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Document 62022TA0361

Processo T-361/22: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2023 — Timchenko/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas no que diz respeito a ações que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia — Congelamento de fundos — Inscrição e manutenção do nome do recorrente nas listas das pessoas, entidades e organismos visados — Dever de fundamentação — Artigo 1.°, n.° 1, da Decisão 2014/145/PESC — Conceito de “associação” — Direito de ser ouvido»)

JO C, C/2023/326, 30.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/326/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/326/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2023/326

30.10.2023

Acórdão do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2023 — Timchenko/Conselho

(Processo T-361/22) (1)

(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas no que diz respeito a ações que comprometem ou ameaçam a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia - Congelamento de fundos - Inscrição e manutenção do nome do recorrente nas listas das pessoas, entidades e organismos visados - Dever de fundamentação - Artigo 1.o, n.o 1, da Decisão 2014/145/PESC - Conceito de “associação” - Direito de ser ouvido»)

(C/2023/326)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Elena Petrovna Timchenko (Genebra, Suiça) (representantes: T. Bontinck, S. Bonifassi, E. Fedorova, A. Guillerme, L. Burguin, J. Goffin e J. Bastien, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: N. Rouam, M.-C. Cadilhac e D. Laurent, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito e M. Carpus Carcea, agentes)

Objeto

Com o seu recurso, a recorrente pede, em primeiro lugar, com fundamento no artigo 263.o TFUE, por um lado, a anulação da Decisão (PESC) 2022/582 do Conselho, de 8 de abril de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 110, p. 55), e do Regulamento de Execução (UE) 2022/581 do Conselho, de 8 de abril de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 110, p. 3), e, por outro, a anulação da Decisão (PESC) 2022/1530 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 149), e do Regulamento de Execução (UE) 2022/1529 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 1), na parte em que esses atos lhe dizem respeito, e, em segundo lugar, com fundamento o artigo 268.o TFUE, a indemnização dos danos morais sofridos em consequência da adoção desses atos.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso

2)

Elena Petrovna Timchenko é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

3)

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas.


(1)   JO C 303, de 8.8.2022.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/326/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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