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Document C2006/086/53

Processo T-249/02: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Outubro de 2005 — Fintecna/Comissão ( Fundo Social Europeu — Redução de uma contribuição financeira comunitária — Recurso de anulação — Acto susceptível de recurso — Acto preparatório — Inadmissibilidade )

OJ C 86, 8.4.2006, p. 27–27 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

8.4.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 86/27


Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Outubro de 2005 — Fintecna/Comissão

(Processo T-249/02) (1)

(«Fundo Social Europeu - Redução de uma contribuição financeira comunitária - Recurso de anulação - Acto susceptível de recurso - Acto preparatório - Inadmissibilidade»)

(2006/C 86/53)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Fintecna — Finanziaria per i settori industriale e dei servizi SpA (Roma, Itália) [Representantes: G. Roberti, A. Franchi e R. De Lisa, advogados]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [Representantes: inicialmente L. Flynn e A. Aresu, posteriormente E. de March e L. Flynn, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado]

Objecto do processo

Pedido de anulação da decisão da Comissão de 31 de Março de 2000 relativa a várias contribuições financeiras do Fundo Social Europeu (FSE), concedidas a diversos programas operativos no âmbito do quadro comunitário de apoio à realização dos objectivos n.o 1, n.o 3 e n.o 4 em Itália (Centro-Norte e Mezzogiorno)

Dispositivo do despacho

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A recorrente suporta as suas próprias despesas e as apresentadas pela recorrida.


(1)  JO C 233 de 28.9.2002


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