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Document 62023CA0110
Case C-110/23 P: Judgment of the Court (Eighth Chamber) of 30 May 2024 – Autoridad Portuaria de Bilbao v Commission (Appeal – State aid – Ports sector – Corporate tax exemption scheme implemented by Spain in favour of ports in the province of Biscay – Decision declaring the aid incompatible with the internal market – Existing aid – Advantage – Burden of proof – Appropriate measures)
Processo C-110/23 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 30 de maio de 2024 – Autoridad Portuaria de Bilbao/Comissão Europeia («Recurso de decisão do Tribunal Geral – Auxílios de Estado – Setor portuário – Regime de isenção do imposto sobre as sociedades executado por Espanha a favor dos portos situados na província da Biscaia – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno – Auxílio existente – Benefício – Ónus da prova – Medidas adequadas»)
Processo C-110/23 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 30 de maio de 2024 – Autoridad Portuaria de Bilbao/Comissão Europeia («Recurso de decisão do Tribunal Geral – Auxílios de Estado – Setor portuário – Regime de isenção do imposto sobre as sociedades executado por Espanha a favor dos portos situados na província da Biscaia – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno – Auxílio existente – Benefício – Ónus da prova – Medidas adequadas»)
JO C, C/2024/4297, 15.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4297/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/4297 |
15.7.2024 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 30 de maio de 2024 – Autoridad Portuaria de Bilbao/Comissão Europeia
(Processo C-110/23 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Setor portuário - Regime de isenção do imposto sobre as sociedades executado por Espanha a favor dos portos situados na província da Biscaia - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno - Auxílio existente - Benefício - Ónus da prova - Medidas adequadas)
(C/2024/4297)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Autoridad Portuaria de Bilbao (representantes: X. Codina García-Andrade e D. Sarmiento Ramírez-Escudero, abogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. M. Carpi Badía e B. Stromsky, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Autoridad Portuaria de Bilbao suporta, além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão Europeia. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4297/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)