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Document 62023CA0380

Processo C-380/23, Monmorieux: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de junho de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de première instance du Luxembourg – Bélgica) – UN/État belge («Reenvio prejudicial – Artigo 19.o TUE – Artigo 45.o TFUE – Artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Imposto sobre o rendimento – Convenção para evitar a dupla tributação – Procedimento amigável previsto por essa convenção – Estado-Membro que subordina o direito à restituição do imposto já pago noutro Estado-Membro à condição de, no termo desse procedimento, o contribuinte desistir dos seus recursos interpostos nos órgãos jurisdicionais desse primeiro Estado-Membro – Inadmissibilidade do pedido de decisão prejudicial»)

JO C, C/2024/4567, 29.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4567/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4567/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/4567

29.7.2024

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de junho de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de première instance du Luxembourg – Bélgica) – UN/État belge

(Processo C-380/23  (1) , Monmorieux  (2) )

(Reenvio prejudicial - Artigo 19.o TUE - Artigo 45.o TFUE - Artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Imposto sobre o rendimento - Convenção para evitar a dupla tributação - Procedimento amigável previsto por essa convenção - Estado-Membro que subordina o direito à restituição do imposto já pago noutro Estado-Membro à condição de, no termo desse procedimento, o contribuinte desistir dos seus recursos interpostos nos órgãos jurisdicionais desse primeiro Estado-Membro - Inadmissibilidade do pedido de decisão prejudicial)

(C/2024/4567)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal de première instance du Luxembourg

Partes no processo principal

Demandante: UN

Demandado: État belge (Estado belga)

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo tribunal de première instance du Luxembourg (Tribunal de Primeira Instância do Luxemburgo, Bélgica), por Decisão de 14 de junho de 2023, é inadmissível.


(1)  JO C, C/2023/7.

(2)  O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4567/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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