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Document 62022TB0609

Processo T-609/22: Despacho do Tribunal Geral de 23 de agosto de 2023 — Nienaber/EUIPO — St. Hippolyt Mühle Ebert (BoneKare) [«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa da União Europeia BoneKare — Causa de nulidade absoluta — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), e artigo 52.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atuais artigo 7.°, n.° 1, alínea c), e artigo 59.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Conhecimento oficioso dos factos — Artigo 95.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001 — Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»]

JO C, C/2023/337, 30.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/337/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/337/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2023/337

30.10.2023

Despacho do Tribunal Geral de 23 de agosto de 2023 — Nienaber/EUIPO — St. Hippolyt Mühle Ebert (BoneKare)

(Processo T-609/22) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia BoneKare - Causa de nulidade absoluta - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), e artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atuais artigo 7.o, n.o 1, alínea c), e artigo 59.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Conhecimento oficioso dos factos - Artigo 95.o, n.o 1, do Regulamento 2017/1001 - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»)

(C/2023/337)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Andreas Nienaber (Cloppenburg, Alemanha) (representante: J. Eberhardt, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: T. Klee, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: St. Hippolyt Mühle Ebert GmbH (Dielheim, Alemanha) (representante: M. Gail, advogado)

Objeto

No recurso que interpôs ao abrigo do artigo 263.o TFUE, o recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 4 de agosto de 2022 (processo R 436/2022-1).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Andreas Nienaber é condenado a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela St. Hippolyt Mühle Ebert GmbH.

3)

O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará as suas próprias despesas.


(1)   JO C 441, de 21.11.2022.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/337/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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