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Document 62022TN0744

Processo T-744/22: Recurso interposto em 25 de novembro de 2022 — Tokareva/Conselho

JO C 24 de 23.1.2023, p. 76–77 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 24/76


Recurso interposto em 25 de novembro de 2022 — Tokareva/Conselho

(Processo T-744/22)

(2023/C 24/102)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Maya Tokareva (Moscovo, Rússia) (representantes: T. Bontinck, A. Guillerme e L. Burguin, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão 2022/1530/PESC do Conselho, de 14 de setembro de 2022 (1), publicada no jornal oficial em 15 de setembro de 2022, na medida em que torna aplicável até 15 de março de 2023 a Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014 (conforme alterada pela Decisão 2022/1272/PESC do Conselho, de 21 de julho de 2022, que incluiu o nome da recorrente no n.o 1201 do anexo da Decisão 2014/145/PESC);

anular o Regulamento de Execução (UE) 2022/1529, de 14 de setembro de 2022 (2), na medida em que mantém o nome do recorrente no n.o 1201 do anexo I do Regulamento (UE) 2014/269;

condenar o Conselho no pagamento de 1 000 000 euros, a título provisório, pelos danos não patrimoniais sofridos pela recorrente;

condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso, os quais são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-734/22, Pumpyanskiy/Conselho.


(1)  Decisão (PESC) 2022/1530 do Conselho de 14 de setembro de 2022 que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 149).

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2022/1529 do Conselho de 14 de setembro de 2022 que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 1).


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