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Document 62022TN0721

Processo T-721/22: Recurso interposto em 15 de novembro de 2022 — Bourbon Offshore Interoil Shipping/Comissão

JO C 35 de 30.1.2023, p. 70–70 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 35/70


Recurso interposto em 15 de novembro de 2022 — Bourbon Offshore Interoil Shipping/Comissão

(Processo T-721/22)

(2023/C 35/91)

Língua do processo: português

Partes

Recorrente: Bourbon Offshore Interoil Shipping — Navegação, Lda (Funchal, Portugal) (representantes: S. Fernandes Martins e M. Mendonça Saraiva, advogadas)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão (UE) 2022/1414, da Comissão, de 4 de dezembro de 2020, relativa ao regime de auxílios SA.21259 (2018/C) (ex 2018/NN), aplicado pelo Estado português em benefício da Zona Franca da Madeira;

em qualquer caso, sem prejuízo do referido acima, anular o artigo 4.o da referida Decisão (UE) 2022/1414, da Comissão, de 4 de dezembro de 2020, relativa ao regime de auxílios SA.21259 (2018/C) (ex 2018/NN) e, consequentemente, a ordem de restituição do auxílio pelos beneficiários, acrescida de juros;

anular a decisão recorrida nos termos do artigo 264.o do TFUE;

condenar a demandada nas custas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo à inaplicabilidade da metodologia propugnada pela Comissão Europeia de definição do conceito de «criação de postos de trabalho» em ETI (Equivalente a Tempo Integral) e UTA (Unidades de Trabalho Anuais), utilizados nas Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para o período 2007-2013 (JO 2006, C 54, p. 13).

Segundo fundamento, relativo à inadmissibilidade da imposição de restituição do auxílio e de liquidação de juros junto dos beneficiários.


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