzeli, Beglitis, Beňová, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Gruber, Gurmai, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Hasse Ferreira, Haug, Hazan, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jørgensen, Kindermann, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kuc, Kuhne, Laignel, Lambrinidis, Lavarra, Le Foll, Lehtinen, Leichtfried, Leinen, Lienemann, McAvan, Madeira, Mann Erika, Martínez Martínez, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Panzeri, Patrie, Peillon, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schulz, Segelström, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Janowski, Kristovskis, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

Verts/ALE: Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven

Contra: 20

GUE/NGL: Toussas

NI: Allister, Martin Hans-Peter, Mote

PPE-DE: Atkins, Ayuso González, Becsey, Duka-Zólyomi, Fraga Estévez, Klaß, Koch, Konrad, Ouzký, Pieper, Reul, Surján

UEN: Fotyga, Kamiński, Krasts

Verts/ALE: Voggenhuber

Abstenções: 82

GUE/NGL: Agnoletto, Brie, Catania, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, Liotard, McDonald, Maštálka, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Remek, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Strož, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wagenknecht, Wurtz, Zimmer

IND/DEM: Batten, Clark, Coûteaux, Farage, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise, Železný

NI: Claeys, Dillen, Gollnisch, Lang, Le Rachinel, Martinez, Romagnoli, Vanhecke

UEN: Camre

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Ždanoka

14.   RC B6-0443/2005/rev. — Bulgária e Roménia

A favor: 360

ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Bonino, Bourlanges, Bowles, Busk, Chatzimarkakis, Costa, Davies, Di Pietro, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Ludford, Lynne, Malmström, Manders, Matsakis, Mohácsi, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Pannella, Pistelli, Prodi, Resetarits, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Staniszewska, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Virrankoski, Wallis, Watson

GUE/NGL: Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guerreiro, Guidoni, Kaufmann, Liotard, McDonald, Meijer, Morgantini, Musacchio, Papadimoulis, Pflüger, Ransdorf, Rizzo, Strož, Svensson, Wurtz

IND/DEM: Belder, Blokland, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott

NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Claeys, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, Dillen, Helmer, Masiel, Mussolini, Rivera, Romagnoli, Rutowicz

PPE-DE: Albertini, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Ayuso González, Beazley, Bonsignore, Bowis, Bradbourn, Březina, Bushill-Matthews, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Castiglione, Cederschiöld, Chichester, Demetriou, Deva, Dover, Doyle, Duchoň, Fajmon, Fatuzzo, Gklavakis, Grosch, Gutiérrez-Cortines, Handzlik, Harbour, Higgins, Hökmark, Hybášková, Ibrisagic, Jałowiecki, Kaczmarek, Kamall, Kauppi, Klich, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kuźmiuk, Lewandowski, McGuinness, Mauro, Mavrommatis, Mitchell, Musotto, Olbrycht, Ouzký, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Podkański, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Sonik, Stevenson, Strejček, Stubb, Tajani, Tannock, Trakatellis, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vlasák, Wojciechowski, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zvěřina, Zwiefka

PSE: Arif, Arnaoutakis, Assis, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Beglitis, Berès, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bösch, Bono, Bozkurt, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Carlotti, Carnero González, Casaca, Cashman, Castex, Cercas, Christensen, Corbett, Correia, Cottigny, D'Alema, De Keyser, De Rossa, Désir, De Vits, Dobolyi, Douay, El Khadraoui, Estrela, Evans Robert, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Gomes, Grabowska, Grech, Gröner, Guy-Quint, Hamon, Hasse Ferreira, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hughes, Ilves, Jørgensen, Kósáné Kovács, Koterec, Kreissl-Dörfler, Kuc, Laignel, Lambrinidis, Le Foll, Lehtinen, Leinen, Madeira, Mann Erika, Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Menéndez del Valle, Mikko, Moraes, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Myller, Napoletano, Navarro, Obiols i Germà, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Peillon, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Rapkay, Rasmussen, Reynaud, Rocard, Rosati, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Sánchez Presedo, dos Santos, Savary, Schulz, Segelström, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Titley, Tzampazi, Van Lancker, Vaugrenard, Vergnaud, Vincenzi, Weiler, Westlund, Wiersma, Yañez-Barnuevo García, Zani, Zingaretti

UEN: Aylward, Berlato, Bielan, Crowley, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, Libicki, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Pirilli, Roszkowski, Szymański, Tatarella, Zīle

Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Flautre, Frassoni, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hudghton, Isler Béguin, Kallenbach, Lagendijk, Lambert, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Smith, Staes, Trüpel, Voggenhuber, Ždanoka

Contra: 79

ALDE: Budreikaitė, Chiesa, Cocilovo, Drčar Murko, Duff, Schuth

GUE/NGL: Agnoletto, Henin, Kohlíček, Remek, Seppänen, Sjöstedt, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Zimmer

IND/DEM: Batten, Bonde, Clark, Farage, Nattrass, Titford, Tomczak, Whittaker, Wise

NI: Allister, De Michelis, Martin Hans-Peter, Mote

PPE-DE: Audy, Bachelot-Narquin, Descamps, De Veyrac, Gräßle, Grossetête, Guellec, Hieronymi, Hoppenstedt, Konrad, Lamassoure, Langen, Lauk, Lechner, Liese, Lulling, Mayer, Olajos, Oomen-Ruijten, Pack, Pieper, Reul, Saïfi, Schmitt Ingo, Schnellhardt, Škottová, Sudre, Toubon, Wieland, Wuermeling

PSE: Batzeli, Capoulas Santos, Goebbels, Gurmai, Hazan, Kindermann, Krehl, Lavarra, Lienemann, McAvan, Öger, Panzeri, Piecyk, Prets, Whitehead

UEN: Angelilli, Camre, Kristovskis

Verts/ALE: Graefe zu Baringdorf

Abstenções: 125

ALDE: Deprez, Maaten, Ries, Toia

GUE/NGL: Maštálka, Wagenknecht

IND/DEM: Coûteaux, Železný

NI: Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martinez, Vanhecke

PPE-DE: Andrikienė, Barsi-Pataky, Bauer, Becsey, Belet, Berend, Böge, Brejc, Brepoels, Brok, Caspary, Cesa, Coelho, Daul, Díaz de Mera García Consuegra, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Esteves, Eurlings, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gaľa, Gauzès, Glattfelder, Gomolka, Graça Moura, de Grandes Pascual, Gyürk, Hudacký, Itälä, Iturgaiz Angulo, Járóka, Jordan Cizelj, Karas, Kasoulides, Klamt, Klaß, Koch, Korhola, Kušķis, Langendries, López-Istúriz White, McMillan-Scott, Mann Thomas, Marques, Martens, Mayor Oreja, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Őry, Pálfi, Peterle, Pīks, Piskorski, Pleštinská, Poettering, Posselt, Radwan, Roithová, Schierhuber, Schöpflin, Schwab, Seeber, Sommer, Šťastný, Stenzel, Sturdy, Surján, Szájer, Thyssen, Ulmer, Vidal-Quadras Roca, Weisgerber, von Wogau, Wortmann-Kool, Záborská, Zieleniec, Zimmerling

PSE: Beňová, Duin, Ettl, Gruber, Hänsch, Kuhne, Leichtfried, Wynn

UEN: Musumeci, Vaidere

Verts/ALE: Breyer, Hassi, Horáček, Joan i Marí, Kusstatscher, Lichtenberger, Lipietz, Lucas, Schlyter, Schmidt, Schroedter

15.   RC B6-0417/2005 — Etiópia

A favor: 80

ALDE: Geremek, Harkin, Lynne, Matsakis, Schuth

GUE/NGL: Kohlíček, Meijer, Strož, Triantaphyllides

IND/DEM: Belder, Chruszcz, Giertych, Krupa, Pęk, Rogalski, Tomczak

NI: Czarnecki Ryszard, Romagnoli, Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Audy, Bowis, Caspary, Coelho, Daul, Deva, Dover, Elles, Fernández Martín, Freitas, Gahler, Gaľa, Grossetête, Kaczmarek, Karas, Koch, Mann Thomas, Marques, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Posselt, Purvis, Samaras, Schierhuber, Schröder, Sommer, Sudre, Surján, Van Orden, Wieland, Záborská, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Beglitis, Bullmann, Casaca, Ettl, Ferreira Elisa, Geringer de Oedenberg, Gill, Hasse Ferreira, Hedkvist Petersen, Kindermann, Kuc, Medina Ortega, Paasilinna, Paleckis, Piecyk, Sakalas, dos Santos, Stihler, Swoboda

UEN: Ó Neachtain, Pavilionis

Verts/ALE: Auken, Breyer, Schlyter, Smith

Abstenções: 2

IND/DEM: Coûteaux, Wise

16.   Relatório Freitas A6-0195/2005

A favor: 59

ALDE: Geremek, Harkin, Lynne, Matsakis, Schuth

GUE/NGL: Meijer

NI: Rutowicz

PPE-DE: Andrikienė, Audy, Bowis, Caspary, Coelho, Daul, Deva, Elles, Fernández Martín, Gahler, Gaľa, Grossetête, Kaczmarek, Karas, Koch, Mann Thomas, Marques, Mavrommatis, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Pleštinská, Posselt, Purvis, Samaras, Schierhuber, Schröder, Sommer, Sudre, Surján, Wieland, Záborská, Zwiefka

PSE: Arnaoutakis, Beglitis, Bullmann, Casaca, Ettl, Fernandes, Ferreira Elisa, Geringer de Oedenberg, Hasse Ferreira, Kindermann, Kuc, Medina Ortega, Paasilinna, Piecyk, Sakalas, dos Santos, Stihler, Swoboda

UEN: Ó Neachtain, Pavilionis

Contra: 14

IND/DEM: Belder, Giertych, Krupa, Pęk, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wise

NI: Czarnecki Ryszard, Romagnoli

Verts/ALE: Auken, Breyer, Schlyter, Smith

Abstenções: 3

IND/DEM: Coûteaux

PSE: Gill, Hedkvist Petersen


TEXTOS APROVADOS

 

P6_TA(2005)0290

Vencimentos, abonos e subsídios dos funcionários da Europol *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma iniciativa do Grão-Ducado do Luxemburgo tendo em vista a aprovação de uma decisão do Conselho que adapta os vencimentos de base e os abonos e subsídios a que têm direito os funcionários da Europol (5429/2005 — C6-0037/2005 — 2005/0803(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a iniciativa do Grão-Ducado do Luxemburgo (5429/2005) (1),

Tendo em conta o artigo 44 o do Acto do Conselho de 3 de Dezembro de 1998 que aprova o Estatuto do Pessoal da Europol (adiante designado por «Estatuto do Pessoal»),

Tendo em conta o n o 1 do artigo 39 o do Tratado UE, nos termos do qual o Conselho consultou o Parlamento (C6-0037/2005),

Tendo em conta os artigos 93 o e 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Controlo democrático sobre a Europol (COM(2002)0095),

Tendo em conta a sua recomendação de 30 de Maio de 2002 ao Conselho sobre o desenvolvimento futuro da Europol e a sua integração de pleno direito no sistema institucional da União Europeia (2),

Tendo em conta a sua recomendação de 10 de Abril de 2003 ao Conselho sobre o desenvolvimento futuro da Europol (3),

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0139/2005),

A.

Considerando que o Parlamento não foi consultado nem informado sobre quaisquer medidas operacionais ou organizativas relativas à Europol, nem sobre as suas actividades actuais ou programas futuros em resposta às necessidades da UE e dos Estados-Membros; considerando que esta falta de informação torna impossível ao Parlamento avaliar a relevância e adequação da decisão proposta;

1.

Rejeita a iniciativa do Grão-Ducado do Luxemburgo;

2.

Convida o Grão-Ducado do Luxemburgo a retirar a sua iniciativa;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e ao Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo.


(1)  JO C 51 de 1.3.2005, p. 15.

(2)  JO C 187 E de 7.8.2003, p. 144.

(3)  JO C 64 E de 12.3.2004, p. 588.

P6_TA(2005)0291

Instrumento financeiro para o ambiente (LIFE +) *** I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao instrumento financeiro para o ambiente (LIFE +) (COM(2004)0621 — C6-0127/2004 — 2004/0218(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2004)0621) (1),

Tendo em conta o n o 2 do artigo 251 o e o n o 1 do artigo 175 o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0127/2004),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A6-0131/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TC1-COD(2004)0218

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 7 de Julho de 2005 tendo em vista a adopção do Regulamento (CE) n o .../2005 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao instrumento financeiro para o ambiente (LIFE +)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n o 1 do seu artigo 175 o ,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu (1),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (1),

Deliberando nos termos do artigo 251 o do Tratado (2),

Considerando o seguinte:

(1)

O ambiente, uma das dimensões da Estratégia de Desenvolvimento Sustentável da UE adoptada em 2001 no Conselho Europeu de Gotemburgo, é uma prioridade da assistência comunitária e será financiado essencialmente através dos programas nos domínios da coesão, agricultura e desenvolvimento rural, investigação, inovação e competitividade, pré-adesão e desenvolvimento e assistência externa.

(2)

Esses programas comunitários estão longe de cobrir todos os imperativos de financiamento no domínio do ambiente, e por conseguinte é necessário apoiar a política e a legislação comunitárias, em especial as prioridades previstas no Sexto Programa Comunitário de Acção em Matéria de Ambiente, estabelecido pela Decisão n o 1600/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3), a fim de contribuir para o desenvolvimento sustentável .

(3)

Entre estas prioridades figura o objectivo de suster o declínio da biodiversidade até 2010 e a necessidade de preservar as zonas naturais de interesse comunitário. Os esforços realizados no sentido da definição e designação dos sítios Natura 2000 requerem um acompanhamento e um apoio sistemático, nomeadamente para a gestão dos sítios em questão, pois contribuem claramente para a realização dos objectivos acima citados. A rede Natura 2000 é regida pela Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens («Directiva Aves Selvagens») (4) e pela Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens («Directiva Habitats») (5), que prevê, no seu artigo 8 o , um co-financiamento entre os Estados-Membros e a Comunidade.

(4)

Os Estados-Membros reconheceram em Malahide, em Maio de 2004, a necessidade de adoptar disposições que garantam um co-financiamento comunitário adequado e garantido da rede Natura 2000. A Comissão estimou em EUR 6 100 milhões o custo anual da gestão da rede Natura 2000, com excepção das áreas marinhas protegidas. Dado que este montante é susceptível de não cobrir a totalidade dos custos, deve ser considerado como um mínimo necessário.

(5)

Só é possível fazer face ao desafio do desenvolvimento e da aplicação eficazes da política do ambiente no âmbito do Sexto Programa Comunitário de Acção em Matéria de Ambiente através da concessão de apoio à demonstração de abordagens políticas inovadoras, à consolidação da base de conhecimentos, à criação de capacidades de aplicação, à promoção da boa governança e da criação de redes, da aprendizagem mútua e do intercâmbio das melhores práticas, e à melhoria da divulgação da informação, da sensibilização e da comunicação.

(6)

O relatório final sobre o financiamento da rede Natura 2000, elaborado pelo Grupo de Trabalho sobre o artigo 8 o da Directiva «Habitats» em 2001, indica, no ponto relativo às recomendações a curto prazo, que «o orçamento do instrumento LIFE-Natureza deve ser significativamente reforçado e o seu funcionamento deve ser simplificado e tornado mais facilmente acessível para fazer face às necessidades de investimentos de capital de uma série de sítios da rede Natura 2000».

(7)

O Sexto Programa Comunitário de Acção em Matéria de Ambiente fixa, no seu artigo 6 o , como acção prioritária, a criação da Rede Natura 2000 e o estabelecimento dos instrumentos e medidas técnicas e financeiras necessárias para a sua plena aplicação e para a protecção, fora das zonas abrangidas pela rede Natura 2000, das espécies protegidas pelas Directivas «Habitats» e «Aves Selvagens» e dos sítios de interesse comunitário.

(8)

Nas suas conclusões de 11 de Julho de 2002, o Conselho reconheceu a necessidade de aplicar o mais rapidamente possível as disposições da Directiva «Habitats» relacionadas com a gestão da rede, bem como a necessidade de abordar a questão do financiamento, incluindo a questão do âmbito apropriado para o co-financiamento comunitário; convidou a Comissão, na sua comunicação sobre o financiamento da rede Natura 2000, a apresentar diversas opções relativas a um quadro financeiro comunitário apropriado e eficaz, a integrar nas futuras perspectivas financeiras da Comunidade; e reconheceu a importante contribuição do LIFE-Natureza para o estabelecimento da rede Natura 2000 e para a preservação da biodiversidade da União Europeia em geral.

(9)

Por conseguinte, o apoio concedido ao abrigo do presente regulamento deverá concentrar-se na concepção, aplicação, monitorização e avaliação da política e da legislação ambientais em todas as políticas comunitárias , bem como na sua comunicação e divulgação na UE.

(10)

O apoio deverá ser concedido através da celebração das convenções de subvenção e dos contratos públicos previstos no Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (6) (a seguir designado «Regulamento Financeiro»).

(11)

O Relatório Especial n o 11/2003 do Tribunal de Contas, que estuda a concepção, gestão e aplicação do Instrumento Financeiro para o Ambiente (LIFE), e as conclusões do Conselho de 2 de Março de 2004, em que o Conselho acolhe com agrado este relatório, subscrevem a opinião segundo a qual o LIFE se tem vindo a converter num instrumento importante da política ambiental da Comunidade e recordam que o LIFE continua a ser o único instrumento dedicado ao apoio desta política.

(12)

A experiência adquirida com os instrumentos anteriores e os actualmente em vigor salientou a necessidade de preparar planos e programas numa base plurianual e de concentrar esforços através do estabelecimento de prioridades e da identificação de domínios de actividade susceptíveis de beneficiar do apoio financeiro da Comunidade.

(13)

É necessário reduzir o número de programas e simplificar a programação e a gestão através de um programa único optimizado.

(14)

Todavia, é necessário assegurar uma transição suave e continuar a garantir a monitorização, a auditoria e uma avaliação qualitativa das actividades financiadas ao abrigo dos programas actualmente em vigor após o seu termo.

(15)

Cumpre garantir que o apoio concedido ao abrigo do presente programa é complementar relativamente a outros fundos e instrumentos comunitários.

(16)

De acordo com as conclusões do Conselho Europeu do Luxemburgo (de Dezembro de 1997) e de Salónica (de Junho de 2003), os países candidatos e os países dos Balcãs Ocidentais Partes no Processo de Estabilização e Associação deverão ser considerados elegíveis para participar nos programas comunitários, em conformidade com as condições estabelecidas nos acordos bilaterais pertinentes celebrados com os países em causa.

(17)

O presente regulamento estabelece, para um período de sete anos, um enquadramento financeiro que deverá constituir, para a autoridade orçamental, a referência privilegiada na acepção do ponto 36 do (proposta de) Acordo Interinstitucional de (...) entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (COM(2004)0498).

(18)

Atendendo a que os objectivos do Sexto Programa Comunitário de Acção em Matéria de Ambiente, aprovados a nível comunitário, não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros, a Comunidade pode intervir, desde que não exceda o necessário para atingir aqueles objectivos;

ADOPTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1 o

Objectivos

É instituído um instrumento financeiro para o ambiente, a seguir denominado «LIFE +».

O objectivo geral do LIFE + é contribuir para a conservação da natureza e da biodiversidade, em particular da gestão da rede Natura 2000, e para o desenvolvimento e a aplicação da política comunitária do ambiente e da legislação ambiental, como contribuição para a promoção do desenvolvimento sustentável.

O LIFE + apoiará a execução do Sexto Programa Comunitário de Acção em Matéria de Ambiente e, especificamente, contribuirá para:

a consecução de uma qualidade ambiental tal que os níveis de poluição não provoquem efeitos nocivos para a saúde humana e o ambiente;

a redução drástica das concentrações de gases com efeito de estufa na atmosfera para as estabilizar a níveis que evitem interferências antropogénicas perigosas com o sistema climático , evitando simultaneamente as perturbações económicas, sociais e ambientais ;

a protecção, preservação, gestão, restauração e facilitação do funcionamento dos meios e dos habitats naturais e da flora e da fauna selvagens, em particular nas zonas protegidas pela rede Natura 2000 , com o objectivo de travar a desertificação e a perda de biodiversidade;

a protecção da mancha florestal europeia através de medidas de acompanhamento e prevenção dos factores que contribuem para a sua degradação;

a promoção de uma melhor gestão dos recursos naturais e dos resíduos, e de uma mudança para padrões de produção e consumo mais sustentáveis;

o desenvolvimento de abordagens estratégicas para a concepção, aplicação e integração de políticas, incluindo a melhoria da governança ambiental , da informação e da sensibilização , e a divulgação em maior medida dos argumentos relativos aos direitos e obrigações, aos custos e benefícios e ao valor acrescentado que o meio ambiente constitui para as políticas sectoriais;

o aumento da participação dos cidadãos europeus na realização dos objectivos ambientais.

Artigo 2 o

Âmbito de aplicação, objectivos específicos e critérios gerais

1.   Para apoiar a realização dos objectivos ambientais estabelecidos no artigo 1 o , o LIFE + terá três componentes.

O «LIFE + Natureza e Biodiversidade», que:

contribuirá para a criação dos sítios da rede Natura 2000, bem como para a ligação em rede e o intercâmbio de técnicas e conhecimentos correspondentes;

contribuirá para a gestão dos sítios da rede Natura 2000, em conformidade com as Directivas «Aves Selvagens» e «Habitats», bem como para a manutenção ou restauração de habitats naturais e/ou de populações de espécies num estado de conservação favorável, contribuindo assim para a realização do objectivo de suster o declínio da biodiversidade até 2010 e posteriormente;

contribuirá para a protecção e a gestão geral dos rios e dos fundos marinhos cobertos pela rede Natura 2000.

O «LIFE + Aplicação e Governança», que

contribuirá para o desenvolvimento e a demonstração de abordagens e instrumentos políticos inovadores , tornando claro o seu valor acrescentado para o ambiente ;

contribuirá para a consolidação da base de conhecimentos para a concepção, avaliação ex ante, monitorização e avaliação ex post da política e da legislação ambientais;

apoiará a concepção e a aplicação de abordagens e iniciativas de monitorização e avaliação do estado do ambiente e dos factores, das pressões e das respostas com impacto no ambiente;

fomentará o uso das novas tecnologias que facilitem a gestão ambiental, a prevenção e redução das catástrofes naturais ou provocadas pela actividade humana, incluindo os incêndios florestais, e o tratamento dos rios e dos fundos marinhos poluídos;

fomentará a elaboração de modelos de gestão para a manutenção da biodiversidade nas florestas, e contribuirá para a conservação dos solos, a prevenção dos riscos e a luta contra os incêndios nas zonas florestais;

apoiará a aplicação da política comunitária do ambiente, especialmente aos níveis local e regional;

concederá apoio para a melhoria da governança ambiental , inclusive através de redes informais entre as autoridades ambientais, como a Rede da União Europeia para a Aplicação e o Respeito da Legislação Ambiental (IMPEL), fomentando a participação das partes envolvidas, incluindo organizações não governamentais (ONG), no processo de elaboração e aplicação das políticas da União Europeia .

O «LIFE + Informação e Comunicação», que

divulgará a informação e promoverá a sensibilização no que se refere às questões ambientais;

destacará as vantagens desta abordagem para as políticas sectoriais, tornando assim compreensível o conceito de desenvolvimento sustentável;

apoiará as medidas de acompanhamento (informação, acções e campanhas de comunicação, conferências, etc.) que produzam um valor acrescentado europeu;

dará o apoio necessário à criação de bases de dados, a par do desenvolvimento de instrumentos e serviços para melhorar o acesso do público a informações sobre o ambiente.

2.   O Anexo I contém uma lista indicativa de temas e acções elegíveis.

3.     Os projectos a financiar pelo LIFE + devem preencher os seguintes critérios gerais:

a)

apresentar interesse comunitário, contribuindo de forma significativa para o objectivo geral enunciado no artigo 1 o ;

b)

ser realizados por participantes fiáveis em termos técnicos e financeiros;

c)

ser realizáveis em termos de propostas técnicas, de calendário, de orçamento e de relação custo-benefício.

Poderá ser dada prioridade aos projectos baseados numa abordagem multinacional, sempre que esta abordagem possa contribuir mais eficazmente para a obtenção de resultados em termos de realização dos objectivos, tendo em conta a viabilidade e os custos.

4.     Os critérios para o financiamento dos projectos no âmbito da componente «LIFE + Aplicação e Governança» encontram-se estabelecidos no Anexo I. Os critérios para o financiamento das subvenções de funcionamento e subvenções de acção encontram-se estabelecidos no Anexo III.

Artigo 3 o

Tipos de intervenção

1.   O financiamento comunitário pode assumir as seguintes formas legais:

convenções de subvenção;

contratos públicos.

