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Document 62022CN0689
Case C-689/22: Request for a preliminary ruling from the Tribunale di Oristano (Italy) lodged on 9 November 2022 — S.G. v Unione di Comuni Alta Marmilla
Processo C-689/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Oristano (Itália) em 9 de novembro de 2022 — S. G./Unione di Comuni Alta Marmilla
Processo C-689/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Oristano (Itália) em 9 de novembro de 2022 — S. G./Unione di Comuni Alta Marmilla
JO C 35 de 30.1.2023, pp. 35–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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30.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/35 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Oristano (Itália) em 9 de novembro de 2022 — S. G./Unione di Comuni Alta Marmilla
(Processo C-689/22)
(2023/C 35/42)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Oristano
Partes no processo principal
Demandante: S. G.
Demandada: Unione di Comuni Alta Marmilla
Questão prejudicial
Devem o artigo 31.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o artigo 7.o, n.o 2, da Diretiva 2003/88/CE (1), mesmo considerados separadamente, ser interpretados no sentido de que se opõem a disposições ou práticas nacionais, motivadas pela observância de restrições de finanças públicas, com base nas quais em caso algum podem ser reconhecidas a favor do pessoal, ainda que dirigente, das administrações públicas, no momento da cessação da relação, prestações pecuniárias substitutivas das férias vencidas e não gozadas?
(1) Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho (JO 2003, L 299, p. 9).