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Document 62022TN0500
Case T-500/22: Action brought on 16 August 2022 — Vleuten Insects and New Generation Nutrition v Commission
Processo T-500/22: Recurso interposto em 16 de agosto de 2022 — Vleuten Insects e New Generation Nutrition/Comissão
Processo T-500/22: Recurso interposto em 16 de agosto de 2022 — Vleuten Insects e New Generation Nutrition/Comissão
OJ C 424, 7.11.2022, p. 37–38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.11.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 424/37 |
Recurso interposto em 16 de agosto de 2022 — Vleuten Insects e New Generation Nutrition/Comissão
(Processo T-500/22)
(2022/C 424/48)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Vleuten Insects vof (Hoogeloon, Países Baixos), New Generation Nutrition BV (Helvoirt, Países Baixos) (representante: N. Carbonnelle, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão de Execução da Comissão, de 2 de junho de 2022, que terminou o procedimento de autorização da colocação no mercado da larva de Alphitobius diaperinus como novo alimento sem ter atualizado a lista da União de novos alimentos (1); |
— |
condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes invocam três fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento de Execução 2017/2469 da Comissão (2), dado que a decisão foi adotada sem cumprir os requisitos e garantias processuais previstos nessa disposição, pelo que a referida decisão é ilegal. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do princípio da boa administração e do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, mais especificamente:
|
3. |
Terceiro fundamento, invocado a título subsidiário caso não sejam acolhidos o primeiro e o segundo fundamento, pelo qual as recorrentes suscitam uma exceção de ilegalidade, com base no artigo 277.o TFUE, do artigo 10.o, n.o 6, do Regulamento 2015/2283 (3) e do artigo 6.o do Regulamento de Execução 2017/2469 da Comissão, alegando que estas disposições são nulas por violarem o princípio da segurança jurídica e o princípio da igualdade de tratamento. |
(1) Referência do documento: C(2022)3478.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2017/2469 da Comissão, de 20 de dezembro de 2017, que estabelece os requisitos administrativos e científicos para os pedidos referidos no artigo 10.o do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a novos alimentos (JO 2017, L 351, p. 64).
(3) Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativo a novos alimentos, que altera o Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga o Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1852/2001 da Comissão (JO 2015, L 327, p. 1).