2.   As subvenções comunitárias podem ser concedidas através de convenções e sob formas específicas, como as convenções-quadro de parceria e a participação em mecanismos financeiros e em fundos. Podem assumir a forma de co-financiamentos de subvenções de funcionamento ou subvenções de acção. No que respeita às subvenções de acção, a taxa máxima do co-financiamento será especificada nos programas de trabalho anuais. As subvenções de funcionamento concedidas a organismos com objectivos de interesse geral europeu não podem ser objecto das disposições de degressividade do Regulamento Financeiro.

3.     As subvenções comunitárias para a gestão dos sítios da rede Natura 2000 assumirão a forma de co-financiamento. O co-financiamento dos custos ligados à gestão destes sítios situa-se entre os 50% e os 75 %. Os critérios específicos para os sítios elegíveis para uma contribuição financeira superior a 50% são definidos nos programas plurianuais.

4.   Além disso, prevêem-se verbas para medidas de acompanhamento através da celebração de contratos públicos; nesse caso, os fundos comunitários cobrirão a aquisição de bens e serviços. São assim cobertas, nomeadamente, as despesas com a informação e comunicação, a preparação, aplicação, monitorização, o controlo e a avaliação de projectos, políticas, programas e legislação.

5.     A Comissão dará prioridade a projectos regionais em que participem vários municípios e a projectos inter-regionais ou transfronteiriços.

Artigo 4 o

Programação

1.   Será concedido financiamento para apoiar programas estratégicos plurianuais elaborados pela Comissão em concertação com o Parlamento Europeu . Esses programas definirão os objectivos principais, sublinhando em particular a necessidade de assegurar um valor acrescentado, os domínios prioritários de acção, o tipo de acções e os resultados previstos do financiamento comunitário relativamente aos objectivos estabelecidos no artigo 1 o , e incluirão estimativas financeiras .

2.     Os Estados-Membros deverão ter flexibilidade na especialização e adaptação da programação estratégica da União Europeia com base nas suas necessidades e prioridades.

3.   Os programas de trabalho anuais basear-se-ão no programa estratégico plurianual e estabelecerão, para um ano determinado, os objectivos, os domínios de acção, o calendário, os resultados previstos, as modalidades de execução, os montantes do financiamento e a taxa máxima do co-financiamento.

4.     Os programas plurianuais serão aprovados em conformidade com o artigo 251 o do Tratado.

5.   Os programas anuais serão aprovados em conformidade com os procedimentos estabelecidos no artigo 12 o

6.     Se as circunstâncias o exigirem, os programas plurianuais e anuais podem ser alterados durante o seu período de execução, de acordo com os respectivos procedimentos.

Artigo 5 o

Procedimentos financeiros e medidas de aplicação

1.   A Comissão concederá a assistência comunitária em conformidade com o Regulamento Financeiro.

2.   A Comissão pode decidir confiar parte da execução orçamental a uma autoridade de gestão constituída por organismos nacionais do sector público ou de direito privado com uma missão de serviço público, com base nas disposições estabelecidas na alínea c) do n o 2 do artigo 54 o do Regulamento Financeiro, de acordo com os critérios de selecção enunciados no Anexo II. Contudo, a Comissão será responsável pelo acompanhamento, validação e avaliação da execução orçamental, sobre o que fará uma comunicação ao Parlamento Europeu.

3.     A Comissão assegurará a criação de novos postos de trabalho decorrentes da execução do LIFE +, nomeadamente com base na perspectiva de Lisboa.

Artigo 6 o

Beneficiários

O programa LIFE + está aberto a todos os organismos e agentes e a todas as instituições públicas e/ou privadas, em especial:

aos proprietários e aos gestores dos sítios da rede Natura 2000;

às autoridades nacionais, regionais e locais;

aos organismos especializados previstos na legislação da UE;

às organizações internacionais, para acções nos Estados-Membros e nos países referidos no artigo 7 o ;

às ONG.

Artigo 7 o

Participação de países terceiros

Os programas financiados através do LIFE + estão abertos à participação dos seguintes países, desde que sejam concedidas dotações suplementares:

aos países EFTA signatários do Acordo sobre o EEE, em conformidade com as disposições constantes desse Acordo;

aos países candidatos à adesão à União Europeia e aos países dos Balcãs Ocidentais Partes no Processo de Estabilização e Associação.

Artigo 8 o

Complementaridade dos instrumentos financeiros

As operações financiadas ao abrigo do presente regulamento não serão cobertas pelo âmbito de aplicação principal nem pelos critérios de elegibilidade de outros instrumentos financeiros comunitários, nem beneficiarão de assistência ao abrigo desses instrumentos para os mesmos fins. Os beneficiários do presente regulamento fornecerão informações à autoridade de gestão prevista no n o 2 do artigo 5 o e à Comissão sobre os financiamentos recebidos do orçamento das Comunidades Europeias e sobre os pedidos de financiamento em curso. Procurar-se-á estabelecer sinergias e assegurar a complementaridade com outros instrumentos comunitários.

A Comissão adoptará mecanismos adequados para garantir a coordenação, desde a fase de planeamento até à fase de execução, entre os programas operacionais e a utilização dos fundos do LIFE +, dos Fundos Estruturais, do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu para as Pescas (FEP).

Artigo 9 o

Duração e recursos orçamentais

1.   O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2007, até 31 de Dezembro de 2013.

O enquadramento financeiro para a aplicação do presente instrumento é de 2 190 milhões de euros, reforçado com um aumento mínimo de 35% das necessidades da rede Natura 2000, em conformidade com a estimativa feita pelos Estados-Membros e a Comissão, o que perfaz um total de 9 540 milhões de euros para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013 (sete anos) , tendo em conta que, juntamente com outros fundos, serão satisfeitas as necessidades globais da rede Natura 2000, estimadas em 21 000 milhões de euros para o período de programação .

2.   Os recursos orçamentais afectados às acções previstas no presente regulamento serão inscritos nas dotações anuais do orçamento geral da União Europeia. As dotações anuais disponíveis serão autorizadas pela autoridade orçamental, nos limites das perspectivas financeiras.

3.   A repartição indicativa do apoio financeiro entre as três componentes do LIFE + consta dos Anexos I e III.

Artigo 10 o

Monitorização

1.   Relativamente a cada acção financiada pelo LIFE +, o beneficiário enviará relatórios técnicos e financeiros à autoridade de gestão prevista no n o 2 do artigo 5 o sobre a evolução da acção. Será igualmente enviado um relatório final no prazo de três meses após a conclusão da acção. A Comissão determinará a forma e o conteúdo desses relatórios , de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 12 o .

2.   Sem prejuízo das auditorias efectuadas pelo Tribunal de Contas em ligação com os organismos ou serviços de controlo nacionais competentes, em aplicação do artigo 248 o do Tratado, ou das inspecções efectuadas ao abrigo da alínea c) do artigo 279 o do Tratado, os funcionários ou outros agentes da Comissão poderão efectuar controlos no local, nomeadamente por amostragem, das acções financiadas ao abrigo do LIFE +.

3.   Os contratos e as convenções, incluindo as concluídas com os organismos delegados referidos no n o 2 do artigo 5 o , decorrentes do presente regulamento estabelecerão, em especial, a supervisão e o controlo financeiro pela Comissão (ou qualquer seu representante autorizado) e as auditorias pelo Tribunal de Contas, se necessário no local.

4.   Durante o período de cinco anos a contar do último pagamento respeitante a uma acção, o beneficiário da assistência financeira deverá manter à disposição da Comissão todos os documentos justificativos das despesas ligadas à acção.

5.   Com base nos resultados dos relatórios e dos controlos por amostragem referidos nos n o s 1 e 2, a Comissão adaptará, se necessário, o montante ou as condições de concessão da assistência financeira inicialmente aprovados, bem como o calendário dos pagamentos.

6.   A Comissão aplicará todas as medidas que considere necessárias para verificar se as acções financiadas estão a ser realizadas correctamente e em conformidade com as disposições do presente regulamento e do Regulamento Financeiro.

Artigo 11 o

Protecção dos interesses financeiros comunitários

1.   A Comissão assegurará que na execução das acções financiadas ao abrigo do presente regulamento sejam salvaguardados os interesses financeiros da Comunidade, através da aplicação de medidas preventivas contra a fraude, a corrupção e outras actividades ilícitas, de controlos eficazes e da recuperação de montantes pagos indevidamente e, no caso de serem detectadas irregularidades, da aplicação de sanções eficazes, proporcionadas e dissuasivas, nos termos dos Regulamentos (CE, Euratom) n o 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (7), (Euratom, CE) n o 2185/96 do Conselho, de 11 de Novembro de 1996, relativo às inspecções e verificações no local efectuadas pela Comissão para proteger os interesses financeiros das Comunidades Europeias contra a fraude e outras irregularidades (8) e do Regulamento (CE) n o 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativo aos inquéritos efectuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) (9) .

2.   Para as acções da Comunidade financiadas ao abrigo do LIFE +, por irregularidade, na acepção do n o 2 do artigo 1 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2988/95, entende-se a violação de uma disposição do direito comunitário ou de uma obrigação contratual decorrente de um acto ou uma omissão de um agente económico que tenha lesado ou possa ter por efeito lesar o orçamento geral das Comunidades ou orçamentos administrados pelas Comunidades, através de uma despesa indevida.

3.   A Comissão reduzirá, suspenderá ou recuperará o montante da assistência financeira concedida a uma acção se detectar irregularidades, nomeadamente o incumprimento das disposições do presente regulamento, da decisão individual, do contrato ou da convenção de concessão do apoio financeiro em causa, ou caso se verifique que, sem ter sido pedida a aprovação da Comissão, a acção foi alterada de forma incompatível com a natureza ou as condições de execução do projecto.

4.   Se os prazos não tiverem sido respeitados ou os progressos registados na execução de uma acção só justificarem parte da assistência financeira concedida, a Comissão convidará o beneficiário a apresentar as suas observações num prazo determinado. Se este não fornecer uma justificação válida, a Comissão pode cancelar a assistência financeira restante e exigir o reembolso das verbas já pagas.

5.   Os pagamentos indevidos serão reembolsados à Comissão. As verbas não reembolsadas nos prazos fixados nas condições estabelecidas no Regulamento Financeiro serão acrescidas de juros de mora.

Artigo 12 o

Comité

1.   A Comissão será assistida por um comité, denominado Comité LIFE +, composto por representantes dos Estados-Membros e das regiões com competências em matéria de ambiente, e presidido pelo representante da Comissão. Relativamente ao «LIFE + Natureza e Biodiversidade», o comité será criado nos termos do artigo 20 o da Directiva 92/43/CEE.

2.   Sempre que seja feita referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 5 o e 7 o da Decisão 1999/468/CE, tendo em conta o disposto no seu artigo 8 o .

O prazo previsto no n o 2 do artigo 5 o da Decisão 1999/468/CE é de três meses.

3.     Para além das regras gerais estabelecidas em aplicação dos artigos 7 o e 8 o da Decisão 1999/468/CE, a Comissão submeterá ao Parlamento Europeu as propostas referentes às medidas a tomar pelo Comité e, nomeadamente, todas as medidas relacionadas com o planeamento da distribuição e da afectação do orçamento anual LIFE + (no que se refere ao próprio Regulamento LIFE + ou aos programas de trabalho anuais).

4.     Para as reuniões do comité, o presidente convidará, como observadores, peritos de grupos da sociedade civil que debaterão a distribuição e a afectação do orçamento LIFE + (no que se refere ao próprio Regulamento LIFE + ou aos programas de trabalho anuais). Aplicar-se-ão os princípios e condições de acesso público aos documentos aplicáveis à Comissão.

Artigo 13 o

Avaliação

Os programas plurianuais serão objecto de uma monitorização regular de forma a acompanhar a execução das actividades realizadas no âmbito de cada componente e a avaliar o seu impacto .

O instrumento LIFE + será objecto de uma avaliação intercalar e de uma avaliação final com o objectivo de apreciar a sua contribuição para o desenvolvimento da política ambiental da Comunidade e a utilização das dotações.

A avaliação final será realizada o mais tardar um ano antes do termo do programa . A avaliação intercalar e a avaliação final serão apresentadas ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

Artigo 14 o

Simplificação e consolidação

1.   Tendo em vista a simplificação e a consolidação, o presente regulamento revoga e substitui os seguintes instrumentos: Regulamento (CE) n o 1404/96  (10) ; Regulamento (CE) n o 1655/2000 (11) e a sua prorrogação; Decisão n o 1411/2001/CE (12); Decisão n o 466/2002/CE (13); Regulamento (CE) n o 2152/2003 (14) .

2.   As acções iniciadas antes de 31 de Dezembro de 2006 em aplicação dos instrumentos acima citados continuarão a ser reguladas por esses instrumentos até à sua conclusão. Os comités instituídos por tais instrumentos serão substituídos pelo comité referido no artigo 12 o do presente regulamento. As monitorizações e avaliações obrigatórias impostas pelos instrumentos acima citados serão financiadas ao abrigo do presente regulamento após o termo da vigência dos instrumentos em causa.

Artigo 15 o

Regras de execução do presente regulamento

As regras de execução serão estabelecidas pela Comissão em conformidade com o procedimento estabelecido no artigo 12 o

Artigo 16 o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em ...

Pelo Parlamento Europeu,

O Presidente

Pelo Conselho,

O Presidente


(1)  JO C ...

(2)  Posição do Parlamento Europeu de 7 de Julho de 2005.

(3)  JO L 242 de 10.9.2002, p. 1.

(4)  JO L 103 de 25.4.1979, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 807/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 36).

(5)  JO L 206 de 22.7.1992, p. 7. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(6)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(7)  JO L 312 de 23.12.1995, p. 1.

(8)  JO L 292 de 15.11.1996, p. 2.

(9)  JO L 136 de 31.5.1999, p. 1.

(10)  Regulamento (CE) n o 1404/96 do Conselho de 15 de Julho de 1996 que altera o Regulamento (CEE) n o 1973/92 relativo à criação de um instrumento financeiro para o ambiente (Life) ( JO L 181 de 20.7.1996, p. 1 ).

(11)  Regulamento (CE) n o 1655/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, relativo ao instrumento financeiro para o ambiente (LIFE) (JO L 192 de 28.7.2000, p. 1). Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 1682/2004 (JO L 308 de 5.10.2004, p. 1).

(12)  Decisão n o 1411/2001/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa a um quadro comunitário de cooperação para o desenvolvimento urbano sustentável (JO L 191 de 13.7.2001, p. 1). Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão n o 786/2004/CE (JO L 138 de 30.4.2004, p. 7).

(13)  Decisão n o 466/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 1 de Março de 2002, que estabelece um Programa Comunitário de Acção para a promoção das organizações não governamentais dedicadas principalmente à protecção do ambiente (JO L 75 de 16.3.2002, p. 1). Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão n o 786/2004/CE.

(14)  Regulamento (CE) n o 2152/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativo ao acompanhamento das florestas e das interacções ambientais na Comunidade (Forest Focus) (JO L 324 de 11.12.2003, p. 1). Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n o 788/2004 (JO L 138 de 30.4.2004, p. 17).

ANEXO I

TEMAS INDICATIVOS E ACÇÕES ELEGÍVEIS PARA FINANCIAMENTO

1.   Temas

À luz dos objectivos estabelecidos no artigo 1 o , será concedido financiamento para a conservação da natureza e da biodiversidade, em particular para a gestão dos sítios da rede Natura 2000 na União Europeia, para a promoção das ONG que trabalham essencialmente no domínio da protecção do ambiente a nível europeu e para apoiar a aplicação das prioridades do Sexto Programa Comunitário de Acção em Matéria de Ambiente, designadamente:

alterações climáticas: o Programa Europeu para as Alterações Climáticas (e seu eventual sucessor);

natureza e biodiversidade: a rede Natura 2000, tal como abordagens inovadoras de gestão e planeamento de sítios, incluindo o desenvolvimento de instrumentos de mercado e de formas de uso da rede compatíveis com a sua conservação, a monitorização do estado de conservação, o financiamento do desenvolvimento e aplicação de planos de acção relativos às espécies , a inversão do declínio da biodiversidade no horizonte 2010, a monitorização das florestas, as interacções ambientais na Comunidade e as medidas de prevenção de incêndios florestais , as acções urgentes para a preservação dos habitats e das espécies que se encontram em pior estado de conservação e medidas de preservação das espécies e de gestão das zonas húmidas (pântanos e turfeiras), bem como dos habitats costeiros, marinhos e de água doce ;

ambiente e saúde: incluindo o Plano de Acção Ambiente e Saúde, a directiva-quadro «Água», a iniciativa Ar Limpo para a Europa (CAFE) e as estratégias temáticas para o meio marinho, os solos, a estratégia temática urbana e para os pesticidas;

utilização sustentável dos recursos: as estratégias temáticas para os recursos, a prevenção e a reciclagem de resíduos e as estratégias para a produção e o consumo sustentáveis;

abordagens estratégicas de desenvolvimento, aplicação e execução: incluindo a avaliação do impacto ambiental e a avaliação ambiental estratégica;

património natural: actividades conformes com o n o 1 do artigo 2 o da Convenção da Unesco para a Protecção do Património Cultural e Natural Mundial, de 16 de Novembro de 1972;

avaliação ex post das medidas de política ambiental da Comunidade.

2.   Acções

Podem ser cobertos pelo instrumento LIFE + os seguintes tipos de actividades:

estudos, vistorias, modelização e criação de cenários;

monitorização;

assistência à criação de capacidades;

formação, seminários e reuniões;

ligação em rede;

apoio à rede IMPEL;

plataformas de melhores práticas;

campanhas de sensibilização;

acções de informação e comunicação;

demonstração de abordagens e instrumentos políticos ;

projectos de conservação da natureza, incluindo a compra de terrenos incluídos na rede Natura 2000 .

3.    Critérios específicos de co-financiamento de projectos cobertos pelo Life + «Aplicação e Governança»

O apoio financeiro será concedido sob a forma de co-financiamento dos projectos.

A percentagem do apoio financeiro da Comunidade não poderá exceder 50% do custo elegível do projecto. A percentagem do apoio financeiro da Comunidade para as medidas de acompanhamento não poderá exceder 100% desse custo.

Só serão tomadas em consideração para concessão de apoio financeiro as propostas que preencham os seguintes critérios:

a)

fornecer soluções para resolver um problema frequente na Comunidade ou que suscite grande inquietação a alguns Estados-Membros;

b)

ter carácter inovador do ponto de vista técnico ou metodológico;

c)

assumir um carácter exemplar e representar uma evolução em relação à situação actual;

d)

destinar-se a desenvolver e transferir conhecimentos que possam ser utilizados em situações idênticas ou semelhantes;

e)

promover a cooperação no domínio do ambiente;

f)

possuir uma relação custo-benefício potencialmente satisfatória de um ponto de vista ambiental.

Quando oportuno, a apreciação das propostas deverá ter também em consideração as respectivas implicações em termos de emprego e a possibilidade de incentivarem a divulgação e a aplicação mais ampla possível de práticas, tecnologias ou produtos que contribuam para a protecção do ambiente.

ANEXO II

CRITÉRIOS PARA A DELEGAÇÃO DE TAREFAS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL

A Comissão garantirá a execução das acções comunitárias previstas no programa LIFE +.

As tarefas de execução orçamental podem ser delegadas nas autoridades de gestão previstas no n o 2 do artigo 5 o .

Essas autoridades ou agências competentes (a seguir denominadas «agências nacionais») serão designadas pela Comissão de acordo com os Estados-Membros ou pelo próprio Estado-Membro, em conformidade com o disposto na alínea c) do n o 2 do artigo 54 o e no artigo 56 o do Regulamento Financeiro, e nos artigos 38 o e 39 o do Regulamento (CE, Euratom) n o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002 (1), que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n o 1605/2002.

A Comissão analisará o respeito dos princípios da economia, eficácia e eficiência. Antes de executar a delegação, a Comissão assegurará, através de avaliação prévia, que a delegação da gestão de fundos às agências nacionais é conforme com uma sólida gestão financeira e reforça a visibilidade da acção comunitária. Além disso, a Comissão solicitará o parecer do comité competente previsto no artigo 12 o .

A designação das referidas agências nacionais obedecerá aos critérios a seguir enunciados:

o organismo instituído ou designado como agência nacional deve ser dotado de personalidade jurídica e reger-se pelo direito do Estado-Membro em causa;

as agências nacionais devem ter um número adequado de trabalhadores com capacidades profissionais no domínio da política do ambiente;

as agências devem dispor de infra-estruturas adequadas, especialmente no que respeita ao equipamento informático e de comunicação;

as agências devem operar num contexto administrativo que lhes permita desempenhar satisfatoriamente as suas funções e evitar conflitos de interesses;

as agências devem estar em condições de aplicar as regras de gestão financeira e respeitar as condições contratuais estabelecidas a nível comunitário;

as agências devem dar garantias financeiras adequadas, prestadas de preferência por uma entidade pública, e possuir uma capacidade de gestão consentânea com o volume dos fundos comunitários que lhes competirá gerir.

A Comissão concluirá uma convenção com cada agência nacional, em conformidade com o disposto no artigo 41 o das modalidades de execução do Regulamento Financeiro, na qual serão estabelecidas disposições pormenorizadas sobre, nomeadamente, a definição das funções, as regras de apresentação de relatórios, a repartição da responsabilidade e o dispositivo de controlo. As agências respeitarão os princípios da transparência, da igualdade de tratamento e da não-cumulação do financiamento com outras fontes de financiamento comunitárias, assim como a obrigação de monitorizar os projectos e recuperar os fundos a reembolsar pelos beneficiários.

Além disso, a Comissão assegurará que cada Estado-Membro toma as medidas necessárias para garantir a auditoria e a supervisão financeira adequadas da agência nacional, fornecendo à Comissão (antes de a agência nacional entrar em funcionamento) as garantias necessárias quanto à existência, relevância e o correcto funcionamento interno, de acordo com as regras de boa gestão financeira.

As agências nacionais serão responsáveis pelos fundos não recuperados em caso de irregularidades, negligência ou fraude imputáveis à agência nacional.

Em cooperação com os Estados-Membros, a Comissão assegurará a transição entre as acções executadas no contexto dos programas anteriores nos domínios do ambiente e as que serão executadas ao abrigo do programa LIFE +.


(1)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 1.

ANEXO III

PROMOÇÃO DAS ONG QUE TRABALHAM ESSENCIALMENTE NO DOMÍNIO DA PROTECÇÃO DO AMBIENTE

O LIFE + co-financiará as subvenções de funcionamento ou subvenções de acção concedidas a ONG que trabalham essencialmente no domínio da protecção e do reforço do ambiente a nível europeu.

Para poderem beneficiar de uma subvenção, as ONG deverão ter as seguintes características:

ser uma pessoa colectiva, independente e sem fins lucrativos que trabalhe essencialmente no domínio da protecção e preservação do ambiente para o bem comum e tendo em vista a realização do desenvolvimento sustentável;

actuar a nível europeu, isoladamente ou sob a forma de uma associação estruturada (com base em associados), e desenvolver actividades que abranjam pelo menos três países europeus;

participar no desenvolvimento e aplicação da política e legislação da União Europeia.

P6_TA(2005)0292

Acordo CE-Suíça (pedidos de asilo) *

Proposta de decisão do Conselho respeitante à conclusão, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Suíça relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pelo exame de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro ou na Suíça (13049/2004 — COM(2004)0593 — C6-0240/2004 — 2004/0200(CNS))

(Processo de consulta)

A proposta foi alterada como se segue (1):

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

Citação 1

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o ponto 1, alínea a), do artigo 63 o , conjugado com o primeiro período do primeiro parágrafo do n o 2 e com o primeiro parágrafo do n o 3 do artigo 300 o ,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o ponto 1, alínea a), do artigo 63 o , conjugado com o primeiro período do primeiro parágrafo do n o 2 e com o segundo parágrafo do n o 3 do artigo 300 o ,

Alteração 2

Citação 3

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,

Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu,


(1)  Após a votação das alterações, a questão foi devolvida à comissão competente, nos termos do n o 2 do artigo 53 o do Regimento (A6-0201/2005).

P6_TA(2005)0293

Acordo UE e CE-Suíça (Schengen) *

Proposta de decisão do Conselho respeitante à conclusão, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação desta última à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do Acervo de Schengen (13054/2004 — COM(2004)0593 — C6-0241/2004 — 2004/0199(CNS))

(Processo de consulta)

A proposta foi alterada como se segue (1):

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 3

Citação 1

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 62 o , o ponto 3 do artigo 63 o e os artigos 66 o e 95 o , conjugados com o segundo período do primeiro parágrafo do n o 2 e com o primeiro período do n o 3 do artigo 300 o ,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 62 o , o ponto 3 do artigo 63 o e os artigos 66 o e 95 o , conjugados com o segundo período do primeiro parágrafo do n o 2 e com o segundo parágrafo do n o 3 do artigo 300 o ,

Alteração 4

Citação 3

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,

Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu,


(1)  Após a votação das alterações, a questão foi devolvida à comissão competente, nos termos do n o 2 do artigo 53 o do Regimento (A6-0201/2005).

