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Document 62022CN0097

Processo C-97/22: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Essen (Alemanha) em 10 de fevereiro de 2022 — DC/HJ

OJ C 165, 19.4.2022, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
OJ C 165, 19.4.2022, p. 28–28 (GA)

19.4.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 165/33


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Essen (Alemanha) em 10 de fevereiro de 2022 — DC/HJ

(Processo C-97/22)

(2022/C 165/42)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Essen

Partes no processo principal

Demandante: DC

Demandado: HJ

Questão prejudicial

Numa situação em que o adquirente apenas exerce o seu direito de retratação de um contrato de construção, celebrado fora do estabelecimento comercial, depois de o profissional ter cumprido (integralmente) a sua prestação, deve o artigo 14.o, n.o 5, da Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1) (a seguir «Diretiva 2011/83»), ser interpretado no sentido de que fica excluída qualquer compensação ou direito a indemnização do profissional quando, apesar de não estarem preenchidos os requisitos da compensação patrimonial resultantes das disposições que regulam as consequências da retratação, se constata que o adquirente, através das prestações do profissional no quadro do contrato de construção, beneficiou de um acréscimo patrimonial (ou, por outras palavras, enriqueceu)?


(1)  JO 2011, L 304, p. 64.


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