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Document 62021TA0604

Processo T-604/21: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de novembro de 2022 — WP e o./Comissão («Função pública — Agentes contratuais — Pensões — Direitos a pensão adquiridos antes da entrada ao serviço da União — Transferência para o regime da União — Bonificação de anuidades — Pedido de restituição do montante dos direitos à pensão nacionais transferidos — Indeferimento do pedido — Regra do “minimum vital” — Enriquecimento sem causa — Igualdade de tratamento»)

JO C 7 de 9.1.2023, p. 29–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 7/29


Acórdão do Tribunal Geral de 9 de novembro de 2022 — WP e o./Comissão

(Processo T-604/21) (1)

(«Função pública - Agentes contratuais - Pensões - Direitos a pensão adquiridos antes da entrada ao serviço da União - Transferência para o regime da União - Bonificação de anuidades - Pedido de restituição do montante dos direitos à pensão nacionais transferidos - Indeferimento do pedido - Regra do “minimum vital” - Enriquecimento sem causa - Igualdade de tratamento»)

(2023/C 7/36)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: WP, WQ, WR (representante: N. de Montigny, advogada)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Mongin e M. Brauhoff, agentes)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 270.o TFUE, os recorrentes, na qualidade de sucessores de A, pedem a anulação da Decisão do Serviço «Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais» (PMO) da Comissão Europeia, de 16 de novembro de 2020, que indeferiu o pedido de restituição dos direitos à pensão nacionais adquiridos por essa pessoa antes do seu falecimento e transferidos para o regime de pensões das instituições da União Europeia, bem como a anulação da Decisão da Comissão de 15 de junho de 2021, que indeferiu a reclamação apresentada pela referida pessoa, ao abrigo do artigo 90.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

WP, WQ e WR são condenados nas despesas.


(1)  JO C 452, de 8.11.2021.


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