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Document 62022TN0751
Case T-751/22: Action brought on 1 December 2022 — Mazzone v Parliament
Processo T-751/22: Recurso interposto em 1 de dezembro de 2022 — Mazzone/Parlamento
Processo T-751/22: Recurso interposto em 1 de dezembro de 2022 — Mazzone/Parlamento
JO C 35 de 30.1.2023, p. 72–74
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/72 |
Recurso interposto em 1 de dezembro de 2022 — Mazzone/Parlamento
(Processo T-751/22)
(2023/C 35/94)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Antonio Mazzone (Nápoles, Itália) (representante: M. Paniz, avvocato)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão de «Modificação da determinação dos direitos à pensão de aposentação de um antigo deputado italiano ao Parlamento Europeu», comunicada por carta datada de 21 de setembro de 2022, recebida em 5 de outubro de 2022, enviada pela Direção Geral das Finanças do Parlamento Europeu e tendo por objeto: «Nova determinação dos direitos à pensão de aposentação na sequência da Decisão n.o 150, de 3 de março de 2022, do Gabinete da Presidência da Câmara dos Deputados», bem como qualquer outro ato prévio, sucessivo ou subsequente, |
— |
Constatar e declarar o direito do recorrente à manutenção do subsídio vitalício atribuído pelo Parlamento Europeu nos montantes vencidos e vincendos no momento da primeira liquidação, |
— |
Condenar o Parlamento Europeu no pagamento ao recorrente de todas as quantias indevidamente retidas, acrescidas da revalorização monetária e dos juros legais desde a data da retenção até ao respetivo pagamento; |
— |
Condenar o Parlamento Europeu a dar cumprimento ao acórdão que venha a ser proferido e a repor imediata e integralmente o montante original do subsídio vitalício. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca sete fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação da competência reservada da Mesa do Parlamento Europeu (artigo 25.o do Regimento do Parlamento Europeu).
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2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 296.o, segundo parágrafo, TFUE, do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (CDFUE) (1); fundamentação insuficiente do ato impugnado.
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3. |
Terceiro fundamento, relativo à adoção da decisão impugnada sem uma base jurídica válida, à aplicação errada do anexo III da regulamentação DSD (2) (regulamentação relativa às despesas e abonos dos deputados) e dos artigos 74.o e 75.o da Decisão MAE (3) (decisão que define as medidas de aplicação do Estatuto dos deputados).
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4. |
Quarto fundamento, relativo à interpretação errada do artigo 75.o da decisão relativa às Medidas de Aplicação e dos anexos I, II e III da Regulamentação DSD. Violação do artigo 28.o do Estatuto dos deputados e do direito à pensão do recorrente.
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5. |
Quinto fundamento, relativo à violação dos princípios da confiança [legítima], da segurança jurídica, da proteção dos direitos adquiridos e da igualdade
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6. |
Sexto fundamento, relativo à violação do artigo 17.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Violação do artigo 1.o do Protocolo 1 da CEDH. Não proporcionalidade do sacrifício imposto.
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7. |
Sétimo fundamento, relativo à violação dos artigos 21.o e 25.o da Carta, do artigo 10.o TFUE e do artigo 15.o do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.
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(2) Decisão da Mesa alargada, de 4 de novembro de 1981; decisão da Mesa de 24 e 25 de maio de 1982, alterada em 13 de setembro de 1995 e em 6 de junho de 2005.
(3) Decisão da Mesa do Parlamento Europeu, de 19 de maio e 9 de julho de 2008, que define as medidas de aplicação do Estatuto dos deputados ao Parlamento Europeu (JO 2009, C 159, p. 1).