P6_TA(2005)0294

Acordo CE-Canadá sobre o tratamento de informações sobre os passageiros *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão de um Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo do Canadá sobre o tratamento de informações antecipadas sobre os passageiros (API) e de registos de identificação dos passageiros (PNR) (COM(2005)0200 — C6-0184/2005 — 2005/0095(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2005)0200) (1),

Tendo em conta a proposta de decisão da Comissão relativa ao nível de protecção adequado dos dados pessoais contidos nos PNR de passageiros aéreos e destinados a ser transferidos para Agência dos Serviços de Fronteira do Canadá (Canada Border Services Agency — CBSA), e os compromissos assumidos pela Agência dos Serviços de Fronteira do Canadá anexos à mesma decisão da Comissão,

Tendo em conta o artigo 95 o , em conjugação com a primeira frase do primeiro parágrafo do n o 2 do artigo 300 o do Tratado CE,

Tendo em conta o primeiro parágrafo do n o 3 do artigo 300 o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0184/2005),

Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,

Tendo em conta o artigo 51 o , o n o 7 do artigo 83 o e o artigo 35 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0226/2005),

A.

Considerando que, do ponto de vista processual:

a fórmula seguida pela Comissão e o Conselho suscita os mesmos motivos de reserva que os expressos pelo Parlamento no processo PNR/EUA (C-317/04), ainda que, quanto ao fundo, a negociação com as autoridades canadianas represente um equilíbrio aceitável entre as exigências de liberdade e as exigências de segurança num país terceiro;

um acordo internacional deveria conter todos os elementos essenciais vinculativos para as partes contratantes e que, neste caso específico, ambas as garantias exigidas pela decisão «adequação» da Comissão e os respectivos compromissos das autoridades canadianas deveriam ter feito parte do próprio acordo;

o Parlamento Europeu já pôs em causa perante o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, no processo C-317/04, o procedimento de «três níveis» num caso análogo, visto que o procedimento não é transparente e não é conforme com o Estado de Direito nem com o procedimento de acordo com o qual o Parlamento aprova os acordos internacionais; na pendência do acórdão do tribunal, teria sido mais apropriado que a Comissão apresentasse a sua proposta e que o Conselho agisse nos termos do procedimento utilizado normalmente para negociar acordos internacionais a assinar pela Comunidade;

1.

Não aprova a celebração do acordo;

2.

Encarrega o seu Presidente de requerer ao Conselho que não celebre o acordo até que o Tribunal de Justiça pronuncie o seu acórdão no Processo C-317/04,

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e do Canadá.


(1)  Ainda não publicada em JO.

P6_TA(2005)0295

Situação política e independência da comunicação social na Bielorrússia

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação política e a independência da comunicação social na Bielorrússia

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a situação na Bielorrússia,

Tendo em conta, em particular, a sua resolução de 10 de Março de 2005 sobre a Bielorrússia (1),

Tendo em conta as resoluções da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa sobre a situação na Bielorrússia e, em particular, a resolução de 28 de Abril de 2004, sobre as perseguições à imprensa nesta República,

Tendo em conta a resolução da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas, de 14 de Abril de 2005, sobre a situação dos direitos humanos na Bielorrússia,

Tendo em conta o relatório de Março de 2005 do Representante da OSCE sobre a liberdade da comunicação social,

Tendo em conta, em particular, o «Plano de Acção para a promoção da democracia na Bielorrússia» adoptado em 23 de Fevereiro de 2005 pela Delegação do Parlamento Europeu para as relações com a Bielorrússia,

Tendo em conta o seu Prémio Sakharov para a liberdade de pensamento que foi atribuído em Dezembro de 2004 à Associação de Jornalistas bielorrussa,

Tendo em conta a comunicação da Comissão de 12 de Maio de 2004 sobre a Política Europeia de Vizinhança (COM(2004)0373),

Tendo em conta as sanções adoptadas pela UE em 2 de Julho de 2004 contra as autoridades bielorrussas no seguimento do desaparecimento de três líderes da oposição bielorrussa e de um jornalista,

Tendo em conta n o 4 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que, em vez de melhorar, a situação na Bielorrússia degradou-se mais, conduzindo a uma situação em que os direitos humanos básicos são brutalmente violados, a Câmara Baixa é privada dos seus direitos legislativos e a vida económica é controlada pelo Presidente; considerando que estas violações incluem a prisão de figuras da oposição democrática e outras formas de repressão contra estas,

B.

Considerando que a UE tem condenado reiteradamente a prisão de líderes destacados da oposição pelo governo Lukashenko e que não há quaisquer progressos nos casos por resolver de várias pessoas desaparecidas,

C.

Considerando que nestes últimos anos vários partidos políticos, 22 jornais independentes, mais de 50 ONG pró-democracia de diferentes níveis e diferentes orientações políticas e vários estabelecimentos de ensino foram encerrados por motivos «técnicos», mas sendo claro que todas estas organizações foram punidas por criticar o Presidente e as suas políticas,

D.

Considerando que, em Abril de 2005, a Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas criticou a Bielorrússia em consequência das informações persistentes de assédio e encerramento de ONG, organizações de minorias nacionais, canais independentes de distribuição da comunicação social, partidos políticos da oposição, sindicatos independentes e organizações religiosas, e assédio de quem se empenha em actividades democráticas, nomeadamente na comunicação social independente,

E.

Considerando que as autoridades do estado puseram fim a todos os registos de jornais, e que muitos dos jornais existentes são sujeitos a pesadas multas que os impossibilitam de prosseguir as publicações;

F.

Considerando que as detenções e julgamentos por motivos políticos de activistas do movimento democrático e jornalistas independentes e as deportações de cidadãos estrangeiros são uma constante na Bielorrússia; que os jornalistas Pavał Mažejka e Mikoła Markievič, do jornal Pahonia, bem como o director do jornal Rabočy, Viktar Ivaškievič, foram condenados a penas de prisão entre os seis e os nove meses,

G.

Considerando que, em 12 de Maio de 2005, a liderança da União Polaca na Bielorrússia foi declarada ilegítima pelo Ministério da Justiça bielorrusso, que uma oficina de impressão gráfica, a mando do Governo, se recusou a imprimir o semanário polaco «Glos znad Niemna» e que foram impressos números falsos sob o controlo do governo,

H.

Considerando que o correspondente da ORT, Dźmitry Zavadski, desapareceu em 2000 e as autoridades bielorrussas parecem apostadas em arrastar o inquérito que lhe diz respeito; que, em 20 de Outubro de 2004, Vieranika Čarkasava, jornalista do jornal Solidarność, foi assassinada, e os casos de violência contra jornalistas estão a tornar-se mais comuns;

I.

Considerando que a edição foi monopolizada pelo Estado e que os editores privados restantes incorrem em pesadas multas caso publiquem jornais independentes; que, consequentemente, muitos jornais independentes publicados no estrangeiro, nomeadamente na Rússia, são com frequência confiscados na fronteira pelas autoridades bielorrussas,

J.

Considerando que todas as emissões de rádio e televisão, quer nacionais quer regionais, estão nas mãos do governo ou são controlados pelo Estado,

K.

Considerando que todos os operadores de cabo são perseguidos por transmitirem canais estrangeiros não aprovados pelo governo bielorrusso e que, nesta base, foi proibida a difusão de todos os canais ucranianos, assim como do canal polaco Polonia, por parte dos operadores de cabo bielorussos,

L.

Considerando que todas as ligações à Internet operam através de uma empresa controlada pelo Estado que bloqueia numerosas contas e páginas da Internet,

M.

Considerando que em Março de 2005 o Representante da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, num relatório sobre a liberdade da comunicação social, suscitou sérias preocupações relativamente à grave situação da comunicação social independente na Bielorrússia, em particular a diminuição do número de registos de jornais independentes e o aumento da pressão sobre a comunicação social através de meios judiciais, extrajudiciais e económicos,

1.

Condena veementemente os ataques indiscriminados do regime bielorrusso contra a comunicação social, jornalistas, figuras da oposição, activistas de direitos humanos e qualquer pessoa que tente exprimir livremente críticas ao Presidente e ao regime, como é patente nas prisões arbitrárias, maus-tratos aos detidos, desaparecimentos, perseguições por motivos políticos e outros actos de repressão que desprezam os princípios básicos da democracia e o Estado de Direito;

2.

Solicita ao Conselho e à Comissão que criem um programa complexo plurianual de apoio aos meios de comunicação independentes da Bielorrússia, que apoie a transmissão de programas de rádio e de televisão independentes a partir do estrangeiro e os jornalistas e jornais independentes;

3.

Congratula-se com o projecto de criação de uma rádio que transmita a partir da Polónia, Lituânia e, eventualmente, Ucrânia, e solicita à Comissão que apoie a sua concretização;

4.

Solicita ao Conselho e à Comissão, neste âmbito, que prevejam o mais depressa possível a assistência necessária que permita dar início à transmissão de programas de rádio independentes para a Bielorrússia a partir do estrangeiro;

5.

Sublinha que esta rádio deverá poder utilizar todas as bandas de transmissão, incluindo a Internet, e deverá emitir em contínuo;

6.

Solicita ao Conselho e à Comissão que apoiem os jornalistas sujeitos a repressão e suas famílias;

7.

Solicita ao Conselho e à Comissão que criem um programa de bolsas e estágios para jornalistas independentes e programas de formação para jovens jornalistas independentes;

8.

Solicita à Comissão que consulte o Parlamento sobre a execução deste programa de apoio aos meios de comunicação livres e independentes e à informação da população da Bielorrússia;

9.

Considera que, caso as autoridades bielorussas não melhorem a situação da liberdade de expressão e da comunicação social ou se estas continuarem a deteriorar-se, a Comissão, o Conselho e o Parlamento deverão dar início ao procedimento com vista a inserir mais nomes na lista de autoridades bielorussas envolvidas na perseguição dos meios de comunicação social sujeitas a recusa de visto;

10.

Condena a acção empreendida pelo Governo contra a União Polaca na Bielorrússia na tentativa de controlar a maior ONG e uma das poucas que não eram controladas pelo Governo; recorda que o respeito dos direitos das minorias abrange igualmente a liberdade de associação e o reconhecimento dos órgãos estatutários eleitos da organização; lamenta a tentativa por parte do Governo de assumir o controlo de «Głos znad Niemna»;

11.

Manifesta, em particular, a sua consternação pela recente condenação a trabalhos forçados por um longo período de Mikola Statkevich, presidente do partido social democrata da Bielorrússia («Narodnaja Hramada»), de Paval Seviarynec, um dos dirigentes da Frente Jovem, e de Andrei Klimau, homem de negócios e deputado do 13 o Soviete Supremo;

12.

Insta as autoridades bielorrussas a pôrem termo à expulsão de jovens democratas das universidades e outros estabelecimentos de ensino superior, e manifesta o seu apoio integral aos estudantes que foram expulsos destes estabelecimentos, pelo facto de defenderem os valores democráticos e os direitos humanos, e que entraram em greve de fome em 25 de Maio de 2005;

13.

Congratula-se com a inauguração da Universidade Europeia de Humanidades para os estudantes bielorrussos exilados em Vilnius e exorta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem esta universidade na prossecução dos respectivos programas de ensino e investigação;

14.

Insta os Estados-Membros a reconhecerem os diplomas concedidos pela Universidade Europeia de Humanidades através da confirmação de um nível elevado de competência e qualificações académicas excepcionais e insta as universidades europeias a estreitarem a sua cooperação com esta universidade;

15.

Sublinha mais uma vez que o desenvolvimento ulterior das relações da UE com a Bielorrússia continuará também a depender dos progressos realizados no sentido da democratização e da reforma do país e do acesso dos bielorrussos a uma comunicação social objectiva, livre e transparente;

16.

Exorta o Conselho e a Comissão a abordar o problema da Bielorrússia com as autoridades russas para definir acções conjuntas que permitam transformações democráticas concretas neste país;

17.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros e às Assembleias Parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa.


(1)  «Textos Aprovados», P6_TA(2005)0080.

P6_TA(2005)0296

Os Balcãs: dez anos depois de Srebrenica

Resolução do Parlamento Europeu sobre Srebrenica

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções precedentes sobre a Bósnia Herzegovina e os Balcãs Ocidentais, em particular a sua Resolução sobre o estado de integração regional nos Balcãs Ocidentais, aprovada em 14 de Abril de 2005 (1),

Tendo em conta o Processo de Estabilização e de Associação (PEA) para os países dos Balcãs Ocidentais, lançado pela União Europeia em 1999 a fim de promover a democratização, a justiça, a reconciliação e a paz na região,

Tendo em conta a Declaração da Cimeira UE-Balcãs Ocidentais, realizada em Salónica, em 21 de Junho de 2003, que sublinhou as perspectivas europeias que se abrem aos países dos Balcãs Ocidentais que farão parte integrante da União Europeia uma vez que satisfaçam os critérios estabelecidos,

Tendo em conta as conclusões do último Conselho Europeu, realizado em Bruxelas, em 16 e 17 de Junho de 2005, no qual foi reafirmado o compromisso assumido pela União Europeia em dar cumprimento cabal à agenda de Salónica,

Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas 827 de 25 de Maio de 1993, 1244 de 10 de Junho de 1999, 1551 de 9 de Julho de 2004 e 1575 de 22 de Novembro de 2004,

Tendo em conta o relatório da Procuradora-Geral do Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ), Carla del Ponte, endereçado ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 13 de Junho de 2005,

Tendo em conta o n o 2 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que em 11 de Julho de 1995 a cidade de Srebrenica, situada no território oriental da Bósnia, proclamada zona segura pela Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas de 16 de Abril de 1993, caiu nas mãos das forças sérvias da Bósnia lideradas pelo general Ratko Mladic e sob direcção do Presidente da República Srpska naquela época, Radovan Karadzic,

B.

Considerando que, durante os vários dias de carnificina que se seguiram à queda de Srebrenica, 8 000 homens e jovens muçulmanos, que haviam procurado segurança na zona de Srebrenica, colocada sob a égide da força de protecção das Nações Unidas (FORPRONU), foram executados sumariamente pelas tropas sérvias da Bósnia, comandadas pelo General Mladic e pelas unidades paramilitares, nomeadamente unidades da polícia sérvia irregular que havia penetrado no território bósnio a partir da Sérvia,

C.

Considerando que esta tragédia, declarada um acto de genocídio pelo TPIJ, ocorreu numa zona proclamada segura pelas Nações Unidas e que, por conseguinte, constitui um símbolo da impotência da comunidade internacional para intervir no conflito e proteger os inocentes,

D.

Considerando as múltiplas violações à Convenção de Genebra que foram perpetradas pelas tropas sérvias da Bósnia para com a população civil muçulmana de Srebrenica, das quais se salienta a deportação de milhares de mulheres, crianças e idosos e a violação de um grande número de mulheres,

E.

Considerando que, apesar dos enormes esforços desenvolvidos até esta data para descobrir e proceder à exumação de valas comuns e individuais e identificar os cadáveres das vítimas, as investigações realizadas até agora não permitem reconstituir plenamente os factos perpetrados em Srebrenica e nos seus arredores,

F.

Considerando que não pode haver uma paz verdadeira sem justiça, e que uma cooperação plena e sem reservas com o TPIJ é um critério essencial para a continuidade do processo de integração dos países dos Balcãs Ocidentais na União Europeia,

G.

Considerando que o General Radislav Krstic das forças militares sérvias da Bósnia é a primeira pessoa a ser considerada culpada pelo TPIJ por ter apoiado e encorajado o genocídio, mas que os dois principais acusados, Ratko Mladic e Radovan Karadzic, ainda se encontram em liberdade dez anos após estes trágicos acontecimentos,

H.

Considerando que a existência de deficiências nos mecanismos de tomada decisões da União Europeia e a inexistência de uma autêntica política externa e de segurança comum tiveram um papel negativo na origem dos acontecimentos,

I.

Considerando que as dotações orçamentais da União Europeia para as relações com os Balcãs Ocidentais têm sofrido uma redução anual constante e significativa desde 2002; considera que deve ser atribuído um financiamento adequado à região que tenha em conta a deslocação gradual da reconstrução física para o auxílio de pré-adesão e para a criação de instituições, bem como a importância estratégica da região para a União Europeia,

J.

Considerando que a Bósnia-Herzegovina transferiu a sua mesa de negociações de Dayton para Bruxelas, e que a perspectiva de um futuro na União Europeia beneficia de grande apoio popular naquele país,

1.

Condena veementemente o massacre de Srebrenica; recorda e presta tributo às vítimas das atrocidades; expressa as suas condolências e a sua solidariedade às famílias das vítimas, muitas das quais vivem sem uma confirmação definitiva do destino dos seus pais, filhos, maridos ou irmãos; reconhece que esta dor permanente é agravada pela incapacidade de submeter à justiça os responsáveis por tais actos;

2.

Convida o Conselho e a Comissão a memorar adequadamente o décimo aniversário do genocídio de Srebrenica-Potocari, sublinhando que este evento tão vergonhoso quanto insuportável para a Europa deve ser considerado, para sempre, como o último massacre perpetrado em nome de uma ideologia étnica; declara que fará tudo o que estiver ao seu alcance para evitar que actos de barbárie tão monstruosos possam ocorrer novamente na Europa;

3.

Manifesta a sua profunda preocupação pelo facto de Radovan Karadzic e Ratko Mladic se encontrarem ainda em liberdade na região, e insta a República Srpska e a Sérvia-Montenegro a envidarem medidas urgentes para localizar e apresentar à justiça Karadzic e Mladic; considera que o apoio popular de que aparentemente gozam Karadzic e Mladic em algumas partes da região é um insulto à memória das vítimas e um obstáculo considerável à reconciliação;

4.

Manifesta o seu apoio ilimitado ao trabalho precioso e difícil realizado pelo TPIJ e reitera que a plena cooperação com o TPIJ é uma condição prévia para uma cooperação mais estreita com a União Europeia; sublinha que todos os países da região devem cumprir em permanência a obrigação que lhes incumbe de plena cooperação com o TPIJ; considera ainda que a captura, a transferência e a condenação dos criminosos de guerra é um acto de reconhecimento mínimo para com os milhares de vítimas dos crimes de guerra cometidos em Srebrenica e noutras zonas;

5.

Enfatiza a importância da consolidação da paz e da estabilidade nos Balcãs Ocidentais e da execução cabal da Agenda de Salónica, porquanto ambos desempenham um papel essencial na realização dos objectivos do Processo de Estabilização e Associação; sublinha ainda que uma cooperação plena e ilimitada com o TPIJ constitui um dos requisitos essenciais à continuidade do processo de integração na União Europeia;

6.

Reitera que o mandato e as forças de manutenção da paz da ONU não conseguiram assegurar a protecção das zonas de segurança que lhe estavam afectadas; convida as Nações Unidas e as instituições internacionais envolvidas a extrair ensinamentos a partir deste fracasso e a prepararem-se verdadeiramente para futuras missões de pacificação;

7.

Confessa-se profundamente perturbado e chocado pelos vídeos que foram recentemente apresentados no Tribunal de Haia, e difundidos nos canais de televisão do mundo inteiro, ilustrativos das execuções a sangue frio de seis prisioneiros civis e que constituem uma prova irrefutável do modo como os factos ocorreram verdadeiramente; sublinha que estes filmes realizados em vídeo revelam claramente a famosa «Unidade dos Escorpiões», um grupo paramilitar sérvio associado à força militar e à polícia nacionais que assassinava civis perto de Srebrenica;

8.

Congratula-se com a reacção do Primeiro-Ministro sérvio, Vojislav Kostunica, à apresentação destes vídeos, o qual ordenou a detenção dos antigos membros da «Unidade dos Escorpiões» identificados no vídeo; apoia a decisão tomada pelo Presidente sérvio, Boris Tadic, e pelo Presidente da Sérvia-Montenegro, Svetozar Marovic, de se deslocarem ao memorial de Potocari no décimo aniversário do massacre de Srebrenica e aí prestarem tributo às vítimas;

9.

Lamenta profundamente que o Parlamento sérvio não tenha adoptado um projecto de resolução que reconheça e que condene formalmente o massacre de Srebrenica e que testemunhe a vontade de assumir o passado e de contribuir para uma reconciliação e para a resolução pacífica dos problemas da região;

10.

Expressa a sua preocupação sincera em relação a parte considerável da opinião pública sérvia que não reconhece os crimes de guerra cometidos contra civis muçulmanos; encoraja veementemente o Governo sérvio a envidar acções para que a nação se confronte com o seu passado e para que as pessoas acusadas de crimes de guerra deixem de ser veneradas como heróis; reconhece que a exibição do filme realizado em vídeo sobre Srebrenica, difundido durante o noticiário do final de tarde nos canais de televisão sérvia, é um primeiro passo nesse sentido, mas sublinha que há muito mais a fazer para pôr termo às distorções históricas que a população toma por verdadeiras;

11.

Apoia o apelo enviado por Lord Ashdown, Alto Representante da União Europeia para a Bósnia-Herzegovina, aos ministros sérvios da Bósnia para que especifiquem o número de militares e identifiquem todos os indivíduos implicados no vídeo em causa, que se encontram no exterior da Bósnia;

12.

Louva o trabalho e o empenho de todos aqueles que ao longo destes anos não se cessaram de procurar a verdade e solicita ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros que lhes concedam os meios necessários para que continuem o seu labor contribuindo, entre outras medidas, para acelerar o difícil processo de identificação das vítimas;

13.

Lamenta que as condições para o regresso dos refugiados e das pessoas deslocadas no interior do país às respectivas regiões ainda não se encontrem preenchidas na totalidade;

14.

Destaca que a perspectiva de integração europeia oferecida a todos os países dos Balcãs e o Processo de Estabilização e Associação deveriam actuar como catalisadores de forças nacionais em prol de reformas e da consolidação democrática, e deveriam contribuir para ajudar todos os países da região a desenvolverem um entendimento comum do seu trágico passado e a criar as bases para um futuro melhor; sublinha que este futuro depende em larga medida dos próprios países da região;

15.

Reafirma o empenho da União Europeia em apoiar os países dos Balcãs, candidatos e potenciais candidatos à adesão, nos seus preparativos para a adesão, e pretende que sejam previstos instrumentos e financiamento adequados nas próximas Perspectivas Financeiras que combinem os desígnios da União com as legítimas expectativas dos países da região;

16.

Observa que o Acordo de Dayton constituiu um instrumento importante para o restabelecimento da paz na região, mas tem consciência que este acordo já não constitui o quadro adequado e solicita desde já, veementemente, ao Conselho e a todas as partes envolvidas que apoiem as iniciativas destinadas à adaptação do referido acordo por consenso; destaca que os cidadãos de todas as entidades e etnias do país devem assumir as suas responsabilidades com vista a um novo acordo institucional e a criar um Estado viável para todos;

17.

Manifesta a sua preocupação séria relativamente à situação económica e social; realça que a solução desta questão crucial é a chave para um desenvolvimento estável da região; solicita aos governos e à União Europeia a reconhecer que o desenvolvimento económico e social é a primeira das prioridades para as pessoas da região e a actuar em conformidade; sublinha a importância de reforçar a cooperação regional e transfronteiriça e a reconciliação entre os povos dos países dos Balcãs Ocidentais, bem como com os seus vizinhos;

18.

Realça a importância das políticas de reconciliação e sublinha o importante papel das autoridades religiosas, dos meios de comunicação social e do sistema educativo neste processo difícil, a fim de que os civis de todas as etnias possam superar as tensões do passado e encetar uma coexistência pacífica e sincera com vista a uma estabilidade duradoura e ao crescimento económico; a este respeito, exorta a que seja ponderado o estabelecimento de uma comissão para a reposição da verdade e para a reconciliação na Bósnia-Herzegoniva;

19.

Destaca que os ensinamentos que se podem extrair de Srebrenica e das guerras na antiga Jugoslávia devem servir de base para o reforço da Política Externa e de Segurança Comum da União Europeia;

20.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, ao Governo e ao Parlamento da Bósnia-Herzegovina e respectivas entidades, e aos governos e parlamentos dos países dos Balcãs Ocidentais.


(1)  «Textos Aprovados», P6_TA(2005)0131.

