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Document 62022CB0795

Processo C-795/22, Direccion000 e o.: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 10 de outubro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de la Comunidad Valenciana — Espanha) — Adolfo/Direccion000 CB, Alfonso, Álvaro, Fondo de Garantía Salarial (FOGASA) («Reenvio prejudicial — Artigos 53.° e 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Política social — Proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores — Organização do tempo de trabalho — Artigo 31.°, n.° 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Diretiva 2003/88/CE — Artigo 7.° — Direito a férias anuais remuneradas — Compensação financeira a título das férias não gozadas após a cessação da relação de trabalho — Prazo de prescrição de um ano — Informação adequada ao trabalhador»)

JO C, C/2023/1428, 18.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1428/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1428/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2023/1428

18.12.2023

Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 10 de outubro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de la Comunidad Valenciana — Espanha) — Adolfo/Direccion000 CB, Alfonso, Álvaro, Fondo de Garantía Salarial (FOGASA)

(Processo C-795/22 (1), Direccion000 e o.)

(«Reenvio prejudicial - Artigos 53.o e 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Política social - Proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores - Organização do tempo de trabalho - Artigo 31.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Diretiva 2003/88/CE - Artigo 7.o - Direito a férias anuais remuneradas - Compensação financeira a título das férias não gozadas após a cessação da relação de trabalho - Prazo de prescrição de um ano - Informação adequada ao trabalhador»)

(C/2023/1428)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Superior de Justicia de la Comunidad Valenciana

Partes no processo principal

Recorrente: Adolfo

Recorridos: Direccion000 CB, Alfonso, Álvaro, Fondo de Garantía Salarial (FOGASA)

Dispositivo

O artigo 7.o da Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho, e o artigo 31.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia

devem ser interpretados no sentido de que:

se opõem a uma legislação nacional por força da qual o direito a férias anuais remuneradas adquirido por um trabalhador prescreve no termo de um prazo de um ano a partir do fim do período anual de referencia ao qual as férias dizem respeito, quando ao trabalhador não tenham efetivamente sido dadas condições pelo seu empregador para exercer este direito, incluindo no caso de o referido trabalhador não ter iniciado, antes do fim da relação laboral, um procedimento que produza o efeito de interromper o prazo de prescrição.


(1)  Data de entrada: 30.12.2022.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/1428/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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