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Document 62022TN0401

    Processo T-401/22: Recurso interposto em 29 de junho de 2022 — DVB Bank/CUR

    JO C 380 de 3.10.2022, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.10.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 380/13


    Recurso interposto em 29 de junho de 2022 — DVB Bank/CUR

    (Processo T-401/22)

    (2022/C 380/15)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: DVB Bank SE (Frankfurt am Main, Alemanha) (representantes: H. Berger e M. Weber, advogados)

    Recorrido: Conselho Único de Resolução (CUR)

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a Decisão do Conselho Único de Resolução, de 11 de abril de 2022, sobre o cálculo das contribuições ex ante de 2022 para o Fundo Único de Resolução (SRB/ES/2022/18), incluindo os seus anexos, na parte em que a decisão impugnada, incluindo os anexos I, II e III, diz respeito à contribuição do recorrente;

    condenar o recorrido nas despesas do processo.

    A título subsidiário, no caso de o Tribunal Geral considerar que a decisão impugnada é desprovida de existência jurídica devido à utilização da língua oficial errada pelo recorrido e que, por conseguinte, o recurso de anulação seria inadmissível por falta de objeto, o recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    declarar que a decisão impugnada é desprovida de existência jurídica;

    condenar o recorrido nas despesas do processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente invoca nove fundamentos de recurso que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-396/22, Landesbank Baden-Württemberg/CUR.


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