P6_TA(2005)0297

Relações entre a UE, a China e Taiwan, e a segurança no Extremo Oriente

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre as relações entre a UE, a China e Taiwan e a segurança no Extremo Oriente

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Abril de 2005 sobre o relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e opções fundamentais da PESC, incluindo as suas implicações financeiras para o Orçamento Geral das Comunidades Europeias — 2003 (1),

Tendo em conta a sua Resolução de 28 de Abril de 2005 sobre o relatório anual relativo aos direitos humanos no mundo em 2004 e a política da União Europeia em matéria de direitos humanos (2),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Europa e Ásia: enquadramento estratégico para parcerias reforçadas» (COM(2001)0469),

Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Abril de 2000 sobre a situação em Taiwan (3),

Tendo em conta o n o 4 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que as relações entre a República Popular da China e Taiwan se têm continuado a deteriorar em virtude das recentes ameaças da República Popular da China contra Taiwan e do estacionamento em curso de centenas de mísseis nas províncias chinesas meridionais situadas em frente de Taiwan,

B.

Considerando que surgiram tensões nas relações entre o Japão e a República Popular da China em virtude de ataques chineses a interesses japoneses e de apelos ao boicote a produtos japoneses,

C.

Reiterando que Taiwan expressou, nos últimos anos, a vontade de prestar assistência financeira e técnica no âmbito da ajuda internacional e das actividades sanitárias apoiadas pela OMS,

D.

Considerando que a 5 a Cimeira Ásia-Europa (5 a Cimeira ASEM), realizada em Hanói, de 7 a 9 de Outubro de 2004, e a 7 a Reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros dos Países ASEM, realizada em 6 e 7 de Maio de 2005, em Quioto, oferecem a esperança de que o processo ASEM seja reforçado a todos os níveis, incluindo a Parceria Parlamentar Ásia-Europa, a fim de promover igualmente a paz e a estabilidade no Extremo Oriente,

E.

Assinalando que, tendo em conta as relações económicas e comerciais em pleno desenvolvimento entre a Europa e o Extremo Oriente, a paz e a segurança na região são cada vez mais vitais para a União Europeia,

1.

Lamenta as tensões existentes entre diversos países no Extremo Oriente e manifesta a sua disponibilidade para apoiar todos os esforços em prol da paz e da estabilidade no Extremo Oriente;

2.

Salienta que os princípios básicos da democracia multipartidária, o Estado de Direito e o respeito dos direitos humanos universais constituem pré-requisitos para assegurar uma paz duradoura e a estabilidade no Extremo Oriente;

3.

Convida a China e Taiwan a estabelecerem a confiança e o respeito mútuos e a procurarem uma base comum, pondo de lado as divergências, a instituírem a base política necessária para um desenvolvimento pacífico e estável das relações entre ambas as margens do Estreito e a retomarem o diálogo sobre estas relações, a reforçarem o intercâmbio e a cooperação económicos, acelerando particularmente as «três ligações directas» através do Estreito de Taiwan (correio, transportes e comércio);

4.

Salienta que a celebração de um acordo entre a China e Taiwan terá de assentar numa base mutuamente aceitável; considera que o futuro das relações entre as duas margens do Estreito dependerá da vontade das duas partes de mostrar flexibilidade; apoia as realizações de Taiwan no que respeita ao estabelecimento de um verdadeiro regime democrático, do pluralismo social e do Estado de Direito, e considera que a vontade e a aprovação de 23 milhões de cidadãos de Taiwan devem ser respeitadas e tomadas em consideração na perspectiva de uma solução que se espera pacífica entre as partes;

5.

Levanta objecções à lei anti-secessão uma vez que a mesma não respeita o direito internacional e constitui um instrumento que não poderá conduzir com êxito a uma «reunificação nacional pacífica», seu objectivo declarado, e põe em perigo o frágil equilíbrio dos países do Extremo Oriente em matéria de segurança;

6.

Recomenda vivamente ao Conselho e à Comissão que o embargo à venda de armas permaneça intacto até que se verifiquem maiores progressos em matéria de direitos humanos e nas relações entre as duas margens do Estreito, e até que a UE tome o seu Código de Conduta sobre a venda de armas juridicamente vinculativo;

7.

Insta a República Popular da China a implementar gradualmente os direitos humanos universais e, em particular, a ratificar sem demora o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos;

8.

Saúda a retomada da 1 a Sessão da 4 a Ronda de Negociações no quadro do diálogo Sino-Tibetano que teve lugar em Berna (Suíça) de 30 de Junho a 1 de Julho de 2005, e solicita a sua prossecução;

9.

Solicita uma melhor representação de Taiwan nas organizações internacionais e convida de novo a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem a candidatura de Taiwan ao estatuto de observador na Organização Mundial de Saúde;

10.

Manifesta a sua profunda preocupação pelo facto de a Coreia do Norte ter declarado, em 10 de Fevereiro de 2005, que possui armas nucleares e ter suspendido, por tempo indefinido, a sua participação nas Conversações a Seis sobre o seu programa nuclear;

11.

Insta a Coreia do Norte a aderir ao TNP, a revogar a sua decisão de se retirar das Conversações a Seis e a permitir a retomada das negociações, a fim de se encontrar uma solução pacífica para a crise na Península da Coreia;

12.

Apela ao Conselho e à Comissão para que ofereçam apoio financeiro aos fornecimentos de fuelóleo pesado, a fim de responder às necessidades primárias da Coreia do Norte em matéria de energia, sob reserva de um congelamento confirmado da central de Yongbyon; congratula-se com a participação da UE na Organização para o Desenvolvimento Energético da Península da Coreia (KEDO), lamenta que os EUA tenham bloqueado a recondução de Charles Kartman no cargo de presidente da KEDO e solicita à Comissão e ao Conselho que efectuem as diligências necessárias com vista à participação da UE nas futuras Conversações a Seis;

13.

Insta os Governos do Japão, da República Popular da China e da Península da Coreia a porem termo a eventuais iniciativas de hostilidade mútuas, a facilitarem o diálogo entre as nações a nível oficial e não oficial na perspectiva de uma compreensão comum da História e a avançarem na via da reconciliação definitiva entre os seus governos e povos, enquanto importante base para a paz e a estabilidade no Extremo Oriente;

14.

Toma nota do desejo compreensível do Japão de rever a sua Constituição, elaborada após a Segunda Guerra Mundial, mas chama a atenção para a importância simbólica de manter um compromisso de abstenção de acções militares de agressão;

15.

Insta todas as partes a procurarem acordos bilaterais para resolver os restantes conflitos territoriais na região, designadamente:

a)

a devolução ao Japão dos «territórios setentrionais» ocupados pela então União Soviética no final da Segunda Guerra Mundial e actualmente ocupados pela Rússia;

b)

o conflito em torno da posse das ilhas Dokdo/Takeshima entre a Coreia do Sul e o Japão;

c)

o conflito em torno da posse de Senkaku-Daioyutai entre o Japão e Taiwan;

16.

Apela a todos os países no Extremo Oriente no sentido de procurarem a reconciliação mútua, sessenta anos após o fim da Segunda Guerra Mundial, e a estabelecerem um sistema de compreensão e cooperação mútuas para assegurar uma paz duradoura e estabilidade no Extremo Oriente, e declara a sua disponibilidade para apoiar estes esforços;

17.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e aos Governos e Parlamentos dos países mencionados na presente resolução.


(1)  «Textos Aprovados», P6_TA(2005)0132.

(2)  «Textos Aprovados», P6_TA(2005)0150.

(3)  JO C 40 de 7.2.2001, p. 428.

P6_TA(2005)0298

Minas terrestres

Resolução do Parlamento Europeu sobre um mundo sem minas terrestres

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre minas terrestres, munições de fragmentação e munições não deflagradas, cujo teor reitera,

Tendo em conta a Estratégia de Luta contra as Minas 2005/2007 da União Europeia,

Tendo em conta o relatório da Delegação ad hoc do Parlamento Europeu à Primeira Conferência dos Estados Partes na Convenção Sobre a Proibição da Utilização, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre a sua Destruição, realizada em Nairobi, Quénia, de 28 de Novembro a 3 de Dezembro de 2004,

Tendo em conta o n o 4 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Tendo em conta a sua determinação em contribuir para um autêntico mundo sem minas, tal como manifestado na sua audição conjunta de 16 de Junho de 2005 realizada pela Comissão do Desenvolvimento e pela Comissão do Comércio Internacional,

B.

Reiterando a sua determinação em fazer cessar o sofrimento e morte causados pelas minas antipessoal, que matam e mutilam milhares de pessoas todos os anos, na maioria civis inocentes indefesos, em particular crianças, que obstruem o desenvolvimento económico e a reconstrução, que impedem o repatriamento de refugiados e de pessoas deslocadas nos próprios territórios, que violam de uma maneira geral os direitos humanos mais básicos e que têm outras consequências graves decorridos anos após a sua colocação no terreno,

C.

Recordando que as minas antipessoal, devido às suas consequências sociais, económicas, ambientais e humanitárias, constituem uma ameaça grave a longo prazo para a segurança humana nos locais onde são colocadas,

D.

Registando que, até à data, 144 Estados ratificaram ou aderiram à Convenção Sobre a Utilização, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre a sua Destruição de 1997 (também conhecida por «Tratado de Proibição de Minas»), e que outros oito países a assinaram; manifestando porém a sua preocupação pelo facto de 50 países se manterem à margem da Convenção, de entre os quais alguns Estados-Membros da União Europeia, sendo ainda motivo de preocupação o facto de um Estado-Membro não ter assinado, nem ratificado, nem aderido à Convenção,

E.

Registando que existe uma acentuada observância da Convenção, que se traduz no facto de 69 Estados Partes terem concluído a destruição dos respectivos arsenais, com mais de 38,3 milhões de minas destruídas, e que outros 13 Estados Partes se encontram nessa via; assinalando ainda que todos os Estados Partes que cumpriram os prazos de destruição dos respectivos arsenais declararam a sua conclusão bem sucedida,

F.

Considerando que, não obstante este progresso, se calcula que ainda se encontram armazenadas 180 a 185 milhões de minas antipessoal, e que as minas terrestres ainda contaminam 83 países em todo o mundo, incluindo 54 dos Estados Partes na Convenção,

G.

Considerando que anualmente continuam a ser causadas entre 15 000 e 20 000 novas vítimas, sendo a maioria civis, e muitas delas crianças, que se vêm somar às centenas de milhares de pessoas que sobreviveram à detonação de uma mina e necessitam de assistência e cuidados de saúde para o resto das suas vidas; reconhecendo que na grande maioria dos países afectados pelas minas, a assistência disponível para a reabilitação e a reintegração dos sobreviventes de minas terrestres na sociedade continua a ser desesperadamente inadequada,

H.

Considerando que a Convenção exige aos Estados Partes que assegurem a destruição de todas as minas antipessoal o mais tardar dez anos após a sua entrada em vigor e insta os países que se encontram em condições de cumprir este objectivo a proporcionarem uma ajuda para a consecução deste propósito,

I.

Reconhecendo, pois, a importância da Primeira Conferência de Revisão dos Estados Partes na Convenção, realizada em Nairóbi (Quénia) de 29 de Novembro a 3 de Dezembro de 2004 (a «Cimeira de Nairobi para um Mundo sem Minas»), e o plano de acção aprovado pelos Estados Partes na referida Cimeira,

J.

Considerando que, actualmente, a maioria dos conflitos são guerras internas ou civis e que, neste contexto, as minas terrestres podem ser colocadas quer pelas forças armadas governamentais, quer por grupos armados não governamentais,

K.

Reconhecendo os esforços e os êxitos alcançados ao persuadir os grupos armados não governamentais a banir a utilização de minas terrestres e reafirmando que tal não implica qualquer apoio ou reconhecimento da legitimidade desses grupos ou das suas actividades,

L.

Considerando que incumbe à comunidade internacional o dever moral de procurar o empenho de todas as partes envolvidas em conflitos, quer se trate de forças armadas governamentais quer de grupos armados não governamentais, na cessação da utilização das minas antipessoal a fim de alcançar uma erradicação verdadeiramente universal destas armas desumanas; considerando que a comunidade internacional, em particular os principais fabricantes, exportadores e utilizadores no passado têm a responsabilidade moral de proporcionar assistência e meios para acções de desminagem, para além das obrigações legais emergentes da Convenção,

M.

Reconhecendo que a utilização de minas antiveículo, largamente difundida, pelo menos em 56 países, causa problemas humanitários a longo prazo em países tais como o Afeganistão, Angola, Eritreia, Etiópia e Sudão,

N.

Reafirmando que todo o tipo de dispositivos antimanipulação visa o pessoal que desenvolve actividades humanitárias e representa uma ameaça para a população civil,

1.

Manifesta a sua viva preocupação pelo impacto nefasto e amplo das minas terrestres e munições não deflagradas sobre a população civil, em particular sobre as crianças;

2.

Exorta os Estados que ainda não assinaram a Convenção a aderirem rapidamente à mesma, e insta todos os Estados que a assinaram mas não a ratificaram a fazê-lo sem demora;

3.

Convida todos os Estados afectados pelo flagelo das minas que ainda não ratificaram ou aderiram à Convenção a tomarem as medidas necessárias para atenuar o sofrimento da população civil que vive em zonas minadas mediante operações de desminagem e a proporcionarem uma assistência adequada aos sobreviventes, bem como a prestarem, voluntariamente, informações a fim de tornar mais eficazes os esforços de desminagem empreendidos à escala global (os relatórios referidos no artigo 7 o da Convenção);

4.

Apela aos Estados Unidos para que reconsiderem a sua comunicação de Fevereiro de 2004 no sentido de que não iriam aderir à Convenção e que conservariam os seus cerca de 8,8 milhões de minas antipessoal «inteligentes» (autodestrutivas) para utilização algures no mundo, por tempo indeterminado, bem como os seus 1,2 milhões de minas antipessoal «não inteligentes» (não autodestrutivas) para utilização na Coreia até 2010; exorta igualmente os EUA a não retomar a produção, o comércio ou a utilização de quaisquer munições que correspondam à definição de minas antipessoal à luz da Convenção, incluindo o denominado sistema Spider; exorta os EUA a cessar imediatamente o fornecimento de minas antipessoal aos Estados-Membros e a outros países amigos; insta a China a reconsiderar a sua produção de minas terrestres e a destruir o seu gigantesco arsenal, estimado em mais de 100 milhões de minas antipessoal, a maior parte das quais não possui mecanismos de autodestruição, de autodesactivação ou de detecção; exorta a Rússia a cessar a utilização de minas antipessoal no seu conflito com a Chechénia e a remover todo e qualquer arsenal que ainda se encontre à disposição das suas forças na Geórgia e no Tajiquistão;

5.

Exorta os três Estados-Membros da União Europeia alargada que ainda não ratificaram ou não aderiram à Convenção a fazerem-no sem demora;

6.

Solicita aos Estados Partes que executem integral e minuciosamente o plano de acção de Nairobi, a fim de alcançar os propósitos humanitários e de desarmamento estabelecidos na Convenção no período 2005/2009, o que implica:

a)

acelerar a desminagem e assegurar que os Estados Partes afectados pelas minas serão capazes de cumprir com o objectivo de desminagem de todas as minas antipessoal, num prazo de 10 anos, que expirará em 2009;

b)

cumprir o dever de prestar uma assistência imediata, suficiente e adequada às vítimas das minas e às respectivas famílias;

c)

elaborar, como previsto na Convenção, relatórios de transparência anuais detalhados, que incidam sobre as seguintes questões: problemas de assistência às vítimas, objectivos visados e a utilização efectiva das minas em conformidade com o artigo 3 o ; medidas envidadas para assegurar que as minas Claymore só podem ser utilizadas no modo telecomandado, e arsenais estrangeiros de minas antipessoal;

d)

alcançar um acordo com todos os Estados Partes sobre a aplicação dos artigos 1 o , 2 o e 3 o da Convenção na medida em que incidem sobre as seguintes questões: operações conjuntas, minas antiveículo com detonadores sensíveis, minas conservadas para fins de formação e desenvolvimento e, em particular, insistir em que qualquer mina susceptível de detonar pela presença, proximidade ou toque de uma pessoa é uma mina antipessoal proibida pela Convenção; é imperativo que esta definição inclua as minas armadilhadas, a detonação por fios e espoletas de pressão, os detonadores de baixa-pressão, os dispositivos antimanipulação e detonadores similares;

e)

desenvolver e aprovar medidas de execução à escala nacional que previnam e erradiquem as actividades proibidas pela Convenção, incluindo as sanções penais previstas no respectivo artigo 9 o ;

7.

Convida a Comissão a integrar a adesão à Convenção e o respeito da mesma nos programas de desenvolvimento com países terceiros nos casos em que a existência de minas antipessoal se opõem ao desenvolvimento económico e social; convida ainda os Estados-Membros a criarem incentivos específicos para que os países onde as minas antipessoal não afectam directamente o desenvolvimento económico e social adiram e respeitem a Convenção;

8.

Solicita aos Estados-Membros que são Estados Partes na Convenção a militar por uma interpretação o mais abrangente possível do conceito de «minas antipessoal» a fim de que este inclua todas as minas terrestres que podem ser despoletadas, involuntariamente, por uma pessoa, independentemente da categoria técnica daquelas («antiveículo», «mina terrestre antipessoal») em que se incluam;

9.

Reitera a sua opinião segundo a qual um «mundo sem minas» só pode ser alcançado se todo o tipo de minas for erradicado, e não apenas certos tipos específicos de minas terrestres; sublinha que tal inclui todos os tipos de minas antiveículo; convida a União Europeia e os seus Estados-Membros a assumirem uma posição de liderança na consecução deste objectivo;

10.

Convida a União Europeia a reforçar a liderança europeia em matéria de desarmamento global tendo em vista repetir o sucesso da Convenção noutras áreas, nomeadamente, no domínio das minas antiveículo, das munições de fragmentação e das armas de pequeno porte e armas ligeiras;

11.

Convida os Estados Partes afectados pelas minas a garantir que as operações de desminagem e a assistência às vítimas são incluídas nas suas prioridades nacionais e, eventualmente, nos respectivos planos e programas de desenvolvimento nacionais, regionais e sectoriais;

12.

Aconselha os Estados Partes e a Comissão a reforçar o respectivo apoio aos Estados Partes que dele necessitam, em particular para melhorar e aumentar a assistência prestada aos sobreviventes das minas e respectivas famílias, para assegurar que o objectivo de desminagem previsto para 2009 é atingido e para destruir os arsenais que possam constituir um especial desafio atendendo ao tipo ou quantidade de minas a destruir e à localização ou condições de armazenamento, bem como a disponibilizar tal assistência em regiões sob o controlo de grupos armados não governamentais;

13.

Exorta todos os grupos armados não governamentais a assinarem o Acto de Compromisso de Adesão a uma Proibição Total das Minas Terrestres Antipessoal e de Cooperação na Luta contra as Minas, e insta o Conselho e a Comissão a continuarem os seus esforços para que os grupos armados não governamentais se comprometam neste domínio;

14.

Apela a que sejam disponibilizados maiores recursos para a desminagem humanitária, para a destruição de arsenais, para a educação quanto aos riscos das minas e para a prestação de cuidados, a reabilitação e a reintegração social e económica das vítimas das minas em áreas sob o controlo de grupos armados não governamentais;

15.

Apela a todos os Estados em posição de o fazer para que apoiem, política e diplomaticamente, o trabalho de ONG especializadas que lidam com grupos armados não governamentais, como a «Geneva Call» e as campanhas nacionais da Campanha Internacional para a Proibição das Minas Terrestres;

16.

Solicita aos Estados afectados por conflitos internos que facilitem o trabalho desenvolvido por essas ONG; insta especialmente o Governo da Colômbia a que, a bem da população civil, facilite os programas humanitários de desminagem e actividades conexas no contexto de acordos humanitários locais ou regionais; considera que a não facilitação do processo de verificação de desminagem humanitária consubstancia uma violação do espírito humanitário da Convenção;

17.

Acolhe favoravelmente o compromisso da UE de destinar 140 milhões de euros, para o período de 2005/2007, à sua nova estratégia de luta antiminas; insta a União Europeia a assegurar que tais recursos são confirmados pelas decisões orçamentais anuais e que serão disponibilizados recursos suficientes após 2007;

18.

Solicita aos Estados-Membros que garantam a transparência da implementação da Convenção, em particular mediante o envolvimento dos Parlamentos nacionais e do público em geral;

19.

Solicita aos Estados Partes, em particular àqueles que são Estados-Membros da União Europeia, que garantam que o respectivo financiamento da desminagem será afectado parcialmente ao desenvolvimento de uma capacidade de desminagem nacional e que a assistência à desminagem prosseguirá até que sejam limpas todas as áreas em que se conheça ou suspeite da existência de minas;

20.

Recomenda, por outro lado, que a União Europeia pondere a possibilidade de proporcionar auxílio financeiro a Estados que não são Partes na Convenção em caso de emergências humanitárias; reitera que tal apoio deve ficar dependente de uma vontade política provada do país destinatário em avançar no sentido da adesão à Convenção;

21.

Solicita à União Europeia e aos seus Estados-Membros que aprovem legislação adequada que proíba as instituições financeiras sob a sua jurisdição ou controlo de investir directa ou indirectamente em empresas envolvidas na produção, armazenagem ou transferência de minas antipessoal e outros sistemas de armamentos polémicos tais como as munições de fragmentação;

22.

Insta a União Europeia e os Estados-Membros a que garantam o respeito da legislação que proíbe o investimento em empresas relacionadas com minas antipessoal, mediante a criação de mecanismos de controlo e de sanção eficazes, o que implica uma obrigação por parte das instituições financeiras de transparência total no que respeita às empresas em que investem;

23.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Secretário-Geral da OSCE, ao Comité Internacional da Cruz Vermelha, à Campanha Internacional para a Proibição das Minas Terrestres, à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, aos governos e parlamentos dos Estados Unidos, da Federação Russa e da República Popular da China, ao Presidente da Cimeira de Nairobi para um Mundo Livre de Minas, à União Africana e ao Parlamento Pan-Africano.

P6_TA(2005)0299

Impacto da actividade de concessão de empréstimos da Comunidade Europeia aos países em desenvolvimento

Resolução do Parlamento Europeu sobre o impacto da actividade de concessão de empréstimos da Comunidade Europeia aos países em desenvolvimento (2004/2213(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre as actividades de contracção e de concessão de empréstimos da Comunidade Europeia em 2003 (SEC(2004)1073), bem como o documento de trabalho da Comissão a ele anexo (SEC(2004)1074),

Tendo em conta o Relatório anual de 2004 sobre a política de desenvolvimento e a ajuda externa da CE (COM(2004)0536) e ao documento de trabalho da Comissão a ele anexo (SEC(2004)1027),

Tendo em conta o estudo «The European Investment Bank and the ACP Countries: An Effective Partnership?» do Secretariado da Commonwealth,

Tendo em conta o documento do Banco Europeu de Investimento (BEI) intitulado «Development Impact Assessment Framework of Investment Facility Projects» (quadro de avaliação de impacto no desenvolvimento de projectos no âmbito de investimento),

Tendo em conta as negociações em curso sobre a revisão do mandato conferido ao Banco Europeu de Investimento para a concessão de empréstimos externos,

Tendo em conta o estudo externo encomendado pela Comissão do Desenvolvimento «The Development Impact of European Investment Bank (EIB) Lending Operations in the Cotonou and ALA Framework (1)»,

Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Janeiro de 2000 sobre as violações dos direitos humanos no contexto do projecto de extracção de petróleo e construção de um oleoduto Chade-Camarões (2),

Tendo em conta a sua Resolução de 5 de Fevereiro de 2002 sobre o Relatório Anual 2000 do BEI (3),

Tendo em conta a sua Resolução de 21 de Novembro de 2002 sobre o Relatório Anual 2001 do BEI (4),

Tendo em conta a sua Resolução de 22 de Abril de 2004 sobre o relatório de actividades de 2002 do BEI (5),

Tendo em conta os resultados da audição na Comissão do Desenvolvimento de 18 de Janeiro de 2005,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento (A6-0183/2005),

A.

Considerando que o BEI é a maior instituição financeira pública do mundo, com um volume de empréstimos de 40 000 milhões de euros,

B.

Considerando que o BEI opera em mais de cem países em desenvolvimento, no Mediterrâneo, nos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), na América Latina e na Ásia (ALA), e executa importantes programas de desenvolvimento da União Europeia (UE) no Mediterrâneo e nos países ACP, mas que as modalidades de concessão de crédito aos países em desenvolvimento não se encontram definidas por um mandato político moderno,

C.

Considerando que, nos últimos anos, o BEI tem envidado grandes esforços para corresponder às sugestões construtivas do Parlamento,

D.

Considerando que o BEI está a rever actualmente a sua política em matéria de acesso do público à informação, a qual deverá ter em conta os requisitos resultantes da aplicação, às instituições comunitárias da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, a participação do público na tomada de decisões e o acesso à justiça no domínio do ambiente,

E.

Considerando que o BEI actua como banco independente, devendo, no entanto, responder perante os seus accionistas — os 25 Estados-Membros da UE,

F.

