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Document 62022CN0132
Case C-132/22: Request for a preliminary ruling from the Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio (Italy) lodged on 25 February 2022 — BM, NP v Ministero dell’Istruzione, dell’Università e della Ricerca
Processo C-132/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio (Itália) em 25 de fevereiro de 2022 — BM, NP/Ministero dell'Istruzione, dell'Università e della Ricerca
Processo C-132/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio (Itália) em 25 de fevereiro de 2022 — BM, NP/Ministero dell'Istruzione, dell'Università e della Ricerca
JO C 207 de 23.5.2022, p. 18–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 207 de 23.5.2022, p. 17–17
(GA)
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23.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 207/18 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio (Itália) em 25 de fevereiro de 2022 — BM, NP/Ministero dell'Istruzione, dell'Università e della Ricerca
(Processo C-132/22)
(2022/C 207/25)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio
Partes no processo principal
Recorrentes: BM, NP
Recorrido: Ministero dell'Istruzione, dell'Università e della Ricerca
Questão prejudicial
Devem o artigo 45.o, n.os 1 e 2, TFUE e o artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento europeu n.o 492/2011 (1) ser interpretados no sentido de que se opõem a uma norma como a prevista no artigo 1.o, n.o 655, da Legge n.o 205/2017 (Lei n.o 205/2017), nos termos da qual, para participar no procedimento para a inscrição nas listas de classificação destinadas à posterior celebração de contratos de ensino por tempo indeterminado e a termo nas instituições AFAM italianas, só é tida em conta a experiência profissional adquirida pelos candidatos nessas instituições nacionais, e não também em instituições de nível equivalente existentes noutros países europeus, atendendo à finalidade específica do procedimento em questão, que é combater o fenómeno do emprego precário em Itália, e, no caso de o Tribunal de Justiça não considerar que a legislação italiana, em abstrato, é contrária ao quadro normativo europeu, podem as medidas nela previstas ser consideradas proporcionadas para alcançar, em concreto, o objetivo de interesse geral acima referido?
(1) Regulamento (UE) n.o 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União (JO 2011, L 141, p. 1).