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Document 62022CB0795
Case C-795/22, Direccion000 and Others: Order of the Court (Sixth Chamber) of 10 October 2023 (request for a preliminary ruling from the Tribunal Superior de Justicia de la Comunidad Valenciana — Spain) — Adolfo v Direccion000 CB, Alfonso, Álvaro, Fondo de Garantía Salarial (FOGASA) (Reference for a preliminary ruling — Articles 53 and 99 of the Rules of Procedure of the Court of Justice — Social policy — Protection of the safety and health of workers — Organisation of working time — Article 31(2) of the Charter of Fundamental Rights of the European Union — Directive 2003/88/EC — Article 7 — Right to paid annual leave — Allowance in lieu of leave not taken after the termination of the employment relationship — One-year limitation period — Adequate information provided to the worker)
Processo C-795/22, Direccion000 e o.: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 10 de outubro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de la Comunidad Valenciana — Espanha) — Adolfo/Direccion000 CB, Alfonso, Álvaro, Fondo de Garantía Salarial (FOGASA) («Reenvio prejudicial — Artigos 53.° e 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Política social — Proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores — Organização do tempo de trabalho — Artigo 31.°, n.° 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Diretiva 2003/88/CE — Artigo 7.° — Direito a férias anuais remuneradas — Compensação financeira a título das férias não gozadas após a cessação da relação de trabalho — Prazo de prescrição de um ano — Informação adequada ao trabalhador»)
Processo C-795/22, Direccion000 e o.: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 10 de outubro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de la Comunidad Valenciana — Espanha) — Adolfo/Direccion000 CB, Alfonso, Álvaro, Fondo de Garantía Salarial (FOGASA) («Reenvio prejudicial — Artigos 53.° e 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Política social — Proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores — Organização do tempo de trabalho — Artigo 31.°, n.° 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Diretiva 2003/88/CE — Artigo 7.° — Direito a férias anuais remuneradas — Compensação financeira a título das férias não gozadas após a cessação da relação de trabalho — Prazo de prescrição de um ano — Informação adequada ao trabalhador»)
JO C, C/2023/1428, 18.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1428/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2023/1428 |
18.12.2023 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 10 de outubro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de la Comunidad Valenciana — Espanha) — Adolfo/Direccion000 CB, Alfonso, Álvaro, Fondo de Garantía Salarial (FOGASA)
(Processo C-795/22 (1), Direccion000 e o.)
(«Reenvio prejudicial - Artigos 53.o e 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Política social - Proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores - Organização do tempo de trabalho - Artigo 31.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Diretiva 2003/88/CE - Artigo 7.o - Direito a férias anuais remuneradas - Compensação financeira a título das férias não gozadas após a cessação da relação de trabalho - Prazo de prescrição de um ano - Informação adequada ao trabalhador»)
(C/2023/1428)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Superior de Justicia de la Comunidad Valenciana
Partes no processo principal
Recorrente: Adolfo
Recorridos: Direccion000 CB, Alfonso, Álvaro, Fondo de Garantía Salarial (FOGASA)
Dispositivo
O artigo 7.o da Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho, e o artigo 31.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
devem ser interpretados no sentido de que:
se opõem a uma legislação nacional por força da qual o direito a férias anuais remuneradas adquirido por um trabalhador prescreve no termo de um prazo de um ano a partir do fim do período anual de referencia ao qual as férias dizem respeito, quando ao trabalhador não tenham efetivamente sido dadas condições pelo seu empregador para exercer este direito, incluindo no caso de o referido trabalhador não ter iniciado, antes do fim da relação laboral, um procedimento que produza o efeito de interromper o prazo de prescrição.
(1) Data de entrada: 30.12.2022.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1428/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)