Considerando que o BEI, no que respeita à concessão de créditos fora da UE, concretiza no seu novo quadro de avaliação de impacto no desenvolvimento de forma louvável o apoio manifestado na sua Declaração Ambiental de 2004 relativamente à «Declaração Internacional da Banca sobre Ambiente e Desenvolvimento Sustentável», do UNEP, e aos «Princípios do Equador», pelo menos no que toca aos projectos no âmbito do instrumento de Investimento do Acordo de Cotonu,

G.

Considerando as condições de risco especiais que a concessão de créditos em muitos dos países em desenvolvimento acarreta, que devem poder ser resolvidos pela administração do BEI,

H.

Considerando os esforços da UE e da comunidade internacional no sentido de conseguirem finalmente conferir um impulso decisivo à política de desenvolvimento, através da consecução dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM),

1.

Agradece ao BEI a sua excepcional disponibilidade para o diálogo e o fornecimento de informações;

2.

Congratula-se com o facto de o BEI apoiar os objectivos políticos de desenvolvimento da UE, definidos no Acordo de Cotonu e nos oito ODM, e de estabelecer no seu quadro de avaliação de impacto no desenvolvimento como condição para a concessão de crédito para projectos no âmbito do instrumento de investimento, a relevância dos projectos candidatos para a consecução dos ODM; insiste, contudo, na necessidade de estender estes critérios a todos os projectos apoiados pelo BEI em países em desenvolvimento;

3.

Solicita ao BEI que, para a avaliação dos resultados dos seus projectos, adopte também os indicadores-chave relativos aos ODM definidos pela Comissão e os integre no seu quadro de avaliação de impacto no desenvolvimento; recomenda ao BEI a criação de uma unidade de avaliação independente que responda unicamente perante o Conselho de Administração, observando assim os requisitos definidos pelos bancos multilaterais de desenvolvimento;

4.

Exorta a Comissão a promover uma melhor integração do BEI e do respectivo planeamento de projectos no quadro de planificação da Comissão e dos Estados-Membros, em consonância com o compromisso assumido em Barcelona de melhorar a coordenação e a harmonização das medidas políticas de desenvolvimento;

5.

Felicita o BEI pela assinatura do Memorando de Acordo com a Comissão e o Banco Mundial em Maio de 2004 e exorta-o a intensificar igualmente a coordenação dos objectivos, dos critérios e da metodologia com as Instituições Europeias de Financiamento do Desenvolvimento (IEFD), bem como a reforçar a colaboração na rede Interact, a fim de garantir a complementaridade entre os financiamentos do BEI e as medidas adoptadas pela Comissão e pelos Estados-Membros;

6.

Congratula-se com a constituição da empresa European Financing Partners S.A. pelo BEI e 10 dos parceiros IEFD e insta o BEI a procurar realizar novos projectos de financiamento comunitário com outras instituições de financiamento do desenvolvimento e, designadamente, a prever modelos de partilha de risco através da assunção de uma tranche de perdas de primeiro grau;

7.

Recomenda que a Comissão e o BEI proponham ao Conselho e ao Parlamento, no quadro da preparação das futuras perspectivas financeiras da UE e da próxima geração de mandatos externos do BEI, uma nova abordagem e organização integradas e para a programação e prestação de ajuda externa da UE; esta proposta deverá permitir a optimização de eventuais sinergias criadas entre recursos humanos e financeiros da Comissão, do BEI e de organismos bilaterais de desenvolvimento, bem como visar uma melhoria da eficácia, coerência, transparência e visibilidade globais da ajuda externa da UE, nomeadamente tendo em vista a concretização dos ODM;

8.

Felicita o BEI pelo facto de, na sequência do acompanhamento dos projectos, já ter em conta as posições das ONG e da opinião pública; exorta-o, contudo, a efectuar a consulta correspondente logo na fase de análise com vista a uma eventual concessão do crédito («pre-appraisal»), de forma a aumentar a participação e aceitação locais, e a transmitir os resultados dessa análise à Comissão e aos Estados-Membros;

9.

Congratula-se com a integração da Avaliação do Impacto Ambiental e da Declaração de Impacto Ambiental no ciclo de projecto do BEI, recomendando, contudo, que seja incluído, urgentemente, um estudo, em consonância com os indicadores ODM, sobre as consequências do investimento nos planos social e da política de emprego na lista dos documentos utilizados na análise prévia à concessão da ajuda;

10.

Solicita aos Estados-Membros que, na sua qualidade de proprietários do BEI, e no que respeita à região ALA, atribuam ao Banco uma missão de política de desenvolvimento necessário à realização dos ODM, abandonando a perspectiva anterior que privilegiava a ajuda económica externa;

11.

Solicita ao Conselho que intensifique as actividades do BEI na região ALA, espera do BEI que este atribua prioridade aos países economicamente mais vulneráveis no âmbito do seu empenho nesta região;

12.

Recomenda ao BEI uma extensão do seu documento estratégico sobre o financiamento de projectos de reconstrução e de renovação na sequência de desastres naturais a regiões exteriores à União e países candidatos, e recomenda ao Conselho e à Comissão que confiram ao BEI um mandato no domínio da ajuda de emergência, que lhe permita, por exemplo, na região ALA, promover uma reconstrução eficiente e adequada, sem depender dos critérios actualmente definidos no âmbito da ajuda económica externa;

13.

Exorta o Conselho e a Comissão a libertarem os meios necessários para que se possa proceder à afectação dos recursos disponibilizados pelo BEI para a ajuda à reconstrução na sequência do Tsunami, segundo os critérios da Associação Internacional para o Desenvolvimento;

14.

Solicita à Comissão que, em conjunto com o BEI, inicie negociações com o Fundo Monetário Internacional com o objectivo de possibilitar o financiamento de projectos no âmbito dos serviços públicos essenciais em países em desenvolvimento, de forma a promover a prestação destes serviços ao nível do sector público e, desse modo, criar a base para o investimento privado;

15.

Insta o BEI a fazer um maior uso do instrumento de bonificação dos juros previsto no Acordo de Cotonu, a fim de permitir aos países em desenvolvimento endividados a realização de investimentos no domínio dos serviços de interesse geral;

16.

Solicita ao BEI que tenha em conta os seus objectivos sectoriais no contexto da política de crédito aos países em desenvolvimento, sobretudo nos sectores da energia, da silvicultura, dos transportes, da água e da gestão de resíduos, tendo em consideração a sua análise dos motivos da retracção dos investidores privados;

17.

Recomenda a criação de uma rubrica no orçamento do BEI relativa à transferência de conhecimentos e assistência técnica;

18.

Espera que o BEI, com base nas experiências positivas dos seus primeiros projectos, intensifique significativamente o seu empenho relativamente ao micro-crédito, fomentando, em particular, o desenvolvimento de actividades independentes pelas mulheres; exorta o BEI a seguir, neste contexto, as recomendações elaboradas pelo Grupo Consultivo de Assistência aos Mais Pobres (CGAP) em colaboração com a Comissão;

19.

Solicita ao BEI que conceda empréstimos em maior escala em moeda local e que estude as possibilidades de apoiar as moedas locais através do seu empenho;

20.

Solicita à Comissão que, ainda em 2005, verifique, através de um estudo, se a emissão de obrigações Eurobond pelo BEI, equivalentes às obrigações do Tesouro americanas («US Treasury Bonds»), poderá gerar meios substanciais para um maior empenho do BEI nos objectivos políticos de desenvolvimento;

21.

Solicita ao BEI a realização, a curto prazo, de um estudo sobre a viabilidade da criação, através de um financiamento inicial em euros e da participação do BEI, de um fundo regional para o desenvolvimento de África, da região ALA, à semelhança do Asian Development Fund proposto pelo Governo japonês;

22.

Espera que o BEI continue a desenvolver as suas orientações para a concessão de crédito ao sector privado, que deverão ter por base o respeito dos direitos humanos, o cumprimento de normas ambientais e sociais correspondentes às normas internacionais em vigor, o cumprimento das normas laborais da Organização Internacional do Trabalho e, se for caso disso, das directrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico para empresas multinacionais; espera também que o cumprimento das orientações seja controlado pelo BEI;

23.

Insta o BEI a alinhar o quadro de avaliação de impacto no desenvolvimento de instrumentos de financiamento de projectos no âmbito com as normas internacionais de avaliação do desenvolvimento, bem como a facilitar a inclusão de observações do Parlamento e da sociedade civil internacional neste processo de revisão;

24.

Exorta especialmente o BEI a não promover projectos que originem perturbações em habitats naturais, contribuam para a exploração ilegal de recursos naturais, impliquem a produção na UE de substâncias proibidas ou em vias de serem proibidas ou financiem a construção de barragens que não obedeçam aos critérios da Comissão internacional para as barragens (WCD); apela ainda ao BEI para seguir as recomendações da «Extractive Industries Review» (Janeiro de 2004), do Banco Mundial;

25.

Exorta o BEI a assegurar que a concessão de empréstimos nas regiões ALA e ACP seja acompanhada de medidas que visem melhorar a sustentabilidade ambiental dos empréstimos, nomeadamente através de:

financiamento de projectos nas quatro categorias ambientais do BEI, incluindo, em particular, projectos de protecção do ambiente natural;

avaliação de todos os projectos hidroeléctricos numa fase inicial do ciclo do projecto, tendo em conta as directrizes da WCD;

aumento dos empréstimos no sector da água, tendo em conta os ODM, passando dos actuais 3 % concedidos aos países ACP e 8% aos países ALA para, pelo menos, 20 % da sua carteira de empréstimos regional, designadamente através da concessão de empréstimos às empresas locais para a realização de microprojectos sustentáveis;

aumento dos empréstimos concedidos para projectos de energias renováveis em regiões ACP e ALA, reflectindo o compromisso global assumido pelo BEI no sentido de que os empréstimos concedidos para energias renováveis deverão representar 15% da carteira total de energia até 2006 e 50 % até 2010;

26.

Insta a Comissão a apoiar um aumento dos empréstimos do BEI a favor de projectos ambientais em regiões ALA e ACP, através da concessão de bonificações de juros de 3%, à semelhança do que é já uma prática bem sucedida no âmbito do programa MEDA, e de 5 % para projectos que envolvam fontes renováveis de energia;

27.

Insta o BEI a adoptar medidas eficazes contra a corrupção e o branqueamento de capitais e, no âmbito de uma política geral de combate à corrupção, a assumir o compromisso de apenas apoiar contratos que resultem de processos de negociação abertos e transparentes, exigindo dos seus clientes nos países em desenvolvimento a prova de que dispôem de sistemas adequados de controlo interno para a detecção do suborno e da corrupção; insta ainda o BEI a investigar todas as suspeitas de corrupção, a transmitir esses casos às autoridades judiciais competentes e a aplicar sanções adequadas aos culpados;

28.

Solicita ao BEI que desenvolva o seu departamento de Inspecção Geral transformando-o num mecanismo independente de apreciação de reclamações no que respeita a todos os critérios de aprovação de projectos, sem necessidade de recorrer ao Provedor de Justiça Europeu, estando assim aberto também às pessoas a quem se destinam os projectos executados pelo BEI nos países em desenvolvimento, e não apenas aos cidadãos da UE;

29.

Solicita ao BEI que, ao conceder créditos a países em desenvolvimento, aplique uma gestão de risco menos conservadora, que poderá passar pela canalização dos lucros de projectos financiados com verbas destinadas ao desenvolvimento disponibilizadas pelos Estados-Membros para um fundo de risco, que lhe permita financiar um maior número de projectos de risco muito elevado; insta o BEI a recorrer ao instrumento de tranches subordinadas nos projectos de alto risco financiados pela Comunidade;

30.

Exorta o BEI a seguir as orientações da associação financeira internacional no que respeita à transparência dos projectos apresentados;

31.

Solicita ao BEI que, com vista a optimizar a promoção das pequenas e médias empresas, crie uma presença directa no local, passando a utilizar plenamente os recursos de que dispõe para a gestão da facilidade de investimento, e que, além disso, pondere a possibilidade de organizar a negociação do crédito a este círculo de clientes através de instituições, constituídas por técnicos externos, que desempenhem a função de câmara de compensação, a fim de permitir aos beneficiários do crédito tirarem melhor partido das condições favoráveis do Banco, numa situação comparável à de um banco de investimento dedicado ao capital de risco e, ao mesmo tempo, que crie uma linha de crédito destinada a fomentar o sector bancário privado local;

32.

Recomenda que seja aberto um diálogo permanente entre a sua Comissão do Desenvolvimento e o BEI;

33.

Solicita à Comissão que informe anualmente o Parlamento Europeu e o Conselho sobre o balanço dos resultados obtidos, na perspectiva dos ODM, pelos programas realizados em coordenação com o BEI;

34.

Solicita à Comissão que lhe apresente, até Setembro de 2005, um relatório intercalar sobre o estado das negociações referentes à avaliação do mandato conferido ao BEI para a concessão de empréstimos externos;

35.

Insta a Comissão a elaborar, até ao final de 2005, um estudo sobre a oportunidade financeira, política e jurídica de reforçar o mandato de política de desenvolvimento e as operações de concessão de crédito do BEI através da criação de uma linha de crédito separada, enquanto entidade específica do Grupo BEI, sem descurar a necessidade de manter a notação de qualidade creditícia AAA para o Grupo BEI;

36.

Insta o Conselho e a Comissão a apoiarem as exigências do Parlamento relativamente ao BEI;

37.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Banco Europeu de Investimento, ao Conselho ACP-UE, às Nações Unidas e ao Banco Mundial.


(1)  Projecto n o EP/ExPol/B/2004/09/06.

(2)  JO C 304 de 24.10.2000, p. 211.

(3)  JO C 284 E de 21.11.2002, p. 111.

(4)  JO C 25 E de 29.1.2004, p. 390.

(5)  JO C 104 E de 30.4.2004, p. 1019.

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Execução do plano de acção comunitário sobre a legislação, a governação e o comércio no sector florestal

Proposta de resolução apresentada na sequência de uma declaração da Comissão sobre a execução do plano de acção comunitário sobre a legislação, a governação e o comércio no sector florestal

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Decisão n o 1600/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2002, que estabelece o sexto programa comunitário de acção em matéria de ambiente (1),

Tendo em conta o plano de acção da UE sobre o FLEGT (Comunicação da Comissão de, 21 de Maio de 2003, sobre a aplicação da legislação, a governação e o comércio no sector florestal (FLEGT) — Proposta de um Plano de Acção da UE (COM(2003)0251)), que foi apoiado pelas conclusões do Conselho Agricultura e Pescas, de 13 de Outubro de 2003, sobre o FLEGT (2),

Tendo em conta as conclusões do Conselho Agricultura e Pescas de 21 e 22 de Dezembro de 2004, sobre o FLEGT,

Tendo em conta as conclusões do Conselho «Ambiente», de 28 de Junho de 2004, sobre o tema «Pôr termo ao declínio da biodiversidade — Objectivos prioritários e metas para 2010»,

Tendo em conta o parecer sob forma de carta da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, de 19 de Janeiro de 2004, sobre a Comunicação da Comissão de 21 de Maio de 2003 acima citada,

Tendo em conta a proposta de regulamento do Conselho relativo ao estabelecimento de um regime voluntário de concessão de licenças para a importação de madeira na Comunidade Europeia (FLEGT) (COM(2004)0515),

Tendo em conta o parecer do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (3), de 6 de Dezembro de 2001, sobre a competência para celebrar o Protocolo de Cartagena sobre a Biosegurança,

Tendo em conta o n o 2 do artigo 103 o do seu Regimento,

A.

Considerando que o abate ilegal de árvores contribui para a deflorestação, prejudica a biodiversidade e tem consequências para as alterações climáticas; alimenta guerras civis, ameaça a segurança internacional e favorece a corrupção, o crime organizado e as violações dos direitos humanos;

B.

Considerando que a União Europeia, um dos maiores importadores de madeira e de produtos derivados da madeira, tem uma responsabilidade particular no que se refere à comunidade internacional e aos países em vias de desenvolvimento;

C.

Considerando que as importações baratas de madeira e de produtos da silvicultura ilegais, assim como a não observância das normas ambientais e sociais básicas por parte de alguns intervenientes da indústria desestabilizam os mercados internacionais, reduzem a receita fiscal dos países produtores e ameaçam os postos de trabalho nos países importadores e exportadores;

D.

Considerando que a concorrência desleal baseada em práticas ilícitas generalizadas lesa as empresas europeias, em particular as PME que se comportam de forma responsável e respeitam as disposições jurídicas existentes;

E.

Considerando que a UE está empenhada em combater o abate ilegal de árvores, bem como o comércio de madeira ilegal, em consonância com os compromissos assumidos pela UE em vários fóruns internacionais e regionais sobre a luta contra a exploração e o comércio ilegal dos recursos florestais e o apoio à capacidade humana e institucional relacionada com a aplicação de lei florestal nessas áreas;

F.

Considerando que um dos objectivos da política da Comunidade Europeia em matéria de ambiente é a promoção de medidas a nível internacional para tratar de problemas ambientais regionais ou mundiais (artigo 174 o do Tratado CE); que tais questões a nível internacional incluem a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica;

G.

Considerando que o desenvolvimento económico e social sustentável dos países em vias de desenvolvimento e a campanha contra a pobreza neste países são um dos objectivos da política de desenvolvimento e de cooperação da Comunidade (artigo 177 o do Tratado CE); que a estratégia do Banco Mundial de 2002 no sector da silvicultura salientou que as florestas apoiam a subsistência de 90 % das 1,2 mil milhões de pessoas que vivem na pobreza extrema nos países em desenvolvimento;

H.

Considerando que os requisitos em matéria de protecção do ambiente devem ser integrados no planeamento e na aplicação da política de desenvolvimento da CE (artigo 6 o do Tratado CE);

I.

Considerando que o plano de acção FLEGT prevê as seguintes acções prioritárias: criação de um regime voluntário de concessão licenças através de acordos voluntários de parceria entre a UE e os países exportadores de madeira; rever a viabilidade de legislação suplementar para controlar as importações da madeira ilegalmente extraída até meados de 2004; apoiar os objectivos do plano de acção recorrendo aos instrumentos legislativos existentes, nomeadamente à legislação em matéria de branqueamento de capitais; aplicar a política de contratos públicos e ambiente e prestar apoio aos países produtores de madeira e às iniciativas privadas;

J.

Considerando que as conclusões do Conselho Agricultura e Pescas de 13 de Outubro de 2003:

reconheceram que o Plano de Acção sobre o FLEGT proposto pela Comissão «constitui parte integrante do firme compromisso assumido pela UE de contribuir activamente para processos internacionais, como por exemplo o Fórum das Nações Unidas sobre as Florestas (FNUF), o programa de trabalho alargado da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) relativo à diversidade biológica no sector florestal, a Organização Internacional das Madeiras Tropicais (OIMT) e a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES)»;

reconheceram o facto de que «a aplicação da legislação, a governação e o comércio no sector florestal terão de ser abordados no âmbito do desenvolvimento sustentável, da gestão sustentável das florestas e da redução da pobreza, bem como no âmbito da justiça social e da soberania nacional»;

K.

Considerando que a Comissão apresentou, em Julho de 2004, uma proposta de regulamento do Conselho relativo ao estabelecimento de um regime voluntário de concessão de licenças para a importação de madeira na Comunidade Europeia (FLEGT), que deve ser aplicado através de acordos de parceria FLEGT bilaterais, regionais ou interregionais, em consonância com o Plano de Acção FLEGT, o qual havia definido como objectivo global desses acordos o «contributo para o desenvolvimento sustentável que constitui o objectivo global aprovado pela UE e pelos seus parceiros de países terceiros na Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável»;

L.

Considerando que, nas suas conclusões de 21 e 22 de Dezembro de 2004, o Conselho Agricultura e Pescas incentivou a Comissão a avançar com outras opções legislativas destinadas a controlar as importações da madeira extraída ilegalmente,

1.

Manifesta a sua decepção face à extrema lentidão registada na aplicação dos diferentes compromissos expostos no plano de acção FLEGT;

2.

Manifesta a sua decepção pelo facto de a Comissão não ter conseguido, até agora, honrar o seu compromisso de publicar um estudo sobre opções legislativas que deveria, tal como referido no seu plano de acção, ser apresentado até meados de 2004 e que tinha sido solicitado nos Conselhos Ambiente e Agricultura e Pescas;

3.

Manifesta a sua decepção pelo facto de a Comissão não ter conseguido, até agora, elaborar uma legislação pormenorizada destinada a proibir a importação de toda madeira e produtos da madeira ilegais, independentemente do país de origem, e a promover a gestão florestal sustentável em todo o mundo, tal como solicitado pelos membros da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, em Junho de 2004;

4.

Manifesta a sua decepção pelo facto de os Estados-Membros não conseguiram fornecer à Comissão a informação pertinente relativamente à legislação nacional susceptível de ser aplicada para corrigir o problema da extracção ilegal de madeira, bem como pelo facto de não ter sido estabelecida nenhuma rede para facilitar o intercâmbio de informação;

5.

Manifesta-se profundamente preocupado pelo facto de a proposta de regulamento referente à aplicação de um regime voluntário de concessão de licenças FLEGT, que fornece um mandato de negociação de acordos de parceria FLEGT com os países produtores de madeira, uma das pedras angulares do plano de acção FLEGT, estar a ser a ser desenvolvida tendo como base jurídica o artigo 133 o do Tratado CE;

6.

Urge, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a cumprirem sem mais delongas os seus compromissos no quadro do plano de acção FLEGT, bem como os seus compromissos internacionais em matéria de biodiversidade, redução de pobreza, gestão florestal sustentável e acções em prol do clima;

7.

Convida a Comissão e os Estados-Membros a envidarem esforços para que sejam alcançados progressos rápidos e significativos na aplicação do plano de acção FLEGT, e designadamente;

a apresentação, sem mais atrasos, pela Comissão de uma proposta legislativa pormenorizada destinada a proibir a importação da madeira e de todos os produtos florestais ilegais para a UE, independentemente do país de origem, e, como objectivo final, a promoção de uma gestão florestal social e ecologicamente responsável em todo o mundo;

o exame da legislação nacional existente e de outras opções legislativas que possam ser aplicadas para reprimir o abate ilegal de árvores e as respectivas questões comerciais;

o estabelecimento de uma rede da UE para facilitar o intercâmbio de informação sobre o comércio ilegal de madeira destinada às alfândegas e às autoridades administrativas e judiciais;

8.

Insta a Comissão e o Conselho a alterarem a base jurídica da proposta de regulamento referente ao regime voluntário de concessão de licenças FLEGT, que fornece um mandato de negociação de acordos de parceria FLEGT, do artigo 133 o para o artigo 175 o e/ou o artigo 179 o do Tratado CE;

9.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurar que os acordos de parceria voluntários contemplam princípios de parceria que vinculem os países produtores a um programa de acção calendarizado e com medidas destinadas a corrigir as deficiências na governança do sector florestal, contribuindo, assim, para uma gestão florestal social e ecologicamente responsável, a pôr termo ao declínio da biodiversidade e a promover a justiça social e a redução da pobreza;

10.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a garantir uma participação reforçada, mais eficaz e significativa da sociedade civil e dos representantes democraticamente eleitos nas negociações e na aplicação de acordos de parceria FLEGT, assim como no processo de revisão das legislação florestal pertinente do país parceiro, de molde a identificar as deficiências e as injustiças sociais e ambientais e, se necessário, a elaborar propostas tendo em vista a mudança;

11.

Insiste em que o Parlamento Europeu seja inteiramente envolvido e informado acerca dos progressos registados em cada uma das fases de negociações dos acordos de parceria FLEGT;

12.

Insiste em que a Comissão e os Estados-Membros integrem a aplicação da legislação, a governação e o comércio no sector florestal no planeamento e aplicação da próxima ronda de documentos de estratégia do país, nomeadamente nas regiões e nos países com recursos florestais significativos, e a disponibilizar fundos adequados das rubricas orçamentais geográficas, a fim de desenvolver a capacidade de e apoiar a aplicação das principais reformas;

13.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


(1)  JO L 242 de 10.9.2002, p. 1.

(2)  JO C 268 de 7.11.2003, p. 1.

(3)  Parecer C-2/00 Rec. 2001, p. I-9713.

P6_TA(2005)0301

Compensação e liquidação na UE

Resolução do Parlameno Europeu sobre os sistemas de compensação e liquidação na União Europeia (2004/2185(INI))

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «Compensação e liquidação na União Europeia — O rumo a seguir» (COM(2004)0312),

Tendo em conta os 1 o e 2 o Relatórios do Grupo Giovannini sobre os sistemas de compensação e liquidação na UE, publicados, respectivamente, em Novembro de 2001 e Abril de 2003,

Tendo em conta a sua resolução de 15 de Janeiro de 2003 sobre a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada «Os mecanismos de compensação e liquidação na União Europeia — Principais problemas e desafios futuros» (1),

Tendo em conta a instituição pela Comissão do Grupo de Peritos Consultivo e de Acompanhamento para a Compensação e Liquidação («CESAME»), que realizou a sua primeira reunião em 16 de Julho de 2004,

Tendo em conta a declaração de 26 de Janeiro de 2004 de quatro presidências do Conselho sucessivas — República da Irlanda, Países Baixos, Luxemburgo e Reino Unido —, que salienta a importância do processo de Lisboa e a necessidade de melhorar a qualidade da regulamentação e de procurar alternativas à legislação,

Tendo em conta as observações feitas pelo Presidente do Banco Central Europeu durante o debate em sessão plenária de 25 de Outubro de 2004,

Tendo em conta o artigo 45 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0180/2005),

A.

