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Document 62022CN0689

Processo C-689/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Oristano (Itália) em 9 de novembro de 2022 — S. G./Unione di Comuni Alta Marmilla

JO C 35 de 30.1.2023, pp. 35–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 35/35


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Oristano (Itália) em 9 de novembro de 2022 — S. G./Unione di Comuni Alta Marmilla

(Processo C-689/22)

(2023/C 35/42)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale di Oristano

Partes no processo principal

Demandante: S. G.

Demandada: Unione di Comuni Alta Marmilla

Questão prejudicial

Devem o artigo 31.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o artigo 7.o, n.o 2, da Diretiva 2003/88/CE (1), mesmo considerados separadamente, ser interpretados no sentido de que se opõem a disposições ou práticas nacionais, motivadas pela observância de restrições de finanças públicas, com base nas quais em caso algum podem ser reconhecidas a favor do pessoal, ainda que dirigente, das administrações públicas, no momento da cessação da relação, prestações pecuniárias substitutivas das férias vencidas e não gozadas?


(1)  Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho (JO 2003, L 299, p. 9).


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