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Document 62021TB0318

    Processo T-318/21: Despacho do Tribunal Geral de 29 de junho de 2023 — KF/BEI («Função pública — Pessoal do BEI — Comissão de invalidez — Recusa de reconhecimento da invalidez — Indeferimento de um recurso administrativo — Litispendência — Inadmissibilidade»)

    JO C 304 de 28.8.2023, p. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.8.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 304/22


    Despacho do Tribunal Geral de 29 de junho de 2023 — KF/BEI

    (Processo T-318/21) (1)

    («Função pública - Pessoal do BEI - Comissão de invalidez - Recusa de reconhecimento da invalidez - Indeferimento de um recurso administrativo - Litispendência - Inadmissibilidade»)

    (2023/C 304/26)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: KF (representante: L. Levi, advogada)

    Recorrido: Banco Europeu de Investimento (representantes: K. Carr, G. Faedo e J. Pawlowicz, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)

    Objeto

    Através do seu recurso baseado no artigo 270.o TFUE e no artigo 50.o-A do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, a recorrente pede, a título principal, a anulação, por um lado, da decisão do Banco Europeu de Investimento (BEI) de 13 de outubro de 2020 através da qual este a informou de que não a considerava inválida e, por outro lado, da decisão do BEI, de 9 de março de 2021, que rejeitou o seu recurso administrativo da decisão de 13 de outubro de 2020 e, a título subsidiário, a indemnização do prejuízo alegadamente sofrido na sequência dessas decisões.

    Dispositivo

    1)

    O recurso é julgado inadmissível.

    2)

    O Banco Europeu de Investimento (BEI) é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 297, de 26.7.2021.


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