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Document 62022CN0417

Processo C-417/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 21 de junho de 2022 — AB/Disziplinarrat der Österreichischen Apothekerkammer

OJ C 326, 29.8.2022, p. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.8.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 326/11


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 21 de junho de 2022 — AB/Disziplinarrat der Österreichischen Apothekerkammer

(Processo C-417/22)

(2022/C 326/16)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente em Revision: AB

Autoridade recorrida: Disziplinarrat der Österreichischen Apothekerkammer

Questão prejudicial

Devem os artigos 87.o, n.o 3, e 90.o da Diretiva 2001/83/CE (1), conforme alterados pela Diretiva 2004/27/CE (2), ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma legislação nacional que proíbe a publicidade dos medicamentos baseada nos preços?


(1)  Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO 2001, L 311, p. 67).

(2)  Diretiva 2004/27/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, que altera a Diretiva 2001/83/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO 2004, L 136, p. 34).


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