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Document 62024CN0231
Case C-231/24, Abanca Corporación Bancaria: Request for a preliminary ruling from the Juzgado de Primera Instancia No 8 de La Coruña (Spain) lodged on 26 March 2024 – Abanca Corporación Bancaria, S. A. v VX
Processo C-231/24, Abanca Corporación Bancaria: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia no 8 de La Coruña (Espanha) em 26 de março de 2024 – Abanca Corporación Bancaria, SA/VX
Processo C-231/24, Abanca Corporación Bancaria: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia no 8 de La Coruña (Espanha) em 26 de março de 2024 – Abanca Corporación Bancaria, SA/VX
JO C, C/2024/3898, 1.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3898/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/3898 |
1.7.2024 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia no 8 de La Coruña (Espanha) em 26 de março de 2024 – Abanca Corporación Bancaria, SA/VX
(Processo C-231/24, Abanca Corporación Bancaria)
(C/2024/3898)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de Primera Instancia no 8 de La Coruña
Partes no processo principal
Demandante: Abanca Corporación Bancaria, SA
Demandada: VX
Questões prejudiciais
1) |
É compatível com os artigos 3.°, n.° 1, e 7.° da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (1), uma cláusula de vencimento antecipado que prevê a possibilidade de ser eliminada ou afastada dentro de um determinado prazo, ou deve tal possibilidade ser reconhecida numa disposição nacional específica? |
2) |
Em caso de resposta afirmativa à questão anterior, que prazo que seria considerado razoável? |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3898/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)