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Document 62023CN0353

    Processo C-353/23 P: Recurso interposto em 7 de junho de 2023 por Nouryon Performance Formulations BV do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 29 de março de 2023 no processo T-868/19, Nouryon Industrial Chemicals e o./Comissão

    JO C, C/2023/1429, 18.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1429/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1429/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série C


    C/2023/1429

    18.12.2023

    Recurso interposto em 7 de junho de 2023 por Nouryon Performance Formulations BV do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 29 de março de 2023 no processo T-868/19, Nouryon Industrial Chemicals e o./Comissão

    (Processo C-353/23 P)

    (C/2023/1429)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Nouryon Performance Formulations BV (representantes: R. Cana, R. Spangenberg, avocats e Z. Romata, solicitor)

    Outras partes no processo: Comissão Europeia, Reino da Dinamarca, Reino dos Países Baixos, Reino da Suécia e Agência Europeia dos Produtos Químicos

    Pedidos da recorrente

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

    Anular o Acórdão do Tribunal Geral no processo T-868/19 na sua totalidade;

    Anular a decisão impugnada;

    Subsidiariamente, remeter o processo ao Tribunal Geral para que este se pronuncie sobre o recurso de anulação da recorrente;

    Condenar o recorrido no pagamento das despesas, incluindo as do processo no Tribunal Geral, e as dos intervenientes.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente invoca oito fundamentos de recurso:

    1)

    O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao interpretar erradamente as rubricas 8.7, 8.7.2 e 8.7.3 do anexo X do Regulamento REACH ao concluir que a Comissão não tem obrigação de avaliar a pertinência dos testes solicitados em relação aos factos do caso concreto e não apreciou a aplicabilidade dos artigos 1.o, n.o 1, 10.o, alínea a), 12.o, n.o 1, 13.o, n.o 4, e 41.o do Regulamento REACH às exigências de informações previstas nas rubricas 8.7.2 e 8.7.3 do anexo X do Regulamento REACH;

    2)

    O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao interpretar e aplicar erradamente o nível de fiscalização ao avaliar se as informações pedidas poderiam resultar em informações relevantes sobre a substância, privando a recorrente do seu direito a um recurso judicial efetivo;

    3)

    O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao não avaliar se os argumentos sobre a viabilidade técnica dos testes solicitados são fundados;

    4)

    O Tribunal Geral desvirtuou os elementos de prova que lhe foram apresentados quando avaliou se as informações pedidas poderiam resultar em informações relevantes sobre a substância;

    5)

    O Tribunal Geral não cumpriu o seu dever de fundamentação ao concluir que as informações pedidas poderiam resultar em informações relevantes sobre a substância;

    6)

    O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao concluir que foram demonstradas «preocupações particulares» pela Comissão para pedir a inclusão das coortes 2A e 2B no EOGRTS [Extended one-generation reproductive toxicity study — Estudo alargado de toxicidade reprodutiva numa geração];

    7)

    O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao interpretar e aplicar erradamente a coluna 1 da rubrica 8.7.3 do anexo X do Regulamento REACH ao concluir que um estudo DRF [Dose-range finding study — estudo de determinação das concentrações, a seguir «DRF»] pode ser solicitado ao abrigo dessa disposição; e

    8)

    O Tribunal Geral desvirtuou os elementos de prova ao concluir que poderiam ser sacrificados menos animais se as coortes 2A e 2B não fossem necessárias com base nos resultados do estudo DRF e, por conseguinte, os objetivos do artigo 25.o, n.o 1, do Regulamento REACH não seriam desrespeitados.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1429/oj

    ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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