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Document 62022CN0097
Case C-97/22: Request for a preliminary ruling from the Landgericht Essen (Germany) lodged on 10 February 2022 — DC v HJ
Processo C-97/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Essen (Alemanha) em 10 de fevereiro de 2022 — DC/HJ
Processo C-97/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Essen (Alemanha) em 10 de fevereiro de 2022 — DC/HJ
OJ C 165, 19.4.2022, p. 33–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
OJ C 165, 19.4.2022, p. 28–28
(GA)
19.4.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 165/33 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Essen (Alemanha) em 10 de fevereiro de 2022 — DC/HJ
(Processo C-97/22)
(2022/C 165/42)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Essen
Partes no processo principal
Demandante: DC
Demandado: HJ
Questão prejudicial
Numa situação em que o adquirente apenas exerce o seu direito de retratação de um contrato de construção, celebrado fora do estabelecimento comercial, depois de o profissional ter cumprido (integralmente) a sua prestação, deve o artigo 14.o, n.o 5, da Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1) (a seguir «Diretiva 2011/83»), ser interpretado no sentido de que fica excluída qualquer compensação ou direito a indemnização do profissional quando, apesar de não estarem preenchidos os requisitos da compensação patrimonial resultantes das disposições que regulam as consequências da retratação, se constata que o adquirente, através das prestações do profissional no quadro do contrato de construção, beneficiou de um acréscimo patrimonial (ou, por outras palavras, enriqueceu)?