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Document 62022CN0761
Case C-761/22: Request for a preliminary ruling from the Landgericht Bochum (Germany) lodged on 15 December 2022 — Verband Wirtschaft im Wettbewerb Verein für Lauterkeit in Handel und Industrie e.V. v Roller GmbH & Co. KG
Processo C-761/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Bochum (Alemanha) em 15 de dezembro de 2022 — Verband Wirtschaft im Wettbewerb Verein für Lauterkeit in Handel und Industrie e.V./Roller GmbH & Co. KG
Processo C-761/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Bochum (Alemanha) em 15 de dezembro de 2022 — Verband Wirtschaft im Wettbewerb Verein für Lauterkeit in Handel und Industrie e.V./Roller GmbH & Co. KG
JO C 94 de 13.3.2023, p. 22–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 94/22 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Bochum (Alemanha) em 15 de dezembro de 2022 — Verband Wirtschaft im Wettbewerb Verein für Lauterkeit in Handel und Industrie e.V./Roller GmbH & Co. KG
(Processo C-761/22)
(2023/C 94/24)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Bochum
Partes no processo principal
Demandante: Verband Wirtschaft im Wettbewerb Verein für Lauterkeit in Handel und Industrie e.V.
Demandada: Roller GmbH & Co. KG
Questões prejudiciais
1) |
Resulta diretamente do artigo 6.o, primeiro parágrafo, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1369 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2017, que estabelece um regime de etiquetagem energética e que revoga a Diretiva 2010/30/UE, a obrigação de os fornecedores ou distribuidores de produtos relacionados com a etiquetagem energética indicarem, na sua publicidade, a classe de eficiência energética e a gama de classes de eficiência energética, sem que a referida norma esteja condicionada a concretização prévia por um ato delegado? |
2) |
|
3) |
Em caso de resposta negativa à questão n.o 1: Deve considerar-se que, até à entrada em vigor dos novos atos delegados, fica completamente suspensa a obrigação de os fornecedores ou distribuidores de produtos relevantes para a etiquetagem energética se referirem, na sua publicidade, à classe de eficiência energética e à gama de classes de eficiência energética? |
(1) Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2017, que estabelece um regime de etiquetagem energética e que revoga a Diretiva 2010/30/UE (JO 2017, L 198, p. 1).