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Document 62022TN0739

    Processo T-739/22: Recurso interposto em 25 de novembro de 2022 — Rashevsky/Conselho

    JO C 24 de 23.1.2023, p. 72–72 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.1.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 24/72


    Recurso interposto em 25 de novembro de 2022 — Rashevsky/Conselho

    (Processo T-739/22)

    (2023/C 24/98)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Vladimir Rashevsky (Moscovo, Rússia) (representantes: G. Lansky, P. Goeth e A. Egger, advogados)

    Recorrido: Conselho da União Europeia

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular, ao abrigo dos artigos 263.o, 275.o, n.o 2 e 277.o TFUE, o artigo 2.o, n.o 1, alíneas f) e g), da Decisão 2014/145/PESC do Conselho (1), conforme alterada pela Decisão (PESC) 2022/329 do Conselho (2), e o artigo 3.o, n.o 1, alíneas f) e g), do Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho (3), conforme alterado pelo Regulamento (UE) n.o 2022/330 do Conselho (4) — na parte em que estes atos se referem ao recorrente;

    anular a Decisão (PESC) 2022/1530 do Conselho (5), de 14 de setembro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, na parte em que se refere ao recorrente;

    anular o Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, conforme alterado pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 2022/1529 (6), na parte em que se refere ao recorrente, e

    condenar o Conselho nas despesas, nos termos do artigo 134.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo ao facto de os princípios constitucionais não permitirem a inclusão na lista de pessoas como o recorrente.

    2.

    Segundo fundamento, relativo ao facto de o Conselho ter agido ilegalmente ao prorrogar a decisão impugnada, tendo cometido um erro de apreciação em relação ao recorrente.

    3.

    Terceiro fundamento, relativo ao facto de a manutenção do recorrente na lista, após ter sido retirado das suas funções, constituir uma retaliação por atos que não eram puníveis no momento em que foram praticados.

    4.

    Quarto fundamento, relativo à falta de fundamentação adequada.

    5.

    Quinto fundamento, relativo ao facto de as medidas impostas serem desadequadas para alcançar ou promover os objetivos prosseguidos pela União.


    (1)  Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2014, L 78, p. 16).

    (2)  Decisão (PESC) 2022/329 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 50, p. 1).

    (3)  Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2014, L 78, p. 6).

    (4)  Regulamento (UE) 2022/330 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 51, p. 1).

    (5)  Decisão (PESC) 2022/1530 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 149).

    (6)  Regulamento de Execução (UE) 2022/1529 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 1).


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