Considerando que a infra-estrutura da compensação e liquidação de valores mobiliários na UE está actualmente a ser formulada e que a actividade de compensação e liquidação continua insuficientemente harmonizada; considerando que a Comissão está actualmente a elaborar um estudo de avaliação de impacto, a fim de identificar as vantagens comparativas líquidas das opções regulamentares e não regulamentares para reduzir o custo das transacções transfronteiras (incluindo a supressão dos obstáculos Giovannini), tendo em conta o interesse de todos os intervenientes (emitentes, investidores e intermediários financeiros), e que este estudo poderá, ou não, propor legislação,

B.

Considerando que a compensação e liquidação é uma actividade bem sucedida, inovadora e sensível à pressão dos clientes nas transacções nacionais, e que há uma margem significativa para aumentar a eficiência na compensação e liquidação transfronteiras de transacções de valores mobiliários, a qual está fragmentada numa multiplicidade de sistemas nacionais; que certos utilizadores deste tipo de serviços tendem, porém, a ser grandes empresas, capazes de negociar de mão firme com os prestadores dos serviços para defenderem os seus interesses; que importa salientar a importância de pôr em prática um sistema global que proporcione um quadro eficiente e seguro de transacções para todos os utilizadores (investidores, emitentes e intermediários financeiros), promovendo assim a concorrência,

C.

Considerando que existe concorrência no mercado dos serviços de compensação e liquidação na UE, mas que o grau de concorrência varia consoante o serviço concreto que é prestado e existe um número relativamente pequeno de grandes prestadores de serviços (por exemplo, um certo número de entidades de guarda de grande dimensão prestam serviços do tipo da compensação e liquidação «internamente», transferindo valores mobiliários entre clientes nas suas próprias contas); considerando que a Comissão deverá distinguir correctamente entre as várias funções pós-negociação prestadas em concorrência pelas instituições seguintes:

a)

Depositários centrais de valores mobiliários (DCVM), que exercem, simultaneamente, actividades de registo central e de liquidação final (centralizada); estes depositários podem também, em certos casos, exercer actividades acessórias, tais como serviços de compensação bilateral, que a Comissão classifica actualmente como de compensação; em certos casos, também prestam serviços de guarda e serviços bancários;

b)

Depositários centrais internacionais de valores mobiliários (DCIVM), que exercem duas actividades:

1)

operam como DCVM relativamente à vertente da liquidação das transacções de eurobrigações; e

2)

exercem também actividades de guarda global de valores mobiliários de que não são depositários; no âmbito destas actividades de guarda global, os DCIVM prestam serviços de empréstimo e outros serviços tripartidos;

c)

Contrapartes centrais (CPC), que exercem actividades de garantia central e, na maioria dos casos, compensação bilateral (ambas definidas como actividades de compensação na citada comunicação da Comissão); uma vez que a missão essencial das CPC consiste em substituir cada uma das partes na negociação interpondo-se nas transacções, as CPC concentram em si os riscos do custo de substituição juntamente com os respectivos membros do sistema de compensação;

d)

Bancos de guarda, que prestam serviços de compensação e liquidação e que podem participar nas CPC como membros do sistema de compensação.

D.

Considerando que as ineficiências existentes no mercado de compensação e liquidação transfronteiras na UE têm em parte duas origens: custos operacionais por transacção mais elevados, em virtude de diferenças nacionais de natureza legal ou relativas a requisitos técnicos, práticas de mercado e procedimentos fiscais, e, por vezes, margens mais elevadas em consequência de práticas restritivas de mercado,

E.

Considerando que os atrás referidos relatórios Giovannini identificaram 15 obstáculos criados por estas diferenças nacionais, que o Grupo CESAME está a trabalhar no sentido de coordenar iniciativas dos sectores público e privado para os suprimir, e que alguns dos obstáculos legais e outros obstáculos em matéria de acesso apenas podem ser suprimidos por via legislativa,

F.

Considerando que a actual concentração das bolsas de valores e a tendência para as funções de compensação e liquidação centrais evoluírem para monopólios demonstram a necessidade de maior transparência no mercado da compensação e liquidação transfronteiras,

1.

Apoia vivamente o objectivo estabelecido na citada comunicação da Comissão de realizar um mercado eficiente, integrado e seguro de compensação e liquidação de valores mobiliários na UE;

2.

Considera que a criação de sistemas de compensação e liquidação eficientes na UE será um processo complexo, e observa que uma verdadeira integração e harmonização europeia exigirá os esforços conjugados dos diferentes intervenientes, e que o debate político público em curso deverá ter em conta os princípios que nortearam a Directiva 2004/39/CE (2) e concentrar-se em:

a)

reduzir o custo da compensação e liquidação transfronteiras;

b)

garantir que o risco sistémico ou qualquer outro risco subsistente na compensação e liquidação transfronteiras seja adequadamente gerido e regulado;

c)

incentivar uma integração da compensação e liquidação através da supressão das distorções da concorrência; e

d)

assegurar a transparência e a existência de mecanismos de governação adequados;

3.

Considera que, como princípio geral, a legislação da UE deverá ser sujeita a análises de custo-benefício e que a UE deverá recorrer a legislação sempre que haja um risco claro de falha do mercado e a legislação constituir uma forma eficaz e proporcionada para resolver problemas claramente identificados;

4.

Declara firmemente que nenhuma nova regulamentação nesta área deverá duplicar a regulamentação existente para entidades específicas; lembra que isto é particularmente importante para evitar a dupla regulamentação do sector da banca e dos serviços de investimento; manifesta a sua preferência por uma abordagem funcional da regulamentação que tenha em conta os diferentes perfis de risco e a situação das diferentes entidades relativamente à concorrência, bem como o papel dos DCVM, que é reconhecido pela maioria dos Estados-Membros;

5.

Está convicto de que a melhor forma de evitar qualquer ónus regulamentar desnecessário consiste em efectuar com todo o cuidado uma análise destinada a identificar as questões que podem carecer de regulamentação;

6.

Não vê quaisquer indícios de que os prestadores de serviços de compensação e liquidação, ainda que diferentemente regulamentados na UE, estejam insuficientemente regulamentados a nível nacional, ou de que qualquer risco sistémico daí decorrente esteja deficientemente controlado; lembra as disposições instauradas para controlar o risco operacional (avaria dos sistemas), que constitui o factor de risco sistémico mais importante para a compensação e liquidação; chama porém a atenção para a necessidade de prevenir qualquer risco sistémico, quer operacional, quer ligado à liquidez, quer ligado ao crédito; lembra que a tendência natural para a concentração das funções de compensação e liquidação centrais, em virtude da existência de externalidades de rede, economias de escala e outros factores, vai inevitavelmente concentrar riscos que actualmente se encontram dispersos por muitos sistemas de liquidação;

7.

Congratula-se com a decisão da Comissão de realizar uma avaliação de impacto que deverá incluir uma análise exaustiva dos custos e benefícios potenciais das opções quer legislativas quer não legislativas e dos seus âmbitos respectivos;

8.

Considera que é necessário aplicar eficazmente e melhorar a legislação existente; solicita à Comissão que tome medidas enérgicas no sentido de garantir que a legislação aplicável (por exemplo, a Directiva 98/26/CE (3), relativa ao carácter definitivo da liquidação nos sistemas de pagamentos a de liquidação de valores mobiliários, e a Directiva 2004/39/CE) seja correcta e coerentemente transposta e rigorosamente aplicada;

9.

Manifesta a sua preocupação com os atrasos registados no nível 2 na regulamentação da Directiva 2004/39/CE e lembra que qualquer adiamento da data de início de aplicação não deverá ignorar os poderes do Parlamento Europeu;

10.

Lamenta que a Comissão não tenha abordado os serviços pós-negociação em simultâneo com os serviços de investimento; manifesta a sua preocupação pelo vazio jurídico assim criado, nomeadamente em termos de harmonização de procedimentos, emissão de passaportes e supervisão, em virtude dos princípios de livre acesso estabelecidos pela Directiva 2004/39/CE;

11.

Considera que, caso a Comissão, com base nos resultados do estudo de avaliação de impacto, opte de facto pela legislação, a sua proposta deverá concentrar-se particularmente em:

i)

Reconfirmar e reforçar os direitos de acesso, a fim de garantir um acesso equitativo e não discriminatório aos prestadores de serviços centrais de compensação e liquidação;

ii)

Reforçar os direitos do passaporte dos prestadores de serviços de compensação e liquidação, com o apoio, se for caso disso, da convergência regulamentar;

iii)

Prever a transparência e permitir que as forças de mercado funcionem efectivamente;

iv)

Realizar a coerência da regulamentação, supervisão e transparência, a fim de permitir aos prestadores de serviços de compensação e liquidação gerir o risco sistémico e os comportamentos anticoncorrenciais;

v)

Estabelecer uma abordagem funcional à regulação dos diferentes intervenientes que tenha em conta os diferentes perfis de risco e a situação das diferentes entidades relativamente à concorrência;

vi)

Introduzir definições que sejam coerentes e consistentes com as práticas de mercado existentes e com os termos utilizados globalmente e na UE;

12.

Concorda com a Comissão em que deverá ser principalmente o mercado a decidir a estrutura dos serviços de compensação e liquidação; considera que nenhum modelo particular deverá ser obrigatório, por exemplo, propriedade e direcção dos utilizadores, propriedade de accionistas, propriedade pública, etc;

Os obstáculos Giovannini

13.

Considera que, para reduzir o custo da compensação e liquidação transfronteiras, é necessário, em particular, suprimir os 15 «obstáculos Giovannini», sempre que possível através de mecanismos de mercado; insta a que todas as entidades, quer públicas quer privadas, redobrem de esforços para os suprimir; apoia os esforços da Comissão no sentido de coordenar este projecto através do grupo CESAME;

14.

Considera que a supressão dos obstáculos Giovannini constitui uma prioridade; considera que a regulamentação deverá, se necessário, ter como objectivo principal a supressão das barreiras jurídicas e fiscais que não possam ser removidas sem intervenção pública;

15.

Considera que a incoerência entre as legislações nacionais sobre a transferência de instrumentos financeiros constitui uma das principais razões para que os custos das transacções transfronteiras sejam superiores aos custos das transacções internas; apoia as tentativas em curso no sentido de harmonizar as legislações, mas reconhece que este projecto poderá levar muitos anos a realizar; congratula-se com a criação pela Comissão do grupo relativo à segurança jurídica; insta a Comissão a intensificar o trabalho deste grupo enquanto instrumento prioritário para promover a convergência a nível europeu; solicita que a Comissão dê seguimento aos resultados deste trabalho e coopere estreitamente com os países terceiros e com grupos tais como o Unidroit e a Convenção de Haia de 13 de Dezembro de 2002 sobre a legislação aplicável aos direitos de propriedade respeitantes a títulos detidos por intermediários, e solicita que o Parlamento Europeu e os Estados-Membros sejam associados oportunamente à definição da posição de negociação europeia neste âmbito;

16.

Considera que as barreiras fiscais constituem uma das razões para a existência de custos de compensação e liquidação transfronteiras mais elevados; apoia os esforços em curso no sentido de reduzir estas barreiras; acolhe favoravelmente o grupo de trabalho sobre questões fiscais instituído pela Comissão com o objectivo de lançar um processo de coordenação e harmonização em matéria fiscal;

17.

Considera que, a curto prazo, o centro de atenção do trabalho sobre questões fiscais deverá ser a normalização dos requisitos de informação, seguido da supressão ulterior das práticas fiscais discriminatórias; considera que, se fosse possível prestar às autoridades fiscais informações em formato normalizado em toda a Europa, tal poderia reduzir significativamente os custos de compensação e liquidação sem prejuízo da competência dos Estados-Membros para fixarem os seus próprios impostos;

Normas CARMEVM/SEBC

18.

Insiste em que o Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários (CARMEVM) declare claramente a base legal das suas actividades em matérias para as quais não é mandatado pela legislação da UE e, em qualquer caso, coopere estreitamente com o Parlamento Europeu e o mantenha plenamente informado das suas actividades de nível 3 e 4, nomeadamente no respeita a questões de carácter altamente político relacionadas com as estruturas do mercado, tais como a compensação e liquidação, e suprima o carácter obrigatório das suas normas;

19.

Lamenta que o CARMEVM e o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) não tenham consultado de forma mais ampla e aberta os intervenientes no mercado interessados, bem como as outras instituições europeias; interroga-se sobre a utilidade do conceito do CARMEVM/SEBC de «entidade de guarda importante», que considera ambíguo; entende que as normas do CARMEVM/SEBC devem garantir a inexistência de dupla regulamentação das instituições já sujeitas à regulamentação bancária;

20.

Lamenta o calendário de adopção das normas do CARMEVM/SEBC numa fase em que as medidas de nível 1 estão em exame; reafirma que as normas do CARMEVM não devem predeterminar a acção da UE, quer legislativa quer não legislativa; insta a uma plena consulta e transparência na aplicação das normas, e considera que tal aplicação deverá ser adiada pelo menos até que a Comissão tenha decidido se propõe ou não uma directiva; lembra que, em qualquer caso, seja qual for o contributo do CARMEVM/SEBC, a responsabilidade e a competência primária para legislar neste âmbito pertencem ao legislador comunitário;

21.

Manifesta a sua preocupação pelo facto de, apesar de o CARMEVM ter decidido adiar a aplicação das normas, certos reguladores terem decidido avançar e já estarem a exigir a sua aplicação pelos intervenientes no mercado; está igualmente apreensivo com as notícias segundo as quais as normas estarão a ser reformuladas pelo CARMEVM/SEBC sem consulta e à porta fechada;

22.

Entende que, caso não seja proposta uma directiva sobre compensação e liquidação, deverá ser encontrada uma alternativa eficaz de controlo do CARMEVM, que garanta uma fiscalização parlamentar efectiva das actividades de nível 3; solicita a todos os organismos e participantes no mercado interessados que se empenhem num debate sobre a melhor maneira de atingir este objectivo; chama a atenção para as soluções que se seguem, as quais permitiriam alcançar o referido objectivo:

i)

Garantir a notificação do Parlamento Europeu sobre todos os mandatos atribuídos ao CARMEVM e fazer o necessário para que este último informe o Parlamento, o mais depressa possível, sobre as actividades de nível 3 a respeito de aspectos que levantem problemas políticos sensíveis;

ii)

Desenvolver e reforçar a eficácia das audições parlamentares com representantes do CARMEVM, através de questionários e de contraditórios cerrados;

iii)

Apresentação de relatórios periódicos à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários pelo CARMEVM;

Concorrência

23.

Considera que as definições apresentadas na citada comunicação da Comissão não distinguem claramente as actividades dos diferentes sectores do mercado e devem ser significativamente aperfeiçoadas, caso venha a ser proposta legislação;

24.

Reconhece os benefícios de escala e âmbito que podem decorrer do facto de permitir a concentração; lembra que os utilizadores de serviços de compensação e liquidação têm vindo a pedir a consolidação desde há muitos anos e que se espera que a recente consolidação, caso seja devidamente controlada, venha a gerar mais benefícios no futuro próximo; considera que a falta de um quadro regulamentar e legislativo adequado não permite a criação das condições de igualdade necessárias para promover a integração;

25.

Insta a Comissão a utilizar os seus poderes gerais no âmbito do direito da concorrência de forma proactiva, a fim de prevenir quaisquer abusos de posição dominante ou outros comportamentos anticoncorrenciais; lembra o impacto importante dos recentes processos relativos à concorrência neste domínio; observa, no entanto, que estes processos visaram grandes agentes com um poder de negociação considerável e que convém estar particularmente atento a que todos os participantes tenham acesso, sem discriminação, aos serviços essenciais;

26.

Concorda que certos aspectos do sistema de compensação e liquidação merecem uma maior atenção na perspectiva da política de concorrência; reconhece que certas sociedades dispõem de grandes quotas de mercado no sector dos serviços de compensação e liquidação, o que pode pôr em risco o bom funcionamento do mercado;

27.

Previne a Comissão contra qualquer enfraquecimento das normas de concorrência; insta a Comissão a utilizar a sua competência de protecção da concorrência de forma proactiva, a fim de prevenir qualquer abuso de posição dominante ou outros comportamentos anticoncorrenciais, em particular no que respeita à transparência das estruturas de preços; insta a Comissão a:

i)

assegurar um acesso igual e justo para todos os utilizadores;

ii)

investigar a existência de subvenções cruzadas entre serviços básicos e serviços de valor acrescentado; e

iii)

assegurar um comportamento adequado dos intervenientes que detêm posições dominantes de mercado, nos termos do artigo 82 o do Tratado CE;

lembra o impacto dos recentes processos relativos à concorrência neste domínio;

28.

Considera que os direitos de acesso efectivo, transparente e não discriminatório aos serviços de compensação e liquidação são importantes para assegurar a existência de um mercado financeiro integrado competitivo na UE; preconiza o recurso à possibilidade de uma aplicação proactiva da Directiva 2004/39/CE, conjuntamente com uma utilização vigilante das competências gerais da Comissão no domínio da concorrência, a fim de garantir que as restrições ao acesso não sejam abusivamente utilizadas por razões anticoncorrenciais;

29.

Aceita que o acesso possa ser recusado quando não for tecnicamente exequível, comercialmente viável ou seguro do ponto de vista prudencial por razões objectivas e transparentes; insta a Comissão a utilizar os seus poderes gerais no domínio do direito da concorrência de modo a garantir que as restrições ao acesso não sejam abusivamente utilizadas por razões anticoncorrenciais;

30.

Apoia a avaliação de impacto em curso empreendida pela Comissão, a fim de apurar a necessidade de medidas legislativas; apoia as ideias da Comissão relativamente à transparência das estruturas de preços; lembra que a comparabilidade pode ser dificultada se diversas componentes do custo surgem combinadas numa tarifa única; interroga-se sobre a necessidade de separar as actividades de compensação e liquidação «básicas» dos chamados serviços de «valor acrescentado», a fim de responder às questões postas legitimamente quanto à livre concorrência, acesso não discriminatório e mitigação do risco; espera que quaisquer propostas da Comissão neste âmbito sejam proporcionais aos problemas identificados no mercado;

31.

Manifesta a sua preocupação com a questão da inclusão ou não dos serviços pós-negociação na categoria dos serviços de interesse geral; insta a Comissão a assegurar que todos os operadores que prestem o mesmo serviço sejam identicamente regulados;

32.

Considera que os prestadores centrais de serviços de compensação e liquidação devem ter plenamente em conta os interesses de todos os utilizadores e maximizar a consulta destes e a transparência das estruturas de preços, bem como garantir a inexistência de subvenções cruzadas entre os seus serviços centrais e os prestados em concorrência com outros operadores do mercado, em particular os bancos de guarda, tal como já acontece noutras actividades; considera que os utilizadores devem pagar apenas os serviços que consomem e ter a possibilidade de escolha clara e livre onde comprar os serviços bancários ligados às suas transacções; considera que os sistemas de liquidação de valores mobiliários que procedem à liquidação em moeda escritural de banco comercial deverão pelo menos oferecer a possibilidade de escolha da liquidação em moeda escritural do banco central;

*

* *

33.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 38 E de 12.2.2004, p. 265.

(2)  JO L 145 de 30.4.2004, p. 1.

(3)  JO L 166 de 11.6.1998, p. 45.

P6_TA(2005)0302

Processo de adesão da Bulgária e da Roménia

Resolução do Parlamento Europeu sobre o processo de adesão da Bulgária e da Roménia

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Tratado de Adesão da Bulgária e da Roménia, assinado em 25 de Abril de 2005,

Tendo em conta os progressos logrados pela Bulgária e pela Roménia, que viabilizaram a conclusão das negociações de adesão, mas também a necessidade de prosseguir os esforços tendentes a paliar as insuficiências identificadas no relatório de progresso da Comissão relativo a 2004, bem como nas últimas resoluções do Parlamento Europeu, antes e depois da assinatura do Tratado de Adesão,

Tendo em conta a troca de cartas entre o Presidente do Parlamento e o Presidente da Comissão sobre a plena associação do Parlamento em todas as decisões de activação das cláusulas de salvaguarda contidas no Tratado de Adesão,

Tendo em conta o facto de o acervo continuar a ser desenvolvido e alterado nas vésperas da adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia, prevista para 1 de Janeiro de 2007, ou 1 de Janeiro de 2008 caso as cláusulas de salvaguarda contidas no Tratado de Adesão sejam invocadas,

Tendo em conta o facto de o Conselho e a Comissão permitirem a participação de observadores da Bulgária e da Roménia em certas partes dos respectivos procedimentos internos, enquanto salvaguarda mínima que possibilita a estes dois países estarem, pelo menos, cientes dos desenvolvimentos legislativos que lhes dizem respeito,

Tendo em conta o n o 4 do artigo 103 o do seu Regimento,

1.

Assinala mais uma vez que continuará a acompanhar de perto o processo conducente à adesão da Bulgária e da Roménia e insta a Comissão a mantê-lo regularmente informado sobre o cumprimento, por parte das autoridades búlgaras e romenas, dos compromissos assumidos no quadro do Tratado de Adesão; frisa que a sua aprovação dos Tratados de Adesão foi subordinada à condição de o Conselho e a Comissão o associarem plenamente ao processo co-decisório caso as cláusulas de salvaguarda contidas no Tratado de Adesão sejam activadas no contexto da adesão da Bulgária e da Roménia;

2.

Salienta que o Parlamento Europeu acolheu observadores parlamentares procedentes dos dez novos Estados-Membros para todo o período compreendido entre a assinatura do Tratado de Adesão e a adesão efectiva e formal à União Europeia;

3.

Assinala que, embora a presença dos observadores fosse limitada e restrita em termos de influência real, este facto possibilitou a deputados democraticamente eleitos procedentes dos países em vias de adesão, não só familiarizarem-se com os procedimentos vigentes no Parlamento Europeu, mas também acompanharem de perto a efectiva aprovação de legislação comunitária;

4.

Salienta que a chegada dos observadores dos parlamentos búlgaro e romeno, em conformidade com a decisão da Conferência dos Presidentes, é susceptível de contribuir para a melhor preparação de uma adesão bem sucedida à União Europeia e, em particular, para assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos durante as negociações;

5.

Apoia, por conseguinte, a recente decisão, tomada pela Conferência dos Presidentes em 9 de Junho de 2005, de convidar os Parlamentos da Bulgária e da Roménia a nomearem observadores parlamentares e de os receber a partir de 26 de Setembro de 2005 até à adesão formal dos respectivos países;

6.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos da Bulgária e da Roménia.

P6_TA(2005)0303

Zimbabué

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Zimbabué

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a situação no Zimbabué, datando a mais recente de 16 de Dezembro de 2004 (1),

Tendo em conta a Posição Comum 2005/146/PESC do Conselho, de 21 de Fevereiro de 2005, que prorroga a Posição Comum 2004/161/PESC que renova as medidas restritivas contra o Zimbabué (2), e o Regulamento (CE) n o 898/2005 da Comissão, de 15 de Junho de 2005, que altera o Regulamento (CE) n o 314/2004 do Conselho relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué (3) que prolonga a proibição de viajar,

Tendo em conta n o 5 do artigo 115 o do seu Regimento,

A.

Considerando que, em 19 de Maio de 2005, o regime do presidente Mugabe intensificou a sua opressão sobre o povo do Zimbabué, destruindo brutalmente milhares de moradias em Harare, Bulawayo e outras zonas urbanas, no âmbito da chamada operação «Drive Out Rubbish» («afastar as imundícies») e atingindo, de acordo com os cálculos das Nações Unidas, mais de 200 000 pessoas, que ficaram desabrigadas e privadas de meios de subsistência; que muitas das pessoas que foram expulsas têm vivido actualmente às margens do rio Mukluvisi, em condições propícias à propagação de doenças,

B.

Considerando que os partidários de Mugabe consolidaram o seu poder nas eleições legislativas fraudulentas de 31 de Março de 2005, que se caracterizaram pela repressão e intimidação, não sendo conformes às normas democráticas reconhecidas internacionalmente,

C.

Considerando que os líderes do G8 vão reunir-se em Gleneagles de 6 a 8 de Julho de 2005 e que a Presidência britânica inscreveu a questão da assistência à África como um dos primeiros pontos da ordem do dia; que a campanha «Live8» se tem concentrado particularmente nos problemas da África e, nomeadamente, na necessidade de uma boa governança,

D.

