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Document 62022TN0095

    Processo T-95/22: Recurso interposto em 21 de fevereiro de 2022 — Kanyama/Conselho

    JO C 148 de 4.4.2022, p. 44–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 148 de 4.4.2022, p. 37–37 (GA)

    4.4.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 148/44


    Recurso interposto em 21 de fevereiro de 2022 — Kanyama/Conselho

    (Processo T-95/22)

    (2022/C 148/59)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Célestin Kanyama (Kinshasa, República Democrática do Congo) (representantes: T. Bontinck, P. De Wolf, A. Guillerme e T. Payan, advogados)

    Recorrido: Conselho da União Europeia

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a Decisão (PESC) 2021/2181 do Conselho, de 9 de dezembro de 2021 (1), na parte em que mantém o recorrente no n.o 4 do anexo desta decisão;

    anular o Regulamento de Execução (UE) 2021/2177 do Conselho, de 9 de dezembro de 2021 (2), na parte em que mantém o recorrente no n.o 4 do anexo I deste regulamento;

    condenar o Conselho nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente invoca dois fundamentos de recurso que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-90/22, Kande Mupompa/Conselho.


    (1)  Decisão (PESC) 2021/2181 do Conselho, de 9 de dezembro de 2021, que altera a Decisão 2010/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo (JO 2021, L 443, p. 75).

    (2)  Regulamento de Execução (UE) 2021/2177 do Conselho, de 9 de dezembro de 2021, que dá execução ao artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que atuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo (JO 2021, L 443, p. 3).


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