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Document 62022TN0166

Processo T-166/22: Recurso interposto em 30 de março de 2022 — Seifert/Conselho

OJ C 222, 7.6.2022, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
OJ C 222, 7.6.2022, p. 28–29 (GA)

7.6.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 222/31


Recurso interposto em 30 de março de 2022 — Seifert/Conselho

(Processo T-166/22)

(2022/C 222/52)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Evgenia Seifert (Munique, Alemanha) (representante: T. Seifert, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular o artigo 1.o, n.o 9, do Regulamento (UE) 2022/328 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.o 833/2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia;

Condenar a União Europeia nas despesas do processo, incluindo os encargos em que a recorrente teve de incorrer.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente entende que o artigo 1.o, n.o 9, do Regulamento (UE) 2022/328 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.o 833/2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (1), a discrimina por ser de nacionalidade russa e, por conseguinte, viola o artigo 14.o Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais, conjugado com os direitos que lhe confere o artigo 8.o, n.o 1, desta Convenção. Assim, o Conselho não pode invocar um caso de estado de necessidade ao abrigo do artigo 15.o, n.o 1, da mesma Convenção, nem uma derrogação na aceção do seu artigo 15.o, n.o 3.


(1)  JO 2022, L 49, p. 1.


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