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Document 62021CN0689

Processo C-689/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret (Dinamarca) em 16 de novembro de 2021 — X/Udlændinge- og Integrationsministeriet

JO C 64 de 7.2.2022, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.2.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 64/17


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret (Dinamarca) em 16 de novembro de 2021 — X/Udlændinge- og Integrationsministeriet

(Processo C-689/21)

(2022/C 64/27)

Língua do processo: dinamarquês

Órgão jurisdicional de reenvio

Østre Landsret

Partes no processo principal

Recorrente: X

Recorrido: Udlændinge- og Integrationsministeriet

Questões prejudiciais

1)

Deve o artigo 20.o TFUE, em conjugação com o artigo 7.o [da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia], ser interpretado no sentido de que se opõe à legislação de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, que prevê, em princípio, a perda ex lege da nacionalidade desse Estado-Membro aos 22 anos de idade no caso de pessoas nascidas fora desse Estado-Membro, que aí nunca tenham vivido e que aí também não tenham residido em circunstâncias que indiquem a existência de um vínculo estreito com esse Estado-Membro, o que implica que quem não possua também a cidadania de outro Estado-Membro fique privado do seu estatuto de cidadão da União e dos direitos inerentes a esse estatuto, tendo em conta que decorre da legislação em causa no processo principal que:

(a)

se presume a existência de um vínculo estreito com o Estado-Membro, em particular após um período total de um ano de residência nesse Estado-Membro,

(b)

se for apresentado um pedido de manutenção de nacionalidade antes de a pessoa atingir os 22 anos de idade, pode ser obtida do Estado-Membro uma autorização de manutenção da nacionalidade em condições menos rigorosas sendo que, para esse efeito, as autoridades competentes devem examinar as consequências da perda da nacionalidade, e

(c)

a nacionalidade perdida após os 22 anos de idade da pessoa em causa só pode ser recuperada por via da naturalização, à qual estão associados um determinado número de requisitos, incluindo o de residência ininterrupta no Estado-Membro por um período mais longo, embora este período de residência possa ser, de certo modo, encurtado para antigos nacionais desse Estado-Membro?


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