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Document 62023CA0380
C-380/23, Monmorieux: Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 13 June 2024 (request for a preliminary ruling from the Tribunal de première instance du Luxembourg – Belgium) – UN v État belge (Reference for a preliminary ruling – Article 19 TEU – Article 45 TFEU – Article 47 of the Charter of Fundamental Rights of the European Union – Income tax – Convention for the avoidance of double taxation – Mutual agreement procedure provided for under such a convention – Member State, at the end of that procedure, making the right to restitution of tax already paid in another Member State conditional upon the withdrawal by the taxpayer of his or her actions brought before the courts of that first Member State – Inadmissibility of the request for a preliminary ruling)
Processo C-380/23, Monmorieux: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de junho de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de première instance du Luxembourg – Bélgica) – UN/État belge («Reenvio prejudicial – Artigo 19.o TUE – Artigo 45.o TFUE – Artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Imposto sobre o rendimento – Convenção para evitar a dupla tributação – Procedimento amigável previsto por essa convenção – Estado-Membro que subordina o direito à restituição do imposto já pago noutro Estado-Membro à condição de, no termo desse procedimento, o contribuinte desistir dos seus recursos interpostos nos órgãos jurisdicionais desse primeiro Estado-Membro – Inadmissibilidade do pedido de decisão prejudicial»)
Processo C-380/23, Monmorieux: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de junho de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de première instance du Luxembourg – Bélgica) – UN/État belge («Reenvio prejudicial – Artigo 19.o TUE – Artigo 45.o TFUE – Artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Imposto sobre o rendimento – Convenção para evitar a dupla tributação – Procedimento amigável previsto por essa convenção – Estado-Membro que subordina o direito à restituição do imposto já pago noutro Estado-Membro à condição de, no termo desse procedimento, o contribuinte desistir dos seus recursos interpostos nos órgãos jurisdicionais desse primeiro Estado-Membro – Inadmissibilidade do pedido de decisão prejudicial»)
JO C, C/2024/4567, 29.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4567/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/4567 |
29.7.2024 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de junho de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de première instance du Luxembourg – Bélgica) – UN/État belge
(Processo C-380/23 (1) , Monmorieux (2) )
(Reenvio prejudicial - Artigo 19.o TUE - Artigo 45.o TFUE - Artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Imposto sobre o rendimento - Convenção para evitar a dupla tributação - Procedimento amigável previsto por essa convenção - Estado-Membro que subordina o direito à restituição do imposto já pago noutro Estado-Membro à condição de, no termo desse procedimento, o contribuinte desistir dos seus recursos interpostos nos órgãos jurisdicionais desse primeiro Estado-Membro - Inadmissibilidade do pedido de decisão prejudicial)
(C/2024/4567)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal de première instance du Luxembourg
Partes no processo principal
Demandante: UN
Demandado: État belge (Estado belga)
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de première instance du Luxembourg (Tribunal de Primeira Instância do Luxemburgo, Bélgica), por Decisão de 14 de junho de 2023, é inadmissível.
(1) JO C, C/2023/7.
(2) O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4567/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)