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Document 62021CA0671
Case C-671/21, ‘Gargždų geležinkelis’: Judgment of the Court (First Chamber) of 28 September 2023 (request for a preliminary ruling from the Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas — Lithuania) — ‘Gargždų geležinkelis’ UAB (Reference for a preliminary ruling — Single European railway area — Directive 2012/34/EU — Allocation of railway infrastructure capacity — Article 45 — Scheduling — Article 46 — Coordination process — Article 47 — Congested infrastructure — Prioritisation of specific services — Priority criteria — National legislation providing for priority rules linked to the intensity of the use of the infrastructure)
Processo C-671/21, Gargždų geležinkelis: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 28 de setembro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas — Lituânia) — «Gargždų geležinkelis» UAB («Reenvio prejudicial — Espaço ferroviário europeu único — Diretiva 2012/34/UE — Repartição das capacidades da infraestrutura ferroviária — Artigo 45.° — Planificação — Artigo 46.° — Processo de coordenação — Artigo 47.° — Infraestruturas congestionadas — Priorização de certos serviços — Critérios de prioridade — Regulamentação nacional que prevê regras de prioridade ligadas à intensidade da utilização da infraestrutura»)
Processo C-671/21, Gargždų geležinkelis: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 28 de setembro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas — Lituânia) — «Gargždų geležinkelis» UAB («Reenvio prejudicial — Espaço ferroviário europeu único — Diretiva 2012/34/UE — Repartição das capacidades da infraestrutura ferroviária — Artigo 45.° — Planificação — Artigo 46.° — Processo de coordenação — Artigo 47.° — Infraestruturas congestionadas — Priorização de certos serviços — Critérios de prioridade — Regulamentação nacional que prevê regras de prioridade ligadas à intensidade da utilização da infraestrutura»)
JO C, C/2023/725, 20.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/725/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2023/725 |
20.11.2023 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 28 de setembro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas — Lituânia) — «Gargždų geležinkelis» UAB
(Processo C-671/21 (1), Gargždų geležinkelis)
(«Reenvio prejudicial - Espaço ferroviário europeu único - Diretiva 2012/34/UE - Repartição das capacidades da infraestrutura ferroviária - Artigo 45.o - Planificação - Artigo 46.o - Processo de coordenação - Artigo 47.o - Infraestruturas congestionadas - Priorização de certos serviços - Critérios de prioridade - Regulamentação nacional que prevê regras de prioridade ligadas à intensidade da utilização da infraestrutura»)
(C/2023/725)
Língua do processo: lituano
Órgão jurisdicional de reenvio
Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas
Partes no processo principal
Recorrente: «Gargždų geležinkelis» UAB
sendo intervenientes: Lietuvos transporto saugos administracija, Lietuvos Respublikos ryšių reguliavimo tarnyba, «LTG Infra» AB
Dispositivo
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1) |
Os artigos 45.o e 46.o da Diretiva 2012/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que estabelece um espaço ferroviário europeu único, devem ser interpretados no sentido de que: no âmbito da programação e do processo de coordenação referidos nestes artigos, o gestor da infraestrutura
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2) |
O artigo 47.o, n.os 3 e 4, da Diretiva 2012/34 deve ser interpretado no sentido de que: se opõe a uma regulamentação nacional que prevê, para efeitos da repartição da capacidade de infraestrutura em caso de congestionamento desta última, a aplicação de um critério de prioridade baseado na utilização projetada dessa capacidade, a não ser que o critério seja acompanhado de garantias que assegurem que este não é aplicado em detrimento dos novos aderentes. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2023/725/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)