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Document 62024TN0166

Processo T-166/24: Recurso interposto em 22 de março de 2024 – Ben Ali/Conselho

JO C, C/2024/4089, 8.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4089/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4089/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/4089

8.7.2024

Recurso interposto em 22 de março de 2024 – Ben Ali/Conselho

(Processo T-166/24)

(C/2024/4089)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Nesrine Ben Ali (Jeddah, Arábia Saudita) (representantes: M. Ceccaldi e M. Hazguer, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar admissíveis os pedidos de Nesrine Ben Ali no presente recurso,

anular o anexo da Decisão 2011/72/PESC do Conselho, de 31 de janeiro de 2011, que institui medidas restritivas, na parte em que lhe dizem respeito (ficha n.° 6), na medida em que esse anexo foi prorrogado pela Decisão 2023/159 do Conselho, em 19 de janeiro de 2024, e os seus efeitos,

condenar o Conselho a pagar a Nesrine Ben Ali a quantia de vinte mil euros (20 000 euros), a título das despesas com os seus direitos de defesa,

condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação dos direitos de defesa.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação.

3.

Terceiro fundamento, relativo ao direito a uma tutela jurisdicional efetiva.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4089/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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