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Document 62021TA0604
Case T-604/21: Judgment of the General Court of 9 November 2022 — WP and Others v Commission (Civil service — Members of the contract staff — Pensions — Pension rights acquired before entry into the service of the EU — Transfer to the EU scheme — Additional years of pensionable service — Application for restitution of the amount of transferred national pension rights — Dismissal of application — ‘Minimum subsistence figure’ rule — Undue enrichment — Equal treatment)
Processo T-604/21: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de novembro de 2022 — WP e o./Comissão («Função pública — Agentes contratuais — Pensões — Direitos a pensão adquiridos antes da entrada ao serviço da União — Transferência para o regime da União — Bonificação de anuidades — Pedido de restituição do montante dos direitos à pensão nacionais transferidos — Indeferimento do pedido — Regra do “minimum vital” — Enriquecimento sem causa — Igualdade de tratamento»)
Processo T-604/21: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de novembro de 2022 — WP e o./Comissão («Função pública — Agentes contratuais — Pensões — Direitos a pensão adquiridos antes da entrada ao serviço da União — Transferência para o regime da União — Bonificação de anuidades — Pedido de restituição do montante dos direitos à pensão nacionais transferidos — Indeferimento do pedido — Regra do “minimum vital” — Enriquecimento sem causa — Igualdade de tratamento»)
JO C 7 de 9.1.2023, p. 29–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7/29 |
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de novembro de 2022 — WP e o./Comissão
(Processo T-604/21) (1)
(«Função pública - Agentes contratuais - Pensões - Direitos a pensão adquiridos antes da entrada ao serviço da União - Transferência para o regime da União - Bonificação de anuidades - Pedido de restituição do montante dos direitos à pensão nacionais transferidos - Indeferimento do pedido - Regra do “minimum vital” - Enriquecimento sem causa - Igualdade de tratamento»)
(2023/C 7/36)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: WP, WQ, WR (representante: N. de Montigny, advogada)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Mongin e M. Brauhoff, agentes)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 270.o TFUE, os recorrentes, na qualidade de sucessores de A, pedem a anulação da Decisão do Serviço «Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais» (PMO) da Comissão Europeia, de 16 de novembro de 2020, que indeferiu o pedido de restituição dos direitos à pensão nacionais adquiridos por essa pessoa antes do seu falecimento e transferidos para o regime de pensões das instituições da União Europeia, bem como a anulação da Decisão da Comissão de 15 de junho de 2021, que indeferiu a reclamação apresentada pela referida pessoa, ao abrigo do artigo 90.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
WP, WQ e WR são condenados nas despesas. |