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Document C2006/086/53
Case T-249/02: Order of the Court of First Instance of 13 October 2005 — Fintecna v Commission (European Social Fund — Reduction of financial assistance — Action for annulment — Measure against which actions may be brought — Preparatory measure — Inadmissibility)
Processo T-249/02: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Outubro de 2005 — Fintecna/Comissão ( Fundo Social Europeu — Redução de uma contribuição financeira comunitária — Recurso de anulação — Acto susceptível de recurso — Acto preparatório — Inadmissibilidade )
Processo T-249/02: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Outubro de 2005 — Fintecna/Comissão ( Fundo Social Europeu — Redução de uma contribuição financeira comunitária — Recurso de anulação — Acto susceptível de recurso — Acto preparatório — Inadmissibilidade )
OJ C 86, 8.4.2006, p. 27–27
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
8.4.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 86/27 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Outubro de 2005 — Fintecna/Comissão
(Processo T-249/02) (1)
(«Fundo Social Europeu - Redução de uma contribuição financeira comunitária - Recurso de anulação - Acto susceptível de recurso - Acto preparatório - Inadmissibilidade»)
(2006/C 86/53)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Fintecna — Finanziaria per i settori industriale e dei servizi SpA (Roma, Itália) [Representantes: G. Roberti, A. Franchi e R. De Lisa, advogados]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [Representantes: inicialmente L. Flynn e A. Aresu, posteriormente E. de March e L. Flynn, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado]
Objecto do processo
Pedido de anulação da decisão da Comissão de 31 de Março de 2000 relativa a várias contribuições financeiras do Fundo Social Europeu (FSE), concedidas a diversos programas operativos no âmbito do quadro comunitário de apoio à realização dos objectivos n.o 1, n.o 3 e n.o 4 em Itália (Centro-Norte e Mezzogiorno)
Dispositivo do despacho
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
A recorrente suporta as suas próprias despesas e as apresentadas pela recorrida. |