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Document 62023TA0308
Case T-308/23: Judgment of the General Court of 15 May 2024 – Korkmaz v EUIPO – Intersnack Deutschland (CETOS) (EU trade mark – Opposition proceedings – Application for the EU word mark CETOS – Earlier national word mark CHITOS – Relative ground for refusal – Likelihood of confusion – Article 8(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001)
Processo T-308/23: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de maio de 2024 – Korkmaz/EUIPO – Intersnack Deutschland (CETOS) [«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia CETOS – Marca nacional nominativa anterior CHITOS – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
Processo T-308/23: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de maio de 2024 – Korkmaz/EUIPO – Intersnack Deutschland (CETOS) [«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia CETOS – Marca nacional nominativa anterior CHITOS – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
JO C, C/2024/3915, 1.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3915/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/3915 |
1.7.2024 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de maio de 2024 – Korkmaz/EUIPO – Intersnack Deutschland (CETOS)
(Processo T-308/23) (1)
(Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia CETOS - Marca nacional nominativa anterior CHITOS - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001)
(C/2024/3915)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Elif Korkmaz (Colónia, Alemanha) (representante: C. Weil, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Eberl, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Intersnack Deutschland SE (Colónia)
Objeto
Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 5 de abril de 2023 (processo R 2031/2022-1).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Elif Korkmaz e o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportarão as suas próprias despesas. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3915/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)