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Document 62024TN0188

Processo T-188/24: Recurso interposto em 8 de abril de 2024 – Compagnie générale des établissements Michelin/Comissão

JO C, C/2024/4334, 15.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4334/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4334/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/4334

15.7.2024

Recurso interposto em 8 de abril de 2024 – Compagnie générale des établissements Michelin/Comissão

(Processo T-188/24)

(C/2024/4334)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Compagnie générale des établissements Michelin (Clermont-Ferrand, França) (representantes: E. Sarrazin, J. Brousseau e J.-P. Gunther, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

a título principal:

anular a Decisão da Comissão Europeia no processo AT.40863 – Hoops (posteriormente «Pneus sobresselentes») de 10 de janeiro de 2024 que ordena à Compagnie Générale des Établissements Michelin, e a todas as suas filiais, que se sujeitem a uma inspeção, ao abrigo do artigo 20.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002;

anular todas as medidas adotadas pela Comissão Europeia no âmbito da inspeção; em particular, obter a anulação da inspeção e devolver à Michelin a integralidade dos documentos apreendidos durante a inspeção;

a título subsidiário:

ordenar uma medida de organização do processo na aceção do artigo 89.° do Regulamento de Processo do Tribunal Geral da União Europeia para que a Comissão Europeia apresente as informações e os indícios, que esta afirma ter em sua posse, na origem da Decisão AT.40863 – Hoops (posteriormente «Pneus sobresselentes») de 10 de janeiro de 2024.

com base nas informações e indícios apresentados pela Comissão Europeia, anular a Decisão da Comissão Europeia no processo AT.40863 – Hoops de 10 de janeiro de 2024 e todas as medidas adotadas pela Comissão Europeia no âmbito da inspeção.

condenar a Comissão Europeia na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 20.°, n.° 4, do Regulamento n.° 1/2003 e dos direitos fundamentais pelo facto de a decisão não estar suficientemente fundamentada.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação do direito à inviolabilidade do domicílio pelo facto de a decisão ser arbitrária e desproporcionada.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4334/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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