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Document 62021TA0244

Processo T-244/21: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de julho de 2023 — Luossavaara-Kiirunavaara/Comissão («Ambiente — Diretiva 2003/87/CE — Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa — Atribuição transitória a título gratuito de licenças de emissão de gases com efeito de estufa — Instalações que produzem um produto que não está abrangido por um parâmetro de referência relativo a um produto — Inexistência de substituibilidade direta entre os produtos — Rejeição dos dados relativos à atribuição de licenças de emissão a título gratuito a essas instalações — Dever de fundamentação — Erros manifestos de apreciação — Igualdade de tratamento — Dever de diligência — Obrigações e compromissos internacionais da União — Exceção de ilegalidade»)

JO C 338 de 25.9.2023, pp. 17–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 338/17


Acórdão do Tribunal Geral de 26 de julho de 2023 — Luossavaara-Kiirunavaara/Comissão

(Processo T-244/21) (1)

(«Ambiente - Diretiva 2003/87/CE - Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa - Atribuição transitória a título gratuito de licenças de emissão de gases com efeito de estufa - Instalações que produzem um produto que não está abrangido por um parâmetro de referência relativo a um produto - Inexistência de substituibilidade direta entre os produtos - Rejeição dos dados relativos à atribuição de licenças de emissão a título gratuito a essas instalações - Dever de fundamentação - Erros manifestos de apreciação - Igualdade de tratamento - Dever de diligência - Obrigações e compromissos internacionais da União - Exceção de ilegalidade»)

(2023/C 338/22)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Luossavaara-Kiirunavaara AB (Luleå, Suécia) (representantes: A. Bryngelsson, F. Sjövall e A. Johansson, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Wils e B. De Meester, agentes)

Interveniente em apoio da recorrente: Reino da Suécia (representantes: O. Simonsson, C. Meyer-Seitz, A. Runeskjöld, M. Salborn Hodgson, H. Shev, H. Eklinder e R. Shahsavan Eriksson, agentes)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação do artigo 1.o, n.o 3, da Decisão (UE) 2021/355 da Comissão, de 25 de fevereiro de 2021, relativa às medidas nacionais de execução para a atribuição transitória a título gratuito de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 3, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO 2021, L 68, p. 221).

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Luossavaara-Kiirunavaara AB suportará, além das suas próprias despesas, as despesas incorridas pela Comissão Europeia.

3.

O Reino da Suécia suportará as suas próprias despesas.


(1)   JO C 289, de 19.7.2021.


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