Considerando que, em 24 de Maio de 2005, os Ministros do Desenvolvimento acordaram em aumentar a assistência da UE para 0,56 % do rendimento nacional bruto até 2010, tendo em vista chegar a uma percentagem de 0,7 % até 2015, prosseguindo os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio; que se calcula que esse aumento corresponderá a um montante suplementar de 20 000 milhões de euros anuais até 2010,

E.

Considerando que a assistência, por si só, pouco pode fazer em benefício da África, se não houver uma boa governação, o respeito do Estado de Direito e dos direitos humanos, constituindo a atitude face à evolução da situação no Zimbabué por parte dos governos africanos uma indicação-chave do seu empenhamento em prol desses valores,

F.

Considerando que, anteriormente, o Zimbabué possuía uma economia saudável, exportava géneros alimentícios para outros países da África e ocupava uma posição que lhe permitia ajudar os seus vizinhos mais desfavorecidos a superarem as suas dificuldades; que actualmente é um Estado desestruturado, com milhões de pessoas dependentes da ajuda alimentar da comunidade internacional,

G.

Considerando que o Programa Alimentar Mundial das Nações Unidas (PAM), calcula que o Zimbabué vai necessitar de 1,8 milhões de toneladas métricas de cereais para alimentar 4 milhões dos seus habitantes que sofrem de má nutrição e correm o risco de inanição, ao passo que a capacidade nacional de produção do Zimbabué não passa de 400 000 a 600 000 toneladas métricas de cereais,

H.

Considerando que, de acordo com dados fornecidos pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), o montante das dívidas não saldadas pelo Zimbabué se eleva a 295 milhões de USD e que as operações policiais urbanas do regime de Mugabe, juntamente com o declínio da produção agrícola, ocasionarão um aumento ainda mais acentuado da inflação e conduzirão a uma crise económica ainda mais profunda,

I.

Considerando que as sociedades dos Estados-Membros da UE têm continuado a comprar produtos que se supõe serem provenientes de explorações agrícolas que se encontram sob o controlo directo do regime de Mugabe,

J.

Considerando que a União Africana se recusou a intervir a fim de pôr termo à brutal opressão exercida pelo regime de Mugabe e que o Sr. Thabo Mbeki, presidente da África do Sul, se absteve de adoptar medidas concretas contra o regime em causa e, inclusivamente, de criticar os actos praticados por Mugabe,

K.

Considerando que a Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (CDAA) continua a manter um centro de treinamento regional para a manutenção da paz em Harare,

L.

Considerando que o Conselho, ao renovar, em Fevereiro de 2005, as sanções específicas contra o regime de Mugabe, se comprometeu a proceder a um novo exame dessas sanções «em função das eleições legislativas no Zimbabué, previstas par Março de 2005»,

M.

Considerando que a proibição de viajar imposta ao Zimbabué pela UE foi alargada, em 15 de Junho de 2005, passando a ser aplicável a cerca de 120 membros do regime de Mugabe; que o impacto desse alargamento será limitado se as sanções não forem rigorosamente aplicadas; que o Conselho não adoptou quaisquer outras medidas contra o regime de Mugabe desde as eleições fraudulentas de 31 de Março de 2005, nem mesmo na sequência dos actos de repressão recentemente praticados,

N.

Considerando que Roy Benett, antigo parlamentar da oposição do Movimento para a Mudança Democrática (Movement for Democratic Change — MDC), foi libertado da prisão em 28 de Junho de 2005, após oito meses de detenção em condições desumanas,

O.

Considerando que o próximo Conselho dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da UE terá lugar em 18 e 19 de Julho de 2005, proporcionando uma oportunidade para a adopção de medidas,

1.

Condena o regime do presidente Mugabe, nesta altura em que a comunidade internacional vem concedendo prioridade à África, devido à intensificação da sua opressão sobre o povo do Zimbabué, e manifesta o seu profundo desapontamento em relação ao facto de os outros governos africanos, sobretudo a África do Sul, a CDAA e a União Africana, se terem abstido de criticar os actos praticados por Mugabe e de tomarem posição contra o seu regime;

2.

Insta o G8 a insistir numa clara demonstração por parte das organizações regionais e nações africanas do seu empenhamento tendo em vista uma boa governança, o combate à corrupção, a democracia, o Estado de Direito e o respeito dos direitos humanos, bem como o progresso económico, considerando o Zimbabué, a esse respeito, como um caso-teste;

3.

Exige que seja posto termo imediatamente às expulsões em massa forçadas praticadas pelo regime de Mugabe e reitera o pedido no sentido de ser permitido o acesso das organizações humanitárias e de socorros que prestam assistência às pessoas deslocadas internamente no âmbito da operação «Drive Out Rubbish» («afastar as imundícies»);

4.

Insiste na necessidade de fornecer ajuda ao povo do Zimbabué através das organizações não governamentais e exorta a Comissão a envidar todos os esforços possíveis para assegurar que a entrega da ajuda não seja obstada pelo regime de Mugabe;

5.

Solicita que seja instituída uma comissão internacional de inquérito para investigar a respeito da utilização dos alimentos e das estruturas de protecção como armas políticas;

6.

Deplora a tímida posição adoptada pela União Africana e, nomeadamente, pela África do Sul e alguns outros países vizinhos do Zimbabué, ao fecharem os olhos à opressão quotidiana exercida contra a população do Zimbabué e à destruição económica do país; chama a atenção do Governo da África do Sul para a responsabilidade particular em relação ao Zimbabué vizinho e exorta-o a fazer todo o possível para fazer com que cessem as expulsões forçadas por parte do regime de Mugabe;

7.

Exorta a CDAA a encerrar o seu centro de treinamento regional de manutenção da paz em Harare, para demonstrar a sua vontade de exercer pressão sobre o regime de Mugabe;

8.

Recusa-se a reconhecer os resultados das eleições efectuadas em 31 de Março de 2005, que se caracterizaram por graves irregularidades, não sendo conformes às normas democráticas reconhecidas internacionalmente, incluindo as da CDAA;

9.

Lamenta profundamente a ausência de resposta por parte do Conselho aos apelos insistentes do Parlamento no sentido de reforçar a pressão exercida contra o regime de Mugabe;

10.

Reafirma a sua convicção de que é necessário que o Conselho, à luz da situação no Zimbabué e da vontade dos povos dos países da UE de fornecerem apoio à África, adopte medidas enérgicas a fim de favorecer uma evolução positiva da situação no Zimbabué; solicita, nesse contexto, ao Conselho que corrija as insuficiências existentes nas sanções específicas impostas pela UE e que todos os Estados-Membros se comprometam a aplicá-las rigorosamente;

11.

Pede que essas medidas incluam a limitação de todas as relações económicas com o Zimbabué que beneficiem directamente o regime (como, por exemplo, o comércio com explorações agrícolas controladas por membros do regime), a identificação e a imposição de determinadas medidas em relação àqueles que apoiam financeiramente as actividades antidemocráticas do regime (em cooperação com os Estados Unidos e os países da Commonwealth, bem como a proibição, aplicável aos membros da família dos homens de confiança de Mugabe, de aceder a postos de trabalho e a instituições de ensino nos Estados-Membros da UE;

12.

Solicita a nomeação de um Enviado Especial ao Zimbabué, a fim de estimular o empenhamento dos Estados africanos (em cooperação com os Estados Unidos e os países da Commonwealth), e pede que seja suspenso o regresso forçado ao país dos requerentes de asilo a partir dos Estados-Membros, até que se verifique uma melhoria da situação no Zimbabué;

13.

Lança um apelo às sociedades dos Estados-Membros da UE que têm relações comerciais com o Zimbabué para que utilizem práticas comerciais transparentes, recusando-se a concluir contratos com as pessoas implicadas no programa de confiscação de terras do regime de Mugabe e actuando de modo a fazer com que seja a população do Zimbabué, e não o regime de Mugabe, a auferir os benefícios;

14.

Subscreve a manifestação de desapontamento do Presidente da Comissão relativamente à falta de reacção por parte da União Africana e da África do Sul face à situação crítica dos direitos humanos no Zimbabué e incita a Comissão a ter plenamente em conta a presente resolução no seu próximo documento sobre «Uma estratégia para a África»;

15.

Pede ao Conselho de Segurança das Nações Unidas que examine urgentemente com especial atenção a opressão que tem sido praticada no Zimbabué e que investigue em que medida é possível apurar a responsabilidade dos autores desses actos;

16.

Exprime a sua satisfação pela libertação de Roy Benett da prisão, mas deplora o tratamento desumano de que foi vítima por parte do regime de Mugabe e pede a libertação das outras 30 000 vítimas inocentes detidas na sequência da operação «Drive Out Rubbish» («afastar as imundícies»);

17.

Solicita a renúncia de Robert Mugabe e a instituição no Zimbabué de um Governo Transitório, incluindo grupos da oposição e outras pessoas de boa vontade, a fim de restaurar normas de governança decentes no país, remediar a difícil situação da economia e restabelecer os direitos humanos;

18.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, aos governos dos Estados-Membros, aos governos dos países do G8, ao Governo e ao Parlamento do Zimbabué, ao Governo e ao Parlamento da África do Sul, ao Secretário-Geral da Commonwealth, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, aos Presidentes da Comissão e do Conselho Executivo da União Africana e ao Secretário-Geral da CDAA.


(1)  «Textos Aprovados», P6_TA(2004)0112.

(2)  JO L 49 de 22.2.2005, p. 30.

(3)  JO L 153 de 16.6.2005, p. 9.

P6_TA(2005)0304

Guatemala

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Guatemala

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Guatemala, em particular a sua resolução de 10 de Abril de 2003 (1),

Tendo em conta o seu compromisso firme e permanente relativamente ao processo de paz e aos direitos humanos na Guatemala,

Tendo em conta a Convenção de Haia, de 29 de Maio de 1993, sobre a protecção das crianças e a cooperação em matéria de adopção internacional, celebrada no âmbito da Conferência de Haia de Direito Internacinal Privado (HCCH),

Tendo em conta o Memorando de Entendimento assinado pelos Governos da Guatemala e do México para abordar os temas relacionados com o tráfico transfronteiriço de crianças que assola essa região,

Tendo em conta a Acta final da XVII Conferência Interparlamentar União Europeia-América Latina, realizada em Lima de 14 a 16 de Junho de 2005,

Tendo em conta o n o 5 do artigo 115 o do seu Regimento,

A.

Considerando o relatório da Relatora Especial das Nações Unidas sobre a venda e tráfico de crianças, onde se afirma que as leis de adopção da Guatemala se encontram entre as mais permissivas da região e que o tráfico de crianças nem sequer está tipificado como crime,

B.

Considerando que, segundo o Gabinete do Procurador dos Direitos do Homem, actualmente são praticados na Guatemala actos anómalos como a gravidez forçada ou o aluguer de barrigas, o rapto de crianças das suas legítimas mães, a falsificação de documentos, a alteração dos registos do estado civil, o funcionamento de clínicas clandestinas, bem como a prática de anomalias por parte dos responsáveis pela autorização da adopção e o aumento de agências de adopção internacionais que têm crianças à venda,

C.

Considerando que a Guatemala é um local de origem, trânsito e destino de mulheres e crianças da própria Guatemala e de outros países da América Central vítimas do tráfico com fins de exploração sexual e laboral,

D.

Considerando que durante o ano de 2004, segundo registos oficiais, verificaram-se 527 homicídios de mulheres, e que 81% das vítimas foram mortas por armas de fogo,

E.

Considerando que, após a saída da Missão das Nações Unidas na Guatemala (MINUGUA) e passados quase 10 anos após a assinatura dos acordos de Paz, persistem problemas no âmbito dos direitos humanos, dos direitos dos povos indígenas e dos conflitos agrários, com desalojamentos violentos que custaram a vida a várias pessoas e ferimentos em muitas outras,

F.

Considerando que não se registam progressos no combate à impunidade e que o acordo para a criação da comissão sobre os grupos armados ilegais e os aparelhos de segurança clandestinos (CICIACS) deveria contar com o imprescindível apoio das autoridades,

G.

Considerando que continuam a ser assassinados agentes judiciais ou dos organismos de controlo do Estado e que, segundo as últimas informações, de Janeiro a Maio do presente ano ter-se-iam registado 76 ataques contra defensores dos direitos humanos, enquanto se registaram, durante o primeiro ano da presente legislatura, 122 atentados ou ameaças contra militantes dos Direitos do Homem,

H.

Considerando que na nota preliminar da Comissão Europeia para a preparação do Documento de Estratégia para a Guatemala 2007/2013 se reconhece que 56 % da população vive em situação de pobreza e 22 % se encontra em situação de pobreza extrema e que, deste número, três quartos são constituídos por povos indígenas,

1.

Condena o tráfico de crianças, a existência de uma rede de crime organizado com ligações internacionais dedicada à prática de rapto de crianças, a falsificação de documentos, a alteração dos registos de estado civil, o funcionamento de clínicas clandestinas, bem como as anomalias nos autos que autorizam as adopções, e denuncia o aumento de agências de adopção internacionais que colocam crianças à venda;

2.

Insiste em que a adopção de crianças deveria ser da responsabilidade exclusiva de organismos governamentais e de organizações sem fins lucrativos;

3.

Solicita ao Estado da Guatemala que aprove legislação específica sobre a adopção de crianças e que aplique a Convenção de Haia em matéria de adopção internacional; solicita igualmente ao Governo da Guatemala que adopte medidas adequadas para evitar que a adopção internacional gere lucros;

4.

Insta o Ministério Público a perseguir judicialmente as redes criminosas que traficam crianças;

5.

Solicita o lançamento de um plano global de acções prioritárias a favor das crianças e adolescentes na América Latina em conformidade com as medidas da UNICEF;

6.

Exorta o Governo da Guatemala a promover as acções necessárias para pôr termo à impunidade dos casos de homicídio de mulheres e a promover activamente o respeito dos direitos da mulher;

7.

Solicita ao Governo da Guatemala que apoie a acção da Procuradoria dos Direitos do Homem, reconheça a legitimidade do trabalho desenvolvido pelos defensores dos direitos humanos, assegure a sua protecção e investigue os recentes ataques contra as instalações de organizações sociais;

8.

Congratula-se com as declarações do Presidente Berger relativamente à abolição da pena de morte, tendo em conta que actualmente existem 35 pessoas condenadas a essa pena, e apela ao Congresso da Guatemala para que implemente as reformas necessárias para eliminar esta pena da ordem jurídica da Guatemala; solicita que sejam empreendidas acções contra os linchamentos;

9.

Congratula-se com a iniciativa do Governo da Guatemala de promover o estabelecimento do Gabinete do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos do Homem e felicita o Governo e o Congresso pela ratificação da correspondente Convenção;

10.

Exorta todas as autoridades a prestarem a mais ampla colaboração para que esse Gabinete possa cumprir cabalmente a sua missão de observação e consultadoria; solicita à Comissão que preste apoio económico e político para facilitar a plena execução da referida missão;

11.

Reitera a recomendação à Comissão contida na sua resolução de 10 de Abril de 2003, de que, a futura estratégia da UE para a Guatemala 2007/2013, inclua a coesão social, o direito à alimentação, o desenvolvimento rural e a reforma do regime de propriedade e de exploração da terra, como eixos prioritários da futura política de cooperação europeia; considera que essa política deverá igualmente insistir na erradicação das adopções ilegais, no apoio firme aos direitos humanos, no fim da impunidade, no respeito dos povos indígenas e na protecção e promoção dos direitos da mulher e das crianças;

12.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem e ao Governo e ao Parlamento da Guatemala.


(1)  JO C 64 E de 12.3.2004, p. 609.

P6_TA(2005)0305

Etiópia

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação dos direitos humanos na Etiópia

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Etiópia,

Tendo em conta n o 5 do artigo 115 o do seu Regimento,

A.

Considerando a repressão violenta das manifestações de protesto realizadas no dia 8 de Junho de 2005, na sequência do adiamento da proclamação dos resultados definitivos das eleições legislativas de 15 de Maio de 2005 (36 mortos, mais de 100 feridos e vários milhares de detidos),

B.

Considerando que as leis etíopes prevêem que um cidadão detido deve ser presente a um juiz no prazo de 48 horas,

C.

Considerando que o processo eleitoral tinha decorrido até àquele momento sem atritos de relevo e que a confiança da população etíope na democracia se tinha traduzido pela acorrência às urnas, em 15 de Maio de 2005, de cerca de 90 % dos eleitores,

D.

Considerando que foram apresentadas 299 queixas de fraude à Comissão Eleitoral, a qual decidiu abrir um inquérito em 135 círculos eleitorais,

E.

Considerando que, concluídas estas averiguações, poderá ser determinada uma nova contagem dos votos ou a realização de novas eleições em alguns círculos,

F.

Considerando que a proclamação dos resultados definitivos, prevista inicialmente para 8 de Junho de 2005 e, subsequentemente, para 8 de Julho de 2005, deverá ser diferida, enquanto se aguardam os resultados da análise das queixas recebidas,

G.

Considerando que a votação destinada a eleger os 23 deputados da região da Somália se deverá realizar em Agosto,

H.

Considerando que o Governo e os partidos da Oposição se comprometeram, em declaração comum de 10 de Junho de 2005, «a tentar resolver todos os problemas por meios legais e com serenidade»,

I.

Considerando que a estabilidade política da Etiópia é fundamental para todos os países da região do corno de África,

1.

Condena a repressão violenta que se abate sobre civis, líderes e militantes da oposição, bem como o massacre de pelo menos 36 pessoas;

2.

Expressa toda a sua simpatia e solidariedade para com o povo etíope e apresenta as suas condolências às famílias das vítimas;

3.

Exprime o desejo de que uma comissão de inquérito imparcial identifique as pessoas com responsabilidades nos trágicos acontecimentos de 8 de Junho de 2005 e que essas pessoas sejam presentes à justiça;

4.

Requer a libertação de jornalistas e outras pessoas relativamente às quais não foi deduzida qualquer acusação e que as pessoas detidas sejam tratadas na mais estrita observância da lei e da Constituição da Etiópia, em conformidade com as normas jurídicas internacionais em matéria de respeito pelos Direitos do Homem;

5.

Congratula-se com a recente libertação de cerca de 4 000 presos e com o anúncio feito pelo Governo de que as pessoas detidas no campo militar de Ziway passarão a ter acesso às suas famílias e ao Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV); frisa, neste contexto, o papel crucial o referido comité pode e deve desempenhar na assistência às pessoas detidas e na averiguação das condições existentes nas prisões, à luz dos Direitos do Homem;

6.

Congratula-se com o facto de os partidos da oposição e os observadores internacionais poderem assistir ao processo de análise das reclamações relativas ao processo eleitoral, a fim de obter resultados finais incontestáveis;

7.

Insiste na necessidade de respeitar escrupulosamente o acordo de 10 de Junho de 2005 e exprime o desejo de que a União Europeia continue a contribuir para uma solução pacífica e democrática da crise política etíope, nomeadamente através do envio de observadores no quadro do processo de análise das reclamações eleitorais;

8.

Solicita à União e à comunidade internacional que permaneçam vigilantes e realizem todos os esforços no sentido de contribuírem para uma resolução pacífica das actuais tensões e que ajam de forma a que o processo de democratização da Etiópia não seja interrompido;

9.

Solicita ao Governo etíope que ponha termo imediato às restrições de difusão das actividades da oposição e de divulgação das suas ideias através dos órgãos de comunicação social, e requer a rápida adopção de um código de conduta relativo à imprensa, em concertação com os órgãos de comunicação social;

10.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Governo da Etiópia.

P6_TA(2005)0306

Agricultura das regiões ultraperiféricas da União *

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Conselho que adopta medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia (COM(2004)0687 — C6-0201/2004 — 2004/0247(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2004)0687) (1),

Tendo em conta os artigos 36 o , 37 o e o n o 2 do artigo 299 o do Tratado CE, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C6-0201/2004),

Tendo em conta o artigo 51 o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0195/2005),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n o 2 do artigo 250 o do Tratado CE;

3.

Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.

Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

TEXTO DA COMISSÃO

ALTERAÇÕES DO PARLAMENTO

Alteração 1

Considerando 1

(1) A situação geográfica excepcional das regiões ultraperiféricas relativamente às fontes de abastecimento de produtos essenciais, destinados ao consumo humano ou à transformação ou como factores de produção agrícolas, implica custos adicionais de transporte para essas regiões. Além disso, factores objectivos ligados à insularidade e à ultraperifericidade impõem aos operadores e produtores das regiões ultraperiféricas condicionalismos suplementares, que limitam fortemente as actividades dos mesmos. Essas limitações podem ser atenuadas diminuindo os preços daqueles produtos essenciais. Para garantir o abastecimento das regiões ultraperiféricas e minorar os custos adicionais decorrentes do afastamento, insularidade e ultraperifericidade dessas regiões é, portanto, adequado instaurar um regime específico de abastecimento.

(1) A situação geográfica excepcional das regiões ultraperiféricas relativamente às fontes de abastecimento de produtos essenciais, destinados ao consumo humano ou à transformação ou como factores de produção agrícolas, implica custos adicionais de transporte para essas regiões. Além disso, factores objectivos ligados à insularidade e à ultraperifericidade impõem aos operadores e produtores das regiões ultraperiféricas condicionalismos suplementares, que limitam fortemente as actividades dos mesmos. Em certos casos, os operadores e os produtores são sujeitos a uma dupla insularidade pelo facto de as ilhas da região ficarem muito afastadas umas das outras. Essas limitações podem ser atenuadas dimin uindo os preços daqueles produtos essenciais. Para garantir o abastecimento das regiões ultraperiféricas e minorar os custos adicionais decorrentes do afastamento, insularidade e ultraperifericidade dessas regiões é, portanto, adequado instaurar um regime específico de abastecimento.

Alteração 2

Considerando 2 bis (novo)

 

(2 bis) A Comissão deveria aplicar uma política eficaz de promoção das PME do sector agroalimentar das regiões ultraperiféricas de modo a permitir-lhes manter as suas exportações tradicionais e aumentar o comércio com os países terceiros vizinhos.

Alteração 3

Considerando 4

(4) Atendendo a que as quantidades abrangidas pelo regime específico de abastecimento estão limitadas às necessidades de abastecimento das regiões ultraperiféricas, o sistema não prejudica o bom funcionamento do mercado interno. Por outro lado, as vantagens económicas do regime específico de abastecimento não devem produzir desvios de tráfego dos produtos em causa. É, pois, conveniente proibir a expedição ou exportação desses produtos a partir das regiões ultraperiféricas. Todavia, é conveniente autorizar a expedição ou exportação dos produtos quando a vantagem resultante do regime específico de abastecimento for reembolsada ou, no caso dos produtos transformados, para possibilitar um comércio regional ou entre as duas regiões ultraperiféricas portuguesas. De modo a ter em conta as correntes comerciais tradicionais das regiões ultraperiféricas com países terceiros, importa ainda autorizar, em todas essas regiões, a exportação de produtos transformados correspondentes às exportações tradicionais. A limitação também não se aplica às expedições tradicionais de produtos transformados. Para maior clareza, há que precisar o período de referência para a definição das quantidades tradicionalmente exportadas ou expedidas em causa.

(4) Atendendo a que as quantidades abrangidas pelo regime específico de abastecimento estão limitadas às necessidades de abastecimento das regiões ultraperiféricas, o sistema não prejudica o bom funcionamento do mercado interno. Por outro lado, as vantagens económicas do regime específico de abastecimento não devem produzir desvios de tráfego dos produtos em causa. É, pois, conveniente proibir a expedição ou exportação desses produtos a partir das regiões ultraperiféricas. Todavia, é conveniente autorizar a expedição ou exportação dos produtos quando a vantagem resultante do regime específico de abastecimento for reembolsada ou, no caso dos produtos transformados, para possibilitar um comércio regional ou entre as duas regiões ultraperiféricas portuguesas. De modo a ter em conta as correntes comerciais tradicionais das regiões ultraperiféricas com países terceiros, importa ainda autorizar, em todas essas regiões, a exportação de produtos transformados correspondentes às exportações tradicionais. A limitação também não se aplica às expedições tradicionais de produtos transformados. Para maior clareza, há que precisar o período de referência para a definição das quantidades tradicionalmente exportadas ou expedidas em causa , o qual deverá ter em linha de conta eventuais limitações ao funcionamento tradicional do mercado.

Alteração 4

Considerando 12 ter (novo)

 

(12 ter) A Comissão deveria propor ao Conselho as necessárias derrogações que permitam a execução dos programas de desenvolvimento rural, tendo em conta as especificidades das regiões ultraperiféricas.

