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Document 62021TJ0795

Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 14 de setembro de 2022.
Protectoplus GmbH contra Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia Li‑SAFE — Motivos absolutos de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001 — Limitação dos produtos designados no pedido de marca.
Processo T-795/21.

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2022:550