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Document 62021TB0318

Processo T-318/21: Despacho do Tribunal Geral de 29 de junho de 2023 — KF/BEI («Função pública — Pessoal do BEI — Comissão de invalidez — Recusa de reconhecimento da invalidez — Indeferimento de um recurso administrativo — Litispendência — Inadmissibilidade»)

OJ C 304, 28.8.2023, p. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.8.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 304/22


Despacho do Tribunal Geral de 29 de junho de 2023 — KF/BEI

(Processo T-318/21) (1)

(«Função pública - Pessoal do BEI - Comissão de invalidez - Recusa de reconhecimento da invalidez - Indeferimento de um recurso administrativo - Litispendência - Inadmissibilidade»)

(2023/C 304/26)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: KF (representante: L. Levi, advogada)

Recorrido: Banco Europeu de Investimento (representantes: K. Carr, G. Faedo e J. Pawlowicz, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)

Objeto

Através do seu recurso baseado no artigo 270.o TFUE e no artigo 50.o-A do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, a recorrente pede, a título principal, a anulação, por um lado, da decisão do Banco Europeu de Investimento (BEI) de 13 de outubro de 2020 através da qual este a informou de que não a considerava inválida e, por outro lado, da decisão do BEI, de 9 de março de 2021, que rejeitou o seu recurso administrativo da decisão de 13 de outubro de 2020 e, a título subsidiário, a indemnização do prejuízo alegadamente sofrido na sequência dessas decisões.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

O Banco Europeu de Investimento (BEI) é condenado nas despesas.


(1)  JO C 297, de 26.7.2021.


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