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Document 62021CN0752

Processo C-752/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad — Haskovo (Bulgária) em 7 de dezembro de 2021 — JP EOOD/Otdel «Mitnichesko razsledvane i razuznavane» v Teritorialna direktsia «Mitnitsa Burgas»

OJ C 109, 7.3.2022, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
OJ C 109, 7.3.2022, p. 6–6 (GA)

7.3.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 109/15


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad — Haskovo (Bulgária) em 7 de dezembro de 2021 — JP EOOD/Otdel «Mitnichesko razsledvane i razuznavane» v Teritorialna direktsia «Mitnitsa Burgas»

(Processo C-752/21)

(2022/C 109/22)

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Administrativen sad — Haskovo

Partes no processo principal

Recorrente: JP EOOD

Recorrido: Otdel «Mitnichesko razsledvane i razuznavane» v Teritorialna direktsia «Mitnitsa Burgas»

Questões prejudiciais

1)

Deve o artigo 44.o, n.o 1, do Regulamento n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013 (1), em conjugação com o artigo 13.o da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e o artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, ser interpretado no sentido de que é inadmissível uma disposição nacional como o artigo 59.o, n.o 2, da Zakon za administrativnite narushenia i nakazania (Lei relativa às infrações e sanções administrativas, a seguir «ZANN») nos termos da qual o círculo de pessoas com legitimidade para recorrer de uma decisão de aplicação de uma sanção pecuniária não inclui o proprietário dos bens declarados perdidos por essa mesma decisão se este não tiver praticado o ato punido?

2)

Devem as disposições do artigo 22.o, n.o 7, em conjugação com os artigos 29.o e 44.o do Regulamento n.o 952/2013, o artigo 13.o da CEDH e o artigo 47.o da Carta, ser interpretadas no sentido de que se opõem a uma disposição nacional como o artigo 232.o, n.o 1, do Zakon za mitnitsite (Código Aduaneiro, a seguir «ZM»), que exclui a possibilidade de interpor recurso de uma decisão de aplicação de uma sanção pecuniária contra um infrator desconhecido, se, nos termos do direito nacional, puderem ser declarados perdidos a favor do Estado bens pertencentes a um terceiro que não seja parte no processo de contraordenação?

3)

Deve o artigo 4.o da Decisão-Quadro 2005/212/JAI do Conselho, de 24 de fevereiro de 2005 (2), em conjugação com o artigo 47.o da Carta, ser interpretado, per argumentum a fortiori, no sentido de que também é aplicável quando o ato não constitua uma infração penal, e no sentido de que se opõe a disposições nacionais que, como o artigo 59.o, n.o 2, da ZANN, excluem o proprietário dos bens declarados perdidos do círculo de pessoas com legitimidade para interpor recurso ou, tal como o artigo 232.o do ZM, preveem expressamente que não cabe recurso de uma decisão mediante a qual, nos termos do direito nacional, possam ser declarados perdidos bens de um terceiro que não seja parte no processo de contraordenação?


(1)  Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO 2013, L 269, p. 1).

(2)  Decisão-Quadro 2005/212/JAI do Conselho, de 24 de fevereiro de 2005, relativa à perda de produtos, instrumentos e bens relacionados com o crime (JO 2005, L 68, p. 49).


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