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Document 62021TN0701

Processo T-701/21: Recurso interposto em 2 de novembro de 2021 — Allessa/EUIPO — Dumerth (CASSELLAPARK)

OJ C 2, 3.1.2022, p. 48–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.1.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 2/48


Recurso interposto em 2 de novembro de 2021 — Allessa/EUIPO — Dumerth (CASSELLAPARK)

(Processo T-701/21)

(2022/C 2/67)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Allessa GmbH (Frankfurt am Main, Alemanha) (representantes: S. Fröhlich, M. Hartmann e H. Lerchl, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Carim Dumerth (Frankfurt am Main)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia CASSELLAPARK — Marca nominativa da União Europeia n.o 16 917 429

Tramitação no EUIPO: Procedimento de cancelamento

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de agosto de 2021, no processo R 1043/2020-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão impugnada;

Condenar o EUIPO nas despesas do processo e nas despesas efetuadas pela recorrente.

Fundamentos invocados

Violação do direito de ser ouvido na forma de falta de fundamentação;

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea g), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 59.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


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