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Document C2006/086/78
Case T-48/06: Action brought on 17 February 2006 — Astex Therapeutics v OHIM
Processo T-48/06: Recurso interposto em 17 de Fevereiro de 2006 — Astex Therareutics/IHMI
Processo T-48/06: Recurso interposto em 17 de Fevereiro de 2006 — Astex Therareutics/IHMI
OJ C 86, 8.4.2006, p. 40–40
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
8.4.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 86/40 |
Recurso interposto em 17 de Fevereiro de 2006 — Astex Therareutics/IHMI
(Processo T-48/06)
(2006/C 86/78)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Astex Therareutics Limited (Cambridge, Reino Unido) [Representantes: M. Edenborough, barrister, e R. Harrison, solicitor]
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Protec Health International Limited (Cirencester, Reino Unido)
Pedidos da recorrente
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anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 29 de Novembro de 2005, no processo R-651/2004-2 na íntegra ou, subsidiariamente, parcial; |
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condenação da oponente no pagamento à recorrente das despesas em que incorreu com o presente recurso (se a oponente intervier no presente processo), com o recurso para a Câmara de Recurso e com a oposição apresentada na Divisão de Oposição (em qualquer caso). Além disso, condenação solidária do IHMI e da oponente nas despesas efectuadas com o presente recurso no Tribunal de Primeira Instância. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa «Astex Technology» para produtos da classe 5 (farmacêuticos)
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Protec Health International Limited
Marca ou sinal invocado: Marca comunitária registada «Astex» para produtos e serviços da classe 5 (insecticidas para destruir ácaros do pó) e 24 (têxteis, etc.)
Decisão da Divisão de Oposição: Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94.