This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62022TN0739
Case T-739/22: Action brought on 25 November 2022 — Rashevsky v Conseil
Processo T-739/22: Recurso interposto em 25 de novembro de 2022 — Rashevsky/Conselho
Processo T-739/22: Recurso interposto em 25 de novembro de 2022 — Rashevsky/Conselho
JO C 24 de 23.1.2023, p. 72–72
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/72 |
Recurso interposto em 25 de novembro de 2022 — Rashevsky/Conselho
(Processo T-739/22)
(2023/C 24/98)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Vladimir Rashevsky (Moscovo, Rússia) (representantes: G. Lansky, P. Goeth e A. Egger, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular, ao abrigo dos artigos 263.o, 275.o, n.o 2 e 277.o TFUE, o artigo 2.o, n.o 1, alíneas f) e g), da Decisão 2014/145/PESC do Conselho (1), conforme alterada pela Decisão (PESC) 2022/329 do Conselho (2), e o artigo 3.o, n.o 1, alíneas f) e g), do Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho (3), conforme alterado pelo Regulamento (UE) n.o 2022/330 do Conselho (4) — na parte em que estes atos se referem ao recorrente; |
— |
anular a Decisão (PESC) 2022/1530 do Conselho (5), de 14 de setembro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, na parte em que se refere ao recorrente; |
— |
anular o Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, conforme alterado pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 2022/1529 (6), na parte em que se refere ao recorrente, e |
— |
condenar o Conselho nas despesas, nos termos do artigo 134.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao facto de os princípios constitucionais não permitirem a inclusão na lista de pessoas como o recorrente. |
2. |
Segundo fundamento, relativo ao facto de o Conselho ter agido ilegalmente ao prorrogar a decisão impugnada, tendo cometido um erro de apreciação em relação ao recorrente. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo ao facto de a manutenção do recorrente na lista, após ter sido retirado das suas funções, constituir uma retaliação por atos que não eram puníveis no momento em que foram praticados. |
4. |
Quarto fundamento, relativo à falta de fundamentação adequada. |
5. |
Quinto fundamento, relativo ao facto de as medidas impostas serem desadequadas para alcançar ou promover os objetivos prosseguidos pela União. |
(1) Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2014, L 78, p. 16).
(2) Decisão (PESC) 2022/329 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 50, p. 1).
(3) Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2014, L 78, p. 6).
(4) Regulamento (UE) 2022/330 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 51, p. 1).
(5) Decisão (PESC) 2022/1530 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 149).
(6) Regulamento de Execução (UE) 2022/1529 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 1).