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Document 62024CA0572

Processo C-572/24 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 5 de fevereiro de 2026 – VEB.RF/Conselho [Recurso de decisão do Tribunal Geral – Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia – Congelamento de fundos – Proibição de prestação de serviços especializados de mensagens financeiras a certas instituições de crédito, bem como às suas filiais russas – Decisão 2014/145/PESC – Artigo 2.°, n.° 1, alíneas b) e d), e anexo – Regulamento (UE) n.° 269/2014 – Artigo 3.°, n.° 1, alíneas b) e d), e anexo I – Decisão 2014/512/PESC – Artigo 1.°- sexies e anexo VIII – Regulamento (UE) n.° 833/2014 – Artigo 5.°-nonies e anexo XIV – Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplicam as medidas restritivas – Inclusão e manutenção do nome da recorrente na lista – Dever de fundamentação – Direito de propriedade – Proporcionalidade – Igualdade de tratamento – Direito a uma proteção jurisdicional efetiva – Desvio de poder]

JO C, C/2026/1757, 30.3.2026, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/1757/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/1757/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2026/1757

30.3.2026

Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 5 de fevereiro de 2026 – VEB.RF/Conselho

(Processo C-572/24 P)  (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia - Congelamento de fundos - Proibição de prestação de serviços especializados de mensagens financeiras a certas instituições de crédito, bem como às suas filiais russas - Decisão 2014/145/PESC - Artigo 2.°, n.° 1, alíneas b) e d), e anexo - Regulamento (UE) n.° 269/2014 - Artigo 3.°, n.° 1, alíneas b) e d), e anexo I - Decisão 2014/512/PESC - Artigo 1.°-  sexies e anexo VIII - Regulamento (UE) n.° 833/2014 - Artigo 5.°- nonies e anexo XIV - Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplicam as medidas restritivas - Inclusão e manutenção do nome da recorrente na lista - Dever de fundamentação - Direito de propriedade - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva - Desvio de poder)

(C/2026/1757)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: State Development Corporation «VEB.RF» (representantes: L. M. García López, J. Iriarte Ángel, F. M. Rodríguez González-Chaves e L. Rodríguez Jiménez, abogados)

Outra parte no processo: Conselho da União Europeia (representantes: A. Limonet e E. Nadbath, agentes)

Interveniente em apoio da outra parte: Comissão Europeia (representantes: M. Carpus-Carcea e M. G. Luengo, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A State Development Corporation «VEB.RF» suporta, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

3)

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C, C/2024/6082.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2026/1757/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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