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Document C2006/143/63

Processo T-106/06: Recurso interposto em 6 de Abril de 2006 — Demp Holding B. V./IHMI

OJ C 143, 17.6.2006, p. 31–31 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

17.6.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 143/31


Recurso interposto em 6 de Abril de 2006 — Demp Holding B. V./IHMI

(Processo T-106/06)

(2006/C 143/63)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Demp Holding B. V. (Maastricht, Países Baixos) [Representantes: R.-D. Härer, C. Schultze, J. Ossing e C. Weber, advogados]

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: BAU HOW GmbH (Hatterscheim/Okriftel, Deutschland)

Pedidos do recorrente

anular a decisão da Divisão de Oposição de 28 de Novembro de 2003 e a decisão da Quarta Câmara de Recurso, de 31 de Janeiro de 2006, no processo R 92/2004-4;

deferir a oposição e recusar o pedido de marca;

condenar o IHMI na totalidade das despesas, i. e., nas despesas do processo de oposição, do processo na Câmara de Recurso e do presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: BAU HOW GmbH.

Marca comunitária em causa: Marca figurativa «BAUHOW» para produtos e serviços das classes 7, 8, 11,19, 20, 36, 37 e 40 (pedido n.o1 740 133).

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente.

Marca ou sinal invocado: Marca figurativa «BAUHAUS», registada como marca Benelux n.o 570 351 e marca internacional n.o 646 757 para produtos e serviços das classes 1, 2, 6 a 9, 11, 12, 16, 17, 19 a 21, 25, 27, 31 e 40 e objecto do pedido de marca irlandesa n.o 2000/01358.

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferida a oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do direito de ser ouvido e do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), uma vez que há risco de confusão entre as marcas.


(1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).


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