Alteração 5

Considerando 18

(18) É conveniente apoiar as actividades pecuárias tradicionais. Para satisfazer as necessidades de consumo locais dos DOM e da Madeira, é conveniente autorizar a importação dos países terceiros, sem direitos aduaneiros, em determinadas condições e com um limite máximo anual, de bovinos machos destinados à engorda. É conveniente renovar a possibilidade, oferecida a Portugal pelo Regulamento (CE) n o 1782/2003, de transferir direitos ao prémio por vaca em aleitamento do continente para os Açores e adaptar esse instrumento ao novo contexto de apoio às regiões ultraperiféricas.

(18) É conveniente apoiar as actividades pecuárias tradicionais. Para satisfazer as necessidades de consumo locais dos DOM e da Madeira, é conveniente autorizar a importação dos países terceiros, sem direitos aduaneiros, em determinadas condições e com um limite máximo anual, de bovinos machos destinados à engorda. É conveniente renovar a possibilidade, oferecida a Portugal pelo Regulamento (CE) n o 1782/2003, de transferir direitos ao prémio por vaca em aleitamento do continente para os Açores e adaptar esse instrumento ao novo contexto de apoio às regiões ultraperiféricas. Para satisfazer as necessidades de consumo locais dos DOM, é conveniente autorizar a importação de países terceiros, sem direitos aduaneiros, em determinadas condições e com um limite máximo anual, de equídeos, bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos destinados à engorda. Com vista à melhoria da qualidade na produção de carne de bovino nos Açores é conveniente atribuir uma ajuda ao aprovisionamento desta região em reprodutores masculinos de raças bovinas de orientação carne, em determinadas condições e dentro de um limite máximo a determinar.

Alterações 6 e 7

Considerando 20

(20) A aplicação do presente regulamento não deve comprometer o nível de apoio específico de que têm beneficiado as regiões ultraperiféricas. Para a execução das medidas necessárias, os Estados Membros devem, portanto, dispor das somas correspondentes ao apoio já concedido pela Comunidade a título do Regulamento (CE) n o 1452/2001 do Conselho, de 28 de Junho de 2001, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor dos departamentos franceses ultramarinos, que altera a Directiva 72/462/CEE e revoga os Regulamentos (CEE) n o 525/77 e (CEE) n o 3763/91 (Poseidom), do Regulamento (CE) n o 1453/2001 e do Regulamento (CE) n o 1454/2001 do Conselho, de 28 de Junho de 2001, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas Canárias e revoga o Regulamento (CEE) n o 1601/92 (Poseican), das somas atribuídas aos criadores estabelecidos nessas regiões a título do Regulamento (CE) n o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino, do Regulamento (CE) n o 2529/2001 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2001, que estabelece a organização comum de mercado no sector das carnes de ovino e de caprino e do Regulamento (CE) n o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais e das somas atribuídas ao abastecimento de arroz do DOM da Reunião a título do artigo 5 o do Regulamento (CE) n o 1785/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, sobre a organização comum do mercado do arroz. O novo sistema de apoio às produções agrícolas das regiões ultraperiféricas estabelecido pelo presente Regulamento deve ser coordenado com o apoio a essas mesmas produções em vigor no resto da Comunidade.

(20) A aplicação do presente regulamento não deve comprometer o nível de apoio específico de que têm beneficiado as regiões ultraperiféricas. Os limites financeiros anuais, a serem considerados no apoio ao Regime Específico de Abastecimento, deveriam ter em linha de conta as ajudas ao abastecimento e os montantes correspondentes às isenções de direitos concedidas ao abrigo deste regime num determinado período. Para a execução das medidas necessárias, os Estados Membros devem, portanto, dispor das somas correspondentes ao apoio já concedido pela Comunidade a título do Regulamento (CE) n o 1452/2001 do Conselho, de 28 de Junho de 2001, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor dos departamentos franceses ultramarinos, que altera a Directiva 72/462/CEE e revoga os Regulamentos (CEE) n o 525/77 e (CEE) n o 3763/91 (Poseidom), do Regulamento (CE) n o 1453/2001 e do Regulamento (CE) n o 1454/2001 do Conselho, de 28 de Junho de 2001, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas Canárias e revoga o Regulamento (CEE) n o 1601/92 (Poseican), das somas atribuídas aos criadores estabelecidos nessas regiões a título do Regulamento (CE) n o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino, do Regulamento (CE) n o 2529/2001 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2001, que estabelece a organização comum de mercado no sector das carnes de ovino e de caprino e do Regulamento (CE) n o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais e das somas atribuídas ao abastecimento de arroz do DOM da Reunião a título do artigo 5 o do Regulamento (CE) n o 1785/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, sobre a organização comum do mercado do arroz. O novo sistema de apoio às produções agrícolas das regiões ultraperiféricas estabelecido pelo presente Regulamento deve ser coordenado com o apoio a essas mesmas produções em vigor no resto da Comunidade.

Alteração 8

Considerando 21 bis (novo)

 

(21 bis) Considerando, por outro lado, que a acima mencionada revogação dos regulamentos presentemente em vigor não deverá provocar interrupções nos processos dos apoios aos regimes específicos de abastecimento nem das ajudas às produções locais das regiões ultraperiféricas, é necessário possibilitar a continuidade da sua aplicação até à aprovação dos respectivos programas de abastecimento e de apoio.

Alteração 9

Artigo 1 o

O presente Regulamento adopta medidas específicas no domínio agrícola para compensar o afastamento, a insularidade e a ultraperifericidade das regiões da União Europeia referidas no n o 2 do artigo 299 o do Tratado, adiante designadas por «regiões ultraperiféricas».

O presente Regulamento adopta medidas específicas no domínio agrícola para compensar o afastamento, a insularidade, a ultraperifericidade, a pequena superfície, o relevo e clima difíceis e a dependência económica em relação a um pequeno número de produtos das regiões da União Europeia referidas no n o 2 do artigo 299 o do Tratado, adiante designadas por «regiões ultraperiféricas ».

Alteração 10

Título II, artigo 2 o , n o 1

1. É instituído um regime específico de abastecimento para os produtos agrícolas enumerados no Anexo I , essenciais para o consumo humano, para o fabrico de outros produtos ou como factores de produção agrícolas nas regiões ultraperiféricas.

1. É instituído um regime específico de abastecimento para os produtos agrícolas essenciais para o consumo humano, para o fabrico de outros produtos ou como factores de produção agrícolas nas regiões ultraperiféricas , enumerados nos programas de abastecimento referidos no artigo 5 o .

Alteração 11

Artigo 2 o , n o 2

2. As necessidades anuais de abastecimento dos produtos enumerados no anexo I serão quantificadas por estimativa. A avaliação das necessidades das empresas transformadoras ou de acondicionamento de produtos destinados ao mercado local, tradicionalmente expedidos para o resto da Comunidade ou exportados para países terceiros no quadro de um comércio regional ou de um comércio tradicional pode ser objecto de uma estimativa separada.

Suprimido

Alterações 12 e 13

Artigo 4 o , n o 2

2. A limitação referida no n o 1 não se aplica aos produtos transformados nas regiões ultraperiféricas que incorporem produtos que tenham beneficiado do regime específico de abastecimento:

a)

E sejam exportados para países terceiros ou expedidos para o resto da Comunidade, até ao limite das quantidades correspondentes às expedições e exportações tradicionais. Essas quantidades e os países terceiros destinatários serão estabelecidos pela Comissão, nos termos do n o 2 do artigo 26 o , com base na média das expedições ou exportações nos anos de 1989, 1990 e 1991;

b)

E sejam exportados para países terceiros, no quadro de um comércio regional, no respeito das condições estabelecidas nos termos do n o 2 do artigo 26 o ;

c)

E sejam expedidos dos Açores para a Madeira ou da Madeira para os Açores.

2. A limitação referida no n o 1 não se aplica aos produtos transformados ou que foram objecto de operações de complemento de fabrico ou de transformação suficientes nas regiões ultraperiféricas que incorporem produtos que tenham beneficiado do regime específico de abastecimento.

Não será concedida qualquer restituição quando da exportação desses produtos.

Não será concedida qualquer restituição quando da exportação desses produtos.

Alteração 15

Artigo 5 o , n o 1, alínea - a) (nova)

 

- a)

Os produtos abrangidos pelos regimes específicos de abastecimento;

Alteração 14

Artigo 5 o , n o 1, alínea a)

a) Um projecto de estimativa de abastecimento;

a)

Um projecto de estimativa de abastecimento que quantifique as necessidades anuais relativas a esses produtos. As necessidades das empresas de armazenamento e transformação dos produtos destinados ao mercado local, expedidos para o resto da Comunidade, exportados para países terceiros no quadro do comércio regional ou no quadro do comércio tradicional, podem ser objecto de uma avaliação provisória separada;

Alteração 16

Artigo 5 o , n o 2

2. Os programas de abastecimento serão aprovados nos termos do n o 2 do artigo 26 o . Em função da evolução das necessidades das regiões ultraperiféricas , a lista dos produtos constante do anexo I poderá ser revista por processo idêntico.

2. Os programas de abastecimento serão aprovados nos termos do n o 2 do artigo 26 o em função da evolução das necessidades das regiões ultraperiféricas.

Alteração 17

Artigo 9 o , n o 2 bis (novo)

 

2 bis. Os programas comunitários de apoio promoverão a melhoria do ambiente e do espaço rural, bem como métodos agrícolas e a paisagem rural através de incentivos a uma gestão rural sustentável .

Alteração 18

Artigo 12 o , alínea a)

a)

Uma descrição quantificada da situação da produção agrícola em causa, tendo em conta os resultados de avaliação disponíveis, mostrando as disparidades, lacunas e potenciais de desenvolvimento, os recursos financeiros mobilizados e os principais resultados das acções empreendidas a título dos Regulamentos (CEE) n o 3763/91 do Conselho, (CEE) n o 1600/92 do Conselho, (CEE) n o 1601/92 do Conselho, (CE) n o 1452/2001, (CE) n o 1453/2001 e (CE) n o 1454/2001;

a)

Uma descrição quantificada da situação da produção agrícola em causa, tendo em conta os resultados de avaliação disponíveis, mostrando as disparidades, lacunas e potenciais de desenvolvimento, os recursos financeiros mobilizados e os principais resultados das acções empreendidas a título dos Regulamentos (CE) n o 1452/2001, (CE) n o 1453/2001 e (CE) n o 1454/2001;

Alteração 19

Artigo 12 o , alínea d)

d)

Um calendário de aplicação das medidas e um quadro financeiro global indicativo, que resuma os recursos a mobilizar;

d)

Um calendário de aplicação das medidas e um quadro financeiro global indicativo, que resuma os recursos a mobilizar , sem prejuízo de uma reordenação das medidas de cada programa;

Alteração 20

Título III, artigo 13 o , n o 3

3. A aplicação dos programas terá início em 1 de Janeiro de 2006.

3. A aplicação dos programas terá início em 1 de Janeiro de 2006 ou em data posterior.

Alteração 21

Artigo 16 o , n o 5 bis (novo)

 

5 bis. A Comissão proporá ao Conselho as necessárias derrogações que permitam a execução dos programas de desenvolvimento rural, tendo em conta as especificidades das regiões ultraperiféricas.

Alteração 22

Artigo 18 o , n o 1

1. A França e Portugal apresentarão à Comissão programas de luta contra os organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais respectivamente nos DOM e nos Açores e na Madeira. Esses programas especificarão, nomeadamente, os objectivos a atingir, as acções a realizar e a sua duração e custo. A protecção das bananas não é abrangida pelos programas a apresentar em aplicação do presente artigo.

1. A França e Portugal apresentarão à Comissão programas de protecção sanitária das culturas agrícolas e produtos vegetais respectivamente nos DOM e nos Açores e na Madeira. Esses programas especificarão, nomeadamente, os objectivos a atingir, as acções a realizar e a sua duração e custo. A protecção das bananas não é abrangida pelos programas a apresentar em aplicação do presente artigo.

Alteração 23

Artigo 19 o , n o 2, parágrafo 1

2. Em derrogação do n o 1 do artigo 19 o do Regulamento (CE) n o 1493/1999, as uvas provenientes de castas híbridas produtoras directas cujo cultivo seja proibido (Noah, Othello, Isabelle, Jacquez, Clinton, Herbemont) , colhidas nas regiões dos Açores e da Madeira, podem ser utilizadas na produção de vinho, o qual só poderá circular no interior dessas regiões.

2. Em derrogação ao n o 1 do artigo 19 o do Regulamento (CE) n o 1493/1999, as uvas provenientes de castas híbridas produtoras directas cujo cultivo seja proibido, colhidas nas regiões dos Açores e da Madeira, podem ser utilizadas na produção de vinho, o qual só poderá circular no interior dessas regiões.

Alteração 24

Artigo 19 o , n o 2, parágrafo 2

Portugal procederá, até 31 de Dezembro de 2006 , à eliminação gradual do cultivo das parcelas plantadas com castas híbridas produtoras directas cujo cultivo seja proibido, se for caso disso com os apoios previstos no capítulo III do título II do Regulamento (CE) n o 1493/1999.

Portugal procederá, até 31 de Dezembro de 2013 , à eliminação gradual do cultivo das parcelas plantadas com castas híbridas produtoras directas cujo cultivo seja proibido, se for caso disso com os apoios previstos no capítulo III do título II do Regulamento (CE) n o 1493/1999.

Alteração 25

Artigo 20 o , n o 4, parágrafo 2

As normas de execução do presente número serão adoptadas nos termos do n o 2 do artigo 26 o . Essas normas determinarão, nomeadamente, a quantidade de leite fresco obtida localmente a incorporar no leite UHT reconstituído a que se refere o primeiro parágrafo.

As normas de execução do presente número serão adoptadas nos termos do n o 2 do artigo 26 o . Essas normas determinarão, nomeadamente, a quantidade de leite fresco obtida localmente a incorporar no leite UHT reconstituído a que se refere o primeiro parágrafo, se não for possível o escoamento da produção local de leite.

Alteração 26

Artigo 21 o , n o 3 bis (novo)

 

3 bis. Com vista à melhoria da qualidade da produção de carne de bovino nos Açores é atribuída uma ajuda ao aprovisionamento desta região em reprodutores masculinos de raças bovinas de orientação carne, nas condições e dentro do limite máximo a determinar nos termos do n o 2 do artigo 26 o

Alteração 27

Artigo 21 o bis (novo)

 

Artigo 21 o bis

Açúcar

Durante o período referido no n o 1 do artigo 10 o do Regulamento (CE) n o 1260/2001 do Conselho, de 19 de Junho de 2001, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar (2), contemplado no artigo 13 o desse regulamento, exportado em conformidade com as disposições pertinentes do Regulamento (CEE) n o 2670/81 da Comissão, de 14 de Setembro de 1981, que estabelece as modalidades de aplicação para a produção além-quota no sector do açúcar (3), e introduzido para efeitos de consumo na Madeira e nas ilhas Canárias, sob forma de açúcar branco do código NC 1701, e nos Açores, sob forma de açúcar bruto do código NC 1701 12 10, beneficiará, nas condições do presente regulamento, do regime de isenção dos direitos de importação dentro do limite da estimativa de abastecimento referida no artigo 3 o .

Alteração 28

Artigo 24 o , n o 1

1. As medidas previstas no presente regulamento, com excepção das referidas no artigo 16 o , constituem intervenções destinadas à estabilização dos mercados agrícolas, na acepção do n o 2 do artigo 2 o do Regulamento (CE) n o 1258/1999 do Conselho.

1. As medidas previstas no presente regulamento, com excepção das referidas nos artigos 16 o e 18 o , constituem intervenções destinadas à estabilização dos mercados agrícolas, na acepção do n o 2 do artigo 2 o do Regulamento (CE) n o 1258/1999 do Conselho.

Alteração 29

Artigo 24 o , n o 2

2. A Comunidade financiará as medidas previstas nos títulos II e III do presente Regulamento até ao montante máximo anual de:

DOM: 84,7 milhões de euros;

Açores e Madeira: 77,3 milhões de euros;

Ilhas Canárias: 127,3 milhões de euros.

2. A Comunidade financiará as medidas previstas nos títulos II e III do presente Regulamento até ao montante máximo anual calculado com base nos montantes gastos para financiar o regime específico de abastecimento, tendo por base a média do melhor triénio de cada região no período compreendido entre 2001 e 2004, considerando o montante de isenção de direitos concedidos no mesmo período e com base nos limites máximos de despesas aplicáveis ao apoio da produção agrícola local.

Alteração 30

Artigo 24 o , n o 3

3. Os montantes atribuídos anualmente aos programas previstos no título II não poderão exceder os seguintes valores:

DOM: 20,7 milhões de euros;

Açores e Madeira: 17,7 milhões de euros;

Ilhas Canárias: 72,7 milhões de euros.

Suprimido

Alteração 31

Artigo 24 o , n o 3 bis (novo)

 

3 bis. Em derrogação ao n o 2 do artigo 28 o do Regulamento (CE) n o 1782/2003, podem ser alterados os prazos previstos para os pagamentos a título dos regimes referidos no Anexo I do referido regulamento, devendo o novo prazo ser definido nos programas a apresentar no quadro da dotação financeira prevista no n o 2 do presente artigo.

Alteração 32

Artigo 26 o , n o 1, parágrafo 1 bis (novo)

 

No que diz respeito aos programas fitossanitários a que se refere o artigo 18 o , a Comissão é assistida pelo Comité Fitossanitário Permanente, instituído pela Decisão 76/894/CEE do Conselho, de 23 de Novembro de 1976 (4) .

Alteração 33

Artigo 28 o , n o 3

3. O mais tardar no dia 31 de Dezembro de 2009 e, em seguida, quinquenalmente, a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório geral em que será analisado o impacto das acções realizadas em aplicação do presente regulamento, acompanhado, se for caso disso, de propostas adequadas.

3. O mais tardar no dia 31 de Dezembro de 2008 e, em seguida, quinquenalmente, a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório geral em que será analisado o impacto das acções realizadas em aplicação do presente regulamento, acompanhado, se for caso disso, de propostas adequadas.

Alteração 34

Artigo 29 o , parágrafo 2 bis (novo)

 

Todavia, as medidas relativas ao regime específico de abastecimento, bem como as medidas a favor das produções locais, previstas nos Regulamentos (CE) n o 1452/2001, n o 1453/2001 e n o 1454/2001, manter-se-ão em vigor até à data da aprovação pela Comissão dos programas de abastecimento previstos no artigo 5 o do presente regulamento e até à data de início de aplicação dos programas de apoio a favor das produções agrícolas locais previstos no artigo 9 o do presente regulamento, respectivamente.

Alteração 35

Artigo 32 o , parágrafo 2

O presente Regulamento é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2006. Todavia, os artigos 13 o , 25 o e 26 o são aplicáveis a partir da data de entrada em vigor do regulamento.

O presente Regulamento é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2006. Todavia, os artigos 8 o e 13 o , o n o 3 do artigo 21 o e os artigos 24 o , 25 o e 26 o são aplicáveis a partir da data de entrada em vigor do regulamento.


(1)  Ainda não publicada em JO.

(2)   JO L 178 de 30.6.2001, p. 1.

(3)   JO L 262 de 16.9.1981, p. 14.

(4)   JO L 340 de 9.12.1976, p. 25.

P6_TA(2005)0307

Restituições à exportação para bovinos vivos destinados a países terceiros

Declaração do Parlamento Europeu sobre restituições à exportação para bovinos vivos destinados a países terceiros

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 116 o do seu Regimento,

A.

Verificando que aproximadamente 200 000 cabeças de gado são exportadas todos os anos da UE para o Líbano e o Egipto,

B.

Verificando que, nos últimos anos, foram pagas restituições à exportação para estes animais no valor aproximado de 60 milhões de euros por ano e que está disponível um montante até 77 milhões de euros para restituições à exportação em 2005,

C.

Preocupado com o facto de as viagens poderem durar até 10 dias, de os animais serem frequentemente tratados e abatidos à chegada por métodos ilegais nos termos da legislação da UE e de, em consequência, lhes ser infligido um grande sofrimento,

D.

Preocupado pelo facto de a legislação existente não ser aplicada e de a mesma ser, em todo o caso, inadequada para efeitos de protecção do bem-estar dos animais,

1.

Salienta que a UE reconhece que os animais são seres sensíveis;

2.

Exorta a Comissão e o Conselho a porem termo imediato e permanente ao sistema de restituições à exportação para bovinos vivos destinados a países terceiros;

3.

Insta a que o financiamento público seja consagrado preferencialmente a projectos que promovam e protejam o bem-estar dos animais;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação dos nomes dos respectivos signatários, ao Conselho e à Comissão:

Signatários

Adamou, Adwent, Agnoletto, Alvaro, Andersson, Ashworth, Atkins, Attwooll, Aubert, Auken, Battilocchio, Bauer, Beazley, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Beňová, Berend, van den Berg, Berger, Berman, Bielan, Blokland, Bösch, Bonde, Bonino, Bonsignore, Borghezio, Bowis, Bowles, Bradbourn, Brejc, Brepoels, Breyer, Březina, Brie, Brok, Buitenweg, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busk, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Callanan, Camre, Casaca, Cashman, Castiglione, Chatzimarkakis, Chichester, Christensen, Chruszcz, Cirino Pomicino, Claeys, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Correia, Costa P., Coûteaux, Cramer, Czarnecki M., Czarnecki R., Davies, Demetriou, Deva, De Vits, Dillen, Dimitrakopoulos, Di Pietro, Dover, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duka-Zólyomi, Ehler, Ek, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Eurling, Evans Jillian, Evans Jonathan, Evans Robert, Fajmon, Falbr, Fatuzzo, Fernandes, Fernández Martín, Ferreira A., Figueiredo, Flasarová, Florenz, Ford, Frassoni, Gahler, Gal'a, Gawronski, Gentvilas, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Gklavakis, Goepel, Gollnisch, Gomes, Goudin, Grabowski, Graefe zu Baringdorf, Graça Moura, Grech, Gröner, de Groen-Kouwenhoven, Grosch, Guerreiro, Guidoni, Hall, Hammerstein Mintz, Handzlik, Hannan, Harbour, Harms, Hassi, Hatzidakis, Haug, Hazan, Heaton-Harris, Hedh, Hedkvist Petersen, Helmer, Honeyball, Horáček, Howitt, Hudghton, Hughes, Hybášková, Ilves, Isler Béguin, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jeggle, Jensen, Jørgensen, Jonckheer, Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamall, Kamiński, Karim, Kaufmann, Kauppi, Kinnock, Kirkhope, Klamt, Klinz, Knapman, Konrad, Korhola, Koterec, Krahmer, Krarup, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kristovskis, Krupa, Kuc, Kuhne, Kułakowski, Kusstatscher, Kużmiuk, Lagendijk, Lambert, Langen, Langendries, La Russa, Lehne, Leichtfried, Leinen, Le Pen J.-M., Le Pen M., Le Rachinel, Libicki, Lichtenberger, Liese, Liotard, Lipietz, Louis, Lucas, Ludford, Lundgren, Lynne, Maaten, McAvan, McCarthy, McMillan-Scott, Madeira, Malmström, Maňka, Mann T., Mann E., Markov, Marques, Martin D., Martin H.-P., Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mastenbroek, Matsakis, Mavrommatis, Mayer, Meijer, Méndez De Vigo, Mikko, Mohácsi, Moraes, Morgan, Morgantini, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Mussolini, Musumeci, Myller, Napoletano, Nattrass, Newton Dunn, Nicholson, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Onesta, Oviir, Paasilinna, Pack, Paleckis, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Panzeri, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Pavilionis, Pęk, Peterle, Pflüger, Pieper, Pinior, Piotrowski, Pirilli, Pittella, Podestà, Podkański, Portas, Prets, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Rasmussen, Remek, Resetarits, Ribeiro e Castro, Ries, Riis-Jørgensen, Rizzo, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva Rueda, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rouček, Roure, Rühle, Rutowicz, Sacconi, Sakalas, Samaras, Samuelsen, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Sbarbati, Scheele, Schenardi, Schlyter, Schmidt, Schnellhardt, Schröder, Schroedter, Schuth, Schwab, Seeberg, Segelström, Siekierski, Silva Peneda, Siwiec, Sjöstedt, Skinner, Škottová, Smith, Sommer, Sonik, Sousa Pinto, Spautz, Staes, Starkevičiūtė, Stevenson, Stihler, Stockmann, Strejček, Stroz, Stubb, Sturdy, Sumberg, Svensson, Swoboda, Szent-Iványi, Szymański, Tajani, Tannock, Thomsen, Titford, Titley, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Ulmer, Vanhecke, Van Lancker, Van Orden, Varvitsiotis, Ventre, Vernola, Vlasák, Voggenhuber, Wagenknecht-Niemeyer, Wallis, Watson, Westlund, Whitehead, Wieland, Wiersma, Wise, Wojciechowski, Wurtz, Wynn, Záborská, Zaleski, Zappala, Zatloukal, Ždanoka, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvřina, Zwiefka


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