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Document 62024CN0231

    Processo C-231/24, Abanca Corporación Bancaria: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia no 8 de La Coruña (Espanha) em 26 de março de 2024 – Abanca Corporación Bancaria, SA/VX

    JO C, C/2024/3898, 1.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3898/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3898/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série C


    C/2024/3898

    1.7.2024

    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia no 8 de La Coruña (Espanha) em 26 de março de 2024 – Abanca Corporación Bancaria, SA/VX

    (Processo C-231/24, Abanca Corporación Bancaria)

    (C/2024/3898)

    Língua do processo: espanhol

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Juzgado de Primera Instancia no 8 de La Coruña

    Partes no processo principal

    Demandante: Abanca Corporación Bancaria, SA

    Demandada: VX

    Questões prejudiciais

    1)

    É compatível com os artigos 3.°, n.° 1, e 7.° da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (1), uma cláusula de vencimento antecipado que prevê a possibilidade de ser eliminada ou afastada dentro de um determinado prazo, ou deve tal possibilidade ser reconhecida numa disposição nacional específica?

    2)

    Em caso de resposta afirmativa à questão anterior, que prazo que seria considerado razoável?


    (1)   JO 1993, L 95, p. 29.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3898/oj

    ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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